7
epóxido, hexaclorobenzeno, lindano, metolacloro, molinato, pendimetalina,
pentaclorofenol, permetrina, propanil, simazina e trifluralina;
II. Substâncias orgânicas: podem ser de origem natural, resultante da atividade
antrópica ou de reação química no decorrer do tratamento da água. A Portaria
518/04 apresenta os seguintes compostos: acrilamida, benzeno, benzopireno,
cloreto de vinila, 1-2-dicloroetano, 1-1-dicloroeteno, diclorometano, estireno,
tetracloreto de carbono, teracloroeteno, triclorobenzeno e tricloroeteno;
III. Substâncias inorgânicas: são compostos ou características das águas que
podem interferir no processo de tratamento ou que causam problemas de saúde
pública, dentre as quais a toxicidade. A Portaria 518/04 apresenta os seguintes
elementos e compostos químicos: antimônio, arsênico, bário, cádmio, cianeto,
chumbo, cobre, cromo, fluoreto, mercúrio, nitrato, nitrito e selênio;
IV. Microcistinas: presentes no interior de alguns gêneros de cianobactérias (ou
cianofíceas ou algas azuis) e livres no meio ambiente e possuem potencial de
toxicidade;
V. Produtos secundários de desinfecção: dependendo do tipo de desinfetante
usado no tratamento, devem ser realizadas as análises dos seguintes compostos:
trihalometanos, monocloroamina, cloro livre, 2-4-6-triclorofenol, bromato e
clorito.
Essa Portaria também definiu os parâmetros que afetam o aspecto físico
da água: cor, turbidez, alumínio, ferro, manganês, sódio, zinco, surfactantes,
sulfeto de hidrogênio, odor e gosto. Estes parâmetros estão relacionados a
efeitos diversos de caráter estético que, em conseqüência, causam repulsa ao
consumo da água. São eles:
- amônia: dependendo da concentração, ela pode comprometer a eficiência da
desinfecção, bem como causar gosto e odor;