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Universidade Federal Fluminense
Instituto de Ciências Humanas e Filosofia
Departamento de História
Programa de Pós-Graduação em História Social
De Como Administrar Cidades e Governar Impérios:
almotaçaria portuguesa, os mineiros e o poder
(1745-1808)
Thiago Enes
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Universidade Federal Fluminense
Instituto de Ciências Humanas e Filosofia
Departamento de História
Programa de Pós-Graduação em História Social
De Como Administrar Cidades e Governar Impérios:
almotaçaria portuguesa, os mineiros e o poder
(1745-1808)
Thiago Enes
Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em História Social do Instituto de
Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal
Fluminense, como requisito parcial para obtenção do
título de mestre em história social moderna.
Orientador: Prof. Dr. Carlos Gabriel Guimarães
Niterói
Abril de 2010
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3
De Como Administrar Cidades e Governar Impérios: almotaçaria
portuguesa, os mineiros e o poder
(1745-1808)
Thiago Enes
Orientador: Prof. Dr. Carlos Gabriel Guimarães
Dissertação de Mestrado submetida ao Programa de Pós-Graduação em História Social
Moderna do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense
UFF como parte dos requisitos necessários à obtenção do tulo de Mestre em História
Social.
Aprovado por:
____________________________________________
Prof. Dr. Carlos Gabriel Guimarães – Orientador
Universidade Federal Fluminense (UFF)
_________________________________________
Prof. Dr. ª Maria Fernanda Baptista Bicalho
Universidade Federal Fluminense (UFF)
_____________________________________________
Prof. Dr. Antônio Carlos Jucá de Sampaio
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Niterói
Abril de 2010
4
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Central do Gragoatá
E56 Enes, Thiago.
De como administrar cidades e governar impérios: almotaçaria
portuguesa, os mineiros e o poder (1745-1808) / Thiago Enes. – 2010.
302 f. ; il.
Orientador: Carlos Gabriel Guimarães.
Dissertação (Mestrado em História Social) – Universidade Federal
Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Departamento
de História, 2010.
Bibliografia: f. 287-302.
1. América Portuguesa – Aspecto histórico. 2. Minas Gerais –
Política e governo – Séculos XVIII-XIX. 3. Administração municipal.
4. Mobilidade social. I. Guimarães, Carlos Gabriel. II. Universidade
Federal Fluminense. Instituto de Ciências Humanas e Filosofia. III.
Título.
5
Resumo
A almotaçaria foi um dos mais tradicionais ofícios da administração Ibérica.
Profundamente marcados pelas civilizações islâmicas, os almotacés foram os grandes
responsáveis por uma tríade de atribuições relacionadas ao mercado, ao construtivo e às
questões sanitárias de vilas e cidades, sendo nomeados pelas Câmaras Municiais e
Concelhos durante mais de setecentos anos, somente no reino cristão de Portugal. Apesar
dessa longevidade e das denotadas funções à seu cargo, a ocupação foi um dos temas
menos visitados pelos historiadores, especialmente na América do Antigo Regime. Essa
pesquisa lança novas luzes a esses representantes de El-Rei, analisando suas atuações,
padrões de recrutamento e perfis sociológicos em Mariana e na Capitania mineira no século
XVIII e princípios do século seguinte. Considerada ocupação menor no estamento
camarário ou realizada por modestos agentes, a almotaçaria se mostrou um necessário e
importante ofício do poder local, além de um dos principais meios de ascensão política e
social.
6
Aos meus pais, Claudomir e Cleusa,
pelo apoio.
7
Agradecimentos
Por muito tempo, durante o período de elaboração dessa pesquisa pensei nesse
momento, para mim tão importante, de lembrar das muitas pessoas que estiveram comigo
durante esta árdua caminhada. Pois é chegado o momento de tecer alguns agradecimentos.
Primeiramente devo me dirigir à minha primeira orientadora, Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima
Silva Gouvêa, que infelizmente não pôde ver este trabalho concluído. Simpática e
sorridente Fátima me passou um pouco do seu conhecimento sobre os poderes locais e se
mostrou sempre disponível frente às minhas angustias de pesquisador.
Com o Prof. Dr. Carlos Gabriel Guimarães tenho uma dívida impossível de ser
saldada. Devo agradecer por ter, muito gentilmente, me aceitado como seu orientando em
um momento tão delicado, além de me apontar os caminhos e advertir dos atropelos,
combinando, com maestria, profissionalismo e amizade. Desde nosso primeiro contato, na
entrevista de seleção, Gabriel foi o primeiro a me incentivar na pesquisa de um tema tão
pouco explorado. Exemplo de historiador, honesto e muito competente, com sua disciplina
ministrada no PPGH e sob sua atenta orientação, Gabriel foi decisivo à ponto de mudar os
rumos dessa pesquisa.
Mais que uma amiga, outra pessoa fundamental para que eu chegasse até aqui
foi a Prof.ª Dr.ª Maria do Carmo Pires. Fonte de inspiração e sempre querida por todos,
partiu dela a sugestão do tema, e foi à ela que recorri, desde a graduação, quando
encontrava dificuldades em relação à documentação. Também não poderia me esquecer da
outra pessoa que me ensinou a ser historiador. A Prof.ª Dr.ª Cláudia Maria das Graças
Chaves, minha orientadora da graduação, soube combinar estímulo e crítica na dose certa,
me deu preciosas dicas desde o início das minhas pesquisas, além de ter sido a principal
incentivadora para que eu fosse aluno da UFF. Aos componentes da banca, Prof. Dr.
Antônio Carlos Jucá de Sampaio e Prof.ª Dr.ª Maria Fernanda Baptista Bicalho, manifesto
minha satisfação e alegria por ter contato com suas presenças e pela atenta leitura e
observações sobre o trabalho. Contei ainda com a vasta experiência do Prof. Dr. João Luis
Ribeiro Fragoso que me ajudou a refletir sobre o meu objeto ao participar do meu exame de
qualificação.
8
Devo agradecer também aos professores do curso, especialmente ao Prof. Dr.
Rodrigo Bentes Monteiro e ao Prof. Dr. Ronald Raminelli por terem iluminado minhas
perspectivas através das interessantes e profícuas disciplinas que cursei. Não poderia me
esquecer do Prof. Dr. Marco Antônio Silveira, que me recebeu de braços abertos em sua
disciplina de história de Minas Gerais, na UFOP, e me esclareceu inúmeras dúvidas.
Agradeço ainda à Prof.ª Dr.ª Adriana Vidotte, com quem cursei uma disciplina na UFMG,
às valiosas as sugestões do Prof. Dr. Francisco Carlos Cosentino, na minha banca de
monografia, e ao Prof. Dr. Jonas Marçal de Queirós, em quem eu sempre pensava nos
momentos de escrita, me lembrando das suas muitas frases sobre como escrever história.
Logo que cheguei em Niterói, cheio de incertezas, o destino me reservou boas
surpresas e me brindou com ótimos amigos, exímios pesquisadores, com quem tive
estimulantes discussões acadêmicas e, tenho certeza, serão parceiros profissionais que
levarei comigo durante muito tempo. As palavras jamais serão suficientes para agradecer o
apoio e incondicional amizade que encontrei no mineiro Gefferson Rodrigues. Parceiro nos
estudos das Gerais, dialoguei constantemente com este jovem mas talentoso pesquisador, e
nada mais justo do que manifestar meu imenso apreço e gratidão por todos os momentos
em que precisei de sua ajuda, e eu, de fato, recorri a ele incontáveis vezes. Pude ainda
contar com a fiel presença e amizade do cearense José Eudes Gomes, que me ajudou a
diminuir as distâncias entre o Rio de Janeiro e Minas. Agradeço também ao animado
amazonense Rafael Ale, meu companheiro nas festas da cidade maravilhosa, e ao Bruno
Gianez, esse paulista com alma de mineiro, que me emprestou seus amigos em Mariana, e
com quem aplaquei a saudade das nossas queridas cidades universitárias. Tenho uma
enorme gratidão pela amiga Cláudia Atallah, com quem pude contar em momentos difíceis
e dialoguei constantemente ao longo desses anos. Da mesma forma, agradeço a simpática
amizade e confiança da maranhense Helidacy Corrêa, de quem tenho muita saudade. Ainda
no Rio tive bons momentos novos amigos historiadores, entre eles Edneila Chaves e Jorge
Victor Sousa, que me frutificaram de idéias. E falando em saudade, agradeço aos cariocas
Walter Lopes, Carolina Ferro, Clarice de Paula, Lincoln Santos, Letícia Ferreira, Lely
Romero e Vinícius Dantas, que me apresentaram ao Rio de Janeiro e foram companhia
constante, especialmente na Caverna do Bin.
9
Em Mariana, algumas pessoas se tornaram meus pilares numa cidade tão
diferente do que eu estava acostumado. Primeiramente quero agradecer à simpática Camila,
que me recebeu tão bem. Meus sinceros agradecimentos à amiga Daniela Gomes, pelas
demoradas conversas no jardim ou no ICHS, e pela companhia do Clayton Guimaraens,
Emanuel Santos e Débora Cazelato. Me recordo ainda, de forma muito carinhosa, dos
amigos e fiéis companheiros de arquivo, Denise Tedeschi, Diogo Borsoi, Quelen Ingrid e
Joelma Nascimento, com quem troquei muitas e constantes informações.
Deixo registrado os agradecimentos aos funcionários dos arquivos, bibliotecas e
centros de pesquisa que freqüentei nesses anos, especialmente ao querido Seu Antero,
funcionário do IPHAN, da Casa Setecentista de Mariana. No meu casarão setecentista na
Rua Direita da primeira cidade de Minas pude mergulhar no passado para escrever essa
dissertação, e gostaria de agradecer a companhia da Carla Bretas, Fernanda Amaral, Túlio e
da Frida.
Devo agradecer ainda aos colegas e amigos da HIS 03, especialmente ao Silas
Raasch, com quem discuti historiografia em muitas madrugadas, e que amadureceram
minha visão de historiador, à Lorenna Zem El-Dine, por quem tenho um carinho imenso,
impossível de ser expresso em palavras, e à divertida amizade da Natália Alves, com quem
eu tanto me identifico e vivi momentos inesquecíveis. Agradeço ainda ao Adriano Paiva,
que me ajudou em algumas transcrições, e aos demais colegas da UFMG.
Na minha querida UFV me tornei o pesquisador que sou hoje. Essa pesquisa é
fruto do apoio, incentivo e amizade de uma imensa família de amigos cultivados ao longo
dos melhores e mais emocionantes anos da minha vida, que passei na cidade de Viçosa,
lugar especial e que jamais me esquecerei, sequer por um único dia, enquanto eu viver.
Deixo registrado o apoio que recebi dos meus queridos calouros, dos amigos da divulgação,
do judô, da EAL 03, especialmente Roberta e Gisele, e de outros tantos dos quais tenho
imensa saudade.
Por fim, agradeço à minha irmã Thais, que me ajudou com os gráficos e, em
especial, aos meus pais, Claudomir e Cleusa, que mesmo com todas dificuldades, através da
educação, me deram o mundo. E é por isso que, de todas as páginas desse trabalho, esta é a
que escrevo com mais emoção.
10
SUMÁRIO
Abreviaturas e Siglas .........................................................................................................12
Epígrafe ...............................................................................................................................13
Introdução ..........................................................................................................................15
Capítulo 1 - Da Longa Duração: de al-muthasib à almotacé .........................................28
1.1. Portugal e os antecedentes islâmicos ................................................................32
1.2. Cotidiano e surgimento do Direito de almotaçaria ...........................................47
Capítulo 2 As Leis Del Rey e as Leis Da Terra: a prática do Direito de
almotaçaria..........................................................................................................................63
2.1. A lei e prática no estudo do poder local ............................................................65
2.2. As Minas do ouro e a Leal Cidade de Mariana .................................................69
2.3. Almotacés e o espaço urbano ............................................................................76
2.4. As questões sanitárias .......................................................................................90
2.5. O pequeno comércio e as Gerais .....................................................................102
2.6. O fiel da balança: almotacés e a regulação do comércio .................................107
Capítulo 3 Nas Fímbrias do Império: governo local à distância, formas de
recrutamento e redes de poder ........................................................................................136
3.1. Os oficiais camarários e a representação do poder régio ................................138
3.2. Honra, virtude e os representantes do poder à distância .................................146
3.3. No mundo do governo informal: as formas de nomeação dos almotacés em
Mariana ..............................................................................................................................160
3.4. Um corpo fluido e estratificado: dimensão, renovação e estrutura do grupo de
almotacés de Mariana .........................................................................................................168
3.5. Padrões de recrutamento, perfis de carreira e trajetórias pessoais ..................197
3.6. Administração indireta: contratos e arrematações municipais ........................207
Capítulo 4 O Poder Reconfigurado: almotaçaria medieval versus “progresso”
contemporâneo .................................................................................................................224
4.1. Atuação conjunta, conflitos e atropelos de jurisdição .....................................226
4.2. A incorporação por outras instâncias de controle da cidade ...........................242
11
Considerações Finais ........................................................................................................265
Anexos ...............................................................................................................................268
Fontes Impressas e Obras de Referência .......................................................................287
Referências Bibliográficas ...............................................................................................289
12
Abreviaturas e Siglas
AHCMM Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana
AHCSM Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana
APM Arquivo Público Mineiro
AHU Arquivo Histórico Ultramarino
RAPM Revista do Arquivo Público Mineiro
RBH Revista Brasileira de História
CMM Câmara Municipal de Mariana
CMOP Câmara Municipal de Ouro Preto
SC Sessão Colonial
CÓD. Códice
CX. Caixa
DOC. Documento
FLS. Folhas
13
“Obstáculos são aquelas terríveis coisas que você vê
quando desvia os olhos do seu objetivo.”
Henry Ford
“Conhecimento sem transformação não é sabedoria.”
Paulo Coelho
O Infante – Fernando Pessoa
Deus quere, o homem sonha, a obra nasce
Deus quiz que a terra fosse toda uma
Que o mar unisse, já não separasse
Sagrou-te, e foste desvendando a espuma
E a orla branca foi de ilha em continente
Clareou, correndo, até o fim do mundo
E viu-se a terra inteira, de repente
Surgir, redonda, do azul profundo
Quem te sagrou creou-te portuguez
Do mar e nós em ti nos deu signal
Cumpriu-se o Mar, e o Império se desfez
Senhor, falta cumprir-se Portugal!
Seio de Minas – Paula Fernandes
Eu nasci no celeiro da arte
No berço mineiro
Sou do campo da serra
Onde impera o minério de ferro
Eu carrego comigo no sangue
Um dom verdadeiro
De cantar melodias de Minas
No Brasil inteiro
Sou das Minas de ouro
Das montanhas Gerais
Eu sou filho dos montes
Das estradas reais
Meu caminho primeiro
Vi brotar dessa fonte
Sou do seio de Minas
Desse estado diamante
15
De Como Administrar Cidades e Governar Impérios: almotaçaria
portuguesa, os mineiros e o poder (1745-1808).
I – Introdução:
Naquela gubre e fria manhã de inverno a cidade incrustada entre montanhas
recobria-se de um pesado nevoeiro. O sol de raios fulvos mal queimava as ruas, deixando
uma claridade esbranquiçada que se projetava nas vidraças das casas e nas pastagens
verdejantes. Não havia viva alma a notar o vulto que vagava pela penumbra a passos largos.
Rompendo o silêncio, apenas os galos que se punham a anunciar a aurora, e o ruído seco e
insistente dos seus passos sobre a pedra sabão, com irritante regularidade. O destino do
homem de vestes rotas e embrulho debaixo do braço era um grande e luxuoso casarão
próximo ao bananal grande. Suas batidas inquietas fizeram abrir a porta que dava para a
sala, larga e ricamente guarnecida dos mais finos móveis, alguns deles vindos do reino.
Dispersos pelo cômodo, várias pessoas conhecidas o aguardavam com olhares ansiosos.
Apreensivo diante da surpresa, o homem que fora chamado com o simples fito de consertar
uma balança foi então levado, aos solavancos, pela íngreme escada de madeira até o piso
superior, onde outras pessoas o esperavam com ar de suspense. Percebida a emboscada em
que se metera, mal teve tempo de reagir. A voz grave e firme de prisão foi dada pelo
próprio juiz de fora de Mariana, posteriormente ouvidor da Comarca de Vila Rica: “Vá para
a cadeia que és cabeça de motim!”
1
O processo crime instaurado em 1751 descreve, em detalhes, a prisão do então
detentor da licença de aferição e das almotaçarias da Leal Cidade de Mariana. No banco
dos réus, estava Antônio de Medeiros, comerciante, morador da primeira cidade das Minas
Gerais mais de oito anos. “Homem rústico, ignorante de letras e incapaz de agir com
dolo algum”, o réu declarou, em juízo, sua total inocência alegando sempre ter sido “quieto
e pacífico, inimigo das contendas de justiça e com bom ânimo, sem discordar de pessoa
1
AHCSM. PROCESSO Crime de 04 de agosto de 1751. Cód. 197 Ofício auto 4933, fl. 03. Francisco
Ângelo Leitão foi nomeado para o cargo de juiz de fora de Mariana em 1748 e permaneceu no exercício da
função até 1750, quando foi nomeado Silvério Teixeira. Logo após servir como juiz de fora, Leitão passou a
ouvidor da Comarca de Vila Rica, até ser substituído por Caetano da Costa Matoso, que também assumiu o
ofício de corregedor.
16
alguma.”
2
Certamente, animada pelo poderoso magistrado português dono do casarão onde
os fatos se passaram naquela fria manhã, a justiça o manteve preso sob a alegação de que
além de praticar as aferições de forma inescrupulosa, tecendo conluios com os
comerciantes e moradores da região, o réu fomentava protestos e dissensões visando
macular a imagem do então juiz de fora e ouvidor Francisco Ângelo Leitão.
Ao que tudo indica, a licença para aferição das balanças fora adquirida por
Antônio de Medeiros em hasta pública. Sujeito de baixa extração social, jamais chegou a
ser eleito pelo Senado da Câmara, e dificilmente o seria, para exercer o ofício
3
de juiz
almotacé. Mesmo assim, conheceu logo cedo os dissabores que tal função lhe poderia
ofertar, se metendo em contendas com um dos homens mais poderosos da região. De todo
modo, três anos mais tarde, os moradores da cidade vieram a “representar o notório vexame
e gravíssima consternação em que tem posto a todos os moradores o Francisco Ângelo
Leitão ouvidor de Vila Rica.” Segundo o documento encaminhado ao Concelho
Ultramarino o magistrado português arvorava-se indevidamente sobre as cobranças da
almotaçaria, exigindo a apresentação de licenças fora das normas, aplicando multas
escorchantes a seu bel prazer e executando-as através dos oficiais de justiça.
4
2
Idem. fl. 04.
3
Por imperativo de clareza, cabe salientar que, segundo Arno e Maria José Wehling, o termo “funcionário”
régio não se aplicaria ao século XVIII, assim como seria uma impropriedade aludirmos à expressão
“burocracia”, que apenas seria designada em meados do século XIX. Assim sendo, teremos predileção por
“ofício” e “oficial” quando nos referirmos aos cargos régios ou de quaisquer instância governativa, sejam eles
de carreira, eletivos privados ou não. Sobre este tópico, verifique: WEHLING, Arno & WEHLING, Maria
José. “O Funcionário Colonial Entre a Sombra e o Rei.” In: DEL PRIORE, Mary (org). Revisão do Paraíso:
os brasileiros e o Estado em 500 anos de história. Rio de Janeiro: Campus, 2000. p. 141.
4
AHU_ACL_CU_011_Cx. 66, D. 5499. EXCESSOS cometidos pelo ouvidor de Mariana de 06 de novembro
de 1751. fl. 01-03. Além de exceder sua esfera de atuação, se sobrepondo aos almotacés eleitos pelo Senado
da mara de Mariana, o juiz de fora de Mariana, posteriormente ouvidor de Vila Rica, costumava multar os
moradores em “uma oitava e meia e seis vinténs de ouro.” Tais práticas pouco protocolares vinham sendo
praticadas pelo magistrado antes mesmo de suas designações em Minas. Francisco Ângelo Leitão já se
envolvera em contendas referentes ao Direito de almotaçaria, chegando até mesmo a questionar a autoridade
do almotacé mor da corte, em Lisboa. Veja: AHU_ACL_CU_011_Cx. 73, D. 6071. CONSULTA sobre os
métodos de opressão dos povos de Mariana de 25 de janeiro de 1758. fl. 01, 02. No ano de 1751 foi afastado
do cargo de ouvidor, retirado da residência que era oferecida pela Coroa em Mariana e ainda foi
excomungado pela Igreja, muito provavelmente devido aos abusos cometidos em exercício de função. Ver:
AHU_ACL_CU_011, Cx. 67, D. 5593. PEDIDO para retirar a residência ao ex-ouvidor de Vila Rica de 24 de
março de 1755 & AHU_ACL_CU_003_,Cx. 12, D. 1067. CARTA do Ouvidor de Vila Rica, Caetano da
Costa Matoso, ao rei D. José de 08 de maio de 1751.
17
Mesmo sendo capaz de suscitar acalorados litígios e revelar notáveis aspectos
sociais, econômicos e políticos, como vimos,
5
devido à sua natureza de intervenção e
controle no governo municipal, perscrutar a atuação dos almotacés nas vilas e cidades da
América, ou mesmo no mundo Ibérico, vai de encontro a um abjeto preconceito
solidamente estabelecido na historiografia. A atestar-nos, os debates sobre o valor ou a
irrelevância do estudo das Câmaras Municipais, na qual a opinião de Capistrano de Abreu é
exemplar:
“A cada vez me convenço mais que João Francisco Lisboa falseou a
história, dando-lhes uma importância que nunca possuíram as
municipalidades. quando havia alvoroto, apareciam ligeiramente, em
feições semelhantes às que os castelhanos chamavam cabildo abierto;
fora disto, nomear almotacéis, aferir medidas, mandar consertar pontes,
estradas e calçadas consumia-lhes todo o tempo.”
6
Apenas mais recentemente a historiografia que se dedica ao Antigo Regime e às
sociedades na chamada época Moderna se mostra mais vigorosa no estudo das formas de
poder constituídas pelo império ultramarino português. Algumas investigações atentaram-
se para as instituições e concepções político-administrativas que regeram o cotidiano
burocrático e que balizaram e definiram o viver, mesmo nas regiões mais longínquas do
vasto espaço para onde esta malha administrativa foi posta em prática.
Em razão de um estudo mais detalhado sobre a forma como esta administração e
o fazer político se constituíam efetivamente, os historiadores que abordam o mundo Ibérico
têm refinado cada vez mais suas lentes para captar não a administração portuguesa em
suas instâncias superiores, mas também têm concedido generosa importância aos ofícios
tidos como menos proeminentes naquela sociedade, que nem por isso deixam de nos trazer
consideráveis subsídios para o conhecimento histórico das sociedades de Antigo Regime.
O aumento das pesquisas relativas aos poderes locais e, primordialmente, aos
ofícios das Câmaras Municipais instauradas por todo império nos informa sobre a relação
de interposição de interesses periféricos e centrais no cotidiano administrativo. Assim como
5
De acordo com Francisco Ribeiro da Silva, em Portugal, não era incomum que o juízo da almotaçaria
gerasse contendas. Em princípios do século XII, na cidade do Porto, um almotacé foi agredido por um
morador devido a uma de suas diligências. Em 1639, um membro da Casa dos Vinte e Quatro também foi
agredido por um morador quando executava tarefas a mando do almotacé em exercício. SILVA, Francisco
Ribeiro da. O Porto e Seu Termo (1580-1640): os homens, as instituições e o poder. Porto: Arquivo Histórico
da Câmara Municipal do Porto, 1988. p. 526.
6
ABREU, Capistrano de. Correspondência. Rio de Janeiro: INL, 1954. v. 2, p. 28.
18
as Companhias de Ordenanças e Paróquias, as Câmaras Municipais coexistiram com
relativa uniformidade em todo o império luso, constituindo uma das peculiaridades do
modo de governo da Coroa.
7
Um dos maiores estudiosos da estrutura política promovida pela expansão
ultramarina, Charles Boxer afirma que além do Senado das Câmaras, as irmandades de
caridade e as confrarias laicas foram poderosas e eficientes instrumentos dos quais a Coroa
portuguesa lançou mão para manter unidos os laços entre as suas diferentes possessões.
8
Constituindo-se num dos espaços de poder, as Câmaras eram elementos de unidade e
continuidade entre reino e seus domínios e figuravam como pilares da sociedade portuguesa
nos quatro cantos do mundo, órgãos fundamentais de representação das demandas e dos
interesses dos governados.
9
Segundo Maria Fernanda Bicalho, a atuação desses elementos
de governo e de seus funcionários, no ultramar, esteve pautada pela resolução de demandas
distintas daquelas previstas na legislação, colorindo de tons específicos suas práticas
cotidianas.
10
Com António Manuel Hespanha ganhou corpo a noção de que a esfera
camarária constituía um sistema político administrativo regional, dotado de uma lógica
interna, que se moldava ao universo social no qual estava inserido.
11
Na contramão do aumento das pesquisas sobre essas questões, o Direito de
almotaçaria e seus desdobramentos nas cidades de origem portuguesa tem sido tema pouco
visitado ou mesmo subjugado pela historiografia, muito embora contribua sobremaneira
para o estudo da tessitura administrativa representada pelo poder local e elucide várias
questões relativas ao cotidiano urbano em vilas e cidades, lócus da atuação daqueles que
ocuparam tal ofício. Mesmo sendo instituição específica das cidades Ibéricas, a almotaçaria
foi um dos temas menos estudados pelos historiadores portugueses. Acredita-se que
análises detidas e pontuais, como a que aqui propomos, nos permitam ampliar o
conhecimento acerca das relações comerciais das vilas coloniais, do ordenamento urbano e
7
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Os Conselhos e as Comunidades.” In: MATOSO, José. (org.) História de
Portugal: quarto volume, o Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Editorial Estampa, 1983. p. 304-309.
