O mercado de Previdência Privada no Brasil: análise das melhores alternativas de investimento previdenciário
Agora é necessário saber quais os planos de aposentadoria são os mais adequados para
cada uma das três faixas etárias escolhidas. Os Planos Tradicionais, que eram atrelados a algum
índice, não estão mais sendo comercializados pelas instituições pesquisadas, porém, quem os
havia adquirido antes disso continua fazendo suas aplicações e o fundo continua rendendo
normalmente. Dessa forma, em nossa pesquisa, não analisamos estes planos de aposentadoria.
O FAPI não é um plano de previdência privada, trata-se de um fundo de aposentadoria
onde o aplicador vai acumular recursos para que, no longo prazo, possa obter reserva suficiente
para migrar para um plano de previdência e optar por renda mensal. Pelo fato de o FAPI não ser
considerado um plano de previdência, onde se pode receber uma renda mensal, e sim um fundo
de investimento, também não analisamos este produto em nosso trabalho.
Para os demais planos, PGBL e VGBL, vale ressaltar as suas principais características. O
PGBL é mais indicado para quem declara IR da forma completa e quer fazer a dedução deste
investimento, até o limite de 12% da renda bruta anual. O VGBL é indicado para quem é isento
de IR, faz a declaração de forma simplificada ou já tenha ultrapassado o limite de 12% dos
rendimentos para aplicação em outro plano de previdência.
Como no plano PGBL pode ser utilizado o incentivo fiscal na declaração de IR, em caso
de resgate ou benefício, a tributação ocorre sobre o valor total resgatado. No VGBL não há o
incentivo fiscal no IR e, sendo assim, a tributação só ocorrerá sobre os rendimentos do plano em
caso de resgate ou recebimento de benefício. A tributação sempre ocorrerá de acordo com a
tabela progressiva que estiver vigente na época. Atualmente a tabela de IR é a seguinte: até R$
1.164,00: isento; de R$ 1.164,00 até R$ 2.326,00: 15%, com dedução de R$ 174,60 do IR
apurado; a partir de R$ 2.326,00: 27,5%, com dedução de R$ 465,35 do IR apurado.
Complementando o exposto anteriormente, Gradilone (2002 p.44) afirma que os PGBL
“são mais indicados para empregados registrados, com salários mais altos, que fazem sua
declaração de imposto de renda no formulário completo”. E que os VGBL “são adequados para
quem faz a declaração pelo formulário simplificado, tem uma renda menor ou não tem um
salário fixo.”
No caso do suposto aplicador com 25 anos de idade, como alguém nesta idade é
relativamente jovem, partimos do princípio (sem querer generalizar) de que, geralmente, a
maioria das pessoas nesta faixa etária está solteira ou pelo menos sem dependentes. Com isso,
podemos deduzir que, para efeitos de Imposto de Renda, este aplicador optaria pela declaração
simplificada, já que poderia deduzir 20% de sua renda bruta, sem comprovação.
Revista de Ciências da Administração – v.6, n.12, jul/dez 2004 10