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Procurando deixar mais elucidativa a comparação entre o que preconiza a
legislação, a respeito da estrutura física mínima, obrigatória, e a existente no PA em
estudo, entendeu-se como necessária a construção de um mapa conceitual (Figura
1) apresentando os blocos, de acordo com o exigido, ao lado dos blocos do PA, os
quais não seguem a mesma orientação. A distribuição das salas foi organizada de
forma a acumular funções, nem sempre compatíveis.
Dos equipamentos, necessários e obrigatórios
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, listados na Portaria 2.048/GM
de 2002, Art. 2, § 2.5, foi possível constatar que praticamente todos parecem
disponíveis no PA. Entre os obrigatórios, observou-se a falta de respirador mecânico
adulto/infantil e a bomba de infusão com bateria, que estão disponíveis apenas no
setor da UTI. A bomba de infusão pode ser solicitada quando é identificada a sua
necessidade no PA, porém nem sempre há garantia de sua disponibilidade. A falta
do respirador mecânico, que não pode se afastar da UTI, em decorrência da
distância deste ambiente com o PA e pelo risco de avaria, essencialmente pelo seu
custo elevado, cria situações extremamente delicadas quando o seu uso é
indispensável. Em certos casos, o paciente do PA deve ser transferido,
imediatamente, para a UTI, a fim de poder usar este equipamento. Já, o sistema de
telefonia e de comunicação e o gerador de energia elétrica são equipamentos
compatíveis com o consumo do hospital e são extensivos ao PA.
Em relação aos recursos materiais, ou seja, ao mínimo exigido conforme o
disposto na Portaria 2.048/GM de 2002
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, observou-se que no PA são insuficientes
e, às vezes, se apresentam em mau estado de conservação, justificado pela alta
rotatividade e pelo seu excessivo manuseio, podendo comprometer o desempenho
do atendimento em caso de um maior número de pacientes, como nos mostram os
relatos a seguir:
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A Portaria 2.048/GM de 2002, Art. 2, § 2.5 descreve a necessidade de: otoscópio com espéculos
adulto/infantil, respirador mecânico adulto/infantil, oftalmoscópio, espelho laríngeo, desfibrilador com
marca-passo externo, monitor cardíaco, oxímetro de pulso, eletrocardiógrafo, glicosímetro, aspirador
de secreção, bomba de infusão, cilindro de oxigênio portátil e rede canalizada de gases ou torpedo de
O² (de acordo com o porte da unidade) e, ainda, o sistema de telefonia e de comunicação e o gerador
de energia elétrica compatível com o consumo da unidade (BRASIL, 2004a).
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Bolsa autoinflável (ambu) adulto/infantil, maca com rodas e grades, foco cirúrgico portátil, foco
cirúrgico com bateria, negatoscópios, serra de gesso, máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais,
máscaras ressuscitadoras infantil e adulto com reservatório, laringoscópio infantil/adulto, cânulas oro-
faríngeas adulto/infantil, jogos de pinças de retirada de corpos estranhos de nariz, ouvido e garganta,
material para cricotiroidostomia, drenos para tórax, caixa completa de pequena cirurgia, frascos de
drenagem de tórax e extensores, equipamentos de proteção individual, pacote de roupas para
pequena cirurgia, conjunto de colares cervicais (tamanho P, M e G), prancha longa para imobilização
da vítima em caso de trauma, prancha curta para massagem cardíaca (BRASIL, 2004a).