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A exclusão é constituída por múltiplas experiências de privações, limitações,
anulações e de inclusões enganadoras.[...] a exclusão se traduz em privação:
privação de emprego, privação de meios para participar do mercado de
consumo, privação de bem-estar, privação de direitos, privação de liberdade,
privação de esperança (1997, p.18).
As reflexões precedentes indicam que o fenômeno da exclusão social é amplo, multifacetado, dialético. Tais características refletem na
multiplicidade de concepções na tentativa de conceituá-lo. Com efeito, implica, para os propósitos deste trabalho, na imperiosidade em
delimitar o contexto em que se dissemina, qual a concepção da exclusão a ser adotada, assim como tornar transparente nosso
entendimento acerca dessa temática.
Martins (2002), ao tratar da temática exclusão/inclusão social, situa-a na sociedade capitalista, na qual o desenvolvimento econômico
efetiva-se em descompasso com o desenvolvimento social, onde o desenvolvimento econômico “nega-se na perversidade das exclusões
que gera e dissemina”, ao excluir contingentes populacionais da produção, da distribuição e dos frutos da riqueza socialmente produzida,
dos benefícios sociais, culturais e políticos produzidos, mas não equitativamente distribuídos.
Corroboramos com Martins, no sentido de que a exclusão social radica-se no modo de produção capitalista. Ademais, compreendemos
que a exclusão social como expressão da questão social é originária deste modelo socioeconômico. A sociedade capitalista difere, nesta
dimensão, das formações econômicas e sociais precedentes, porque na sociedade escravista os escravos eram mercadorias, propriedade,
e, como tal, destituídos da condição de ser humano. Na sociedade feudal, os servos viviam em estado de submissão aos senhores, as
relações sociais eram perpassadas pela desigualdade natural, tida como legítima. Portanto, nas condições aludidas, tais sociedades não
conformavam a possibilidade de exclusão social, embora fossem excluídos em outras dimensões, como: cultural, política, étnica.
Entretanto, a sociedade capitalista caracterizada pela divisão entre proprietários dos meios de produção e trabalhadores ‘livres’ que
vendem sua força de trabalho, onde a força de trabalho personifica a condição de mercadoria; mercadoria com dupla e indissociável
característica: produtora de mais valia e estranhamento, ou seja, os produtos do trabalho por elas objetivados não lhes pertencem, antes
são propriedade do capitalista que os contratou, comprou sua força de trabalho. Nessa dinâmica aqueles que não são incluídos ao
processo de trabalho, ou o são de formas degradantes são qualificados como excluídos.
Contudo, a compreensão da exclusão na sociedade capitalista constitui um desafio, face ao renascimento e revigoramento de formas de
diferenciação social que imputam às pessoas das classes subalternas lugares sociais não participativos, excludentes. O desafio
potencializa-se em razão da diversidade de mecanismos excludentes, sobretudo aqueles mascarados com base na igualdade jurídica. Nas
sociedades antecedentes, as relações sociais não estavam perpassadas por uma ideologia de igualdade social, as pessoas eram desiguais
porque nasciam desiguais, distinguiam-se aquelas que tinham direito natural daquelas que não o tinham. Sob o capitalismo, postula-se a
igualdade entre os sujeitos de classes sociais antagônicas como condição sine qua non para estabelecerem as relações contratuais
inadmissíveis entre sujeitos desiguais, o trabalhador participa do contrato como proprietário da força de trabalho, o contrato é selado
então entre supostos iguais, entre proprietários, embora a suposta igualdade seja meramente formal, fictícia, e encubra a desigualdade
econômica.
Martins e Stoel convergem no sentido de que a utilização da noção de exclusão para
classificar as desigualdades sociais revela a insuficiência da teoria de classes sociais para
explicar as características da sociedade atual, expressa à medida que a classe operária é
deslocada do centro das explicações, dos combates sociais e da consciência dos que atuam
politicamente e, em seu lugar, focalizam a exclusão. Tal substituição irrompe na anulação
política da classe operária, mascara o caráter essencialmente classista da desigualdade,
mitifica a contradição histórica entre capital e trabalho. Nesse percurso, a exclusão social
comparece como um “normalizador” da pobreza e da desigualdade, ao tempo em que permite