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Nessa discussão, Pedon (2002), explícita que a cidade aparece como produto
diferencialmente apropriado pelos cidadãos, considerando-a como palco privilegiado de lutas
de classes e de movimentos sociais de todo tipo, que reivindicam melhores condições de vida.
Havendo assim, a junção dos interesses do Estado, do capital e dos moradores como forma de
resistência contra a segregação e pelo direito à cidade.
As pesquisas de Avritzer e Navarro (2001 apud SÁNCHEZ, 2002, p. 29) apresentam
que o processo de participação está baseado em três princípios:
esses princípios são: (1) participação aberta a todos os cidadãos sem nenhum status
especial atribuído a qualquer organização, inclusive as comunitárias; (2) combinação
da democracia direta e representativa, cuja dinâmica institucional concede aos
próprios participantes a definição das regras internas; e (3) alocação dos recursos
para investimentos baseada na combinação de critérios gerais e técnicos, ou seja,
compatibilidade entre as decisões e regras estabelecidas pela ação governamental,
respeitando também os limites financeiros.
Em geral, os Orçamentos Participativos, em sua metodologia, estão relacionados ao
processo decisório de aplicação do dinheiro público, fruto da arrecadação. Esse processo se
dá na construção do instrumento de planejamento que é o Orçamento Público, peça essencial
na execução política e administrativa das gestões, seja em qual for a esfera.
Este instrumento é um plano de ação que relaciona as receitas e despesas de um
município, por exemplo, nas metas de implementação de ações nas áreas da saúde, educação,
infraestrutura, cultura, manutenção da máquina administrativa, etc. Paludo (2011, p. 133)
contribui ao afirmar que o orçamento público “expressa o esforço do governo para atender à
programação requerida pela sociedade, que é financiada com as contribuições de todos os
cidadãos, via pagamento de tributos, contribuições sociais e tarifas de serviços públicos”.
De acordo com Rego (2009) o Orçamento Público, em sua forma tradicional,
representa um conjunto de decisões tomadas por uma minoria detentora do poder, de modo
autoritário, sem levar em consideração a opinião da população. Nessa perspectiva, os
Orçamentos Participativos consistem em uma abertura do aparelho de Estado à possibilidade
de a população participar, diretamente, das decisões a respeito dos objetivos dos
investimentos, contribuindo significativamente no planejar do Plano Plurianual (PPA), da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que são as peças
componentes do Orçamento Público.
O Orçamento Participativo, por não ser um instrumento obrigatório
constitucionalmente, como vimos anteriormente, tem como condição sine qua non de sua
implementação a vontade política do gestor público, de modo que a ausência do compromisso