8
BOXER, Charles R. O Império Colonial Português. (1415-1825). São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
9
A despeito da relação entre espaço social e poder, veja: BOURDIER, Pierre. “Espaço social e gênese das
classes.” In: Idem. O Poder Simbólico. Lisboa: Bertrand, 1989.
10
BICALHO, Maria Fernanda. As Câmaras Municipais no Império Português: o exemplo do Rio de
Janeiro.” In: Rev. Bras. His.,1998, vol. 18, nº 36, p.251.
11
HESPANHA, António Manuel. “Centro e Periferia nas Estruturas do Antigo Regime.” In: Revista
quadrimestral. N. 8, Lisboa: 1986, p.46.
19
suas questões sanitárias, dilatando as informações sobre o universo político-administrativo
que vigorava no luso império.
Pouco se sabe a respeito do corpo de funcionários e das práticas das instituições
administrativas portuguesas, principalmente quando se trata dos ofícios considerados
menores na hierarquia do poder local. Mesmo ampliando as possibilidades analíticas que
nos permitam conhecer de modo mais plural o cotidiano político e administrativo de base
portuguesa que regeu seus domínios de ultramar, ainda restam inúmeras questões que
permanecem nubladas, principalmente em se tratando do Direito de almotaçaria. Exemplo
desse desconhecimento reside no fato de que grande parte dos estudos ainda não conseguiu
precisar a esfera de atuação de muitos dos oficiais do poder local, mesmo que de forma
básica e sem pretensões de circunscrever suas atividades, tendo em vista o inelutável
conflito de jurisdições existente entre eles. Neste aspecto, o estudo de Russel Wood sobre a
Câmara de Vila Rica, nas Minas Gerais setecentistas, é paradigmático ao apontar a
dificuldade de precisão em relação às atribuições dos ofícios.
12
Por incrível que pareça, as atividades do contratador de pesos e medidas,
contratador de inspeção, vereador de correição, contratador das meias patacas, jurados,
meirinhos, avaliador de prédios urbanos, avaliador de prédios rústicos, escrivão da
almotaçaria, alcaides e até mesmo juízes de vintena se confundem com as atribuições dos
almotacés, constituindo instigante tema de pesquisa sobre a atuação do governo local.
13
Ao focarmos o estudo da estrutura administrativa imperial e das Câmaras
Municipais, através da análise da almotaçaria, temos a oportunidade de entrar em contato
com as formas assumidas pelo poder central em vários pontos da malha administrativa
portuguesa, e verificar se as determinações régias eram, de fato, implementadas. Neste
aspecto, a sociedade mineira setecentista figura como palco privilegiado para o estudo de
tais questões, uma vez que a historiografia aponta a Capitania de Minas como um local de
fluidez social impulsionada pela extração mineral, onde se desenvolveu um ambiente
12
RUSSEL-WOOD, A. J. R. “O Governo Local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural”.
In: Revista de História. São Paulo: Vol. LV, Nº109, ano XXVIII. p. 68.
13
PIRES, Maria do Carmo. Em Testemunho de Verdade: juizes de vintena e o poder local na Comarca de Vila
Rica (1736-1808). Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, 2005.
20
diferenciado no que tange às formas de governo empregadas que, por vezes, eram postas
em prática de um modo específico e distinto daquele em vigor nas plagas portuguesas.
14
Muitos pesquisadores têm tido particular interesse em analisar a sociedade
mineradora focando especificamente a Comarca de Vila Rica, com seus respectivos
Termos, Vila do Carmo (posteriormente Mariana) e Vila Rica, por serem os centros
administrativos que primeiro se constituíram, ainda no alvorecer do culo XVIII. Tão logo
foram verificados os primeiros descobrimentos de metais e pedras preciosas em fins dos
seiscentos, as atenções da Coroa portuguesa se voltaram para esta região no intuito de
controlar a exploração mineral e sua administrar sua insipiente sociedade, dotando-a de
uma intensa estrutura burocrática.
15
Seguramente a escolha da Leal Cidade de Mariana
como foco de nossas observações não se faz fora de propósito. Uma vez que o ofício de
almotacé vincula-se, dentre outras funções, ao controle das atividades comerciais das vilas
e cidades, o Termo de Mariana se mostra dotado de prerrogativas para perscrutarmos como
se deu a atuação da almotaçaria e seu desenvolvimento gradativo, que revela a aura do
sentido de urbanidade.
O rápido crescimento das vilas setecentistas, seja ele populacional ou
geográfico, está diretamente atrelado ao fato desses núcleos urbanos representarem o
locusdo controle político e administrativo simbolizado pelas Câmaras Municipais, além
de serem os centros de circulação das mercadorias e de todo o universo mercantil daquela
época.
16
Muito embora o território da Comarca de Vila Rica fosse o menos extenso da
Capitania, possuía considerável densidade demográfica e constituiu o centro das atenções
da Coroa durante grande parte do século XVIII, o que enriquece nossas perspectivas de
estudo.
14
Análise clássica sobre a atuação das Câmaras Municipais como agentes administrativos que constituíam a
base estrutural do governo local, representando o eixo de equilíbrio entre interesses locais e da metrópole é a
de Russel Wood, em: RUSSEL-WOOD, A. J. R. Op. Cit. p. 25-79.
15
Ver: JÚNIOR, Caio Prado. Formação do Brasil Contemporâneo(colônia). 21ª. ed. São Paulo: Brasiliense,
1989. SALGADO, Graça. Fiscais e Meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Ed. Nova
Fronteira, 1985. FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro. São
Paulo: Globo, 1998. SCHWARCZ, Stuart. Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial. São Paulo:
Perspectiva, 1979. Síntese do o debate historiográfico sobre burocracia e racionalidade administrativa no
período, veja: GOUVÊA, Maria de Fátima. Redes de Poder na América: “O caso dos Homens Bons do rio de
Janeiro. Ca. 1790-1822.” In: Revista Brasileira de História, 1998, vol. 18, nº 36. São Paulo: ANPUH, 1998,
p. 297-330.
16
RODRIGUES, Jane de Fátima Silva. “Algumas Considerações sobre o urbano”. In: Revista do
Departamento de História da UFMG, Nº 4, 1987, p. 128.
21
O recorte cronológico privilegiado por esta análise inicia-se ainda na primeira
metade do século XVIII, indo de 1745, momento considerado de estabilização das
instituições governativas, posterior à criação e instalação das primeiras vilas e da própria
Capitania de Minas; até o ano de 1808. Além da criação do Bispado das Minas Gerais, um
marco na administração eclesiástica na Capitania, em 1745 Mariana recebe o título de Leal
Cidade e passa a gozar do mesmo status de sua congênere portuguesa, a cidade do Porto,
passando por uma série de reformas e adequações para adapta-la à sua premente condição.
17
Sendo os almotacés oficiais do poder local responsáveis pela disposição do traçado urbano
e das questões sanitárias das vilas e cidades de origem portuguesa, acredita-se que, a partir
desse momento, suas funções no meio citadino tenham se tornado ainda mais destacadas, o
que contribui para nossa investigação sobre a amplitude de sua atuação, baseada na tríplice
esfera de competência que lhe era atribuída, na medida em que crescem os espaços urbanos
e a suas estruturas de governo se vêem em concomitante desenvolvimento.
Após 1750 a Coroa tendeu a adotar posturas administrativas mais enérgicas
devido ao agravo da delicada situação econômica e do declínio das rendas geradas pelas
atividades na América, fundamentalmente a extração mineral e a produção açucareira, e
esse período nos é particularmente interessante pois se verificam consideráveis alterações
no modo de governança destinado a esta região, verificado pela tendência centralizadora.
18
Não obstante, esta baliza cronológica inicial se justifica pelos objetivos de compreender
melhor a relação dos ocupantes da almotaçaria com as suas funções e com a própria
sociedade em que viviam, uma vez que a historiografia recente aponta os ofícios gios
como importantes fatores de ascensão social, reconhecimento e facilidade de obtenção de
pecúlio.
19
A segunda metade do século XVIII e princípios do século seguinte delimitaram
uma série de mudanças na administração portuguesa, conforme parece consenso na
historiografia, na medida em que a Coroa tendeu a centralizar cada vez mais a
administração e adotou políticas que tencionavam restringir o favorecimento e a corrupção
destes funcionários reais atuantes nas arraias do império. Acredita-se que até mesmo a
17
O nome da cidade é uma homenagem à esposa do Monarca português D. João V, a Rainha Maria Ana da
Áustria.
18
SALGADO, Graça. Op. Cit. p. 20.
22
influência iluminista concorreu para o ritmo das mudanças e tornaram a política e a
administração local mais racionalizadas, e o Estado começou, nesse momento, a pensar o
seu papel como elemento administrativo.
20
A intenção primeira da legislação pombalina
era desativar as redes familiares e institucionais que condicionavam e que, de algum modo,
definiam as razões da política, uma vez que as mercês e benesses, anteriormente
consideradas da Coroa, não seriam mais consideradas patrimônios régios.
21
Em termos mais pontuais, após o terremoto que assolou Lisboa em 1755 o
Direito de almotaçaria, ao menos em terras portuguesas, começou a ser substituído por
outras instâncias administrativas que visavam reformar a capital do império através de uma
perspectiva modernizadora. Sob os jugos de Sebastião de Carvalho e Mello, Marquês de
Pombal em 1769, o poder regulador da Coroa iniciou hercúlio esforço de normatização
visando a amplitude e retitude de novas vias, os chamados passeios reais, além do
abandono do aspecto bárbaro das cidades proporcionados pelos traços mouriscos que, aos
olhos de muitos, incivilizavam a paisagem urbana. As proposições de livre comércio
advindas dos tratados econômicos, sobretudo nas Cátedras da Real Academia de Ciências
de Lisboa, passaram a condenar os tabelamentos, e o Direito de almotaçaria passou a ser
visto como fator limitante ao “progresso” na medida em que se tornava um estanque
símbolo medieval.
Com a vinda dos Bragança para a América não apenas a paisagem urbana do
Rio de Janeiro e das demais cidades tendeu a modificar-se significativamente, mas os
próprios ofícios que legislavam em níveis locais começaram a sofrer remodelações.
22
Aos
poucos, e de forma descontínua, a intendência geral de polícia da corte do Estado do Brasil
19
A expansão dos cargos e ofícios camarários era interessante à elite local, visto que acenava com a
possibilidade de ganhos, além da nobilitação. WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José. Op. Cit. p.148.
20
Ibid. p. 158. Cabe ressaltar que as reformas de Pombal nas áreas periféricas, vide o Erário Régio, a reforma
no direito e a Lei da Boa Razão, de 1769, visavam uma profissionalização da administração, na medida em
que distinguiam os interesses públicos dos privados. Ver: LARA, Silvia Hunold.(org.) Ordenações Filipinas:
livro V. Companhia das Letras, 1999. p. 38.
21
Cf: HESPANHA, António Manuel & XAVIER, Ângela Barreto. “As Redes Clientelares”. In: HESPANHA,
António Manuel (coord.). História de Portugal quarto volume. O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa:
Editorial Estampa, 1983. p. 392.
22
Sobre o impacto da Corte no Rio de Janeiro, os melhoramentos e a mudança espacial da cidade ver:
CAVALCANTI, Nireu. “A presença da Corte no Rio de Janeiro e o rompimento da muralha colonial.” In:
Idem. O Rio de Janeiro Setecentista: a vida, e a construção da cidade da invasão francesa até a chegada da
Corte. Rio de Janeiro: Zahar Ed., 2004, p. 95-101; SCHULTZ, Kirsten. “A nova cidade do Rio de Janeiro:
reconstruindo a corte real portuguesa.” In: Idem. Versailhes Tropical: império, monarquia, e a Corte real
23
arvorou-se sobre as atribuições da almotaçaria na região da Guanabara e, após a reforma do
direito em 1830, quando finaliza nossa baliza cronológica, os juízes de paz assumiram
outras atribuições do ofício. Acredita-se que o movimento de derrocada da almotaçaria teria
começado em Lisboa, e foi sendo disseminado, muito vagarosamente, pelos centros
urbanos mais proeminentes, lócus de controle do poder formal, até aportar por força de lei,
em 1830, nos rincões ultramarinos e, consequentemente, na Leal cidade de Mariana.
O estudo das questões políticas referentes à região mineradora da Capitania de
Minas e sua história regional certamente são vias para o entendimento de estruturas
administrativas e conjunturas históricas sem, no entanto, incorremos na suposta
especificidade das vilas americanas ou da própria sociedade mineira. Alguns estudos sobre
os modos de governo optaram por adotar claves interpretativas advindas de pressupostos
essencialmente teóricos, que num primeiro momento, constituíram as únicas iniciativas de
fôlego acerca da administração nestes lados do Atlântico.
23
Entretanto, certos trabalhos
iniciais se furtaram à discussão de como a aplicação da legislação portuguesa se fazia
cotidianamente, dadas as vicissitudes de cada região, e têm se defrontado com inelutáveis
questões trazidas à luz por pesquisas que, sem dúvida, frutificam o debate historiográfico
sobre cargos e ofícios régios instaurados no ultramar.
Paradigmáticos desta questão são os estudos de Russel Wood sobre as
divergências culturais na adaptação da estrutura burocrática colonial, e o recente trabalho
de Francis Cotta sobre a atuação dos militares e dragões na Capitania mineira no século
XVIII.
24
Ainda se firmando como referências e pontos de partida para inúmeras outras
pesquisas sobre a função, disposição e ordenamento dos ofícios nos seio do poder local,
como a guardamoria, no caso do trabalho de Cotta, tais análises parecem perder de vista
certas características que têm ganhado corpo frente a estudos mais empíricos, que se voltam
para a aplicação efetiva da legislação como reguladora da atividade administrativa.
O que tem se mostrado cada vez mais é a importância capital da análise
documental que seja contraposta e justaposta à aplicação da legislação portuguesa nos
portuguesa no Rio de Janeiro, 1808-1821. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2008, p. 154-217.
23
Como exemplos, o citados: FAORO, Raymundo. Op. Cit., JÚNIOR, Caio Prado. Op. Cit., SALGADO,
Graça.Op. Cit.
24
RUSSEL - WOOD. A. J. R. Op. Cit. COTTA, Francis Albert. No Rastro dos Dragões: Políticas da Ordem e
o Universo Militar nas Minas Setecentistas. Belo Horizonte: FAFICH – UFMG, 2004.
24
domínios ultramarinos, ampliando o conhecimento acerca dos cargos e seus respectivos
oficiais. Com a dilatação das perspectivas de interpretação e do corpus documental que faz
referência a aplicação da justiça, formula-se um salutar espaço de inferências entre o
sentido visado e o sentido produzido na promulgação e aplicação das Ordenações
portuguesas, o que se explica pela divergência entre a manutenção dos interesses locais e os
da Coroa no que tange aos procedimentos administrativos, fato salientado por vários
estudos.
Por ser um oficial que zelava pela manutenção urbana em diferentes frentes de
atuação, apontaremos quais eram as funções destes funcionários numa região de grande e
acelerado desenvolvimento urbano, demonstrado se, de fato, sua atuação condizia com a
legislação que regia tal ofício. A análise desta praxis sobre o Direito de almotaçaria é capaz
de revelar certos contornos até então pouco explorados pelos estudos do campo político no
ultramar.
Ao privilegiarmos um marco temporal que versa sobre o período de adaptação e
maturação das formas de governo e do pilar de sustentação administrativa na América
portuguesa, acredita-se que o ofício da almotaçaria constituiu figura denotada na ordenação
da urbe setecentista, exercendo funções fiscais de larga abrangência. Entretanto, não
constitui nosso intuito ressaltar a importância do oficio do almotacé de forma simplista,
demonstrando sua posição digna de apreço no seio das Câmaras Municipais, tampouco
pretende-se resgatá-lo do ostracismo historiográfico em que o almotacé se encontra. Para
além dessas questões, visamos demonstrar, quais as formas assumidas pela administração
localmente e como se dava o cotidiano político em Mariana, aspecto pouco valorizado pelas
discussões travadas até o momento. Capaz de revelar a aplicabilidade das legislações no
cotidiano citadino, ocupando posição normalmente identificada como administração média
ou inferior do poder local, o Direito de almotaçaria nos informa sobre a prática avultada do
personalismo e o reduzido grau de fidelidade dos camarários frente às disposições
burocráticas.
A esfera de atuação do ofício pode ser perscrutada através da análise pontual de
atas, bandos, posturas, editais, acórdãos e outras leis extravagantes promulgadas
cotidianamente pela Câmara Municipal de Mariana, documentação que encontra-se
salvaguardada pelo Arquivo Histórico da instituição. No Arquivo Histórico da Casa
25
Setecentista de Mariana foram consultadas devassas janeirinhas, processos crimes e
processos de justificação e notificação, que nos informaram do cotidiano da instituição e
seus trâmites na justiça e na administração local. Ainda foram consultados códices da
Sessão Colonial do Arquivo Público Mineiro, Arquivo Nacional e documentação produzida
em Lisboa, disponível em cd room ou on line.
Ao estudarmos o Direito de almoçaria em pleno século XVIII e XIX, num ponto
específico da América, foi preciso antes pensar sobre a trajetória desde ofício que coexistiu
nas cidades de origem Ibérica durante anos, mesmo antes do chamado Antigo Regime. O
primeiro capítulo foi estruturado de modo a discutir mais detalhadamente quais as origens
desta instituição e qual o seu traçado até alcançarmos sua expansão para os domínios
portugueses de ultramar. A influência muçulmana e a nese do Portugal moderno vão ao
encontro de uma série de tradições culturais e políticas que estão umbilicalmente ligadas ao
ofício aqui estudado.
A análise das Ordenações portuguesas, bem como toda a documentação
referente ao Arquivo Histórico Municipal do Porto e certos regimentos e forais municipais
que deram origem à legislação que regeu o reino português e seus domínios não são de
caráter bibliográfico, mas chegaram a nós através da internet, como fontes primárias
integralmente transcritas e disponíveis graças à iniciativa de diversas instituições de
preservação da memória portuguesa. Fruto de paciente pesquisa, apresentam riqueza de
informações e, por estarem diretamente vinculadas ao nosso objeto de estudo, não poderiam
ser descartadas, sendo aqui consideradas tão representativas quanto as demais fontes
coletadas nos arquivos brasileiros.
Privilegiamos ainda um corpus documental que faz referência à administração
das cidades portuguesas. Tais documentos nos forneceram preciosas informações acerca da
aplicação efetiva da almotaçaria em Portugal e também na América, e a interpretação
dessas fontes mostrou-se fundamental para se discutir as especificidades do exercício da
função em ambas as regiões. A partir desses fragmentos do passado administrativo
estruturou-se o segundo capítulo, que nos informa sobre a aplicação dessas legislações
portuguesas deste lado do Atlântico, para que possamos verificar se, de fato, houve uma
aplicação efetiva e bem sucedida destes dispositivos burocráticos. Acompanhamos as
26
especificidades referentes ao ofício da almotaçaria principalmente através da documentação
depositada no fundo da seção colonial do Arquivo Público Mineiro, em Belo Horizonte.
O intuito do segundo capítulo é discutir, de modo mais detalhado, a prática
cotidiana dos almotacés nas Minas Gerais. Entretanto, tal prática não foi analisada e
discutida somente através fontes primárias as mais diversas, mas também se pautou pela
historiografia que analisa as instituições governativas portuguesas, que foram consideradas
justamente por corroborar inúmeros indícios coletados ao longo da pesquisa arquivística.
Cabe ainda ressaltar que tal disposição analítica não se pretende comparativa ou contrapõe,
de modo pari passu, o espaço metropolitano ao colonial. Apenas entende-se que, nos
diversos pontos que compuseram a malha administrativa portuguesa, os efeitos da
centralização e o crescimento urbano das vilas e cidades não foi sentido da mesma forma,
ou com a mesma intensidade.
A idéia central que guia o terceiro capítulo é mudar o foco do ofício para os
seus ocupantes, passar da discussão sobre o do funcionamento cotidiano da almotaçaria
para aqueles que foram os seus executores, por acreditarmos que se atentarmos para os
almotacés saberemos muito sobre o próprio cargo, ao menos sobre seu funcionamento na
Câmara de Mariana. Atentando para a origem, as ocupações, as relações familiares, o
número e o valor de bens variados, escravos, dotes e outras observações que aparecem nos
seus testamentos e inventários tentamos responder várias questões não apenas sobre os
almotacés, mas sobre o próprio ofício.
O capítulo que fecha esse estudo pretende perscrutar certas características que
se fizeram presentes em fins do século XVIII e início do XIX, sobretudo no que tange à
política econômica, às questões urbanas e ao modo de governo levado à cabo pela Coroa
portuguesa e seus oficiais locais. Visamos esclarecer os motivos que levaram ao
desmantelamento do ofício quando da reforma do direito em 1830, quando termina nosso
marco cronológico. Em relação à estruturação urbana sobre a qual versava o Direito de
almotaçaria, o terremoto ocorrido em Portugal continental em 1755 inaugurou uma série de
pressupostos supostamente modernizadores que incidiram sobre as jurisdições locais. A
presença do Marques de Pombal foi fator decisivo para passar aos engenheiros militares a
tarefa de reestruturação da corte e de suas questões sanitárias, ficando os almotacés
paulatinamente secundarizados. A influência iluminista e as teses econômicas da Real
27
Academia de Ciências de Lisboa fizeram ampla propaganda acusando a almotaçaria de
deter o “progresso”, e seus tabelamentos, foram considerados por muitos como o grande
entrave ao livre comércio. Como uma mácula medieval que deveria ser extirpada, a
derrocada da almotaçaria chega, aos poucos, à América, sobretudo com a instalação da
corte portuguesa no Rio de Janeiro. Contudo, nas Minas Gerais, a almotaçaria continuava
em pleno funcionamento, tabelando preços e fazendo justiça de mercado, legislando sobre o
ordenamento urbano e as questões sanitárias mesmo após 1808, aquém das discussões dos
pensadores e reformistas sobre o tema. Como em um castelo de cartas, ao menos em
Mariana, a almotaçaria teria chegado ao fim sob imposição legal quando da reformulação
do direito, que concedeu aos juizes de paz e outros oficiais as responsabilidades pela gestão
de tais questões urbanas, gerando conflitos os mais diversos entre o povo e seus governos.
São essas e outras questões que passamos a discutir a partir de agora.
28
Capítulo I
Da Longa Duração:
de al – mohtasib a almotacé
“Trata-se de mais um destes tantos buracos negros das periodizações, que
costumamos esconder sob o conceito teleológico de períodos de ‘transição’.
Com transição queremos dizer que, no exame a posteriori que nos é permitido
fazer do período, encontramos algumas coisas que identificamos como restos de
um passado mais remoto, e outras que consideramos pertencer à gênese da nossa
sociedade contemporânea. O instituto da almotaçaria atravessa a última Idade
Média e se estende por todo este período de múltiplas ‘transições’ que, conforme
o ângulo de observação, chamamos de Idade Moderna, Antigo Regime ou
Mercantilismo. Ela pertence a um período para o qual não existe nome, algo que
estaria entre o não-estado e o Estado, entre o não-mercado e o mercado, entre a
não-cidade e a cidade.”
Magnus Roberto de Mello Pereira
“A cidade é, antes de mais, imagem do real e do irreal. A imagem da cidade é
afinal uma amálgama de presente e passado, de ciência e fábula que se instala
em cada um de nós. Ultrapassemos essa imagem e olhemos historicamente o
passado.”
Maria Ângela Rocha Beirante
“Porque todos os momentos e aspectos não são senão partes, por si
incompletas, de um todo que deve ser sempre o objetivo último do historiador,
por mais particularista que seja.”
Caio Prado Júnior
29
O Direito de Almotaçaria não é advento setecentista, tampouco fruto da
chamada Era Moderna. Nas cidades Ibéricas da chamada Idade Média, a expressão
almotaçar fazia referência ao ato efetivo de manter, administrar, gerir, ou seja, veer a
cidade ou urbe em seu sentido mais lato, e de forma mais abrangente, designava as funções
e atos circunscritos à esfera de atuação do almotacé.
25
Apenas em períodos menos
recuados a palavra começou a ser utilizada para expressar algo relacionado ao
abastecimento e ao controle das atividades comerciais dos centros urbanos, chegando ao
século XIX, quando o ofício foi extinto, exprimindo tão somente o tabelamento e o controle
dos preços das mercadorias outorgado pela municipalidade. O ato de almotaçar sempre
implicou em garantir, igualitariamente, a oferta de gêneros e víveres que seriam destinados
às feiras, mercados, lojas e vendas, mesmo que isto significasse racionamentos ou fixação
de valores.
Na edição de 1870 o jurista Cândido Mendes de Almeida afirma em nota às
Ordenações Filipinas que o almotacé era um “antigo funcionário régio de eleição das
Câmaras que tinha a seu cargo cuidar da igualdade dos pesos e medidas, taxar e às vezes
distribuir mantimentos e outros gêneros que se compram e se vendem à miúde.” Esclarece
ainda que a expressão é proveniente do árabe al-mohtacel, que deriva do verbo hoçaba, que
significa contar, calcular.
26
Rui de Abreu Torres, em seu Dicionário de História de Portugal, afirma que a
almotaçaria é um ofício do direito municipal que evitava que os rendeiros fizessem avença
com as partes no pescado levado à praça, presidiam um tribunal de pequenos delitos de
venda, constituindo a polícia do comércio interno dos Concelhos,
27
assemelhando-se aos
Edis Romanos. Torres acrescenta que os almotacés tinham alçada até 600 réis para julgar os
feitos em matéria de suas atribuições, em processo sumário.
28
25
Cabe salientar que, na documentação consultada, é recorrente o emprego de variações do termo, como
almotacel, motacé e motacel.
26
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I. Título XVIII. Do Almotacé Mor. p. 46. Disponível em:
http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l1p46.
