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Cabe agora à Administração, buscando efetivar as possibilidades oferecidas pelo
instituto do domínio público, implementar os meios necessários para colocar as obras
nessa condição à disposição da sociedade. Uma iniciativa nesse sentido e que deve ser
mencionada, é o site www.dominiopublico.gov.br, tanto pelo pioneirismo quanto pela
abrangência do conteúdo. Espera-se que a proposta presente nesse texto colabore com a
ampliação do material colocado à disposição naquele sítio da Internet. Outra iniciativa
que merece destaque é a Biblioteca Brasiliana USP (www.brasiliana.usp.br), pela
importância e qualidade do acervo colocado à disposição da Sociedade.
A Criação em Órgãos Públicos e as Licenças Públicas
Ainda que venha a ser (re)incluída na nossa Lei de Direitos Autorais a previsão
de um período protetivo menor para as obras cuja titularidade pertençam à
Administração Pública, o que, como citado anteriormente, representaria um maior
retorno à sociedade do investimento público realizado para a criação daquelas obras,
ainda caberia uma questão: durante o período em que a obra não estivesse em domínio
público, não poderiam existir mecanismos que facilitassem o acesso e o uso dessa
criação?
Do mesmo modo que uma redução do prazo de proteção dos direitos autorais
patrimoniais para obras pertencentes à Administração representaria um importante
passo para o acesso a essas criações, seria importante também que se utilizassem meios
que, antes de vencido o prazo de proteção, possibilitassem usos condicionados desses
bens produzidos. Além de se ampliar o acesso, ainda se desonerariam determinadas
situações de utilização dessas obras, tanto para o interessado, que tem de dar entrada em
uma solicitação de autorização de uso, e aguardar – às vezes por um longo período – a
resposta ao pedido, quanto para a Administração que, em geral, cria processos para a
análise dos pedidos de autorização, que tramitam em diversas áreas dos órgãos em
procedimentos que acabam também custando um valor elevado ao contribuinte.
Uma proposta seria a utilização de licenças públicas, a serem desenvolvidas de
acordo com os interesses da Administração e da sociedade, de modo que alguns usos
das obras sejam permitidos, desde que sejam observadas condições determinadas pela
própria licença, situações em que não seriam necessárias as solicitações de autorização
ao detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra.
As licenças públicas têm sido utilizadas com bastante freqüência, grande parte
em função de iniciativas como a do Software Livre e a do Código Aberto (ambas
relacionadas a programas de computador), e a da organização Creative Commons, cujas
licenças, que podem ser utilizadas para os mais diversos tipos de obras, têm sido
adaptadas para a jurisdição de diversos países e cujos reflexos são bastante perceptíveis
no mundo digital.
As licenças públicas podem representar, caso bem utilizadas, um importante
mecanismo para aperfeiçoar o modelo de acesso aos bens intelectuais da Administração
que ainda estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais, e que, portanto, ainda não
estão em domínio público, propiciando um melhor atendimento dos interesses da
sociedade de acesso e uso das obras produzidas pela Administração.