volume de crédito disponibilizado pelo PRONAF era da ordem de R$ 3 bilhões, ao
passo que no governo Lula, no ano de 2005 esse volume atingia a ordem de R$ 9
bilhões, dito de outra forma, uma variação percentual positiva da ordem de 200% .
De maneira legal, seu surgimento deu-se por meio do decreto nº. 1.946 de
28 de Junho de 1996, cuja finalidade é expressa no Artigo 1º :
Art. 1° Fica criado o Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF, com a finalidade de promover o
desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos
agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da
capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda.
Da mesma forma, no artigo e parágrafo 2º, são estabelecidas as
diretrizes de tal programa:
§2° As ações do Programa orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes:
a) melhorar a qualidade de vida no segmento da agricultura familiar,
mediante promoção do desenvolvimento rural de forma sustentada,
aumento de sua capacidade produtiva e abertura de novas
oportunidades de emprego e renda; b) proporcionar o aprimoramento
das tecnologias empregadas, mediante estímulos à pesquisa,
desenvolvimento e difusão de técnicas adequadas à agricultura
familiar, com vistas ao aumento da produtividade do trabalho agrícola,
conjugado com a proteção do meio ambiente; c) fomentar o
aprimoramento profissional do agricultor familiar, proporcionando-lhe
novos padrões tecnológicos e gerenciais; d) adequar e implantar a
infra-estrutura física e social necessária ao melhor desempenho
produtivo dos agricultores familiares, fortalecendo os serviços de
apoio à implementação de seus projetos, à obtenção de financiamento
em volume suficiente e oportuno dentro do calendário agrícola e o seu
acesso e permanência no mercado, em condições competitivas; e)
atuar em função das demandas estabelecidas nos níveis municipal,
estadual e federal pelos agricultores familiares e suas organizações; f)
agilizar os processos administrativos, de modo a permitir que os
benefícios proporcionados pelo Programa sejam rapidamente
absorvidos pelos agricultores familiares e suas organizações; g) buscar
a participação dos agricultores familiares e de seus representantes nas
decisões e iniciativas do Programa; h) promover parcerias entre os
poderes públicos e o setor privado para o desenvolvimento das ações
previstas, como forma de se obter apoio e fomentar processos
autenticamente participativos e descentralizados; i) estimular e
potencializar as experiências de desenvolvimento, que estejam sendo
executadas pelos agricultores familiares e suas organizações, nas áreas
de educação, formação, pesquisas e produção, entre outras.