27
Concelhos, termos que aparecem nos diplomas a partir do século XIII é uma expressão latina que exprime
os órgãos colegiados que, organizados e constituídos pela Coroa, foram os elementos essenciais da
administração da monarquia em Portugal e Espanha. Designa ainda comunidades vicinais constituídas em
território, cujos moradores são dotados de autonomia administrativa.
28
TORRES, Rui de Abreu. Dicionário de História de Portugal. (Verbete Almotacé). Porto: Livraria
Figueirinhas. 1992. v.4. p. 121.
30
De forma bastante sucinta, o jesuíta Dom Raphael Bluteau explicita em seu
Vocabulário Portuguêz e Latino, publicado em princípios do século XVIII, que o termo e o
ofício do almotacé derivam do “antigo arábico Al & Musabocin”, que é o mesmo que
moderador dos preços em coisas de comer.
29
Destaca que em alguns Concelhos atuava o
almotacé de limpeza, que segundo ele é um curador urbano ou urbice munditie, além de
uma interessante variação, o ofício de almotacé da fruta.
30
Na chamada Idade Média o almotacé era um magistrado local que tinha como
função precípua assegurar o abastecimento e policiamento do mercado urbano, controlando
a produção engendrada em âmbito municipal, zelando pela limpeza e manutenção das
cidades e gerindo causas relacionadas à ocupação do espaço urbano. Ângela Beirante
circunscreve suas atividades ao afirmar que estavam investidos de autoridade jurisdicional
e até mesmo legislativa, que permitia aplicar sansões à infratores e, em certos casos,
participar da elaboração das posturas municipais.
31
Esses oficiais deveriam julgar processos sumários e infrações sobre as matérias
de sua competência, podendo as penas reverterem-se sob a tríplice forma de coimas,
32
prisões e açoites. Dentre os constrangimentos públicos previstos ainda figuravam os
discursos moralizantes, degredos nos casos considerados mais graves ou mesmo a
condenação do réu ao patíbulo, em situações extremas ou de reincidência. O bom oficial era
aquele que observava atentamente se a vila estava bem provida de carniceiros, almocreves,
padeiros, tavernas, regateiras
33
e demais comerciantes, governando juntamente com seus
alvazis (juízes) e demais vereadores, procuradores e vintenas componentes do Concelho.
34
29
BLUTEAU, Raphael. Vocabulário Portuguez e Latino.
http://www.ieb.usp.br/online/dicionarios/Bluteau/imgDicionario. (verbete almotacel).
30
Apesar desta referência, não encontramos esta variação do ofício na documentação consultada nesse estudo,
o que indica que os oficiais atuantes nestes lados do Atlântico tenham exercido funções menos específicas.
31
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Évora na Idade Média. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian/JNICT,
1995.
32
As coimas eram multas, penalidades pecuniárias impostas aos desviantes das posturas municipais
33
Carniceiro: “aquele que decepa a rez, a nata, a estola e a limpa dos debulhos. É obrigado a ter pesos de
arroba e meia arroba e arretéis, e afilar os pesos a cada dois meses, e pode comprar o gado que for necessário
para o talho, sem outra licença.” Almocreve: “levam bestas de carga de uma parte à outra.” Regateira:
“mulher que compra pescado, hortaliça, fruta e outros mantimentos para os tornar a vender com algum
emolumento.” Conforme definição de: BLUTEAU, Raphael. Op. Cit..
http://www.ieb.usp.br/online/dicionarios/Bluteau/imgDicionario. (verbetes carniceiro, almocreve, regateira).
34
Em árabe, alvazil faz referência a um ajudante, aquele que ajuda a carregar pesos. Segundo Luis Vidigal os
alvazis não eram delegados régios, mas tinham os seus lugares assegurados por aqueles que, pelo seu estatuto,
tinham reconhecimento local, com função eminentemente auto reguladora e honorária. VIDIGAL, Luis.
31
Deveriam prestar contas ao juízo da almotaçaria todos aqueles que, de algum modo, se
utilizavam de pesos, balanças ou medidas para o seu trabalho. Assim, não a
comercialização de mantimentos pertencia à sua alçada, mas os negociantes de tecidos e
também sapateiros, alfaiates, carpinteiros e ferradores deveriam prestar contas de seu oficio
através do pagamento de impostos arrecadados pelos almotacés.
Lançando mão das coimas e demais constrangimentos este oficial deveria estar
acompanhado de um meirinho em suas correições pelas vilas, ou de um homem
juramentado que o auxiliasse a agir com prudência e sobriedade em suas deliberações.
35
Via de regra, as coimas eram arrendadas a terceiros, que tinham a sua atividade fiscalizada
de perto pelos oficiais do Concelho. O braço direito dos almotacés eram os escrivães da
almotaçaria, que deveriam se fazer presentes em audiências e registrar as penas
pecuniárias.
36
No último quartel do século XV o cargo já era considerado um dos principais
da municipalidade.
Mais proeminentes eram os almotacés atuantes na Corte. Em tempos mais
recuados Portugal contava com a presença de dois almotacés ditos mores. Segundo a
definição de Bluteau, o almotacé mor, Aedilis maximus, teria como função “prover o lugar
onde estiver a Corte de mantimentos, além de tocar-lhe mandar limpar as ruas, refazer
caminhos, pontes e calçadas.” Arremata afirmando que o ofício de almotacé mor da Corte
de Lisboa andava na família dos Farias.
37
O almotacé mor deveria ser cavaleiro e eleito
pelo Concelho. Além de manter a Corte abastada de mantimentos, dos quais se destacam a
carne, o pão, o vinho, o azeite, o pescado e a palha, competia ao almotacé mor zelar pela
venda do vinho no período de relego. Também ficava a seu cargo a mediação entre a Corte
e os ditos regatães ou vendeiros, uma vez que ele era o responsável pela circulação desses
negociantes pela Corte e resguardava para si a concessão da devida licença para deixá-la.
Câmara, Nobreza e Povo: poder e sociedade em Vila Nova de Portimão (1755-1834). Câmara Municipal de
Portimão, 1993. p. 109.
35
O ofício de meirinho, criado em Portugal pelo Regimento de 1332, era o responsável imediato pela
aplicação das possíveis sanções previstas em situações de descumprimento do direito de almotaçaria, atuando
como uma espécie de agente policial, se escusado o anacronismo.
36
Sobre as atribuições do Escrivão da Almotaçaria, veja: SALGADO, Graça. Op. Cit. p. 142.
37
BLUTEAU, Raphael. Op. Cit.. http://www.ieb.usp.br/online/dicionarios/Bluteau/imgDicionario. (verbete
almotacel mor).
32
1.1. Portugal e os antecedentes islâmicos
Apesar de ser específica das cidades de origem Ibérica, a almotaçaria foi uma
das instituições menos estudadas pelos historiadores portugueses. Entretanto, certas
características que foram sendo atribuídas ao Direito de almotaçaria revelam mudanças
importantes ao longo do tempo e variações regionais igualmente consideráveis, como
veremos. Mesmo com a iminente possibilidade de nos vermos diante de uma busca um
tanto quanto infundada pelas origens da instituição e suas múltiplas circunstâncias
fundantes, torna-se imperioso ponderarmos acerca das alterações e desdobramentos
ocorridos no seio deste sobrestante ofício da administração local, para que se possa
compreender de forma mais plural e consubstanciada as vicissitudes que se apresentaram
em meados do século XVIII, especialmente nos domínios portugueses de ultramar, que
constituem nosso principal foco de observação.
Se a atenção dos historiadores volta-se, prioritariamente, para as mudanças e
transformações, acredita-se que a análise remissiva de longa duração, torna-se mecanismo
particularmente interessante a este princípio de análise, sobretudo por estamos diante de
uma instituição que perpassou praticamente incólume nada menos que setecentos anos
somente no reino de Portugal, desconsiderando os seus inegáveis antecedentes de origem
islâmica, como veremos a seguir.
Através da análise a posteriori, única parcela da história que nos é passível de
estudo e observação, procurando enxergar o tortuoso caminho percorrido pelas leis e
aditamentos que regeram o cotidiano burocrático dos municípios de origem portuguesa, e
suas respectivas unidades administrativas regionais, veremos que o exercício do Direito de
almotaçaria constituiu somente uma pequena fração das normas legais que regularam a vida
no Antigo Regime. Cada uma dessas normas foi incessantemente criada, debatida,
modificada e suprimida, e revela aquilo a que chamamos transição, ilustrando a
modificação de uma herança consuetudinária e assentada nos costumes, para o exercício do
direito positivo, baseado em leis e normas jurídicas postuladas nas posturas municipais.
33
Não raras vezes, a historiografia portuguesa tem relegado à segunda ordem a
influência muçulmana, ou mesmo moçárabe,
38
na constituição de leis e do fazer
administrativo levado a cabo nas cidades Ibéricas, concedendo pouco crédito à esfera
cultural e política mesclada durante o período de dominação islâmica, como bem nos
lembra Oliveira Marques. Segundo suas análises, as características da influência moçarábe
estão presentes não nas instituições, mas também em um vasto arcabouço cultural que,
ao longo do tempo, foi se imiscuindo por Portugal, que de fato se fez na junção desses
aspectos distintos entre si.
39
José Mattoso, um dos maiores medievalistas portugueses,
afirma que influência moura na península Ibérica teve maior vulto e foi mais duradoura do
que Alexandre Herculano apurou em meados do século XIX.
40
Em trabalho publicado em 1957, Maurice Lombard defende a idéia de que o
“período muçulmano” foi um dos grandes momentos da história geral do movimento
urbano, considerando que a expansão urbana e o prodigioso desenvolvimento das cidades
foram as principais características do mundo muçulmano entre os séculos VII e XI.
41
Neste
aspecto, Ângela Beirante acredita que a escassez de fontes históricas de origem intencional
relativas ao período muçulmano é compensada por vários testemunhos não intencionais,
que a toponímia, a geografia humana, a antropologia e a arqueologia se encarregarão de
aprofundar.
42
A grande quantidade de hidrotopónimos encontrados em território ibérico é
sintomática do interesse dos árabes pelas águas correntes e sua utilização nas cidades
mediante técnicas de regadio e moagem. Além disso, o uso tradicional da taipa e do adobe
nas construções populares, sobretudo no Alentejo, bem como certos hábitos alimentares dos
povos do sul depõem fortemente a favor dessa herança islâmica, e permitem-nos aceitar a
idéia de uma autêntica ocupação árabe/berbere na região de que tratamos.
43
A própria
38
É comum denominar-se moçárabe todo o cristão que vivia na Península Ibérica ocupada pelos árabes.
39
Passim. MARQUES, A. H. de Oliveira. “D. Afonso Henriques: rei portucalense ou rei português ?” In:
TENGARRINHA, José. (coord.) A Historiografia Portuguesa Hoje. São Paulo: Hucitec, 1999. p. 36.
40
Sobre esta discussão veja: MATTOSO, José. História de Portugal vol. 2: A monarquia feudal (1096
1480). Lisboa: Editorial Estampa, 1993, p. 210. HERCULANO. Alexandre. História de Portugal: desde o
começo da Monarchia até o fim do reinado de Affonso III. Tomo VI. Lisboa: Livrarias Ailaud & Bertrand,
1875.
41
LOMBARD, Maurice. L’ Évolution Urbaine pedant la Haut Moyen Âge, Annales. E. S. C. 1 Année
(1957). n º 1, p. 7 – 88.
42
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit. p. 12.
43
Ibid. p. 13. Sobre o alcance desta colonização recomenda-se: MARQUES, A. H. de Oliveira. História de
Portugal , vol. 1. 12ª ed. Lisboa: Pala Editores, 1985, p 19 – 25.
34
palavra Termo, enquanto unidade territorial, chamam os latinos, em geral, terminus,
vocábulo que em alguns casos alterna para alfoz (al-hawz), é palavra de origem árabe.
44
Fato é que do então Condado e posteriormente Reino Portucalense, passa-se
finalmente ao Reino de Portugal, que não teria nascido no século XI em Guimarães, mas
em meados do século XIII, quando o espaço cristão uniu-se definitivamente ao espaço
muçulmano, e quando a sede da administração instalou-se em Lisboa.
45
A origem de
Portugal e dos portugueses residiria, antes de mais, no encontro entre este norte cristão,
ruralista e senhorial, com o sul urbano, bem organizado administrativamente e eivado por
requintada civilização islâmica. Os quadros administrativos muçulmanos das cidades
meridionais foram decalcados nas vilas nortenhas, e este modelo islâmico de organização
penetrou, definitivamente, na vida municipal do reino, tomando-se dele, muitas vezes, os
nomes dos principais cargos administrativos.
46
A grande maioria dos historiadores e filólogos se contentou em observar a
influência da tradição islâmica somente na presença das mourarias e nos vocábulos que
trazem as letras al, caso do aqui analisado almotacé, além de outros ofícios da localidade,
como alcaide, alvazil ou mesmo aportelado.
47
Entretanto, nos parece notório que a história
de Portugal, marcadamente a das suas instituições governativas, não faz sentido sem a
constante observação das realidades do sul muçulmano e dos contatos entre o norte cristão.
O próprio termo almotacé, aplicado ao oficial que superintende no econômico, sobretudo
no abastecimento e controle de preços e mercadorias, não encontra paralelo no latim, o que
nos leva a crer que o desenvolvimento da vida urbana das cidades muçulmanas e da
estrutura econômica avançada influenciou decisivamente todos os centros importantes do
território.
48
44
O Termo teria o território claramente definido e densamente povoado, em que se exercia diretamente a sua
jurisdição. Seus habitantes estariam vinculados à cidade dos pontos de vista jurídico, militar e fiscal. Ver:
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit. p. 27.
45
Ibid. p. 38. O fato de Lisboa ter sido escolhida como capital e centro da ação administrativa contribuiu para
que o sul realçasse o seu papel no quadro português, o que, em parte, explica o fato da legislação lisboeta ter
sido considerada referência e servir de modelo para outras cidades e vilas.
46
MAGALHÃES, Joaquim Romero Antero de. “As origens.” In: COELHO, Maria Helena da Cruz e
MAGALHÃES, Joaquim Antero Romero. Poder Concelhio: das origens às Cortes Constituintes. Notas da
História Social. Coimbra: CEFA, 1986, p. 4.
47
Ver: Idem, p. 2-7. A origem não filológica, mas institucional de outros ofícios da municipalidade tem
sido apontada por muitos estudos recentes.
48
Idem. p. 5.
35
Tais estruturas urbanas e a organização das comunidades moçarábes foram
profundamente marcadas pelo peso de uma civilização já velha quatro a seis séculos,
consoante a região considerada. Ao findar do século XI, a grande maioria das cidades do
futuro espaço português, bem como muitos dos mais importantes castelos achavam-se ainda
em território islâmico. Os condes portucalenses eram senhores apenas de Coimbra e Braga,
suas únicas grandes cidades, e de outros povoados menores como Porto, Guimarães, Viseu
e Lamego. A grande parte do território que comporia o reino Português permanecia ao sul
da fronteira, onde se localizavam Lisboa, Santarém, Alcácer, Élvas, Évora, Beja, Mértola,
Silves e Faro.
49
Em última análise, a porção sul do território, onde a presença islâmica foi mais
intensa e duradoura, é justamente onde se localizavam os mais importantes e mais
populosos núcleos urbanos portugueses, fato diametralmente oposto ao que ocorria na
porção norte do território, onde predominava a ocupação aldeã. Sendo o almotacé um
oficial de jurisdições e atuação essencialmente urbanas, que se levar em consideração a
influência das vilas e cidades sulistas de orientação islâmica na composição do estatuto
referente ao cargo. Na região de Castela e Aragão ocorre situação análoga. A região de
maior tradição comercial é marcadamente a porção sul do território, com destaque para
Sevilha, onde a presença dos aspectos muçulmanos foi mais duradoura.
50
Da Andaluzia ao Irã, as funções primordiais de consumo e produção artesanal
fizeram com que se criassem nas cidades ofícios diversos distribuídos em bairros e locais
especializados. Nas imediações das grandes mesquitas desenvolveu-se o suq, equivalente
ao centro das cidades, formado por um conjunto de ruas de comércio e artesanato,
normalmente estreitas e labirínticas, cada uma reservada aos representantes de um ofício.
Na França e na Inglaterra verifica-se situação análoga, já que feiras e mercados cresciam de
forma desordenada e transbordavam para ruas vizinhas, criando um mercado
especializado.
51
Não se deve esquecer que Portugal foi um dos países da Europa que mais
49
MARQUES, A. H. de Oliveira. História de Portugal , vol. 1. 12ª ed. Lisboa: Pala Editores, 1985, p. 37.
50
Ver: THOMAZ, Luís Filipe. F. R. “Expansão Portuguesa e Expansão Européia Reflexões em Torno da
Gênese dos Descobrimentos.” In: Idem. De Ceuta a Timor. Liboa: Difel, 2ª ed. 1998.
51
MANTRAN, Robert. A Expansão Muçulmana. (séculos VII XI). Trad. de Trude von Laschan. Salstein.
São Paulo: Pioneira, 1977, p. 236 – 237. O suq muçulmano, que criou ruas especializadas num mesmo tipo de
comércio, parece se manifestar em outros pontos do Ocidente. Em Paris, os açougues vizinhos de Saint-
Étienne-du-Mont, já no século XII, fizeram com que a Rua da Monagne-Saint-Geneviève fosse chamada Rua
dos Açougues. Já em 1643, ao lado dos ossários do cemitério Sait-Innocent, tinham lojas todos os mercadores
36
cedo definiu os seus limites territoriais, e a cidade, com seu incipiente comércio bastante
atrativo, parece ter surgido como o principal agente de hierarquização estrutural do
território, ao mesmo tempo em que foi a base física da composição social, cultural e
política.
Corroborando tais assertivas, Luís Filipe Thomaz aduziu que
a fusão do sul
urbano e comercial com o norte camponês e agrário trouxe novos contornos à Portugal.
Segundo ele, a incorporação iniciou-se com Lião e Coimbra, e posteriormente tivemos a
reunião de Lisboa, do Algarve e finalmente do Alentejo. Portugal teria nascido do encontro
de duas realidades, da tentativa de fusão do norte portugalês e do sul moçárabe-
muçulmano.
52
Talvez, como pondera Oliveira Marques, o somatório destas duas, em boa
verdade três realidades, a cristã, a moçárabe e a muçulmana, acabou convertida em entidade
homogênea nacional portuguesa,
53
fato que não poderia ser desconsiderado nesta modesta
contribuição remissiva das mesclas e influências que resultaram nas instituições de governo
locais, não só portuguesas mas, de fato, peninsulares.
Não seria tarefa árdua, ao buscarmos esta genealogia do ofício do almotacé,
identificar certa linha de filiação que se inicia no edil curul romano,
54
passando pelo
agoranome bizantino e pelo muhtasib islâmico, posteriormente cristão.
55
Entretanto,
Magnus Pereira nos adverte que tais genealogias mais confundem do que efetivamente
esclarecem, sendo fundamental examinarmos o ofício em questão sob a ótica da
continuidade, ou sua possível ruptura, em relação a administração das cidades pré e pós-
conquista.
56
ferro, de latão, de cobre e de folha-de-flandres. na capital inglesa, os mercados múltiplos e desordenados, à
época da Rainha Elizabeth, deram origem a ruas movimentadas onde se vendiam peixes, legumes, criações
etc. As autoridades tentavam regular o especo das feiras, garantindo que elas ocorressem em locais
apropriados. Ver: BRAUDEL, Fernand. Civilização Material, Economia e Capitalismo (séculos XV-XVIII).
Volume 2 – O Jogo das Trocas. Trad. Telma Costa. São Paulo: Martins Fontes. 1998, p. 45.
52
THOMAZ, Luís Filipe F. R. Op. Cit. p. 58.
53
Passim: MARQUES, A. H. de Oliveira. História de Portugal. vol. 1. 12ª ed. Lisboa: Pala Editores, 1985.
54
O próprio comentarista das Ordenações Filipinas aponta a ligação dos almotacés com o edil romano.
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I, Título LXVIII Dos Almotacés. p. 157.
55
Muitos estudos reconhecem no muhtasib a sobrevivência dos agoránomos bizantinos. Ver: SCHACHT, J.
Esquisse d’Une Histoire du Droit Musulman. Paris: 1950, p. 202.
56
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Almuthasib Considerações sobre o direito de almotaçaria nas
cidades de Portugal e suas colônias.” In: Rev. Bras. His., 2001, 42, p. 372. Ainda segundo Luís Filipe
Thomaz a tessitura de reconquista da península Ibérica não foi única, tendo em vista que o processo
portucalês é unilateral, em dissonância com o processo espanhol, extremamente fragmentário, que deu origem
às atuais nações e especificidades regionais, como ocorre na Galícia, Castela, Catalunha etc. Ver: THOMAZ,
Luís Filipe F. R. Op. Cit.
37
Especificamente na península Ibérica, não houve grande descontinuidade
urbana, e muitas instituições foram herdadas das cidades islâmicas, ou melhor, houve uma
apropriação do esquema político-jurídico muçulmano. na região norte da Europa, onde a
descontinuidade foi maior, pode-se até mesmo falar em certa invenção das unidades de
controle da cidade.
57
No seu clássico estudo sobre o mercantilismo e suas origens, além de
citar o destacado papel dos almotacés Ibéricos, Pierre Deyon adverte-nos que, desde muito
cedo, França e Inglaterra encontraram no tesouro de experiências e regulamentos os seus
primeiros elementos de política econômica dispondo de magistrados locais que arbitravam
sólida intervenção na vida econômica e social, e não se mantinham indiferentes à nenhuma
atividade profissional ou comercial dos habitantes dos burgos.
58
Cabe ainda ressaltar que esta herança islâmica não é estática, uma vez que a
almotaçaria e quase toda a esfera urbana foram incorporadas e modificadas pelos senhores
cristãos. Nas cidades muçulmanas não havia autonomia administrativa e o Império Omíada
era gerido por uma cadeia de cidades que estavam diretamente submetidas à autoridade
central, representada por seus delegados regionais e locais. Ocorre que os povos
muçulmanos utilizaram-se fartamente de uma série de estruturas administrativas que foram
reproduzidas a partir do império Bizantino, do qual haviam se apossado de parte do
território; e foram justamente estes oméias os empreendedores da conquista da península
Ibérica, amplamente apoiados nos exércitos de berberes convertidos ao islã.
59
Em árabe, a expressão mutahsib designava o titular da hisba (ihtisab), aquele
responsável pela regulação dos ofícios, sua gestão e efetiva implementação no seio
citadino.
60
Nos núcleos urbanos muçulmanos a hisba era a instituição incumbida da
adequada verificação de pesos e medidas, inspeção dos gêneros alimentícios apresentados
aos incipientes mercados, e por zelar pela eqüidade das transações comerciais cotidianas. À
hisba ainda cabiam aspectos referentes à sanidade urbana e à entidade física da cidade,
ficando o mutahsib responsável pela manutenção das muralhas, reparação das vias públicas
e pelo controle das construções distribuídas na urbe, de modo que os moradores não
57
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Op. Cit. p. 371.
58
DEYON, Pierre. O Mercantilismo. Gradiva: Lisboa, 1989, p. 21-22.
59
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Op. Cit. p. 372.
60
Desta forma temos muhtasib, no Oriente, e çahib al suq, no Ocidente. Cf: MANTRAN, Robert. Op. Cit.
p. 238.
38
infringissem uma série de normas vigentes.
61
Notamos, portanto, a proximidade do
instituto da hisba islâmica medieval com aquilo que, mais tarde, seria denominado
almotaçaria. Os cargos subalternos ao muhtasib, eram o arif (no Oriente) e o amin (no
Ocidente), e se encarregavam basicamente de manter contato com os negociantes.
62
Ainda
no aspecto administrativo, como sucedia, em geral, nas cidades de origem islâmica,
predominava a estrita especialização de funções. A justiça estava a cargo do qádi, e o
comando militar pertencia ao al qaid.
63
Segundo Robert Mantran, os tratados da hisba não teriam surgido no ocidente
antes do século XII, e em épocas anteriores não passavam de compilações jurídicas
relativas ao que era lícito ou não nas transações comerciais e, mais amplamente, no
comportamento social, não sendo encontradas leis específicas no oriente antes do final do
século XIII.
64
A testemunhá-lo, podemos citar o estudo de Schacht, para quem os
muhtasibs datam dos séculos X e XI. Anterior a esta data praticamente inexistem fontes
referentes à hisba, exceto em Castela, Aragão e no norte da África.
65
A influência do Corão, livro sagrado dos muçulmanos, nos parece primordial na
formulação dessas primeiras legislações urbanas, uma vez que os juízes islâmicos, os
citados qádis, arbitravam segundo critérios próprios, baseados em práticas costumeiras e na
legislação de influência religiosa. Proibições a certas práticas fraudulentas como a
especulação de gêneros alimentícios, açambarcamento, qualquer tipo de venda que
envolvesse elementos de propriedade duvidosa e contratos aleatórios eram práticas
condenatórias descritas nas páginas do livro sagrado. Em operações deste tipo somente
seria lícito a perfeita equivalência entre o que foi fornecido de parte a parte. Pelo exposto,
era tarefa do muhtasib respeitar a obrigação corânica de “exortar
ao bem e afastar o mau.”
66
Para a devida observância das regras de moral e conduta na sociedade muçulmana seus
poderes ultrapassavam os de um juiz comum.
67
61
SEVILLANO COLOM, Francisco. “De la institución del mustaçaf de Barcelona, de Majorca y de
Valência.” In: Anuário de História del Derecho Español. Madrid, 1953, t.23, p. 527.
62
MANTRAN, Robert. Op. Cit. p. 238.
63
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit. p. 16.
64
A compilação de leis desta natureza mais conhecida seria a formulada por Yahya B Umar, intitulada Ahkâm
as- Suq.
65
SCHACHT, J. Op. Cit. p. 21.
66
GUELLOUZ, Azzedine. O Alcorão. Lisboa: Instituto Piaget, 2007.
67
MANTRAN, Robert. Op, Cit. p. 202.
