Quadro 03. Estruturação Geral do SAVAM
Subsistema de Unidades de Conservação (arts. 214 a 216)
Constituído por áreas de relevante valor ecológico e sociocultural, de grande importância para a qualidade ambiental do Município, por conformarem sítios naturais raros,
singulares, de notável beleza cênica e diversidade biológica, com funções de proteção aos mananciais e à qualidade dos recursos hídricos, controle da erosão, equilíbrio climático e
conservação de espécies da flora e fauna específicas.
Unidades de Proteção Integral – tem por objetivo preservar a natureza sendo
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Unidades de Uso Sustentável – tem por objetivo compatibilizar a conservação da natureza
com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Categorias das Unidades de Proteção Integral:
I – Estação Ecológica
II – Reserva Biológica
III – Parque Nacional, Estadual ou Municipal
IV – Monumento Natural
V – Refúgio de Vida Silvestre
Categorias das Unidades de Uso Sustentável:
I – Área de Proteção Ambiental
II – Área de Relevante Interesse Ecológico
III – Floresta Nacional, Estadual ou Municipal
IV – Reserva Extrativista
V – Reserva de Fauna
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável
VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural
Subsistema de Áreas de Valor Urbano-Ambiental (arts. 223 a 247)
Constituído por áreas cujos valores naturais encontram-se parcialmente descaracterizados em relação às suas condições originais, mas que contribuem para a manutenção da
permeabilidade do solo, para o conforto climático, sonoro e visual no ambiente urbano, e também áreas que compreendem elementos, cenários e marcos de referência vinculados à
imagem, história, cultural local, e ainda espaços abertos urbanizados utilizados para o lazer e recreação da população.
I- Áreas de Proteção de Recursos
Naturais – APRN
II- Áreas de Proteção Cultural e
Paisagística – APCP
III- Áreas de Borda Marítima
– ABM
IV- Espaços Abertos de
Recreação e Lazer – ERL
V- Áreas Arborizadas - AA
São destinadas à conservação de
elementos naturais significativos
para o equilíbrio e o conforto
ambiental urbano.
São destinadas à conservação de
elementos significativos do
ponto de vista cultural,
associados à memória,
pluralidade e diversidade de
manifestações e formas de
expressão das identidades da
sociedade local, e para imagem
ambiental urbana.
É a faixa de terra de contato
com o mar, compreendida entre
as águas e os limites por trás da
primeira linha de colinas ou
maciços topográficos que se
postam no continente, em que é
definida a silhueta da Cidade.
São áreas urbanizadas, dotadas
ou não de atributos naturais,
destinadas ao convívio social, ao
lazer, à prática de esportes e à
recreação ativa ou contemplativa
da população.
São áreas edificáveis localizadas
na Macrozona de Ocupação
Urbana, dotadas de conjuntos de
vegetação em geral antropizados,
que exercem as funções
ambientais de contribuir para a
permeabilidade do solo, recarga
dos aqüíferos, controle da erosão
do solo e dos alagamentos, o
conforto climático, sonoro e
visual, a qualidade do ar e a
imagem ambiental urbana.
Fonte: elaborado pela autora com base na Lei nº. 7.400/2008