Nesse sentido, a posição neoliberal, que considera os direitos sociais, como elementos
que dependem “da distribuição de alguns recursos inevitavelmente escassos, e por isso estão
sujeitos a políticas discricionárias e [que] não podem ser garantidos universalmente”
(CORTINA, 2005, p. 70-71), não constitui ser uma posição que Adela Cortina partilha,
mesmo sendo contra a certas estruturas do Estado de bem-estar. Isto ocorre, pelo fato de que,
o cidadão ativo da teoria cosmopolita, “dificilmente poderá exercer sua liberdade civil e sua
autonomia política [sem] recursos materiais básicos para fazê-lo” (CORTINA, 2005, p. 72).
Dessa forma, o indivíduo jamais pode esquecer que os recursos naturais, econômicos e
humanos, são arrecadados coletivamente, obrigando-o a reconhecer que:
Cada pessoa deve à sociedade muito, tanto de suas faculdades como dos produtos
[surgidos] delas. Não tem sentido, portanto, que os bens sociais não estejam socialmente
distribuídos, de modo que cada um de seus legítimos proprietários disponha ao menos de
uma renda básica, de moradia digna, de trabalho, de assistência à saúde, de educação, de
apoio em períodos de vulnerabilidade, além desses bens públicos que não podem ser
individualizados. Sob essa perspectiva, como desejamos afirmar [...], estamos nos
referindo a um mínimo de justiça simplesmente (CORTINA, 2005, p. 72).
Dessa forma, como constata Adela Cortina em nítida oposição ao individualismo
possessivo hobbesiano (MCPHERSON, 1979), uma cidadania cosmopolita é essencialmente
um modelo de cidadania orientada por condições mínimas de direitos que defendem o
exercício dos direitos civis e políticos dos indivíduos. Essa concepção decorre de uma relação
de reciprocidade do indivíduo para com a sua sociedade, e vice-versa, afiançado por um
Estado que se propõe ser um Estado de Justiça (CORTINA, 2005, p. 72-73; 2008, p. 86-87).
Desse modo, é possível caracterizar o modelo de cidadania cosmopolita como um regime
cívico que não se orienta apenas por uma ética de direitos, o que rememora a lógica ora
liberal, ora social-democrata, do modelo marshalliano. O modelo de cidadania cosmopolita se
comporta como um modelo político orientado por uma ética de direitos-e-deveres, donde o
“mínimo” outorgado pelo Estado social de justiça, permite aos indivíduos alcançarem um
“máximo” a ser atingido, que consiste ser o bem-estar pessoal (CORTINA, 2007a, p. 09-10;
PIZZI, 2003a, p. 571-574; 2006, p. 20).
Assim, Adela Cortina estabelece a sua teoria da cidadania cosmopolita, a partir da
consideração sumária de que (2005, p. 27-28):
A cidadania é um conceito mediador porque integra exigências de justiça e, ao mesmo
tempo, faz referência aos que são membros da comunidade, une a racionalidade da
justiça, com o calor do sentimento de pertença [que tem por objetivo fortalecer] uma
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