39
Se as tarefas primordiais dos almotacés guiaram-se, de fato, por tais influências
da religião muçulmana, alguns preceitos expressos por São Thomas de Aquino, ainda na
Idade Média, parecem ter orientado o cotidiano desses oficiais mesmo em períodos bem
menos recuados. Desta forma, até mesmo os almotacés do século XVIII tiveram que zelar
por preços e valores razoáveis ao mercado, levando em consideração não os
consumidores, mas também os produtores. As estações do ano, a produtividade da terra, a
distância entre o produtor e consumidor eram atentamente observadas e, de certo modo,
esses princípios traziam de forma mais ou menos velada a condenação medieval da usura,
uma vez que os comerciantes e negociantes não produziam valor como os agricultores e
artesãos, apenas apropriavam-se da riqueza produzida pelos demais. Diz um provérbio do
século XVIII “merceeiro que tudo vende e nada faz”, certamente uma crítica ao tipo de
tarefa executada pelos comerciantes e à posição ocupada por eles na sociedade, portadores
do ofício mecânico e vistos como a raiz de muitos males.
68
Mesmo apresentando algumas pequenas alterações, o cargo foi incorporado nas
tradições citadinas dos reinos da península Ibérica. Foram preservados os termos almotacé,
para Portugal, almotacém em Castela e mustaçaf nos reinos orientais da península e nos
Baleares.
69
Após a reconquista, também foi mantida a centralização política anterior,
manifestada na forma de prover o cargo, pois os novos reis cristãos continuaram a
resguardar para si a nomeação do ocupante do ofício, através dos alcaides, agentes de
controle local, evitando assim significativas perdas no controle administrativo das cidades
sob a sua jurisdição.
70
Em virtude da estrita concepção teocrática de governo, na qual o
poder é transmitido de forma descendente, de Deus para o califa, e deste para os seus
delegados, as cidades islâmicas continuaram sem conhecer a representatividade e a eleição,
ao contrário do que verificamos na administração das cidades cristãs. É certo que os nomes
e funções das autoridades islâmicas persistiram nos núcleos cristãos, mas aos olhos de um
verdadeiro muçulmano elas não passariam de uma subversão da ordem requerida por Alá.
71
68
A respeito da posição social e mobilidade na Sociedade de Antigo Regime ver: HESPANHA, António
Manuel. “A mobilidade social na Sociedade de Antigo Regime.” In: Tempo. Revista do Departamento de
História da Universidade Federal Fluminense, nº 21, v. 11, 2006, pp.133-156.
69
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Op. Cit. p. 372.
70
CAETANO, Marcelo. A Administração Municipal de Lisboa durante a primeira dinastia. 1179-1383.
Lisboa: Livros Horizonte. 1991. p. 16.
71
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit. p. 16.
40
Aos poucos, e de forma muito heterogênea nos diversos pontos da península
Ibérica, a almotaçaria foi deixando de ser um ofício régio para se tornar uma função
concelhia, isto é, de eleição e de responsabilidade da municipalidade. Variando muito de
reino à reino, em Barcelona, até meados do século XV, a escolha do mustaçaf era feita
através de uma lista tríplice ou quádrupla apresentada pelos “homens bons” ao soberano de
Aragão, a quem realmente competia a decisão final no provimento do ofício. no caso de
Portugal, as primeiras Câmaras a receberem o foral que tornava a almotaçaria um cargo de
eleição regional foram as de Lisboa, Coimbra e Santarém, privilégio concedido por D.
Afonso Henriques ainda em 1179.
72
Em toda a península, era prática recorrente que cidades menores ou próximas
adotassem legislações parecidas ou baseadas nos forais de núcleos urbanos mais
desenvolvidos, e esta prática vinculante fez com que os privilégios concedidos às cidades
mais destacadas se estendessem também a outros municípios que implementavam
administração semelhante.
73
(veja mapa 1). Nas palavras de Luis Vidigal, “o modelo de
Lisboa, principal Câmara do país, influenciou a organização dos municípios nacionais, bem
como a maior parte dos municípios coloniais.”
74
Deste modo, não tardou para que cidades
ao sul do Tejo, que adotavam forais que seguiam os de Coimbra, Ávila e até mesmo
Salamanca (atualmente na Província autônoma de Castela e Leão, Espanha), obtivessem o
privilégio e a responsabilidade da eleição dos almotacés que atuariam em seus espaços
urbanos. A mesma situação ocorreu na Beira, Estremadura e Alentejo, de modo que, com a
conquista do Algarve tempos depois, onde a maioria das cidades adotava forais
semelhantes ao de Lisboa, após o século XIII, tornou-se quase um padrão que o ofício fosse
exclusivamente de nomeação concelhia.
75
72 Cf: PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Op. Cit. p. 373.
73
CARITA, Rui. “Urbanismo e Organização do Espaço Urbano nos Municípios Portugueses da Expansão.”
In: O Município no Mundo Português: Seminário Internacional, p.518.
74 VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 107.
75 PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Op. Cit. p. 373.
41
Mapa 1 – Carta dos Concelhos Medievais Portugueses.
Fonte: SOARES, Torquato Brochado de Sousa. Reflexões Sobre a Origem e a Formação de
Portugal,Coimbra. 1962.
42
Com esta crescente eleição local, a escolha que passava das mãos do soberano
para a municipalidade representou, invariavelmente, uma diminuição ou atrofia da esfera de
atuação reservada ao cargo, que ficava sendo nomeado por vereadores e a eles diretamente
submetido.
76
Várias foram as atribuições, anteriormente da alçada dos almotacés, que
acabaram por se tornar responsabilidade de outros vereadores ou oficiais das Câmaras.
Todavia, mesmo sendo nomeados pelas municipalidades, as atribuições básicas dos
almotacés perduraram e, de fato, foram mantidas em todos os territórios portugueses de
ultramar, assim como o termo a que eram designados.
77
A contigüidade das tarefas de responsabilidade do Direito de almotaçaria pode
ser expressa no mais antigo regimento acerca do ofício de que se tem conhecimento. Trata-
se de recopilações e excertos de posturas municipais de Lisboa, datados dos séculos XIII e
XIV.
78
Muito embora tenha havido variações em relação à forma de nomeação dos oficiais,
sua importância frente a outros cargos municipais e à duração do mandato, é quase
impossível não nos surpreendermos com a longevidade da instituição e das funções que lhe
foram atribuídas, que chegaram praticamente sem alterações consideráveis até meados do
século XIX.
Magnus Pereira, ao analisar essas primeiras posturas municipais de Lisboa, e
refletindo acerca da escrita dos documentos, afirma que, provavelmente, as atribuições dos
almotacés lisboetas se vinculavam, originalmente, às questões relativas ao sanitário e ao
76
Segundo Nuno Gonçalo Monteiro, “entre os cargos superiores e não remunerados incluíam-se os almotacés,
que, embora não fizessem parte das câmaras, pois eram estas que os elegiam por prazos de dois ou três meses,
tinham incumbências importantes para a vida local em matérias como a vigilância sobre os pesos e medidas, o
abastecimento em gêneros e a fixação de preços. Tratando-se de um ofício obrigatoriamente desempenhado
em parte dos meses pelos antigos vereadores, era monopolizado pelas famílias da governança em casos tão
díspares como Barcelos e Portimão nos finais do Antigo Regime”. Ver: MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Elites
locais e mobilidade social em Portugal nos finais do Antigo Regime.” In: Análise Social, vol. XXXII, (41),
1997 (2º), 335-368. p. 361. A nomeação dos almotacés, sua influência e mobilidade social serão temas
abordados no próximo capítulo.
77
Nas notas das Ordenações Filipinas Candido Mendes de Almeida afirma que até o século XIX, período em
que houve reforma das instituições governativas, de justiça e de direito, o termo permaneceu idêntico. Depois
desta reformulação houve certa latinização do termo e o oficial, que ainda manteve resguardadas grande parte
das suas atribuições, passou a ser chamado simplesmente de fiscal. Ver: ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I.
Título LXVIII. Dos Almotacés. p. 157. Cabe ponderar que a pesquisa de Dom Oscar de Oliveira teceu críticas
apontou vários enganos nas considerações do jurista das Ordenações. Veja: OLIVEIRA, Dom Oscar de. Os
Dízimos Eclesiásticos no Brasil nos Períodos da Colônia e do Império. Belo Horizonte: Universidade de
Minas Gerais, 1964 (Estudos 3).
78
POSTURAS do Concelho de Lisboa, (séc. XIV), Lisboa: Sociedade de Língua Portuguesa, 1974, p. 53.
Apud: PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Op. Cit. p. 734.
43
construtivo, o que pode ser observado na seguinte passagem que foi retirada de uma cópia
bastante antiga depositada em um arquivo histórico da cidade de Navarra:
“ (...) em toda demanda que façam assim de parede como de portal
que diz algum a outro que o não deve ali fazer ou que lha faz é no
seu; ou sobre demanda que façam d’azevel ou d’esterco ou sobre
água verter ou sobre demanda de ruas e de frestas e d’azinhagas e
de pardieiros e de janelas e de madeira por nas paredes e sobre
fazer ou alçar casas e sobre enxurros e canos e sobre balcões ou
sobre taboados fazer e sobre feitos das ruas e das carreiras e das
calçadas fazer e sobre monturos e as fontes limpar e resguardar e
adubar e outrossim sobre vinho de fora pôr e sobre todas as coisas
compradas que forem para vender todas estas cousas sobreditas
fazem e pertencem à Almotaçaria.”
79
Segundo o historiador, somente mais tarde a competência de fiscal de pesos e
medidas foi incorporada às atribuições do ofício, dada a diferença de escrita entre o trecho
que segue, retirado da mesma postura municipal:
(...) Os Almotacés grandes e pequenos em sembra [e] cada um
por si devem ser tidos de ver e guardar os pesos e as medidas por
que vendem e compram também nas casas como nas adegas como
nos outros lugares onde quer em tal maneira que sejam todos
direitos e iguais a todos comunalmente também para os estranhos
como para os da vila e as medidas e os pesos que acharem falsos
quebrantálos-ão e devem levar os Almotacés de qualquer falsidade
para a almotaçaria da primeira vez 5 soldos e na segunda 5 e na
terceira vez que for achado seja homem quer mulher devem-no
por no pelourinho e pague de suso 5 soldos ou lhe farão como
mandar o Concelho se algum seu degredo passar que seja por ele
posto.”
80
As disposições sobre o Direito de almotaçaria descritas acima, derivadas das
posturas municipais de Lisboa, serviram como referencial para outras vilas e cidades,
situação corrente em se tratando dos municípios peninsulares como supramencionado.
81
79
Ibid. p.374.
80
Ibid. Loc. Cit.
81
Sevillano Colom chama atenção para o fato de inúmeras cidades terem se baseado nos regimentos de
Lisboa para elaboração dos códigos de postura dos almotacés. Ao analisar as mustaçafias do sudeste da
Península, Colom percebeu ainda que muitos municípios haviam adotado leis parecidas com as de Valência, o
que denota que nos Reinos peninsulares não era incomum que os municípios adotassem forais de outras
localidades, independente das fronteiras nacionais, ainda em formação. SEVILLANO COLOM, Francisco.
Op. Cit. p. 536-7.
44
Outras funções referentes à almotaçaria ainda foram incluídas em regimentos datados de
1444, em que há maior detalhamento do ofício.
82
Fato é que a Dinastia de Avis e a reconfiguração de poder liderada por D. João I
ainda em 1385 se colocaram como episódios significativos para o estudo das leis e de todo
o corpus administrativo que regeu o reino de Portugal e, posteriormente, suas possessões de
ultramar no início da época Moderna. A partir daquele momento se percebeu a necessidade
de uma codificação que se fizesse ampla e presente, afirmando o poder gio e, mais tarde,
contribuindo para a formação e o fortalecimento das monarquias nacionais. Ao que tudo
indica, os regimentos dos almotacés lisboetas acabaram sendo ampliados, modernizados e,
finalmente, incorporados às Ordenações Afonsinas, promulgadas como primeira
compilação oficial ainda no reinado de D. Afonso V, no século XV.
83
Ao fim e ao cabo, estes estatutos do poder local acabaram por atingir, através de
suas recopilações posteriores, os domínios ultramarinos portugueses constituindo um corpo
legal de referência para todas as vilas e cidades do reino. Entretanto, somente com a
promulgação das Ordenações Filipinas, recopiladas por ordem dos reis Felipe III de
Espanha e Felipe I de Portugal em 1603, que constituíram o mais bem feito e duradouro
código legal português, é que podemos assegurar a expansão e efetiva aplicação da
legislação oficial.
84
Isto implica em afirmar que, muito provavelmente, os almotacés que atuavam
nos domínios portugueses, não somente na América, mas também em outros pontos do
vasto Imperium onde eles foram os responsáveis por muitas das questões urbanas, somente
estariam exercendo suas funções conforme descrito nas Ordenações em períodos bem
menos recuados, qual seja, séculos XVII e XVIII. É justamente esta a questão que tentamos
averiguar no capítulo que segue. Antes disso, é necessário ponderarmos sobre certas
continuidades, e rupturas que nos saltam aos olhos ao comparamos alguns forais
portugueses concernes à almotaçaria.
82
LIVRO das Posturas Antigas. Lisboa: Câmara Municipal, 1979, p. 98-113.
83
Sobre as compilações, acréscimos e modificações das Ordenações portuguesas veja: SALGADO, Graça.
Op. Cit.p. 134. & ZENHA, Edmundo. O Município no Brasil. 1532 1700. São Paulo: Instituto Progresso
Editorial, 1948. p. 65.
84
LARA, Silvia Hunold.(org.). Op. Cit. p. 22.
45
O regimento que segue é parte integrante do foral da cidade de Évora nos
tempos de D. João I,
85
e descreve as funções dos almotacés que atuavam no Termo:
(...)It. os almotacés sejam bem avisados que ao primeiro ou até o
segundo dia como entrarem a mais tardar mandem logo apregoar
que os carniceiros e padeiras e regateiras e almocreves e alfaiates e
sapateiros e todo os outros mestres usem cada um de seus mestres
e dêem os mantimentos aavondo guardando as vereações e
posturas do concelho e outros e todos os que têm medidas de pão e
vinho e azeite que as mostrem para as verem se são direitas sob a
pena que lhe é posta na postura do concelho.”
86
A seguir, temos um segundo trecho em que notamos a clara semelhança com o
regimento dos almotacés da cidade de Évora. Trata-se da introdução das atribuições dos
juizes almotacés descritas nas Ordenações Filipinas:
“Os almotacés terão cuidado, que o primeiro até o segundo dia, a
mais tardar como entrarem, mandem logo pregoar que, os
Carniceiros, Padeiras, Regateiras, Almocreves, Alfaiates,
Sapateiros, e todos os outros oficiais usem de seus ofícios e dêem
mantimentos em abastança, guardando as Vereações e posturas do
Concelho.”
87
Não obstante este trecho introdutório, e ao longo das Ordenações Filipinas,
notamos outras semelhanças com o regimento que vigorava em Évora, como explicita o
trecho a seguir, que versa sobre a taxação do pescado colocado à venda nos mercados, que
apesar da diferença entre a grafia e o texto, aqui modernizado, guardam íntima semelhança:
(...) It. “os almotacés sejam bem avisados e diligentes em seus
ofícios e aos dias que o pescado vier cheguem logo a praça e
ponham em ela almotaçaria segundo seu costume pondo o maior e
meãao e mais pequeno segundo sua valia pondo as mostras em
lugar onde as vejam os que o comprarem. E se o pescado for
pouco estejam e ambos ou um deles que o repartam pelos os
maiores e menores cada hum como o merecer segundo o pescado
85
D. João I foi um dos monarcas que mais se dedicou a sanar as divergências entre as diversas medidas e
pesos em vigor no reino português, publicando diversas provisões voltadas diretamente ao direito de
almotaçaria, como a lei de 1488 que adotava o marco de colônia como peso padrão a ser utilizado nas
transações comerciais.
86
REGIMENTO da Cidade de Évora. Feito por João Mendes no Tempo de D. João I. In: PEREIRA, Gabriel.
Documentos Históricos da Cidade de Évora. 1ª parte. Reedição Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1998.
p. 147-177.
87
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I, Título LXVIII. Dos Almotacés. p. 157.
46
for em tal guisa que os ricos e pobres ajam todos mantimento e
não se partam até que seja dado e repartido como dito é.”
88
Acima, temos parte integrante do foral de Évora e, abaixo, uma derivação que
consta no texto das Ordenações Filipinas:
“Item, os Almotacés serão diligentes em seus ofícios, e os dias que
o pescado vier, irão a praça, e ponham nele a almotaçaria, segundo
o seu costume, pondo o maior, e o meão, e o mais pequeno,
segundo a sua valia, e pondo as mostras em lugar onde as vejam os
que comprarem. E se o pescado for pouco, estejam ai ambos, ou
um deles, que o reparta, segundo o pescado for, de maneira que os
ricos e pobres hajam todos mantimento. E não se vão daí, até que
seja todo repartido.”
89
A comparação torna-se válida pois, considerando o regimento de Évora,
concluímos que não o foral de Lisboa foi tido como principal exemplo para a confecção
do texto das Ordenações, no que tange a almotaçaria, mas as posturas de Câmaras
proeminentes também foram incorporadas ao texto final das Ordenações visando conceder
legitimidade, que se pautava sobretudo nas tradições e costumes administrativos exercidos
nas cidades portuguesas. Ângela Beirante chega a mesma conclusão, porém, comparando o
Título V que compõe o regimento da cidade de Évora e a mesma passagem das
Ordenações, surpreendendo-se com as poucas alterações entre os textos, que variam
somente em relação ao tabelamento de preços e salários que, à época, era acometido pelos
vereadores.
90
Mas nem de continuidades e simetrias é feita a história das instituições, e o
Direito de almotaçaria não constitui exceção à regra. Se tomamos por base os ditames do
mais antigo código legal português, as citadas Ordenações Afonsinas, percebemos que,
em meados do século XV, o ofício versava, prioritariamente, sobre as questões do mercado
e do controle do comércio, em detrimento das suas duas outras bases de atuação, que se
voltavam para a sanidade pública e para o edificatório urbano. Estas duas últimas
características, muito embora estejam presentes nos forais municipais de Lisboa e outras
88
REGIMENTO da Cidade de Évora. Op. Cit. p. 147-177.
89
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I, título LXVIII. Dos Almotacés. p. 158.
90
Na Idade Media, segundo as informações fornecidas por Beirante, as atribuições de almotacés e vereadores
eram bastante próximas. Sobre esta questão e a fim de verificar a comparação entre o Regimento da Cidade de
Évora e as Ordenações do Reino, reporte –se à: BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit. p. 687.
47
cidades desde a chamada Idade Média, somente constam no texto das Ordenações
Manuelinas, que datam do século XVI.
Na interpretação de António Manuel Hespanha, o código de leis que entra em
vigor após as Ordenações Afonsinas traz uma inovação ao introduzir estas atribuições que
não constavam anteriormente.
91
Todavia, Magnus Pereira acredita que esta seja uma
suposição equivocada, tendo em vista que as Ordenações Manuelinas nada mais são do que
uma redação modernizada dos antigos regimentos dos almotacés de Lisboa, somadas a uma
lenta codificação das atribuições dos diversos oficiais concelhios, contidas nos regimentos
de oficiais, elaboradas a partir da segunda metade do século XIV. De fato, a argumentação
torna-se válida ao considerarmos o regimento da cidade de Évora analisado acima que,
como vimos, será parte integrante do texto das Ordenações e irá perdurar até a extinção da
almotaçaria.
1.2. Cotidiano e surgimento do Direito de almotaçaria
Se as leis e o direito positivo fundamentaram-se em tradições e costumes
oriundos de tempos imemoriais, estes, por sua vez, filiaram-se naturalmente à vivência
cotidiana dos habitantes das cidades em suas atividades mais básicas e primordiais. De
acordo com Luis Vidigal, desde o período medieval o direito local ou particular, estatuído
para si pela própria comunidade nas assembléias comunais e corporativas (concilia, juntae,
capitula) era um direito que decorria diretamente dos sentimentos comunitários acerca do
justo e do conveniente, um direito intensamente vivido e, geralmente, conhecido. Já as
posturas traduziriam lógicas próprias, que os poderes centrais tentaram enquadrar.
92
Não nos parece demasiado afirmar, com relativa segurança, que a origem da
almotaçaria não se fez fruto da racionalização da administração Ibérica, mas reside na mais
extrema necessidade em se estabelecer regras balizadas para a convivência em seio
citadino. Muito anterior às leis, códigos e aditamentos, a passagem da população campesina
91
HESPANHA, António Manuel. História das Instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Livraria
Almedina, 1982. p. 249-250.
48
às cidades parece ter requerido a resolução de questões prementes, que se enquadraram na
pauta da almotaçaria e vincularam-se, diretamente, à sua origem medieval.
No que tange à limpeza urbana, a existência de fiscais da municipalidade não
era exatamente uma novidade em cidades como Lisboa, por exemplo. Os migrantes que
chegavam às vilas e cidades, vindos do isolamento dos campos ou de diminutas
aglomerações, também deixavam para traz uma economia de auto-subsistência e um fazer
cotidiano iminentemente rural. O simples fato de vilas e cidades concentrarem número
maior de moradores do que áreas rurais fez com que atividades cotidianas simples,
anteriormente inócuas, se transformassem em sérias questões sanitárias, além de acarretar
problemas na distribuição de víveres e no acesso ao mercado de forma igualitária. Esta
mobilidade humana que cingiu a Europa, principalmente no século XVI, tornou mais
complexa a estrutura urbana de muitas localidades e contribuiu, decisivamente, para o papel
de revelo que foi ocupado pelos oficiais concelhios, criados especificamente para lidar com
a limpeza urbana, construções e atividades comerciais.
A própria palavra urbano é um termo bastante polissêmico. Além de designar
tudo aquilo que diz respeito à cidade transparece ainda um sentido comportamental. Viver
nas cidades implica diretamente em urbanidade, vocábulo apresentado pelos dicionários
como civilidade. Desta forma, o maior ou menor grau de desenvolvimento, urbanidade ou
civilidade de uma sociedade pode ser tomada a ver pelo grau de limpeza do ambiente onde
se vive.
93
Parece-nos fora de dúvida que as cidades foram, de fato, as grandes inventoras
dos odores nauseabundos.
94
Enquanto permaneciam nas áreas rurais esses camponeses
faziam uso dos próprios excrementos e dos animais de criação como adubo. Por terem valor
utilitário imediato e reconhecível tais dejetos não eram considerados contaminantes ou
nocivos à saúde. o espaço urbano simplesmente não conseguia digerir tais restos
92
VIDGAL, Luis. Op. Cit. p. 106 – 107.
93
A respeito do fenômeno urbano e sua historicidade ver: VELHO, Otávio Guilherme (org). O fenômeno
urbano. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara, 1987.
94
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Alguns aspectos da questão sanitária das cidades de Portugal e suas
colônias: dos saberes olfativos medievais à emergência de uma ciência de salubridade iluminista.” In: Topoi:
Revista de História do Programa de Pós Graduação em História Social da UFRJ. Vol. 06, 10 jan jun.
2005, p. 102.
49
associados ao consumo, e os detritos e excrementos produzidos pelos moradores foram os
responsáveis mais diretos pela instauração do reino do pútrido nas vilas e cidades.
95
Paralelo a isso, a Europa do século XVI foi cenário para as grandes pestes que,
em algumas localidades, consumiram mais da metade da população. Não é tarefa difícil
perceber que, rapidamente, estabeleceu-se conexão de causa e efeito entre o pútrido e os
maus odores e as doenças que assolavam a população. Encontra longa tradição na cultura
ocidental a noção de que a decomposição da matéria orgânica era transmitida pelo contato,
causando o apodrecimento dos corpos vivos – as doenças. Também não era nova a idéia de
que o ar e as águas teriam a capacidade de transmitir a contaminação pútrida. Talvez a
crença de que a respiração de animais como porcos e vacas ajudassem a limpar o ar
pestilencial que pairava sobre as cidades seja um dos fatores que explicam a verdadeira
saga da almotaçaria, como mostraremos a seguir, para evitar que animais circulassem
livremente pelas vias urbanas.
Lisboa no século XV, Goa no século XVI, Salvador no século XVIII; a cada
novo surto de peste ficava claro que o viver em cidades comportava suas intempéries, e não
demorou muito para que se criasse o hábito das habitações secundárias, as chamadas
quintas de recreio, para onde se dirigiam as famílias abastadas quando a situação urbana
evoluía para um quadro insustentável. Equivalentes modernas das fugas medievais quando
as cidades eram tomadas por doenças, as casas de campo e veraneio parecem ter sido
formas privadas de lidar com a insalubridade urbana.
96
De início, o quadro de propostas e práticas proposto tanto pela Coroa quanto
pela municipalidade foi orientado por uma noção iminentemente olfativa de salubridade, e
a reação mais comum proposta pelas autoridades sanitárias tinha como objetivo impedir
toda e qualquer prática que gerasse focos de maus odores, tarefa de difícil equação, posto
que tais alterações esbarravam em arraigados costumes. As Ordenações Filipinas
determinavam que os almotacés deveriam policiar a cidade ou vila a fim de que “se não
faça nela esterqueira, nem lancem ao redor do muro esterco nem outro lixo, nem se atapem
os canos da cidade ou vila nem as servidões das águas.” Muito menos “consentirão que
95
Ibid, Loc. Cit.
96
Ibid. p. 111.
50
lancem bestas nem cães nem outras coisas sujas e fedegosas na cidade ou vila, e os que
lançarem façam-lhas tirar.”
97
Não bastasse a legislação formal, as próprias Câmaras Municipais foram as
responsáveis por uma farta produção de degredos e posturas voltadas a extirpar os
monturos de lixo, ao desentupimento de canos, remoção de esterqueiras
98
(abundantes no
século XV) e à preservação das fontes de abastecimento de água; medidas preventivas
guiadas, em grande parte, pela noção de putrefação da atmosfera das cidades.
