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• Grupo E – agricultores (as) familiares com renda bruta anual acima de R$ 50 mil e até R$
110 mil, destinado a investimento e custeio para atividades agropecuárias, turismo rural,
artesanato e outras atividades no meio rural.
O PRONAF dispõe ainda de outras modalidades de crédito, além destas que comportam
os grupos citados, tais como: o Pronaf Agroindústria para produtores (as) familiares, cooperativas
e associações que desejam beneficiar ou industrializar a produção, com investimento para
implantação de pequenas e médias agroindústrias ou ampliação, recuperação e modernização de
unidades agroindustriais; o Pronaf Custeio - Agroindústrias Familiares e de Comercialização da
Agricultura Familiar para produtores (as) familiares, cooperativas e associações que desejam
beneficiar ou industrializar a produção, através de custeio para beneficiamento, industrialização e
comercialização; o Pronaf Cota-Parte para agricultores (as) familiares filiados (as) a cooperativas
de produção, com á finalidade de integralização de cotas-partes, capital de giro, custeio e
investimentos; o Pronaf Mulher para mulheres agricultoras independente do estado civil, com fins
de investimento para atividades agropecuárias, turismo rural, artesanato e outras atividades no
meio rural de interesse da mulher agricultora; o Pronaf Jovem cujo público alvo são jovens
agricultores (as) familiares, entre 16 a 29 anos, que tenham no mínimo 100 horas de cursos ou
estágios, com fins de investimento para atividades agropecuárias, turismo rural, artesanato e
outras atividades no meio rural de interesse do(a) jovem agricultor(a) rural; o Pronaf Convivência
com o Semi-árido para Agricultores (as) familiares enquadrados (as) nos Grupos: A, A/C, B, C
ou D com finalidade de investimento em infra-estrutura hídrica (50% do valor) e demais infra-
estruturas de produção agropecuária; o PRONAF Floresta para agricultores(as) familiares dos
grupos A, A/C, B, C ou D, destinado à implantação de projetos de sistemas agroflorestais,
exploração extrativista ecologicamente sustentável e plano de manejo e manejo florestal; o
PRONAF Agroecologia para agricultores (as) familiares enquadrados (as) nos Grupos: C ou D ou
E, que desenvolvam sistemas de produção agroecológicos e/ou orgânicos, com disponibilidade de
investimento para implantação dos sistemas de produção agroecológicos e/ou orgânicos;
finalmente, o PRONAF Eco-sustentabilidade Ambiental para agricultores familiares enquadrados
nos grupos C, D ou E, com finalidade de Investimento para implantação, utilização ou
recuperação de tecnologias de energia renovável, biocombustíveis, armazenamento hídrico,
pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e silvicultura.
SCHHEIDER et al. (2004) ao relatar a história, caracterização e dinâmica recente do
PRONAF destaca o surgimento deste programa como um dos acontecimentos mais marcantes