A sociedade oitocentista, em meio aos intensos conflitos visando à conquista
do poder político, e outras questões modernistas que aconteciam no período, estava
deixando esquecidos valores como ordem, respeito à autoridade, à igreja e à própria
Pátria, principalmente no período compreendido entre a abdicação de D. Pedro I e o
final da década de 1840. A militância conservadora percebeu que esses valores
precisavam ser re-aprendidos por grande parte da população, por isso, todo um
processo pedagógico foi posto em prática visando restabelecer tais princípios e
difundi-los para as novas gerações. Deste modo, a Academia Imperial das Belas
Artes ao lado do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), ocupou um papel
central na constituição, difusão e ampliação desse modelo de sociedade
hierarquizada e centralizada. Nesse contexto o Império procurou uma reformulação
do sistema educacional no país, priorizando a questão do trabalho do professor como
parte primordial na reconstituição dessa mudança da sociedade.
Tal zelo foi sentido em todas as instituições públicas de ensino, inclusive na
AIBA. Mesmo lá, para ser professor nesse período, o candidato deveria cumprir
certos requisitos fundamentais. Como em todas as instituições de ensino da época,
não bastava provar que tinha os conhecimentos necessários para proporcionar uma
boa aprendizagem a seus alunos. Era fundamental também, provar a sua idoneidade
e principalmente sua moralidade, atestada inclusive pelo pároco da localidade. As
exigências para os candidatos a professor foram aumentando a cada novo
regulamento. Em 1873 já não bastava só o atestado do pároco, era necessário,
também, o aval da câmara de vereadores, das autoridades judiciais e policiais da
localidade onde o candidato morava. (Ver Regulamento de 1873, capítulo 10)
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O Regulamento da Instrução Pública de 1873 dispunha que o acesso às cadeiras seria efetivo para
os professores com Diploma da Escola Normal ou de outros institutos de instrução superior do
Império ou dar-se-ia mediante concurso ou exame, na ausência dessas titulações (Art. 43, 44). No
Art. 45, encontram-se claramente definidos os critérios para a admissão de professores, assim
descritos: cidadania brasileira, maioridade legal, profissão de fé católica, capacidade profissional e
aptidão física. A comprovação dessas exigências ocorria mediante provas documentais de
maioridade (certidão ou justificação de idade pela autoridade eclesiástica), de moralidade (atestados
emitidos por párocos ou autoridades locais), de capacidade profissional (títulos e exames prestados
nos termos constantes do regulamento), e de capacidade física (atestados médicos) (Art. 46, 47, 48).
No caso do sexo feminino, o regulamento estipulava como critério para a admissão a autorização
paterna para as solteiras e menores de idade, a autorização dos maridos e certidão de casamento