99
Os magistrados locais empenhavam seu poder legiterante na confecção de
códigos de etiqueta voltados para a limpeza urbana, criando uma verdadeira política
excrementícia. Em cidades como Coimbra e Lisboa, os moradores ficavam obrigados a
alertar os passantes gritando “água vai” sempre que algum líquido fosse atirado da casa
para o espaço público:
“Quem lançar água nas ruas sem dizer água vai três vezes se for de noite
pagará cinqüenta réis e de dia dez is. E se tal água que deitar de dia for
fedorenta pagará os ditos cinqüenta réis. E os que em tais penas
incorrerem serão os senhores da tal casa sempre citados em pessoa e
demandados. E se a dita água lançar de noite o jurado que a tal água
encoimar será obrigado a catar a porta ou janela donde vir que se lançou a
tal água.”
100
Criado o instituto da almotaçaria, auxiliado por outros ofícios do poder local,
pouco se fez, de início, para uma real melhoria nas condições sanitárias das cidades. Os
regulamentos concelhios eram frequentemente desrespeitados, pois as instituições
municipais ainda estavam longe de assumir o papel de prestadoras de serviço público, e a
limpeza da cidade e o transporte de dejetos até os locais demarcados eram de exclusiva
responsabilidade dos próprios moradores. Nem almotacés ou quaisquer outros oficiais
municipais detinham o monopólio da limpeza urbana, e era comum que em núcleos mais
97
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro 1, Título XXVIII. p. 185.
98
As esterqueiras eram locais onde se depositava os excrementos de animais e outras sujidades, muitas vezes
identificadas como um grande foco de doenças, principalmente quando das grandes epidemias. Ver: ROSA,
Maria Cristina. Da Pluralidade dos Corpos: educação, diversão e doença na Comarca de Vila Rica. Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade Estadual de
Campinas. Campinas: UNICAMP. 2005, 194.
99
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Alguns aspectos da questão sanitária das cidades de Portugal e suas
colônias: dos saberes olfativos medievais à emergência de uma ciência de salubridade iluminista.” In: Topoi:
Revista de História do Programa de Pós Graduação em História Social da UFRJ. Vol. 06, 10 jan jun.
2005, p. 112.
100
ARQUIVO Coimbrão, v. 4, p. 178. Apud: Ibid. p. 114.
51
desenvolvidos escravos de ganho carregando canastras ofertassem seus serviços de porta à
porta se oferecendo para o transporte de excrementos e lixos domésticos até o local
indicado pelas autoridades.
Em pesquisa sobre a saúde pública e as epidemias no Rio de Janeiro em meados
do século XIX, Fabiano Vilaça afirma que era comum a presença dos chamados “tigres”
nas ruas da cidade, escravos que, na calada da noite, transportavam excrementos até as
valas e praias, deixando um rastro de sujidades que justificavam o apelido. Somente em
1864 houve naquela cidade a instalação de um sistema de esgoto administrado por uma
empresa de saneamento, ainda sim, enfrentando problemas.
101
No propósito de melhor compreender o desenvolvimento das questões sanitárias
das cidades de origem portuguesa, Magnus Pereira afirma que, inicialmente, a construção
da urbanidade implicou em privatização dos dejetos, sejam eles excrementos, resíduos
domésticos ou de atividades econômicas. Uma vez que as cidades não estavam aparelhadas
para lidar ou tratar tais restos, eles deveriam permanecer vinculados ao seu produtor,
mantendo-os na esfera particular.
(...) “Qualquer pessoa que fizer seus feitos na praça ou em ruas e quelhas
públicas, se for homem ou mulher, pagará trinta réis, e se for moço ou
moça, pagará dez is. E porém isto se não entenderá em meninos de
quatro anos para baixo.”
102
As iniciativas do poder municipal na tentativa de equacionar o problema do lixo
produzido por seus moradores foi pauta colocada na ordem do dia nas Câmaras Municipais
de todo o império português. Em Goa, em 1601, foi atribuída aos meirinhos, aparentemente
à sua revelia, a função de polícia sanitária. Em 1783, a Câmara da Cidade do Nome de
Deus da China (Macau) criou o ofício de vigia das ruas e praias, visando o controle do lixo
que se espalhava pelas vias urbanas. Em Salvador, também em princípios do século XVII, a
fiscalização da limpeza foi posta em hasta pública e estava a cargo do rendeiro do verde.
Somente mais tarde os juizes do povo, atentos à onda de epidemias que se abatia sobre a
101
VILAÇA, Fabiano. “Tampe Bem o Seu Tonel.” In: Revista de História da Biblioteca Nacional. Número
37 Outubro de 2008. De acordo com Jaime Benchimol as valas, sumidouros e fossas causavam a infecção
do lençol de água subterrâneo, e segundo as concepções médicas dominantes no século XIX, contaminavam o
ar com seus pútridos miasmas, a ponto de serem apontados como os causadores das epidemias de cólera e
febre amarela que se abateram no Rio de Janeiro por volta de 1850. BENCHIMOL, Jaime Larry. Pereira
Passos: um Haussmann Tropical. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1992.
52
população, propuseram aos membros do Senado do Câmara a criação do cargo de almota
de limpeza. A sugestão foi acatada sob a alegação de que “era muito conveniente que se
fizessem almotacés de limpeza, a exemplo das cidades populosas do reino de Portugal.”
103
Segundo a narrativa de Affonso Ruy, o historiador da Câmara de Salvador, em
1686 quando uma epidemia de bicha (febre amarela) assolou a cidade, as medidas para
conter a evolução da doença foram as mesmas velhas providências para conter a peste
negra em 1348.
104
Somente em fins do século XVIII, e princípios do século seguinte, é que
se assiste a emergência daquilo que poder ser, de fato, considerada uma política de
saneamento que buscava superar as sistematizações empíricas e olfativas medievais e
conformar uma política sanitária, em substituição às atuações episódicas dos séculos
anteriores.
105
Para além das questões sanitárias, a passagem da população campesina às
cidades incorreu ainda em um fator espacial que, sem dúvida, mereceu destaque na agenda
do poder municipal. No período convencionalmente designado por baixa Idade Média, e em
princípios da Era Moderna, a maior parcela das atividades produtivas tinha no campo seu
palco principal, e hábitos de consumo rurais conformavam um espaço contíguo às casas,
onde se dava parte fulcral das atividades domésticas e econômicas. Muitos desses
moradores, anteriormente camponeses, tentaram reproduzir terreiros ou passais agregando à
suas moradias equivalentes urbanos, qual seja, quintais, varandas ou terraços, espaços
indispensáveis ao desenrolar do cotidiano. Com o crescimento urbano e o apinhamento das
cidades estes correspondentes urbanos tendiam a ficar aquém das necessidades e, como
conseqüência, temos ruas e praças apropriadas como passais ou terreiros.
106
Uma vez mais percebemos que a criação do instituto da almotaçaria seguiu uma
iniciativa iminentemente pragmática e imediata, considerando que o viver em cidades
implicava em submeter-se a uma série de regras e imposições que, anteriormente, não eram
requeridas nos campos. Para além das questões econômicas e fiscais, a própria Coroa
102
ARQUIVO Coimbrão, Coimbra, v. 5, 1940, p. 61. Apud: Ibid. p. 113.
103
Ibid. p. 120.
104
RUY, Afonso. História da Câmara Municipal de Salvador. Salvador: Câmara Municipal, 1953, p. 152.
105
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Alguns aspectos da questão sanitária das cidades de Portugal e
suas colônias: dos saberes olfativos medievais à emergência de uma ciência de salubridade iluminista.” In:
Topoi: Revista de História do Programa de Pós – Graduação em História Social da UFRJ. Vol. 06, nº 10 – jan
– jun. 2005, p. 121.
106
Ibid. p. 102.
53
estimulava o forte adensamento populacional e a construção de casas geminadas como um
fator de proteção, e os almotacés da península Ibérica tinham como uma de suas funções
primordiais a mediação de conflitos entre vizinhos de paredes lindeiras.
107
Conflitos os
mais diversos, normalmente envolvendo a construção e o mal uso de muros, gradis, beirais,
portas e testadas passavam, primeiramente, pela esfera de atuação da almotaçaria antes de
seguirem para a justiça comum.
Embora aparentemente a atribuição da resolução de conflitos entre moradores, a
regulação espacial de casas e construções e sua disposição em meio à urbe não se relacione
diretamente com a esfera de atuação sanitária dos almotacés, tal desconexão é, de fato,
apenas aparente. Mantendo hábitos cotidianos tipicamente rurais esses novos moradores
das cidades ampliavam e faziam uso de suas moradias sem o respeito a quaisquer regras,
num claro desconhecimento entre aquilo que pertencia à esfera do particular e, portanto, da
casa, e àquilo que se vinculava a esfera do público, ou seja, das ruas.
Ocorre que o mau uso desses espaços incorria em possíveis focos de lixo e
entulhos, e os decorrentes odores pestilentos eram identificados pela municipalidade como
um manancial de doenças. Um ato cotidiano simples como varrer para fora de casa restos
ou pequenos lixos domésticos, que no campo seriam rapidamente consumidos pelos
animais, na cidade tornou-se um ato de transgressão, uma ruptura de fronteira que passa
exatamente pela soleira da porta.
108
Assim sendo, o papel primordial das leis e a atuação
dos representantes do poder em nível local passavam pela construção da urbanidade e,
conseqüente, domesticação da população, adaptada à rigorosa cartilha do convívio citadino
civilizado.
Mesmo não se assumindo propriamente enquanto entidade construtora, a
municipalidade, através de seus almotacés, manteve olarias, zelou pela construção e
manutenção de pontes e chafarizes públicos, levantou casas em chãos baldios e impediu
que moradores ocupassem, a seu bel-prazer, ruas e travessas. Tentando remediar alguns
abusos ordenou a demolição de balcões, alpendres e sacadas a fim de organizar
107
Além do próprio temor pelos ataques que por ventura pudessem ocorrer, a construção de casas com
paredes compartilhadas era prática comum, pois diminuía os custos de construção das residências.
108
Ibid. p. 113.
54
minimamente o espaço urbano, mesmo que, inicialmente, estas constituíssem medidas
esporádicas e, em alguns casos, tomadas à instância do rei.
109
A vontade de ordem urbana que acreditamos ter existido nas cidades americanas
de origem portuguesa não vai propriamente de encontro à idéia de que a entidade concelhia
não se assumiu enquanto reguladora de um plano de urbanização mas, situa-se, de certo
modo, na linha divisória entre a clássica dualidade ordem-desordem, cidade informal-
cidade regular dos estudos urbanos. Esta vontade de ordenação parece tornar-se evidente
na ação cotidiana dos almotacés e demais funcionários da municipalidade, que até bem
pouco tempo não constituíam objeto de estudo de historiadores, arquitetos ou estudiosos
das cidades.
110
Junto com o traçado e disposição das edificações, a própria condição urbana
impunha uma grande demanda relativa à questão sanitária e ao mercado de subsistência,
tendo em vista que, todas essas questões, vinculam-se diretamente à esfera citadina.
111
Alminhos, hortas e ferragiais constituíram parte da paisagem urbana das cidades
medievais portuguesas e eram complemento natural da economia urbana; além de
benefícios para a comunidade, proporcionavam abundância de frutos, frescura das águas e
pureza dos ares.
112
Contudo, tais campos e hortas públicas obviamente não eram
suficientes para garantir a subsistência de toda a população das cidades e, se nos campos
era possível plantar e colher com relativa facilidade, nas cidades era preciso recorrer às
feiras e mercados, vendas ou lojas; e consequentemente lidar com negociantes, vendeiros,
atravessadores e com todos os agentes envolvidos no mercado, e que garantiam o
abastecimento de víveres e demais produtos.
Mesmo ao considerarmos que as atribuições sanitárias e do construtivo possam
ter sido inseridas na pauta da almotaçaria mais precocemente, como supracitado nas leis
antigas das principais cidades de Portugal, a sua atuação enquanto instituição pacificadora
109
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit, p. 113.
110
Estamos nos referindo às propaladas teorias do desleixo e ausência de previdência na estruturação urbana,
e àquela que advoga sobre o rigor do Estado português no controle de colonos dispersos. Sobre tais pesquisas
reporte-se respectivamente à: HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das
Letras. 2005. p. 110. & VIANA, Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Brasília: Concelho Editorial do
Senado. 1999. p. 131.
111
Sobre a existência de certa racionalidade nas construções das cidades de origem portuguesa, recomenda
se conferir: DORÉ, Andréa Carla. As Fortalezas Portuguesas nas Índias. Tese de doutoramento apresentada
ao Programa de Pós – Graduação em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 1995.
112
Muito provavelmente os campos públicos que verificamos nas cidades setecentistas da América sejam
tributários desses espaços verdes das cidades medievais portuguesas. Ver: BEIRANTE, Ângela Maria Rocha.
Op. Cit, p. 116 – 117.
55
de mercado e mediadora entre instâncias envolvidas no abastecimento das cidades, uma vez
mais, parece ter surgido diante da necessidade de regulamentação. Desde muito cedo
notamos a preocupação dos legisladores em estabelecer a chamada “paz de mercado”, que
era, simultaneamente, a paz do rei e a paz do Concelho. Caso recorramos ao foral da cidade
de Évora, a título de exemplo, notamos que o estabelecimento formal de feiras anuais, que
reservavam quinze dias para que a população pudesse se abastecer de gêneros de primeira
necessidade, é concomitante à regulação das funções de funcionários do poder local
atuantes nas questões de mercado.
113
Uma das características que mais fortemente distingue as cidades dos campos é
o seu caráter consumista, suplantando de longe o papel transformador e consumidor. As
cidades medievais, não muito diferentemente das cidades da Era Moderna, viviam em
constante estado de preservação alimentar e a preocupação com o abastecimento era
capital. Aliás, quanto mais povoada era a cidade, mais aleatório tornava-se seu
abastecimento, e qualquer zona urbana importante exigia um mercado de acordo com suas
dimensões. Além de garantir que víveres e demais produtos chegassem às cidades, as
autoridades tabelavam os preços, fiscalizavam as medidas, zelavam pela quantidade e
qualidade dos alimentos, numa verdadeira cruzada em defesa do consumidor, mais até do
que do produtor.
114
Muito cedo, em 1391, os capítulos gerais da corte de Viseu defendiam a
necessidade de almotaçarias, aqui entendidas como tabelamento dos preços, sob a alegação
de que, caso não fossem postas em prática “hão de manter fazendas de ricos se tornarem
pobres, e os regatães enriquecerem.”
115
Alguns estudos nos mostram que, durante a Idade
Média, a regulação dos mercados foi bastante severa. Segundo Rámon Carande, toda a vida
econômica medieval estava dominada por um princípio autoritário e regulamentarista que
tinha como fundamento o abastecimento da cidade e, no caso do comércio a retalho, esta
intervenção foi ainda maior.
116
113
Ibid. p. 579. Segundo Virgínia Rau, as feiras e mercados são instituições econômicas bastante sofisticadas.
A feira portuguesa mais antiga de se tem notícia data de 1125, e ameados do século XV já deviam existir
cerca de 95 feiras em todo o Reino. Ver: RAU, Virgínia. Subsídios para o Estudo das Feiras Medievais
Portuguesas. Lisboa: Tese de Licenciatura, 1943, p. 146.
114
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit. p. 492.
115
Ibid. p. 466.
116
CARANDE, Rámon, “Sevilla, Fortaleza y Mercado.In: Anuário de Historia del Derecho Español, II.
(1925). p. 235 - 401.
56
Na interpretação de Fernand Braudel, bastante influenciada pelas proposições
weberianas, o mercado seria o próprio motor da vida econômica, e a Europa do século XII
conhecia a flutuação de preços e tinha eliminado as formas mais arcaicas de troca.
117
Praticamente todos os burgos e cidades desta época tinham suas feiras locais, e a
conseqüência mais imediata desta que seria uma das engrenagens da cidade moderna, sem
sombra de dúvida, foi a regulamentação.
118
As feiras representavam o ruído, o alarido, a
música, a alegria popular, o mundo de pernas para o ar, a desordem, por vezes, o tumulto.
Em meio a barracas com toldos de chuva (em locais fixados previamente e registrados após
o pagamento de taxas) se apertava uma multidão de compradores, e uma ainda maior de
biscateiros, debulhadeiras de ervilhas, esfoladores de rãs, carregadores, carroceiros,
vendedores ambulantes, padeiros, açougueiros. Mercadores varejistas disputavam lugar
com atacadistas (que normalmente eram negociantes de peixe, queijo e manteiga),
camponeses e camponesas, hábeis criadas que procuravam algo para comprar.
Toda essa multidão, que normalmente se dirigia para a cidade de duas em duas
semanas, vinha atraída por barras de manteiga, montes de legumes, pilhas de queijos, de
frutas, de peixes ainda pingando, de caças as mais diversas, carnes que os açougueiros
cortavam na hora. Do campo ainda chegavam a palha, a lenha, o feno, a lã, até o cânhamo,
o linho e mesmo tecidos dos teares da aldeia.
119
Na descrição de Tirso de Molina, feita em
1625, em Lisboa tudo era maravilhosamente simples, as frutas eram trazidas da Serra da
Estrela, os moradores viam as redes dos pescadores encherem-se em suas portas e os
alimentos adentravam na cidade pelo mar bonançoso.
120
Mesmo em tão bucólico cenário
nada impediu que Lisboa travasse uma lida sem fim para conseguir trigo para o pão de cada
dia.
Em meio a tantos comerciantes e compradores, naturalmente, ainda faziam parte
das feiras medievais os responsáveis pela sua organização e manutenção. Severos fiscais e
coletores de taxas, ofícios normalmente passados de pai para filho, não hesitavam em
regular, de forma rigorosa, os preços ao consumidor e, casos de negociantes que foram
117
Sobre tais proposições veja, principalmente: WEBER, Max. A nese do capitalismo moderno.
Organização e comentários de Jesse Souza. Tradução de Rainer Domschke. São Paulo: Ática, 2006.
118
BRAUDEL, Fernand. Op. Cit. p. 14.
119
Ibid. p. 15.
120
Ibid. p. 25.
57
condenados às galés por exigirem mais do que as taxas fixadas pela municipalidade.
121
As
feiras urbanas, em boa verdade, mercados elementares e centros naturais da vida social, se
mantiveram robustas através dos tempos justamente por serem consideradas formas mais
diretas de troca. Sem a atuação de intermediários e, portanto, mais transparentes, as feiras
pareciam protegidas contra embustes, na medida em que eram muito bem vigiadas. Na
França, ainda no período medieval, quando os reis tornaram-se mestres das feiras de
Champagne, funcionários reais foram nomeados para garantir a legalidade e a honestidade
das transações comerciais, tarefas confiadas a burgueses no tempo dos condes.
122
Em toda a península Ibérica os infratores do comércio deveriam ser punidos
pelos próprios almotacés ou pelos andadores da almotaçaria. Os proventos desses oficiais,
em termos de controle de mercado, eram constituídos por uma cota de produtos
alimentares, tomados a título de amostra, e por parte das coimas, concretamente por um
terço das mesmas, ficando os restantes dois terços para o Concelho. As apelações dos
almotacés não ultrapassavam os limites locais e, das suas sentenças, apenas se podia apelar
para os juízes dos Concelhos.
123
Ocorre que com a intensa migração e o conseqüente crescimento das cidades,
praticamente inviabilizando o comércio direto e o mercado tradicional, os grandes
negociantes e os intermediários se fortaleceram e se fizeram cada vez mais presentes. A
galopante especialização dos mercados tornou mais complexa a atuação dos magistrados
locais e, até mesmo em períodos menos recuados, como na Europa do século XVIII, as
regras para o comércio em algumas localidades seguiam métrica regulação, como
percebemos nesta descrição de E. P. Thompson em estudo sobre aquilo que ele classificou
como economia moral dos pobres:
“O mercado devia ser direto, do agricultor para o consumidor. Os
agricultores deviam trazer os cereais a granel para a praça do mercado
local; não deviam vendê-lo enquanto ainda estivesse no campo, nem retê-
los na esperança da elevação dos preços. Os mercados deviam ser
controlados; não se podia vender antes de horas determinadas, quando
soava um sino; os pobres deviam ter a oportunidade de comprar primeiro
os grãos, a farinha fina e a farinha grossa, em pequenas porções, com
pesos e medidas devidamente supervisionadas. Numa determinada hora,
quando as necessidades estivessem atendidas, soava um segundo sino, e
121
Ibid. p. 16.
122
LE GOFF, Jacques. Marchands et Banquiers du Moyen Age. Paris: PUF. 1959, p. 18.
123
BEIRANTE, Ângela Maria Rocha. Op. Cit, p. 686.
58
os comerciantes mais abastados, devidamente licenciados, podiam fazer
suas compras. Os comerciantes eram limitados por muitas restrições,
inscritas nos mofados pergaminhos das leis contra as compras
antecipadas, compras para futura revenda e açambarcamentos.”
124
A equivalência no que diz respeito aos preços, pesos e distribuição das
mercadorias, concedendo iguais oportunidades aos pobres e ricos de usufruírem igualmente
de mantimentos e víveres tais quais fossem necessários reflete a obrigação do soberano de
zelar e prover por seus súditos, independente da condição ou valoração dos mesmos no
corpus social. Na chamada Idade Média, ainda durante o período das compilações das leis e
de maior controle das Universidades, sobretudo Coimbra, Valladoli e Salamanca, muitos
juristas alegavam que os castigos deveriam se dirigir aos pobres, ao passo que outros
afirmavam que, justamente pelo desconhecimento e ignorância, os camponeses deveriam se
ver isentos de julgamentos e condenações em relação às leis que se formavam. Foi
justamente neste período que estava em gestação certo pensamento de proteção aos pobres,
e quando foi suprimido o direito de maltratar os camponeses.
125
São estas garantias
medievais básicas que a almotaçaria tentava garantir no que diz respeito ao mercado:
“E se o pescado for pouco (...) que o reparta, segundo o pescado for, de
maneira que os ricos e pobres hajam todos mantimento. E não se vão daí,
até que seja todo repartido.”
126
Na Idade Média e, ainda sim, nos setecentos, fazer justiça era conceder a cada
um aquilo que lhe era de direito, noção advinda dos pressupostos romanos e que migrou
para a teoria política ocidental, mormente pela influência das obras de Justiniano. Ao
considerarmos as reflexões de Tomás de Aquino, um dos teóricos da justiça distributiva do
rei, o próprio ato de governo implicava em dirigir retamente visando o equilíbrio do bem
comum.
127
Os laços de amor entre os súditos e o soberano, aqui entendidos sob uma
acepção essencialmente jurídica, eram capitais para a manutenção do bom governo,
resguardando a representação de poder, a divisão da sociedade e as tarefas de cada um no
124
THOMPSON. E.P. Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. Tradução de
Rosaura Eichemberg, Revisão de Antonio Negro, Christina Meneghelo e Paulo Fontes. o Paulo: Cia. Das
Letras, 1998, p. 156.
125
TRATADO das Leis da Suma Teológica de Tomás de Aquino.
126
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I. Título LXVIII. Dos Almotacés. p. 158.
127
BLACK, Antony. El Pensamiento Político en Europa. (1250 – 1450). Cambridge University Press. 1996.
59
espectro social.
128
Monarca e seus fiéis vassalos eram membros de uma grande família e,
em Deus, residia o arquétipo do governante, o rei deveria ser, portanto, um pai piedoso e
benevolente para com seus filhos, administrando-lhes justiça e garantindo tranqüilidade.
129
No cotidiano da população, toda esta teoria política que, a priore, pode parecer
complexa ou demasiadamente filosófica, reflete-se em algo bastante simples. A partir dela
compreendemos porque era tão importante garantir à todos os habitantes das cidades o
acesso aos mercados de forma, se não igualitária, ao menos básica, evitando carestias e,
consequentemente, levantes ou reivindicações populares que poderiam abalar a estabilidade
e a harmonia tão essenciais ao reto governo.
130
As revoltas frumentárias foram o resultado
mais direto daquilo que Francisco Carlos Teixeira da Silva classificou como verdadeiras
crises de subsistência enfrentadas pelos súditos reais, que desaguaram numa postura quase
que obsessiva da Coroa portuguesa em relação ao abastecimento.
131
Havia a crença de que a carestia de víveres e os decorrentes prejuízos à
população eras causados, em sua maioria, por monopolistas e negociantes de grãos
inescrupulosos ávidos por maiores ganhos, o que tornava legítima a intervenção da Coroa
128
Sobre a oeconomia e o governo da casa como modelo veja: FRIGO, Daniela. “Disciplina Rei Familiae e a
Economia como Modelo Administrativo do Ancien Regime.” In. Penélope: fazer e desfazer a história. Revista
de História e Ciências Sociais. Número 6, 1991.
http://www.penelope.ics.ul.pt.
129
SILVA, Flávio Marcus. Subsistência e Poder: a política de abastecimento alimentar nas Minas
setecentistas. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós Graduação em História da
Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG. 2002, p. 24 25. Alguns estudos
referendam esta visível indissociação entre poder e magia, administração e crença, como sendo uma
característica marcante do Antigo Regime. Ver: KANTOROWICZ, Ernest. H. Os dois corpos do rei: um
estudo sobre teologia política medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998; BLOCH, Marc. Os Reis
Taumaturgos. O caráter sobrenatural do poder régio: França e Inglaterra. Tradução de Júlia Mainardi. São
Paulo: Cia. das Letras, 1993.
130
O reinado de Henrique IV na França (1589 – 1610) foi marcado pela prosperidade e estabilidade de preços,
elevando o monarca ao status de um dos reis mais populares entre os franceses. A política de abastecimento
durante seu reinado foi marcada pela forte intervenção, refletindo a preocupação da administração em garantir
fluxo regular e estável de veres e mercadorias trazidas às cidades e, e como conseqüência, os motins
reativos de carestia foram raros. Mais em: RUDÉ, George. A Multidão na História: Estudo dos movimentos
populares na França e na Inglaterra. 1730 – 1848. Rio de Janeiro: Campus. 1991, p. 102.
