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sofre de intensas dores de cabeça, que às vezes fica violenta, agressiva, atira objetos nas
pessoas, que às vezes não se recorda de algumas coisas que fez. Ainda, salientou que ficou
sabendo, através de sua mãe, que “... estava falando em se matar... e foi encontrada a
caminho do pontilhão, pois iria se atirar embaixo dos carros...” . Todas as vezes em que
fica sozinha pensa em se enforcar, se queimar, se cortar, pois já não tem mais “...amor na
vida...” . A genitora de A16F confirmou que ela, por diversas vezes, lhe narrou os fatos e
que conversou com D41MP, mas ele disse que “... estava apenas brincando com ela...” .
Disse que sua outra filha, que já é casada, também reclamou, dizendo que D41MP “mexia
sexualmente com ela ... sendo que o caso foi parar na polícia..., mas ela posteriormente
retirou o que disse....” . Salientou que não sabe muito bem em quem acreditar, uma vez que
acredita que A16F está mentindo “...na maior parte do que diz...” para prejudicar D41MP,
pois nunca viu “...nada de anormal em seu lar...” . Continuou, afirmando que A16F “não
está muito bem da cabeça” , pois vive falando em se matar, fica violenta e foi surpreendida
querendo se jogar embaixo dos carros. Informou que estava preocupada com a vítima,
porque ela não se cuida mais, vive suja e xinga constantemente D41MP. O agressor
D41MP negou os fatos, dizendo que A16F , inventou tudo. Em juízo, durante o processo
crime para sua responsabilização, o agressor negou novamente os fatos, aduzindo que
A16F tinha voltado a morar em sua casa e que estava grávida. Em Juízo, quando ouvida no
processo crime para responsabilização do agressor, aproximadamente dois anos após a
revelação pública, a vítima negou a revelação pública apresentada na Delegacia de Polícia,
dizendo que tinha inventado tudo, simplesmente para prejudicar D41MP, para vingar-se
ele porque ele a retirou da escola em razão de notas baixas. Também, a genitora da vítima
negou que tinha conhecimento dos fatos e que, nem A16F , tampouco sua outra filha
tinham reclamado de ataques sexuais de D41MP. Não houve o acionamento ou intervenção
do Conselho Tutelar, nem de outros profissionais (Psicólogos, Psiquiatras, Assistentes
Sociais etc.). Há apenas o registro do exame médico-legal realizado na vítima A16F. Os
demais fluxos – de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente -, não
foram acionados, não havendo registros de nenhuma intervenção. A única providência
adotada pela Delegada de Polícia que presidiu e conduziu a investigação foi a de ouvir a
vítima, seus genitores, e algumas pessoas que tomaram conhecimento dos fatos através da
vítima. O processo reduziu-se à reconstituição dos depoimentos prestados no inquérito
policial, não havendo o acionamento e/ou intervenção de nenhum outro profissional