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O direito à liberdade religiosa exige que todas as pessoas tenham liberdade jurídica
para seguir a voz de sua consciência; faz parte do direito à liberdade religiosa e garante a todo
o homem a liberdade de ter ou não ter religião, de exercê-la ou não, de permanecer na mesma
religião ou abandoná-la, ou de suprimi-la de sua vida se assim preferir sua consciência
71
. A
liberdade religiosa tem, então, por base a liberdade de consciência, visto que em uma ordem
constitucional livre e democrática, as questões atinentes à fé referem-se exclusivamente à
consciência individual. Deve-se, portanto, proteger a esfera individual de cada cidadão de
qualquer interferência ou pressão externa seja por parte do Estado ou de terceiros, no que
tange às opções de crença. Cabe ao Direito normatizar essa proteção que deve se estender a
quaisquer opções que o indivíduo tome em matéria religiosa, incluindo a rejeição a uma
crença
72
. A Declaração dos Direitos Humanos no seu Artigo 18, dá respaldo para a liberdade
religiosa quando diz que “toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência,
religião e de professar sua crença”
73
. Este direito torna a pessoa capaz não apenas de
determinar-se numa liberdade de escolha de religião, mas de dispor a própria pessoa como um
todo, para além das ações, categorias particulares, e através delas; inclui a liberdade de mudar
de religião ou de crença e de manifestá-las pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular, sem ser molestado; sem
discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, política ou de qualquer outra
natureza
74
. Na liberdade de escolha, o indivíduo dispõe do seu ato particular e na liberdade
transcendental dispõe de si mesmo como pessoa
75
.
A liberdade de consciência, para além da questão religiosa, envolve também os planos
ideológico, filosófico, artístico e todos aqueles relacionados à liberdade de espírito. Daí fala-
se em um direito geral de liberdade de consciência, pelo qual se reconhece que a “gestão dos
valores do espírito é coisa que deve ser remetida à determinação de cada sujeito considerado
singularmente”
76
, uma vez que é portador de genuíno potencial humano de decisão.
Sendo assim, a liberdade de consciência é a mais ampla possível e diz respeito à
liberdade de determinar-se no sentido de ter ou não uma crença, ou aderir a certos sistemas de
valores que não estejam relacionados à religião
77
.
71 CANTÍN, L. V. Naturaleza, contenido y extensión del derecho de liberdad religiosa, p. 18.
72 MACHADO, J. Liberdade Religiosa numa comunidade constitucional inclusiva, p. 193.
73 MAZZUOLI, V. de O. Coleta de Direito Internacional: Proteção Internacional dos Direitos Humanos, n. 18,
p. 478.
74 Ibidem, p. 478.
75 JUNGES, J. R. A liberdade como eixo da vida cristã e da vida religiosa. Convergência, jan/fev., n. 309, p. 24-
32, 1998.
76 MARTINEZ, G.; GARCIA, E. F. História de los Derechos Fundamentales, p. 195.
77 Ibidem, pp. 203 e 304.