131
SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. A Morfologia da Escassez: crises de subsistência e política
econômica no Brasil Colônia (SalvadorRio de Janeiro, 1680 – 1780). Tese de doutoramento apresentada ao
Programa de Pós Graduação em História da Universidade Federal Fluminense: Niterói: UFF, 1990. Veja
também: ALMEIDA, Luís Ferrand de. Motins Populares no Tempo de D. João V.” In: Revista de História
das Idéias. Coimbra: vol. 6, 1984.
60
na garantia de alimentos à preços justos, e justificando a verdadeira cruzada da almotaçaria
na coação de tais abusos.
132
Em estudo sobre as características do abastecimento nas Minas Gerais
setecentistas, Flávio Marcus Silva apurou que o comportamento das autoridades
portuguesas em relação ao mercado pautou-se, em grande medida, pelo temor de
reivindicações populares. A iminência de revoltas e motins reativos diante do
desabastecimento dos mercados, os chamados food riots, que são matéria bastante estudada
pela historiografia, guiaram a adoção de políticas conciliatórias. Segundo o autor, nas
Minas, prevaleceu a garantia do bom governo e a manutenção da arrecadação de impostos,
a população tinha clara noção de que a reivindicação era justa e sabia que a administração
não pouparia esforços tendo como fim último a prevenção de levantes.
133
Estabeleciam-se
acordos entre administradores e administrados preconizando o fluxo regular de alimentos e,
no caso da Coroa portuguesa, esta negociação parece sinalizar política atemporal.
134
Para assegurar o fornecimento de alimentos básicos e de outros igualmente
importantes os Concelhos da Idade Média dispunham de padeiras, carniceiros,
enxerqueiros, mostardeiras, almocreves e até mesmo carreteiros, obrigados a servir o ofício
durante o prazo de um ano. Em 1459, o “povo miúdo” de Évora queixou-se ao rei de o
lhe ser distribuída carne em quantidade suficiente, e obteve o privilégio de ter um
carniceiro privativo que passou a chamar-se “dos vinte e quatro”. O peixe do mar era,
obrigatoriamente, trazido aos açougues pelos almocreves que o tabelavam e repartiam aos
pobres, e os almotacés só consentiam que as regateiras o vendessem após as 9 horas da
manhã.
Ao fim e ao cabo, na Idade Média ou na Era Moderna, na Corte ou nos rincões
das muitas possessões portuguesas, os almotacés foram criados para serem o braço do
132
Tratando da postura da administração sobre este mote, veja: MONTEIRO, Jonh Manuel. “Sal, Justiça
Social e Autoridade Régia: São Paulo no início do século XVIII.” In: Tempo: Revista do Departamento de
História da UFF. Volume 04 - número 08, 1999, 23-40.
133
SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p. 31-32. Outros estudos mostram que a conciliação visando a prevenção
de revoltas também foi a característica adotada pela Coroa espanhola em território mexicano. Mais em:
TAYLOR, Willian B. Drinking, Homicide and Rebelion in Colonial Mexican Villages Stanford: Stanford
Univerty Press. 1979, p. 120.
134
Embora não funcionasse como foi preconizado, o celeiro público para abastecer o mercado da farinha em
Salvador no século XVIII estava relacionado com a tentativa de solucionar as crises de abastecimento e evitar
o caos e a desordem. Verificar: BARICKMAN, B. J. Um contraponto baiano: açúcar, fumo, mandioca e
escravidão no Recôncavo, 1780-1860. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2003, pp. 96-97.
61
monarca em níveis locais; zelavam pelo pacto estabelecido entre Coroa sua e plebe
famélica e simbolizavam a igualdade de direitos e o mercado regulado. As medidas que
balizavam sua atuação cotidiana, tomadas e modificadas pela municipalidade ao sabor de
suas necessidades visavam, no essencial, salvaguardar a zona de abastecimento direto das
cidades, permitindo o exercício da atividade de produtores, revendedores e transportadores,
todos atores modestos, que garantiam a sobrevivência da população em meio urbano, já que
plantar e colher havia se tornado inglória tarefa em espaço tão diminuto.
No capítulo que segue iremos desembarcar em um cenário que nos parece
bastante interessante para a acurada observação deste instituto do poder local que zelava
por tão importantes agendas do cotidiano urbano. Apontada durante muito tempo como jóia
mais rara da Coroa portuguesa, as Minas Gerais, em seu áureo período, até hoje são tidas
por parte da historiografia que se dedica ao tema como região singular em todo o quadro da
expansão portuguesa. Nascidas em meio a isoladas montanhas, sob o signo da auri sacra
fames, e interpretadas como um prometeu do sertão, de onde se auferiam riquezas minerais
jamais vistas, as primeiras cidades da Capitania de Minas nos setecentos são, muito,
interpretadas sob a ótica do caos.
Vítimas de acelerada e desorganizada urbanização, ou foram o troféu de bravos
bandeirantes desbravadores, ou serviram de receptáculo para hordas de aventureiros pouco
polidos que desconheciam fé, lei ou rei. Nascida dos flancos auríferos, extremamente fluida
e oportunista, a sociedade aluvional que ali se desenvolveu parece ter sofrido, como
apontam diversos trabalhos, apoiados até mesmo por relatos históricos, as intempéries de
um mercado de abastecimento bastante precário em seus primeiros anos, em que, além da
falta de moeda sonante, predominavam os altos preços, a atuação vexatória de
intermediários e a fome.
Opulentas ou decadentes, endemoniadas ou draconianas, civilizadas ou
bárbaras, democráticas ou estamentais, específicas ou não; as Minas sempre estiveram no
centro de tórrido debate historiográfico quando se discute economia, administração ou
sociedade na América. A nosso ver, constituem o palco perfeito para averiguação do real
papel da almotaçaria no cenário urbano português, que perpassa, invariavelmente, todas
essas esferas. Através da documentação produzida pelas Câmaras Municipais, sobretudo
em Mariana, célula máter da mineiridade, iremos desvendar várias dessas questões, indo ao
62
encontro do cotidiano, não só administrativo, mas do cotidiano vivido de alguns desses
diversos agentes sociais, que teceram tão intrigante história.
63
Capítulo II
AS LEIS D’EL REI E AS LEIS DA
TERRA:
a prática do Direito de almotaçaria
“Que espíritos pode haver mais depravados que os demônios? E, todavia,
guardam entre si regimento para que subsista o seu reino infernal. Logo,
se nestas Minas Gerais ou nesta cidade e Comarca, parte que é do reino de
V. Majestade, não justiça reta, porque se falta ao regimento que se
segue, senão que vivem os seus reverentes vassalos em sítio pior que o
inferno”.
Gomes Freire de Andrade, Governador da Capitania de Minas Gerais.
64
Ao nos dedicarmos ao estudo do Direito de Almotaçaria nas cidades de origem
portuguesa, mesmo tendo como objeto primeiro a sua atuação em domínios americanos na
Era Moderna, tornou-se imperioso precisar qual o traçado percorrido por esta instituição
que se firmou como experiência multisecular no reino português. No capítulo anterior,
vimos que a legislação formal apregoa que o almotacé era um oficial local que tinha como
função precípua assegurar o abastecimento e regular as atividades comerciais de vilas e
cidades, através da inspeção de feiras, vendas e lojas, cobranças dos devidos impostos,
aferição de pesos e medidas e inspeção das condições das mercadorias levadas a público.
Também eram os responsáveis pela limpeza e ordenamento urbano, além de fiscalizarem as
condições das construções e sua melhor disposição em meio a urbe, submetendo os
infratores das disposições municipais à multas e, em alguns casos, encaminhando-os às
casas de Cadeia e Câmara para que pudessem prestar contas de seu descumprimento. Nota-
se, portanto, que suas funções eram basicamente fiscais, de larga abrangência, atuando nas
três esferas de competência supramencionadas.
Em terras americanas, a necessidade de criação do oficial da almotaçaria e,
especialmente, do controle dos preços das mercadorias aparece desde muito cedo,
concomitante à sanção das feiras:
“(...) Hei por bem que com os ditos Capitães e oficiais assenteis os preços
que vos parecerem que honestamente podem valer as mercadorias que na
terra trouxer, e assim as que vão do Reino, e de quaisquer outras partes,
para terem seus preços certos e honestos conforme qualidade de cada
terra, e por eles se venderem, trocarem e escambarem.”
135
De acordo com Graça Salgado, a criação do ofício em terras brasílicas se deu
em 1532, ano de fundação da vila de São Vicente e instalação de sua Câmara Municipal.
136
No mesmo ano, teria sido criado ainda ofício de escrivão da almotaçaria, que, segundo a
autora, era encarregado de fiscalizar os próprios almotacés descumpridores do seu
regimento, registrando as penas em que deveriam incorrer e apresentando suas notificações
135
AHU. REGIMENTO do Governador Geral do Brasil, Tomé de Sousa de 17 de dezembro de 1548. Cód.
112, fl. 04. Apud: MOTT, Luiz. R. B. “Subsídios à História do Pequeno Comércio no Brasil.” In: Revista de
História, vol. 53, nº 105. 1976, p. 93.
136
SALGADO, Graça. Op. Cit. p. 134-135.
65
aos juízes ordinários de cada localidade, ao findar dos meses.
137
a investigação de Luis
Mott apurou que a primeira cidade destes lados do Atlântico a contar com almotacés foi
Salvador, em 1673:
“Pareceu à Câmara (...) que se elegessem dois homens bons que
costumam andar nos pelouros, dois almotacés de limpeza, para atenderem
somente nesta diligência, e bem assim nos currais do gado que se
mata(...)”
138
À par das divergências de origem, do século XIII ao século XVIII, nos quatro
continentes e possessões insulares, as atribuições básicas dos almotacés permaneceram
praticamente inalteradas ao longo dos tempos e nos vastos espaços do transcontinental
Império português. Veremos que suas atribuições ainda versavam sobre as velhas
obrigações com o construtivo, o sanitário e o comércio. O estudo do Direito de almotaçaria
e os jugos daqueles que o exerciam, para além de casos pontuais e circunscritos, nos dão o
tom das conexões imperiais da empresa portuguesa que singrou os mares exportando
formas de governar. É justamente esse modo de governo em níveis locais que começamos a
perscrutar a partir de agora, tendo as Minas Gerais em nosso horizonte.
2.1. A lei e prática no estudo do poder local.
Nos arquivos históricos de Minas Gerais, muito embora nos deparemos com
farta e rica documentação primária produzida pelos trâmites da burocracia, o que tem
contribuído sobremaneira como incentivo às investigações de historiadores que se atêm ao
estudo da região, nos deparamos também com lamentáveis lacunas. Nos mais de três
séculos que nos separam de nosso objeto de estudo, parte importante da documentação que
nos informa sobre os almotacés atuantes nos núcleos urbanos mineiros se perdeu. Os
registros que mais diretamente evidenciam suas intervenções, os Termos de Correição dos
137
Ibid. p. 142.
138
AHU. (Bahia) PETIÇÃO dos Oficiais da mara da Bahia ao Conselheiro do Reino de 04 de março de
1673. Cx. 1670 – 1673. Apud: MOTT, Luis R. B. Op. Cit. p. 95.
66
almotacés,
139
praticamente inexistem nos Arquivos consultados, sendo encontrados,
quando muito, ao acaso, provavelmente reflexo do pensamento corrente até bem pouco
tempo de que nenhuma importância teria auferir pesos e medidas, mandar consertar portas e
janelas ou zelar por monturos de lixo acumulados nas cidades.
140
Em suas correições, os almotacés eleitos pelo Senado da Câmara, registravam,
com o auxilio dos escrivães da almotaçaria , detalhes de todo o cotidiano de andanças pelo
município e seu Termo. De acordo com sua esfera de competência, fiscalizavam a conduta
da população, manifestando seus descumprimentos, aplicavam as sanções que lhe eram
cabíveis e cobravam os devidos impostos. Além de ser a melhor forma de termos contato
com os próprios almotacés e seu universo administrativo, constituindo documentação
primária saída da pena dos próprios agentes históricos que aqui investigamos, os termos de
correição representam valiosa fonte de pesquisa sobre o cotidiano da própria população, na
medida em que revelam suas experiências e formas de organização social e espacial.
Diante da impossibilidade de consulta a essa documentação, nos valemos de um
método indiciário para perscrutar o Direito de almotaçaria nas Minas Gerais e a ação
cotidiana de almotacés e demais oficiais envolvidos nas questões urbanas mais prementes
de Mariana.
141
Salvaguardada pelo Arquivo Histórico da Câmara Municipal daquela cidade
recorremos, basicamente, a três tipologias documentais: os acórdãos, registros das decisões
e determinações conjuntas tomadas pelos vereadores, as posturas, que são regras
promulgadas pela Câmara, e os editais, extensão pública de determinações mais pontuais da
municipalidade. Em menor grau, recorremos ainda aos registros de impostos ao comércio
nos livros de almotaçaria, registros das carnes cortadas, arrematações e contratos. No
Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana ainda foram consultados os processos
de justificação e notificação, devassas janeirinhas e ordenação dos almotacés.
139
Não confundir os Termos de Correição dos almotacés com os Livros de Registro das almotaçaria. Nesses
últimos os almotacés, de próprio punho, registravam nomes dos negociantes (fixos ou volantes) e, algumas
vezes, gêneros almotaçados, e não as infrações em que ocorriam os moradores da cidade onde atuavam.
140
Além dos registros de almotaçaria os almotacés dispunham de livros próprios onde se registrava cada uma
das rendas do Concelho. Tais livros eram numerados e rubricados pelo Ouvidor Geral da Comarca. Cf:
SILVA, Marilda Santana da. “O surgimento das vilas e cidades na América portuguesa: as particularidades da
criação das vilas na Capitania mineira.” In: Trajetos: Revista de História da Universidade Federal do Ceará.
Vol. 04, nº 07, 2006, p. 33.
141
GINSBURG, Carlo. Mito, emblemas e sinais: Morfologia e história. Tradução de Federico Carotti. São
Paulo: Cia das Letras, 1986. A respeito da micro-história italiana ver: LIMA, Henrique Espada. A micro-
história italiana: escala, indícios e singularidades. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
67
Esta documentação de cunho essencialmente camarário e jurídico é manancial
para que possamos deflagrar a normatização e a legislação. Trata-se de fontes de cunho
oficial, produzida pelos trâmites burocráticos, pelo agente regulador. Contudo, mesmo de
caráter oficial, a documentação consultada não se caracteriza como legislação formal.
Lançar luzes sobre um oficial secundário, sempre tido como subalterno, de ações
comezinhas e de pequena envergadura de mando no âmbito das Câmaras Municipais é
atentar não apenas para o agente normatizador, mas para o agente normatizado, não só para
quem governa, mas para quem é governado, é fazer história administrativa ao s do chão,
uma história social em níveis microscópicos visando, antes de mais, o cotidiano, e não
somente a legislação.
142
Isto por acreditarmos que longas e indefinidas fronteiras se
colocam entre a lei e o costume, fronteiras estabelecidas entre a legislação formal e a
prática cotidiana destes magistrados, entre o sentido visado e o sentido produzido por leis,
aditamentos e Ordenações.
A historiografia que tem se reportado aos oficiais das Câmaras Municipais,
quando muito se digna à voltar-se aos cargos secundários, de menor envergadura, tem
pautado suas análises basicamente na legislação formal e desconsiderado fontes produzidas
cotidianamente pelo poder local, se furtando a uma análise prática. Essa postura nos parece
pouco inspirada, ao consideramos que a mesma historiografia do mundo Ibérico tem
demonstrado, em vários estudos que, de fato, havia certo descompasso entre o centro
político do império e suas áreas periféricas, apontando a existência de autonomia das
colônias em relação à sua metrópole. É indisputável que os domínios ultramarinos não se
transformaram em um imenso Portugal, e especialmente na Capitania de Minas Gerais, o
mundo do Antigo Regime se teceu em algo distinto, mesmo sendo tributário de sua matriz
originária.
Não cabe a nós, portanto, interpretarmos estas regiões como simples
desdobramentos ou duplicações da máquina administrativa lusa, sem considerarmos os
regionalismos e autonomias locais que se colocavam nos tratos da justiça e da
142
REVEL, Jacques. A história ao rés-do-chão.” In: LEVI, Giovanni. A Herança Imaterial: trajetória de um
exorcista no Piemonte do século XVII. Prefácio de Jacques Revel. Tradução de Cynthia Marques de Oliveira.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000, pp. 7-37.
68
administração além mar.
143
Nesse intento, a escolha de registros camarários e da pesquisa
de fontes em um arquivo municipal não é fortuita. A documentação formal, pálida, distante,
nos fornece visão panorâmica da cidade, como em passe partour, homogeneizando os
agentes históricos e encobrindo-os sob o manto da unidade. Tais leis não conseguem
apreender o espaço vivido, a tensão, a desordem, o protesto, os mecanismos astutamente
criados pela população para burlar e esfacelar o sonho imperial de ordem. Escapa-lhe a
farra dos negros no chafariz da praça, a rachadura na ponte por onde passa o comboio de
mantimentos que abastece a cidade, a desavença entre vizinhos provocada pela divisão do
muro entre as duas casas.
No passado, se os historiadores poderiam ser acusados de darem-se a conhecer
somente as “gestas dos reis”, atualmente, é claro, não é mais assim. Além das inúmeras
pesquisas que se propuseram a trazer à superfície os anônimos, a multidão e os pobres,
muitos foram os historiadores que aventuraram-se pela documentação oficial,
esquadrinhando anais judiciais e outros fragmentos, para, através de análises capilares,
conhecerem um pouco mais sobre aldeões, a arraia-miúda urbana e suas manobras, em um
mundo pautado entre a lei e o costume.
144
Na pluralidade de objetos e recortes, a historiografia atual ainda flerta com a
sociedade de corte e as elites, e assim o deve, de fato, faze-la. Entretanto, devemos ter em
mente que a escolha das fontes sempre traz conseqüências à qualquer investigação, posto
que nos leva à parcialidade, e, assim sendo, as bem elaboradas Ordenações do Reino, as
pomposas cartas dos Vice-Reis trocadas com o Concelho Ultramarino ou os despachos
carregados de circunstância dos Governadores versados em leis em Coimbra pouco, ou
quase nada nos contam da vida efetiva da população que viveu nas Minas setecentistas, ou
143
Considerando nossa área específica de interesse, um dos primeiros trabalhos que se aventuraram pela
documentação camarária é o de Russel Wood, que investigou a estrutura dos cargos administrativos locais ao
analisar a Câmara de Vila Rica, apontando consideráveis divergências entre centro de poder e periferia. Ver:
RUSSEL-WOOD, A. J. R. Op. Cit. & RUSSEL-WOOD. A. J. R. “Centros e Periferias no Mundo Luso-
Brasileiro (1500-1808).” In: Revista Brasileira de História. São Paulo: ANPUH/Humanitas, 1998. p.187-249.
144
Os anais judiciais e a documentação oficial constituiu manancial de pesquisa para que Emmanuel Le Roy
Ladurie investigasse a aldeia Occitana de Montaillou, para que Carlo Ginzburg fizesse falar o intrépido
moleiro do Friulli ou para que Natalie Zemon Davis narrasse a história de Martin Guerre e de sua mulher no
Languedoc; entre tantos outros. LADURIE, Emmanuel Le Roy. Montaillou: cathars and catholics in a french
village. (1294 – 1324). London: Scolar Press. 1985; GINZBURG, Carlo. O Queijo e os Vermes: o cotidiano e
as idéias de um moleiro perseguido pela inquisição. 1ed. Tradução de Maria Betânia Amoroso São Paulo:
Companhia das Letras. 2002; DAVIS, Natalie Zemon. O Retorno de Martin Guerre. Tradução de Denise
Bottimann. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1987.
69
em qualquer outro ponto do vasto Império português. Tropegamente preocupados com as
determinações dos altos agentes da Coroa, a imensa maioria da população mantinha-se
voltada para o seu sustento, com os mantimentos que lhes eram caros e lhes chegavam à
conta gotas, e o universo conhecido eram as suas moradas, as ruas da cidade, o contato com
os vizinhos.
É justamente por esses indícios encontrados na documentação da Câmara de
Mariana, que mesmo oficiais e indiretos, posto que são produzidos pela norma, mas não
formais, é que nos damos a conhecer um pouco mais sobre o cotidiano das populações que
viveram nas Gerais, seguindo os passos de nossos almotacés, representantes últimos da
Coroa em seu mais baixo patamar, onde efetivamente a administração acontecia. Deixamos,
portanto, a cidade desejável ou ideal, para adentramos pela porta da frente da cidade real.
2.2. As Minas Gerais do ouro e a Leal Cidade de Mariana
Os estudos das cidades vistas de cima, através de um grande plano abstrato de
arruamentos foi característica dos nossos historiadores. O perfil aventureiro do português
colonizador parece ter determinado a natureza sócio-espaço-cultural dos núcleos urbanos na
América, culminando com a suposta especificidade das Minas no quadro Ibérico.
145
A
quase total ausência de rigor e método na implantação das cidades foi característica
distintiva deste que seria um grande entreposto comercial, de futuro nada promissor, como
em jogo de cartas marcadas.
146
Fruto de mero acaso, peripécia do destino, além da
intrínseca desordem, as cidades portuguesas na América foram interpretadas ainda sob a
145
Entre os historiadores que destacam a suposta especificidade das Minas Gerais no quadro da colonização,
citas-se: HOLANDA, Sérgio Buarque de. “Metais e Pedras Preciosas.” In: História Geral da Civilização
Brasileira. São Paulo: Difel, 1960. IGLESIAS, Francisco. “Estrutura Social do século XVIII.In: Annuário
do Museu da Inconfidência. Ouro Preto, 1993, p. 50-58. SOUZA, Laura de Mello e. Os Desclassificados do
Ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Graal, 1982. BOSCHI, Caio César. Os Leigos e o
Poder: irmandades leigas e política colonizadora em Minas Gerais. São Paulo: Editora Ática, 1986.
146
Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras. 2005. p. 110.
70
ótica da espontaneidade,
147
sobretudo quando se trata das regiões onde a exploração
aurífera foi intensa.
148
O fabuloso país das pedras verdes e a lenda da resplandecente sabarabuçu
149
teriam instigado a imaginação de muitos homens que se embrenharam no encalço das
paragens do indômito Sertão dos Goitacazes, como era conhecida a região que hoje compõe
as Gerais. Segundo uma laudatória historiografia paulista, estes homens moveram-se pelo
afã do descobrimento e da auri sacra fames, fazendo do século XVI o período de maior
penetração bandeirante nos rincões que comporiam a Capitania de Minas Gerais. Contudo,
o estudo de formação dessa região sempre esteve longe de consenso e, nos parece,
igualmente longe de esgotamento, se é que a história assim o permite. Se o século XVII se
caracterizou como o período das bandeiras, o século posterior foi marcado pela expansão da
fronteira no sentido de interligação das diversas zonas de colonização e do fortalecimento
do aparato administrativo, que se fez forte em algumas regiões e débil em outras. Segundo
Francisco Eduardo Andrade, as ações de descobrimento de datas minerais não tiveram a
intenção de desbravar o sertão ou estabelecer fronteiras, mas legitimar aquele domínio
exploratório, fazendo com que os descobrimentos das terras minerais fossem, antes, uma
forma institucional de controle político do que uma disputa aventureira, muito embora, a
prima vista, assumissem tal predicação.
150
Mesmo alvo de acalorado debate, a importância do conjunto de povoações
mineiras consolidadas ao longo do setecentos é sobejamente demonstrada, com destaque
para Mariana, sua única cidade assim elevada. Tais povoações merecem ser reconhecidas
como protagonistas de uma das experiências mais significativas da história urbana não
147
CARITA, Rui. Op. Cit. p.515. CARITA, Rui. “A Colônia de Sacramento no Uruguai: os engenheiros
militares na expansão dos séculos XVII e XVIII.In: Revista Oceanos. nº28. Lisboa: Comissão Nacional dos
Descobrimentos Portugueses. Out/Dez. 1996, p. 81-84. FILHO, Nestor Goulart Reis. Evolução Urbana do
Brasil (1500-1720). São Paulo: EDUSP, 1969. p. 72. FILHO, Nestor Goulart Reis. “As principais cidades e
vilas do Brasil: importância da vida urbana colonial.” In: Revista Oceanos. 41. Lisboa: Comissão Nacional
dos Descobrimentos Portugueses. Jan/Mar. 2000.
148
SILVA, Marilda Santana da. Op. Cit. p. 29.
149
Sabarabuçu seria uma tica montanha formada de ouro e prata que estaria escondida no interior do
território americano. A crença em sua existência fez com que, após as primeiras expedições pelas terras
minerais, um ribeirão da região fosse assim batizado.
150
Ver: ANDRADE, Francisco Eduardo. A Invenção das Minas Gerais: empresas, descobrimentos e entradas
nos sertões do ouro (1680 – 1822). São Paulo: Autêntica, 2008. p.14.
71
apenas da ascendência lusitana, mas de toda a história ocidental, por sua importância
política e econômica, mas também pelo que significam artística e arquiteturalmente.
151
O arraial de Ribeirão do Carmo, considerado célula mater das Minas Gerais foi
criado ainda em 1696. O ouro de aluvião foi inicialmente encontrado no Ribeirão que corta
a região e seus afluentes, e nas encostas das serras que se unem no Italcolomi.
152
os
arraiais de Ouro Preto e Antônio Dias, que formariam o futuro espaço de Vila Rica, atual
Ouro Preto, foram fundados em 1698. Logo no primeiro decênio do século XVIII já se tem
notícia dos arraiais de Camargos, Antônio Pereira, Casa Branca, São Bartolomeu e
Cachoeira do Campo, e na medida em que mais ouro e outros metais iam sendo
descobertos, erigiam-se novas capelas e povoados que, mais tarde, comporiam as primeiras
vilas, criadas em 1711 sob o Governo de Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho.
153
As três primeiras Comarcas, Vila Rica, Rio das Velhas e Rio das Mortes, com suas
respectivas Ouvidorias, foram estabelecidas em 1714, e em 1720 tem-se a criação da
Capitania de Minas Gerais fruto do desmembramento da Capitania de São Paulo e Minas
do Ouro, que subsistiu por 11 anos, o que circunscreveu e institucionalizou a região política
e administrativamente.
