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Entre 1824 e 1830, aproximadamente 5.300 colonos alemães
foram enviados para a Província de Rio Grande de São Pedro,
radicando-se, inicialmente, em São Leopoldo e espalhando-se aos
poucos pela região de Planície, ao longo dos rios que formam o Estuário
do Guaíba. Ao todo, em 150 anos de imigração, os alemães que
entraram no Brasil, totalizaram 310 mil pessoas. A importância dessa
tentativa e o sucesso posteriormente alcançado permitem colocá-la como
marco inicial da colonização do Brasil (BONI & COSTA, 1984). Os
limites do território do Rio Grande do Sul estavam apenas estabelecidos
quando os alemães começaram a imigrar. A ocupação da Província, em
primórdios do século XIX, resumia-se à fronteira Oeste, a pecuária era a
atividade econômica predominante.
Após a ocupação dos Vales dos Rios Caí e dos Sinos, passou-se a
ocupar os Vales dos Rios Pardo, Taquari e Jacuí. Em 1848, pela Lei
Geral nº 514, cada Província do Império recebeu uma extensão de 36
léguas quadradas de terras devolutas
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, a fim de promover a colonização,
dando co-participação na tarefa
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. (BONI & COSTA, 1984; LANDO,
1984). Nessa época, colonizou-se, em 1849, Santa Cruz do Sul e, em
1855, foi criada a Colônia Santo Ângelo (atual Agudo), instalada em
1857 no Vale do Jacuí. Em 1858, na região de Pelotas, criou-se a
colônia de São Lourenço, totalmente separada das demais colônias
(BONI & COSTA, 1984; ROCHE, 1969).
As terras recebidas do Governo Geral (36 léguas quadradas)
estavam ocupadas por imigrantes alemães e, em 1869, a Província,
requereu a concessão de mais duas glebas, com um total de 32 léguas
quadradas. Em 1870, o pedido foi deferido e, em 24 de maio do mesmo
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Conforme a Legislação das Terras Públicas do Rio Grande do Sul (1961), na Lei n. 601, de
18 de setembro de 1850, que autoriza o Governo a promover a colonização e regulamenta em
termos gerais a colonização em Silveira Martins, terras devolutas são:
‘$1. - As que não se acharem aplicadas a algum uso público, nacional, provincial ou municipal;
$2. - As que não se acharem no domínio particular por qualquer título legítimo, nem forem
havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em
comissão por falta de cumprimento das condições de medição e cultural;
$3. - As que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões do Governo, que, apesar
de incursas em comissão, forem revalidadas por esta Lei;
$4. - As que não se acharem ocupadas por posses, que apesar de não se fundarem em título
legal, foram, legitimadas por esta Lei’ (p. 5 apud SAQUET, 2003 p. 14).
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A partir de 1848, o Governo provincial passou a interferir diretamente no processo
colonizatório. Promulgou a Lei nº 229, de 1851, estabelecendo a exploração, demarcação e
medição de terras “devolutas” para a criação de Colônias com a concessão gratuita de lotes a
imigrantes, o que perdurou somente até 1854, quando o mesmo Governo provincial promulgou
a Lei nº 304, em conformidade com a Lei de Terras e colonização nº 601, proibindo a doação
de terras aos colonizadores e com o Decreto nº 1318, também imperial, de 1854, que mandava
executar a Lei de 1850 (SAQUET, 2003).