154
A Comarca de Vila Rica era a menos extensa da Capitania, e
151
BASTOS, Rodrigo de Almeida. A Arte do Urbanismo Conveniente: o decoro na implantação de novas
povoações em Minas Gerais na primeira metade do século XVIII. Dissertação de Mestrado apresentada ao
Núcleo de s Graduação da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais.
Belo Horizonte: UFMG. 2003, p. 13.
152
HALFELD, H. G. F. & VON TSCHUDI, J. J. A Província Brasileira de Minas Gerais. Fundação João
Pinheiro: Belo Horizonte. 1998. p. 65.
153
CARVALHO, Theophilo Feu de. Comarcas e Termos. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1922;
VASCONCELOS, Diogo de. História Média de Minas Gerais. ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974, 2v;
PIRES, Maria do Carmo. Op. Cit. p. 12. SOUSA, Laura de Mello e. O Sol e a Sombra: política e
administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Cia. das Letras, 2007. Ainda na primeira
década dos setecentos temos a ereção de São Caetano, São Sebastião, Sumidouro, Furquim, Inficcionado,
Catas Altas, São Jo da Barra, Guarapiranga, Congonhas, Itatiaia, Itabira e Ouro Branco. Sob o governo
português houve nas Gerais 23 governadores efetivos e 9 interinos, perfazendo um total de 32 governadores,
que se mantiveram no poder por cerca de quatro anos.
154
Em 1714 estabelecem – se os limites das Comarcas, cada qual com sua Ouvidoria, embora já se nomeasse
magistrados portugueses para exercer tal função dois anos antes. A Comarca do Rio das Velhas era
inicialmente composta pelas Vilas de Sabará, Caeté, Pitangui, Paracatu e Serro Frio. Na Comarca do Rio das
Mortes temos São João Del Rey, Queluz, São Carlos do Jacuí, Santa Maria de Baependi, Campanha, Oliveira,
Barbacena, São José do Rio das Mortes (atual Tiradentes) e a Vila do Tamanduá. Posteriormente foi criada
outra Comarca, a do Serro Frio, composta pela Vila do Príncipe e por Minas Novas do Fanado. A respeito da
evolução da economia e riqueza da comarca do Rio das velhas ver: MAGALHÃES, Beatriz Ricardina (et ali).
Evolução da economia e da riqueza na Comarca do Rio das Velhas, Capitania das Minas Gerais, 1713-1763.
Anais do X Seminário sobre a Economia Mineira. CDEPLAR/UFMG.
http://www.cedeplar.ufmg.br/diamantina2002/textos/D04.PDF.
72
durante muito tempo se constituiu no principal foco da administração.
155
Estava divida em
dois Termos, a saber: Vila Rica e Vila do Carmo.
Em princípios dos setecentos Mariana foi primeiramente Arraial do Ribeirão do
Carmo, passando então a Vila do Ribeirão do Carmo. Contudo, quer nos parecer que o ano
de 1745, quando não por motivo fortuito iniciam-se as nossas investigações, foi
especialmente movimentado para os moradores desta região. Conferido pelo Rei Dom João
V, sob o governo de Gomes Freire de Andrade, a então Vila foi elevada à condição de Leal
Cidade de Mariana, tulo que concedia o mesmo status de sua congênere portuguesa, a
Cidade do Porto.
156
Obter os mesmos privilégios e concessões do Porto implicava em
afirmar que os camaristas de Mariana passariam a gozar de foros nobiliárquicos e valores
que lhes conferiam reconhecimento e distinção, confirmando a importância da cidade no
quadro administrativo imperial.
Para além de toda a significação honorífica, em termos práticos, ficava
reservado aos homens bons o porte de armas ofensivas e defensivas durante o dia e à noite,
além de se desobrigarem a prestar serviços de guerra, conceder pouso, adega ou cavalos a
quaisquer cidadãos, salvo por própria vontade. Poderiam fazer uso de espadas com bainha
de celerado, traje de seda e terços dourados, passavam a ter direito a cárcere especial e
outras imunidades que conferiam ares fidalgos aos executores de ofícios concelhios.
157
Vila Rica, apesar de centro administrativo da Capitania, apenas iria peticionar o mesmo
privilégio à Coroa em 1771, e as isenções advindas desse título somente iriam recair sobre
o Senado da Câmara, homologadas pelo poder central, no ano seguinte.
158
155
LEWKOWICZ, Ida. Vida em Família: caminhos da igualdade em Minas Gerais (séculos XVIII e XIX).
Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP. 1992, p. 33.
156
A Cidade do Porto foi elevada à condição de Leal Cidade em 1490, e o Senado da Câmara teve seus
privilégios confirmados em 1596.
157
SILVA, Marilda Santana da. Poderes Locais em Minas Gerais Setecentista: a representatividade do senado
da mara de Vila Rica. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós Graduação em História da
Universidade Estadual de Campinas. 2003, p. 236. Mais em FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida.
Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América Portuguesa: Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais
(1640 1761). Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós – Graduação em História da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP,
p. 280 – 299.
158
SILVA, Marilda Santana da. Poderes Locais em Minas Gerais Setecentista: a representatividade do senado
da mara de Vila Rica. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós Graduação em História da
Universidade Estadual de Campinas. 2003, p. 235. Os municípios do Império português não peticionavam à
Coroa os mesmos privilégios da Câmara de Lisboa, tomando como exemplo a elevação a condição de Leal
Cidade, como no Porto, pois desde o último terço do culo XVI, em finais de 1572, o Monarca Dom
73
Não bastasse ser a única cidade assim elevada das Gerais, Mariana também seria
a única a dispor de um Juiz de Fora. O rei se recusou a enviar um magistrado português
para Vila Rica apesar do governador D. Lourenço de Almeida ter insistido na sua
necessidade desde o ano de 1726.
159
O cargo se manteve único em toda a Capitania de
Minas até a década de 1790, quando a Vila de Campanha da Princesa recebe este oficial
português. Criado ainda em 1733, antes mesmo da elevação à condição de Leal Cidade, a
destinação de um Juiz de Fora para Mariana e sua inserção na burocracia municipal é digna
de nota, pois evidencia a preocupação da Coroa em manter certa profissionalização e
retidão de leis resguardadas da influência das redes de poder tecidas em âmbito local.
160
Ao assumirem as funções dos Juízes Ordinários na Câmara Municipal, os Juízes de Fora
aceleravam a atuação da justiça ao comporem juntas com os Governadores da Capitania e
outros magistrados de maior ascendência, julgando processos de maior vulto e que
precisavam ser presididos pelo Concelho.
161
Mesmo que a visão calcada na espontaneidade seja sobressalente quando se fala
do povoamento dos primeiros municípios mineiros, a cidade de Mariana e o Distrito
Diamantino normalmente são interpretados como experiências singulares, senão no quadro
da expansão portuguesa, ao menos dentre os municípios de Minas Gerais.
162
Segundo os
estudos de Sylvio de Vasconcellos essas constituiriam exceções devido ao fato de Mariana
ter sofrido “substanciais transformações” com a interferência do Brigadeiro português
Sebastião determinou que a nomeação dos presidente e vereadores do Senado de Lisboa passasse a ser
responsabilidade régia, o que atrofiou a autonomia da municipalidade.
159
Segundo o governador, os juizes ordinários eram “leigos, faziam grandes abusos e mal sabiam ler”, o que
justificava a nomeação de um juiz de fora tanto para Vila do Carmo quanto para Vila Rica. Ver: LEMOS,
Carmem. S. A Justiça Local: os juizes ordinários e a devassa de Vila Rica (1750-1808). Dissertação de
Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. FAFICH/UFMG, 2003, p. 58. Sobre os ocupantes do
cargo e o exercício do cargo de Juiz de Fora em Mariana, recomenda se a pesquisa, ainda em andamento:
SOUSA, Débora Cazelato de. As Mãos do Rei: os Juizes de Fora na administração e justiça em Mariana (1730
– 1777). Projeto de Mestrado apresentado ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade
Federal de Ouro Preto. ICHS/UFOP: Mariana, 2009.
160
Em dezembro de 1812 os membros do Senado da Câmara chegaram mesmo a peticionar ao Rei que os
Governadores assistissem em Mariana. Tal pedido lhes foi negado sob a alegação de que seria suficiente que a
cidade era a única a gozar do título de Leal, tendo os mesmos privilégios da cidade do Porto. Ver: Annuário
do Museu da Inconfidência. p. 57 – 8.
161
Em todo Império português as maras Municipais constituíam tribunais de primeira instância, seguidas
pelas Ouvidorias. Com a presença do Juiz de Fora a Câmara de Mariana ganhou maior autonomia e celeridade
para julgar seus processos, na medida em que diminuía a dependência em relação ao moroso e distante
Concelho Ultramarino.
162
São estudos representativos: MELLO, Susy. Barroco Mineiro. São Paulo: Brasiliense, 1985.
VASCONCELLOS, Sylvio de. Arquitetura Particular em Vila Rica. Belo Horizonte, 1951.
74
Fernandes Pinto Alpoim, que “procurou adaptá-la aos moldes da preferência dos
colonizadores.”
163
Cláudia Damasceno Fonseca afiança essa visão de Mariana ao afirmar
que, ao longo do século XVIII, Estado e Igreja deram forma ao mundo “caótico” das Gerais
em seus primeiros momentos através da implantação de paróquias, dioceses e do Bispado
de Mariana, além da rede de vilas e freguesias implantadas pela Coroa portuguesa,
mormente a título de consolidação de poder.
164
Não obstante, as reformas propostas pelos engenheiros portugueses, conhecidas
como Plano Alpoim, foram iniciadas no mesmo movimentado ano de 1745, e é certo que a
atuação dos almotacés se tornou mais complexa, assumindo papel capital frente aos
propósitos do poder local, tendo grande impacto na vida da população. Escolhida para
sediar o primeiro Bispado da Capitania de Minas Gerais, quinto do novo continente, o
próprio monarca se encarregou de ordenar as intervenções necessárias para que a cidade se
tornasse digna de um centro religioso desta monta:
“(...) como centro religioso das Minas, a cidade tinha um valor
estratégico, devendo ostentar uma imagem que refletisse a nova ordem
social que se desejava impor, e uma imagem digna do nome da rainha
regular, ordenada, bastante diferente do arraial decadente e castigado
pelas inundações do Ribeirão do Carmo.”
165
O fato é que desde 1740 até meados de 1760 a cidade se transformou em imenso
canteiro de obras que tencionava ampliar, construir e reparar a infra-estutrura da cidade, se
é que assim se pode dizer, incluindo-se nesse bojo medidas para conter as recorrentes
inundações do Ribeirão que a cortava, obras das principais igrejas,
166
uma sede definitiva
para a Casa de Câmara e Cadeia, um seminário para a formação de padres, solicitado pelo
próprio Bispo Dom Manuel da Cruz (1748-1764), e a construção de um “palácio” para a
163
o Distrito Diamantino fugiria à regra dos municípios que fazem-se por eles mesmos devido ao seu
“particular regime de administração.” A Demarcação Diamantina e a Intendência dos Diamantes foram
estabelecidas em 1734. VASCONCELLOS. Sylvio de. Arquitetura no Brasil, Pintura Mineira e
OutrosTemas: Formação das povoações de Minas Gerais. Belo Horizonte: Escola de Arquitetura da UFMG,
1959. p. 03-04.
164
Cabe salientar que as primeiras 20 paróquias foram oficializadas em 1724. Ver: FONSECA, Cláudia
Damasceno. “O Espaço Urbano de Mariana.” In: O Termo de Mariana: história e documentação. Mariana:
UFOP. 1998, p. 27-66.
165
Ibid. p. 71.
75
acomoda-lo.
167
Na pesquisa de Roberta Delson, analisando pontualmente a reforma urbana
de Mariana, ganha corpo a idéia de que as intervenções portuguesas se orientaram no
sentido tanto de civilizar a população local quanto de garantir as rendas do Real Tesouro,
na medida em que a Coroa esquadrinhava o espaço urbano através de suas concessões de
terra e atuação dos oficiais.
168
Não a participação do poder político institucional
concorreu para a devida estruturação e construção do espaço urbano, mas até mesmo as
irmandades religiosas e as Ordens Terceiras, que patrocinaram muitas obras, contribuíram
para conceder urbanizado aspecto à Mariana a partir de 1745, sede do poder eclesiástico em
Minas Gerais. A construção de templos e grandes edifícios, concentrados sobretudo na
segunda metade dos setecentos, perpassava o desejo de superar a aparência rústica de um
mundo erigido no sertão.
169
A criação do Bispado de Mariana foi tardia,
170
mas significou um novo
momento na geopolítica mineira, numa conjuntura internacional de redefinição da
soberania portuguesa em domínios ultramarinos.
171
Além disso, no plano local, a
instalação da Diocese de Mariana significou a fundação de novas igrejas em território
mineiro, contribuiu ainda para certa normatização da ordem, como a cooptação de poderes
e reequacionamento das relações consolidadas na primeira metade do século.
A assinatura do Tratado de Madri, em 1750, portanto dois anos após a posse do
primeiro Bispo de Mariana, foi fator decisivo para legitimar e reconhecer posse definitiva
166
Segundo carta do então Governador Gomes Freire de Andrade a Igreja Matriz encontrava se
“ameaça[ando] ruína” e deveria ser elevada à Catedral. Em: VASCONCELLOS, Diogo de. História do
Bispado de Mariana. Belo Horizonte: Bibliotheca Mineira de Cultura/Edições Apollo. 1935. p. 25 – 6.
167
Muito embora a cidade tenha sido elevada em 23 de abril de 1745, o Bispo designado, Dom Frei Manuel
da Cruz apenas chegaria à Mariana 3 anos depois após odisséia viagem iniciada no Bispado do Maranhão.
Sobre o traslado do primeiro Bispo de Mariana recomenda se o relato anônimo constante no Aureo Throno
Episcopal em: ÁVILA, Affonso. Resíduos Seiscentistas em Minas: textos do século do ouro e as projeções do
mundo barroco. Belo Horizonte: Centro de Estudos Mineiros. 1967. v.2. p. 331 – 592.
168
DELSON, Roberta Max. Novas Vilas para o Brasil Colônia: planejamento espacial e social no século
XVIII. Brasília: Edições Alva ciord, 1997. Ver também: SANTOS, Paulo Ferreira. Formação das Cidades
do Brasil Colonial. Rio de Janeiro. Editora da UFRJ, 2001.
169
SILVEIRA, Marco Antônio da. O Universo do Indistinto: Estado e sociedade nas Minas setecentistas
(1735-1808). São Paulo: Hucitec, 1997, p. 59.
170
Até 1748 os sacerdotes mineiros atuaram em relativa autonomia, assistindo às paróquias, atendendo as
irmandades leigas e, eventualmente, dedicando-se às atividades comerciais e à exploração mineral, apesar das
proibições constantes nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Cf: KANTOR, Íris. “Do Imposto
à Etiqueta: conflitos de jurisdições no processo de implantação do Bispado de Mariana em Minas Gerais
(1748). In: GONÇALVES, Andrea Lisly & OLIVEIRA, Ronald Polito (Orgs.) Termo de Mariana: história e
documentação. Vol. 2. Mariana: UFOP, 2004, p. 58.
171
CORTESÃO, Jaime. Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madri. Rio de Janeiro: Ministério das Relações
Exteriores/Instituto Rio Branco, 1952. Parte 1, tomo 2.
76
desta porção do território aos portugueses. Por mais estranho que possa parecer, cabe
ressaltar que o século XVIII foi período bastante conturbado no cenário político
internacional, com destaque para as disputas de território com a Coroa espanhola. Ademais,
a criação do Seminário da Boa Morte de Mariana resultou em maior inserção e dilatação da
esfera de poder da Igreja e da própria Coroa nas Gerais, visando a ordenação de poderes.
172
Atualmente sabe-se que a teoria do regalismo e da submissão do Bispo aos poderes da
administração não se sustenta, e que a autoridade eclesiástica gozava de mais poder e
influência do que se supunha.
173
Elevação à condição de Leal Cidade, criação de importantes cargos de
intervenção direta do governo central, reestruturação urbana. Todas essas alterações
implementadas na sede do Bispado das Minas Gerais são aspectos fulcrais para nosso
estudo, na medida em que muitas das ações cotidianas dos almotacés aqui analisados
pautaram – se pelas as novas resoluções que Coroa e Igreja julgavam de substancial
implemento para a melhoria de tão denotado meio urbano. Para além de um planejamento
espacial da cidade, acredita-se, coexistia um planejamento social, e os funcionários locais
também deveriam zelar por ele. São exatamente essas ações cotidianas, que tinham os
almotacés como executores primeiros, que começamos a analisar a partir de agora.
2.3. Almotacés e o espaço urbano.
A atuação dos almotacés em relação à conformação do espaço físico de Mariana
esteve orientada de acordo com a concepção de cidade desejável que Coroa e Câmara
Municipal objetivavam, sobretudo após 1745, quando das reformas que foram
172
Embora o Bispado de Mariana tenha sido criado em 1745 e a posse do primeiro Bispo tenha se dado em
1748, o Seminário da Boa Morte foi estabelecido apenas em 1750. Neste mesmo ano foram oficializadas
outras vinte paróquias na região, demonstrando a preocupação das autoridades eclesiásticas com a boa
formação do clero mineiro.
173
BOSCHI, Caio César. Op. Cit. Sobre a ampla influência da autoridade eclesiástica em Minas, recomenda -
se: BORGES, Célia Aparecida Resende Maia. Devoção Branca de Homens Negros: as irmandades do Rosário
em Minas Gerais no século XVIII. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de s-Graduação em
História da Universidade Federal Fluminense. UFF: Niterói, 1998. Veja ainda: TRINDADE, Cônego
Raymundo. Instituições de Igreja no Bispado de Mariana. Rio de Janeiro: A Casa das Letras, 1945.
77
implementadas em seio citadino. Pontualmente, os almotacés atuavam na construção,
manutenção e reforma de vários espaços na cidade.
No que tange ao surgimento de novas estruturas, fiscalizavam a construção de
pontes, travessas e passais, bem como de novas casas e edificações particulares em terrenos
cedidos pela Câmara, fazendo valer as determinações do Senado e servindo como uma
espécie de interlocutor entre a municipalidade e seus habitantes. Em relação à manutenção
dessas estruturas, zelavam para que atividades cotidianas não constituíssem a ruína dos
espaços públicos e prejudicassem os moradores, fiscalizando se as medidas impostas pela
Câmara estavam sendo, de fato, cumpridas, e cobrando certos impostos que seriam
revertidos para minorar os impactos no meio urbano. Finalmente, em relação às reformas,
obravam grandes ou pequenos ajustes em passeios, casas, praças, chafarizes, caminhos e
estradas, sempre atentos aos desígnios dos reformadores que atuaram em Mariana.
Segundo a definição do padre Dom Raphael Bluteau, a própria acepção do
termo cidade, para além de um simples ajuntamento de casas, ruas e praças seria uma
congregação de “homens que vivem em sociedade e subordinação.”
174
O conceito de
urbano nos remete para algo próprio dos que habitam as cidades, para o cortesão, o homme
civilisé, que dispõe de bons modos e comedimento, em oposição à ausência de tratos e
rusticidade dos que habitam os campos. Para além da simples organização espacial, as
cidades deveriam conformar a organização social, comportamentos e sensibilidades.
175
Organizar e estruturar o espaço físico das cidades, na Era Moderna, parece ter sido uma
forma encontrada para urbanizar as formas de uso desse espaço, estabelecendo certos
parâmetros de civilidade a serem praticados pelos moradores.
O termo de fundação e ereção da Vila de Ribeirão do Carmo, ainda em 1711,
expressa a preocupação de se “levantar vila neste distrito e arraial por ser o sítio, mais
capaz para ela.”
176
Era prática usual que as cartas régias de fundação das vilas tentassem
enquadra-las em certo padrão específico, dotando-as de espacialidade urbana. Além de se
eleger o local mais apropriado para “concorrerem os ditos moradores para a fábrica da
174
BLUTEAU, Raphael. Op. Cit. p. 309. flash 658.
175
ROSA, Maria Cristina. Op. Cit.. p. 57.
176
TERMO de Fundação da Villa do Carmo. Annuário do Museu da Inconfidência. p. 57.
78
Igreja e da Casa de Câmara e Cadeia, como era estilo e pertencia a todas as Repúblicas,”
177
uma das primeiras preocupações dizia respeito à demarcação do rossio.
178
Segundo
tradição que remonta o período de reconquista, quando determinada povoação era erigida à
condição de vila, a Coroa, detentora de todas as terras em solo americano, doava à Câmara
recém-criada terrenos para a construção de seu patrimônio e logradouros públicos. Parte
dessas terras seria destinada à construção de prédios da administração e eclesiásticos. Outra
parte reservada para usos comunitários, tais como pastos, roças, reserva de lenha e madeira
de lei, ficando ainda outros chãos que seriam concedidos aos moradores através de
contratos enfitêuticos, os chamados aforamentos, que previam o pagamento de foros à
administração local.
179
Os espaços da cidade tinham, portanto, funções definidas, e a posse
de terras era fundamental na conformação desse emaranhado urbano.
O sistema de sesmarias, utilizado de forma recorrente nas cidades de origem
portuguesa, que tomava por base a medida denominada gua em quadra, nas Minas, foi
substituído pela distribuição de datas minerais. Segundo Cláudia Damasceno Fonseca, a
unidade de medida dessas datas minerais, a braça em quadra, seria um tanto menor do que o
padrão normalmente utilizado, e a porção de terra destinada a cada morador poderia variar
de acordo com o número de escravos do proprietário do imóvel.
180
Capelas e igrejas
normalmente eram erguidas em terrenos doados, cujos proprietários se tornavam padroeiros
do templo.
181
177
TERMO de Fundação da Villa do Carmo. Op. Cit. p. 57. Da mesma forma eram feitas exigências em
relação a construção do pelourinho. Até chegar a ter um prédio próprio a Câmara de Mariana teve sede na
“casa de um dos mais antigos moradores, Pedro Frazão, na primitiva Rua Direita.” Ver: FONSECA, Cláudia
Damasceno. Op. Cit. p. 34.
178
Segundo Cláudia Damasceno Fonseca, em Minas Gerais, os chãos públicos receberam denominações
diversas, como rossio, “bens do Concelho”, “sesmarias da Câmara”, “sesmaria do Concelho”, “logradouro da
vila” ou mesmo “baldios do Concelho”. Sobre tal denominação, consulte: FONSECA, Cláudia Damasceno.
Des terres au villes de l’or: Pouvoirs et territoires urbains au Minas Gerais (Brésil XVIIIe siécle). Paris:
Publications du Centre Culturel Calouste Gulbenkian, 2003.
179
Os foros eram taxas camarárias anuais pagas pelos moradores pelo usufruto dos terrenos que serviam para
a construção de suas “casas de vivenda.” Mais sobre a estrutura fundiária em Minas Gerais, veja: FONSECA,
Cláudia Damasceno. “Rossios, Chãos e Terras.” In: Revista do Arquivo Público Mineiro. Vol. 42, nº 2. Belo
Horizonte: APM, 2006. p. 36-41.
180
De acordo com tal estudo, esta forma de distribuição das terras acabou por ser determinante na
conformação gregária do espaço em Mariana. Ver: FONSECA, Cláudia Damasceno. “O Espaço Urbano de
Mariana.” In: O Termo de Mariana: história e documentação. Mariana: UFOP. 1998, p.30. Veja ainda:
TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. O Emanar das Minas: a atuação da Câmara no provimento de água em
Mariana (1740 – 1760). Monografia de Bacharelado. UFOP. 2007, p. 69.
181
Era comum que espaços vazios fossem deixados livres nas imediações das capelas e igrejas, possibilitando
alguma geração de renda para as mesmas. FONSECA, Cláudia Damasceno. “O Espaço Urbano de Mariana.”
In: O Termo de Mariana: história e documentação. Mariana: UFOP. 1998, p. 31.
79
A Câmara concedia os foros urbanos, através da requisição de licenças para
construção de casas e edificações, como nos mostra edital publicado:
“(...) a pessoa que quiser aforar chãos nos pastos dessa vila para nele
edificarem casas (...) apresentarão suas petições para a repartição que se
de fazer (...) que se mandará passar carta de aforamento pagando [o]
costumado.”
182
A municipalidade ainda se reservava ao direito de ser notificada toda vez que
“algum foreiro quiser vender quaisquer das propriedades e terras foreiras”, emitindo
parecer e reconhecendo a transação.
183
Em termo de acórdão e vereação de 17 de abril de
1795 ficava especificado que nenhum dos moradores “poderão dispor ou trespassar a
outrem seus [imóveis] de morada sem as licenças deste Senado.”
184
As transações de
imóveis entre particulares eram devidamente registradas nos livros de notas, que
informavam à Câmara o destino de todos os terrenos por ela aforados, como constam nos
livros de tombo.
185
Segundo o próprio poder local, o pagamento de foros e sua devida
ocupação pelos moradores eram de suma importância para a estruturação da cidade, pois:
“(...) não é do intento da nossa administração atender para a utilidade
de que se recebe tais pensões, mas também, em que esta cidade se delate
[em] edifícios para a grandeza da mesma tanto recomendada pelo real
agrado, e ordens de sua majestade.”
186
A distribuição dos foros e sesmarias pela cidade não foi matéria das mais
agradáveis com que a Câmara viu-se compelida a lidar. Embora constituíssem a principal
fonte de recursos da Câmara, em certas localidades, caso de Salvador no século XVIII,
187
182
AHCMM. REGISTRO de Edital de 12 de agosto de 1742. Cód. 554, fl. 17v.
183
AHCMM. REGISTRO de Edital de 1754. Cód. 462. fl. 123.
184
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 28 de outubro de 1768. Cód. 135. fl. 86.
185
Sobre as notificações de compra e venda dos imóveis urbanos e demais foros, e sobre a estrutura agrária do
Termo de Mariana, veja: LOPES, Quelen Ingrid. A Formação da Estrutura Agrária da Vila do Carmo:
produção e mercado de terras. (1711-1750). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós–
Graduação em História da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: UFJF, 2009.
186
AHCMM. REGISTRO de Edital de 21 de agosto de 1750. Cód. 462. fl. 65.
187
SOUSA, Avanete Pereira. Op. Cit. p. 149.
187
Ibid. p. 144-145. CAPELA, José Viriato. Op. Cit. p. 41-44.
80
os aforamentos dos “chãos urbanos” eram, na verdade, uma fábrica de conflitos, sobretudo
entre os oficiais concelhios e a administração régia.
188
Em 1750, os vereadores de Mariana pediram permissão ao monarca para
refazerem o cadastramento dos foros, alegando extrema desordem.
189
Um ano antes, os
vereadores atestavam certa “dificuldade que há na cobrança dos foros pela confusão em que
está a sesmaria cuja dependência já este Senado representou a Majestade (...) a que o
mesmo senhor resolveu que então se nomeava para esta diligência era o corpo da mesma
Câmara.”
190
Não obstante os almotacés se ocupassem da árdua tarefa de fiscalizar as
construções de particulares e evitar que os terrenos cedidos pela Câmara ficassem
devolutos, vários outros oficiais acabavam sendo nomeados para tentar equacionar tal
problema. Assim sendo, o Senado da Câmara nomeou, em princípios de 1792, um
“avaliador de terras e águas minerais”,
191
e em 1794 um “avaliador dos bens móveis desta
cidade”.
192
Além disso, a figura do arruador também se fazia presente, atuando em
concomitância com os outros oficiais nomeados pelo município. É o que demonstra o
registro de provisão e patente de um desses oficiais, em 17 de novembro de 1772.
193
A população de Mariana era incentivada a não erguer casas ou edificações nos
chãos aforados sem a vistoria de um oficial apto a manter a conformidade e a uniformidade
das construções. Um edital expedido em 1771 alerta:
“(...) os moradores que tem casas em sesmarias nessa cidade não metam
esteios na frontaria de suas casas nem abram janelas, portas, nem paredes
dos quintais nem façam obra alguma sem estar presente o escrivão deste
Senado e o arruador (...) e na mesma pena incorrerão os oficiais de
carpinteiro e pedreiro que fizerem as ditas obras sem estar presente o dito
escrivão e arruador.”
194
188
BICALHO, Maria Fernanda. A Cidade e o Império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2003. p. 152.
189
FONSECA, Cláudia Damasceno.. Des Terres au Villes de L’or: Pouvoir et territoires urbains au Minas
Gerais (Brésil XVIIIe siécle). Paris: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003, p. 478.
190
AHCMM. 1749. Cód. 705, fl. 46. Apud: BORSOI, Diogo Fonseca. Por Dentro de Mapas e Planos:
práticas cotidianas e dinâmica urbana em Mariana MG (1740 1800). Monografia de Bacharelado. UFOP:
2008, p. 50 – 51.
191
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 19 de janeiro de 1792. Cód. 209, fl. 43.
192
AHCMM. TERMO e Acórdão e Vereação de 15 de setembro de 1794. Cód. 209, fl. 115.
193
AHCMM. REGISTRO de Patente e Provisão de 17 de novembro de 1772. Cód. 572, fl. 11. É bastante
provável que estas nomeações não teriam sido as primeiras, e outros desses oficiais devem ter atuado em
Mariana em tempos anteriores.
194
AHCMM. TERMO de Vereação e Acórdão de 04 11 de agosto de 1771. Cód. 462. fl. 93.
81
A ão conjunta de vários oficiais nesta diligência revela que a população nem
sempre agia em conformidade com o esperado, e inúmeros eram os foreiros que deviam
impostos à Câmara. Muitos dos moradores que encaminhavam suas solicitações, além de
não manterem o pagamento dos foros em dia, uma vez que possuíam a posse de suas terras,
se negavam a cumprir as determinações da municipalidade e as mantinham devolutas e sem
construções. Foi o que se verificou em 1744, quando o Senado alegou que “algumas
pessoas tem aforado terras no pasto da olaria sem estarem tapadas nem casas levantadas”
195
Outros moradores construíam pequenas casas ou mantinham obras insignificantes, e de
baixo custo, para burlar a fiscalização dos almotacés, visando a venda posterior dos
terrenos. Em 1750 a Câmara repreendeu alguns foreiros que “apenas levantam as frontarias
das casas, e fazem qualquer outra pequena obra, dispensando nest[a] pouco custo para
assim venderem os chãos.”
196
Em grande medida, a distribuição dessas datas minerais, bem como as ruas e
travessas da urbe, priorizavam a criação de um espaço harmônico, com construções
erguidas ao alinhamento da rua, umas ao lado das outras, preenchendo a totalidade do
espaço frontal dos lotes, fazendo mínimas as testadas e multiplicando-se para o alto e para o
fundo. Assim determinavam que:
“(...) para maior formosura das ruas, todas as casas que se fizerem nesta
cidade [...] não terão paredes de quintais naquelas paragens
correspondentes a ruas e travessas [...] as mesmas se fabricarão de sorte
ornadas de janelas, portas e beiras das que pareçam frontarias das casas,
pena de se demolirem a custa dos senhores das mesmas.”
197
Segundo Avanete Pereira Sousa, a publicação de orientações gerais,
normatizando a edificação das casas de morada, ocorre pela maturidade das experiências
adquiridas pela Câmara enquanto gestora da vida local.
198
Grosso modo, essa concepção de
casas uniformes e de ruas em quadra retangular, compacta e retilínea, parece ter concorrido
para algumas das resoluções levadas à cabo pelo poder municipal e seus almotacés, o que
nos mostra que, esta vontade de regularização do espaço urbano, era fruto da sistematização
195
AHCMM. REGISTRO de Edital de 12 de março de 1744. Cód. 554. fl. 52v.
196
AHCMM. 1750. Cód. 462, fl. 65.
197
AHCMM. REGISTRO de Edital de 11 de julho de 1771. Cód. 462, fl. 65v.
82
de normas administrativas dos costumes seculares que se difundiram pela América.
199
Além disso, no caso mineiro, a atuação dos almotacés e a constante preocupação com a
distribuição da forma urbana das cidades, especialmente Vila Rica e Mariana, traziam
implícito o caráter fiscalista, empenhado em demarcar para potencializar receitas, o que,
por vezes, incorria em descontentamentos por parte da população, como afirma Maria
Aparecida de Menezes Borrego.
200
Como bem enfatiza Jean-Louis Harouel, baseado fundamentalmente no exemplo
francês, a retitude das ruas é um dos axiomas do urbanismo clássico, profundamente ligado
à noção de belo, correspondente a uma figura regular, e as ruas largas e retas constituíam
imperativos da circulação e da comunicação entre diferentes bairros e os principais
edifícios da cidade.
201
Parece ter sido com este intuito de delimitar precisamente as quadras
da cidade e mantê-las retilíneas que, na última década do setecentos, a principal praça da
cidade de Mariana estava sendo reformada:
“(...) visto fazer e regular a praça principal dessa cidade, vulgarmente
chamada de largo do chafariz a casa de Dona Joana Jacinta Cláudia
situada em um dos ângulos da dita praça por correr para o centro dessa
fora do nível ou termo em que vem o outro ângulo correspondente, aonde
é a casa do falecido João Gaspar de Faria ou Dona Rita Eufrásia, e se
necessário tirar tal obstáculo (...) obtendo – se assim [?] de regular e
formosear a praça (...) e mudança da dita casa por conta do mesmo
Senado na conformidade das condições respectivas, e também mudar se
o chafariz que está na dita praça por desembaraçá – la (...).”
202
Para que se visse surgir uma quadra retangular, com algum rigor proporcional e
métrico, o Senado da Câmara parece não ter medido esforços ao lançar mão de
desapropriações, indenizando os moradores para garantir que tais terrenos não
constituíssem obstáculo ao planejamento que se tinha em mente. Dona Joana Jacinta
Cláudia, cedeu o terreno de que era proprietária mediante indenização e “com a condição
198
SOUSA, Avanete Pereira. Op. Cit. p. 34 – 35.
199
É o que conclui Magnus Pereira em análise sobre cidades da porção sul da América portuguesa:
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Semeando Iras Rumo ao Progresso: ordenamento jurídico e
econômico da sociedade paranaense (1829 – 1889). Curitiba: Ed. da UFPR. 1996, p. 93 – 99.
200
BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. Códigos e Práticas: o processo de constituição urbana de Vila
Rica colonial. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP, 1999.
201
HAROUEL, Jean Louis. História do Urbanismo. Campinas: Papirus, 1990. Apud: SILVEIRA, Marco
Antônio. Op. Cit. p. 61.
202
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 17 de abril de 1795. Cód. 209, fl. 132.
83
de ser e se armar a casa que nele tem para os fundos da mesma, em forma que venha
vizinhar direitamente com o outro referido ângulo.”
203
A regularidade das fachadas é outro aspecto de destaque quando falamos dos
esforços das Câmaras ultramarinas, como põe em relevo Harouel. Salvo engano, o
urbanismo clássico parece se utilizar fartamente de recursos decorativos externos, guiado
por uma concepção de qualidade de vida, mas, antes de tudo, de uma vida pública, social ou
mesmo mundana. Sendo assim, advoga-se sobre a parca preocupação do poder público com
a decoração interna, e as cidades são vistas como em uma decoração de teatro, onde o
essencial é a aparência das fachadas das residências.
204
De acordo com Marco Antônio
Silveira, tal concepção vigorava mesmo entre os moradores e proprietários, que reuniam
esforços para conceder melhor tratamento às fachadas e frentes das construções, peças
fundamentais de recepção, relegando a segundo plano o interior de suas residências.
205
No ensejo de regularizar as construções e casas de particulares, tornando-as
minimamente uniformes, algumas determinações nos informam sobre o tipo de construção
que a Câmara esperava ver erguidas sob seus terrenos aforados, e que seriam devidamente
avaliadas pelos almotacés. A 28 de outubro de 1762 determinava-se que as casas a serem
construídas em dada região da cidade “serão de sobrado e iguais umas com as outras com
janelas e sacadas.”
206
No mesmo documento ainda é manifestada a preocupação com as
possíveis reformas que os imóveis possam vir a sofrer, pelo que se determina “que nas
últimas casas da parte da ponte se abrir [logea] de canto e janelas para o Largo será com
obrigação de tapar tudo no caso de que os moradores queiram puxar as frentes.”
207
Mesmo apresentando grande parte de suas ruas e travessas em traçado retilíneo,
e sem maiores deformações aparentes, o que segundo a concepção de urbanidade da época
revelaria um elevado nível de civilidade dos moradores, as reformas e todo o plano urbano
elaborado e executado em Mariana, o destacado plano Alpoim, teriam se restringido
apenas ao alinhamento, nem sempre total, de algumas vias públicas e criação de outras.
Segundo o estudo de Rodrigo Bastos, Mariana é um exemplo do tipo de política
urbanizadora flexível, em que a regularidade geométrica estava dentro das possibilidades
203
Idem.
204
HAROUEL, Jean – Louis. Op. Cit.
205
SILVEIRA, Marco Antônio. Op. Cit. p. 61.
206
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 28 de outubro de 1762. Cód. 135. fl. 86.
84
em virtude do sítio onde se instalou a cidade e devido a ocupação consolidada de muitos
locais.
208
Através do controle sobre os foreiros e sesmeiros, o Senado da Câmara
estimulava o adensamento de certas regiões e desencorajava a instalação de habitantes em
outros locais, seja como moradores ou mesmo como executores de algum tipo de comércio.
Mesmo que o adensamento populacional da região tivesse se iniciado antes mesmo da
instalação da autoridade régia nas plagas mineiras,
209
na segunda metade do século XVIII a
política de estruturação urbana andava a pleno vapor em Mariana, em grande medida como
decorrência de todas as transformações que cidade passou a demandar.
Morador do Morro de Santa Anna, no então ano de 1792, João Álvares foi
notificado pelo almotacé de Mariana, a mando do Senado da Câmara, para mudar a sua
venda que funcionava na região “se quiser usar dela, por ser contra as ordens de Sua
Majestade.”
210
Quatro dias depois, a mesma notificação foi passada à “dita Antônia de Tal,
que possuía venda no Morro do Carrapato”,
211
e com todos os outros negociantes atuantes
“na estrada que vem dessa cidade para Antônio Pereira” que foram instruídos a mudarem-
se para outros locais ou fecharem suas vendas.
212
O motivo que levou o Senado a impedir a
permanência das vendas nesses locais quase nunca era explicitado, mas se sabe que o fato
de algumas vendas instalarem-se próximas às lavras, aos olhos da administração, contribuía
para o descaminho do ouro e era motivo de sobra para serem veementemente
combatidas.
213
Se em alguns locais as atividades comerciais ou as residências dos moradores
não eram bem quistas e representavam desagrados à municipalidade, outras regiões eram
207
Idem.
208
BASTOS. Rodrigo Almeida. Op. Cit. p. 141.
209
Segundo o estudo de Sérgio Ricardo da Mata, no caso de Mariana, a instalação da estrutura burocrático-
reguladora da Coroa portuguesa ocorreu após a formação do primeiro arraial, e a população já dispunha de
formas próprias de organização do espaço, estruturado em casas, ruas, passarelas, ermidas e pastos, antes
mesmo dos primeiros movimentos do poder local. Da mesma forma, Cláudia Damasceno Fonseca pontua que
a urbanização de Mariana não ocorreu somente através da iniciativa do poder institucional, mas passou, antes,
pelos próprios moradores. Cf: MATA, Sérgio Ricardo da. Chão de Deus: Catolicismo popular, espaço e
proto-urbanização de Minas Gerais, Brasil. (séculos XVIII XIX). Berlim: wiss Vert. Berlim. 2002. p. 265.
& FONSECA. Cláudia Damasceno. Des Terres aux Villes de L’or: Pouvoir et territoires urbains au Minas
Gerais (Brésil XVIIIe siécle). Paris: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
210
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 14 de abril de 1792. Cód. 209. fl. 16v.
211
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 18 de abril de 1792. Cód. 209. fl. 17.
212
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 23 de abril de 1792. Cód. 209, fl. 21.
85
vistas com bons olhos. Em 1747 o Senado lançou-se na promoção de novos aforamentos e
arruamentos na região do Morro de São Gonçalo, sob a alegação de que o local seria
adequado “não só pela circunferência que tem como também por ficar a dita povoação livre
da inundação do ribeirão.”
214
Situações análogas são verificadas até mesmo em fins do
século XVIII, posto que a Câmara Municipal de Mariana prosseguia no intento de se abrir
ruas e travessas, estimulando o adensamento e fixando os moradores em regiões
específicas. No ano de 1796 era aberta a rua que vai para o Palácio” (provavelmente o
Palácio de residência dos Bispos de Mariana), e os moradores da nova rua foram
notificados pelos almotacés para que “em tempo de quinze dias façam as suas testadas, da
rua que se levantou, pena de que não fazendo se mandem fazer as suas custas.”
215
Muitas dessas ações da Câmara, que promoviam o adensamento de certas
regiões em detrimento de outras, se não estiveram ligadas ao descaminho do ouro e dos
tumultos provocados nas imediações das lavras, pautaram-se pelas constantes inundações
do Ribeirão do Carmo e seus afluentes, que assolaram a cidade desde os seus mais tenros
anos. Apesar do Ouvidor Costa Matoso se debulhar em elogios, afirmando ser “a nova
cidade muito alegre e aprazível, descoberta dos montes e serras, com o clima úmido e
quente, muito saudável,”
216
nada impediu que uma terrível enchente praticamente
destruísse a ainda Vila de Ribeirão do Carmo em 1743. Quando recebeu a notícia de que o
Monarca havia decidido elevar a Vila à condição de Leal Cidade e torna-la sede do Bispado
das Minas Gerais, o então Governador da Capitania, Gomes Freire de Andrade, alertou o
rei de Portugal que seria necessário a construção de uma nova cidade, desta vez fora do
rio.
217
Segundo Saint-Hilaire:
(...) Mariana está realmente construída em uma península. Todavia, fora
dessa península, existem ainda dois grupos de casas das quais o principal
213
A respeito do descaminho do ouro e sua repressão ver: CAVALCANTE, Paulo. Negócios de trapaça:
caminhos e descaminhos na América portuguesa (1700-1750). São Paulo: Hucitec - Fapesp, 2005
.
214
AHCMM. REGISTRO de Edital de 19 de março de 1747. Cód. 554, fl. 104. Além do Morro de São
Gonçalo a mara ainda estimulou a população a fixar se em várias outras regiões do Termo, caso do
Arraial da Passagem, alvo da política de urbanização proposta pela administração. Ver: BORSOI, Diogo
Fonseca. Op. Cit. p. 50.
215
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 22 de janeiro de 1796. Cód. 209, fl. 156.
216
FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. & CAMPOS, Maria Verônica. (Orgs.) Códice Costa Matoso.
Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro/FAPEMIG, v2. 1999.
217
FONSECA, Cláudia Damasceno. “O Espaço Urbano de Mariana.” In: O Termo de Mariana: história e
documentação. Mariana: UFOP. 1998, p. 40 – 41.
86
está situado sobre o morro que se encontra entre o Ribeirão do Carmo e o
de Catete, e, para estabelecer comunicação entre esse morro e a cidade,
construiu-se sobre o último dois regatos uma ponte de pedra de um
arco.
218
Na descrição do cronista pode-se apreender que o traçado da cidade se colocava
junto ao traçado do Ribeirão e seus afluentes, o que teria deixado os moradores à mercê de
sua fúria em momentos de cheia. Desta forma, boa parte das rendas da Câmara, bem como
os esforços de seus oficiais, estiveram voltados para a solução de problemas dessa natureza:
(...) os moradores da principal rua daquela vila, com a invocação do Rio
ocasionando a ruína de um cerco, que a defendia dessas enchentes,
fazendo se lhes preciso desprenderem doze mil cruzados para o seu
reparo, ameaçando novamente a mesma ruína com maior dificuldade para
se poder evitar, pois se achava o rio mais atiçado do que a mesma vila, e
que considerando por essa causa ser preciso mudarem de domicílio os
moradores.
219
No ano de 1740 até mesmo os moradores da principal rua da cidade,
provavelmente uma menção à rua Direita, que até os dias atuais situa-se bem próxima ao
Ribeirão, tiveram de cogitar a possibilidade de serem removidos do local devido a
enchente, que ocasionou o rompimento de uma barreira de contenção.
220
Desnecessário
dizer que em uma cidade sob tais condições, as reformas, não só para as adequações
propostas pelo Plano Alpoim, mas as básicas, de caminhos e pontes, fruto dos usos
cotidianos, se fizeram ações corriqueiras para os almotacés. A grande maioria das tarefas
que lhes eram cabidas se refletiam diretamente no cotidiano da cidade, e como tal, não é de
se espantar que muitas delas tivessem caráter emergencial:
“O almotacé Manoel Félix de Mello e Castro é designado para mandar
fazer os caminhos da estrada da [?] com a brevidade possível pela queixa
dos viandantes que por lá trafeguem.”
221
218
SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem pelas Províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Belo
Horizonte: Itatiaia, 1975, p. 81.
219
AHU/MG Cx: 40. Documento 1 . 01/10/1740. Apud: TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Op. Cit. p. 84.
220
Segundo Denise Tedeschi, em análise sobre as rendas da mara de Mariana ao longo do século XVIII, as
obras de cercamento do ribeirão foram uma prioridade para a administração, que primava por “garantir a
integridade física de todas as partes do corpo urbano.” Ver: TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Op. Cit. Em
momento mais oportuno discutiremos sobre as rendas da Câmara de Mariana.
221
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 03 de maio de 1792. Cód. 209, fl. 22.
87
Quando a própria Câmara, não se manifestava sobre a necessidade de
construção ou reforma de calçadas, caminhos ou estradas públicas, restava aos próprios
moradores requisitarem, através de representações, os serviços dos almotacés para darem
cabo das tarefas que lhes tiravam o sossego:
“Foi representado, ao dito atual Procurador, que havendo uma estrada
pública, e muito antiga, que vem da ponte nova, correndo rio abaixo, e
passa perto das roças do falecido Matheus Lourenço, saindo à Barra, e
outros lugares (...) que [tem] basicamente incomodado ao público não
por esse [?] como por haver passagem de córregos (...) acordaram que o
almotacé atual se fixe a abrir sem perda de tempo a dita estrada antiga e
pô-la franca e livre, para a passagem dos povos.”
222
Estradas e caminhos que davam acesso às principais vias da cidade eram
constantemente invadidas pelos matos e capins, causando grande desserviço à população.
Se em certas ocasiões os próprios moradores requisitavam a atuação dos almotacés, através
de requisição à Câmara, para porem livres as passagens, outras vezes eram os almotacés os
encarregados de, sob ameaça de multas e sansões, coibir o excesso de liberdade dos
moradores que se negavam a dar capina em seus terrenos:
“Por queixas dos moradores dos arraiais e do Termo desta cidade, somos
informados que as pessoas que tem roças de capoeiras em matas virgens,
para o bem que delas a terem capins para o sustento dos cavalos, cujos é
preciso terem para execução das ordens de serviço de sua Majestade, que
Deus guarde, andamento dos negócios de quem vivem redundando (...) do
bem comum e consideração dos povos destas Minas (...) pelo que
mandamos que nenhuma pessoa impida (sic) a extração dos ditos capins
para o referido uso deles.”
223
Não bastasse fomentar o aspecto de desleixo da cidade, aos olhos setecentistas,
concorrendo para o sujo aspecto da urbe, os matos e capins descuidados ainda constituíam
um fator de ordem social, na medida em que se prestavam de esconderijo para os fugitivos
e colaboravam para, ao que nos parece, constantes assaltos aos viandantes e comboieiros
que se dirigiam para Mariana. No mês de agosto de 1771 os próprios almotacés em
222
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 12 de agosto de 1795. Cód. 209, fl. 134.
223
AHCMM. REGISTRO de Edital de 17 de setembro de 1746. Cód. 554, fl. 84.
88
exercício foram ameaçados pelo Senado, sob pena de serem multados, para “não deixar que
os matos de roças e fazendas atrapalhem o comércio e os viandantes, que frequentemente
são assaltados por negros calhambolhas.”
224
No mesmo edital, os almotacés ainda são
conclamados a impedir que a água das constantes chuvas formasse poças nas estradas e
caminhos que dão acesso à cidade, uma vez que a lama impedia o tráfego de carros e
carretões, carregados de mantimentos e outros gêneros que eram trazidos pelos
negociantes.
225
A atuação pontual dos almotacés na resolução de certos problemas urbanos fazia
com que, em certos casos, a legislação formal fosse deixada de lado em favor da
conveniência. Mesmo sendo praxe que, a cada dois meses, dois almotacés fossem eleitos
pelos membros do Senado da Câmara, a urgência na finalização de obras principiadas por
certos oficiais gerava a necessidade de uma adaptação na lei, que reelegesse o almotacé
responsável pela reforma:
“Acordaram que ficasse reeleito o atual Almotacé, o Tenente Simão
Ferreira da Silva pela necessidade de que do mesmo para a feitura de
um caminho que tem começado no Cidrão, e tão se elegeram para prover
nos dois meses futuros o Alferes Francisco Xavier de Freitas, em Catas
Altas para virem também para servirem na forma do escrito.”
226
Em momento mais oportuno voltaremos a discutir a nomeação dos almotacés de
Mariana e as adaptações à legislação oficial. De pronto, resta-nos destacar que quando os
próprios almotacés não podiam se deslocar para outros pontos do Termo, normalmente as
provisões para resoluções de problemas, em relação à conformação do espaço, era passada
aos juizes de vintena, como acordado pelo Senado:
“Acordaram que eu escrivão escrevesse aos almotacés para que passem
ordens aos Oficiais da Vintena das freguesias para em tempo certo
fazerem notificações aos moradores para fazerem caminhos com pena de
serem presos, e da cadeia pagarem 2 mil réis de condenação.
227
224
AHCMM. REGISTRO de Edital de 11 de agosto de 1771. Cód. 462, fl. 49.
225
AHCMM. Idem.
226
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 03 de agosto de 1794. Cód. 209, fl. 101v.
227
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 02 de julho de 1793. Cód. 209, fl. 54.
89
O documento acima referido deixa entrever que, além de realizar correições
fiscalizatórias pela cidade e seu Termo, os almotacés eleitos pelo Senado dispunham de
autoridade suficiente para condenar os desregramentos dos moradores, administrando-lhes
sanções e multas, em casos de descumprimento. Ainda em relação à sua competência em
legislar sobre a forma urbana, zelando por construções e disposição das edificações, os
almotacés constituíam uma espécie de juizado de mínimas causas, a que recorriam os
moradores quando, por ventura, surgisse alguma querela relacionada aos usos do espaço.
É o que nos informa o processo que foi aberto em 1749 pelo então morador na
cidade de Mariana, Paulo de Sousa, alegando ter em sua casa “parede velha de pau a pique,
podre e prestes a cair ao chão, escorada por cinco paus em vista das chuvas.”
228
A parede
fazia fronteira com o terreno do vizinho, Felipe da Costa, e o suplicante solicitava que a
justiça o obrigasse a arcar com metade das despesas de construção de um novo muro, visto
que o atual não tardaria a ruir. Nesses casos de desavenças entre moradores, ou outras
providências em relação aos terrenos e construções particulares, os almotacés eram os
primeiros representantes da autoridade municipal a fazerem vistorias no local, acionando a
justiça caso não houvesse acordo.
229
Em casos de processos como o citado, a grande
maioria dos casos era julgada pelos juizes de vintena, menor instância do poder judiciário
em atuação.
Acredita-se que a maior parte dos conflitos dessa natureza fosse equacionada
entre os próprios moradores, com a mediação dos almotacés, sem a necessidade de abertura
de processos na justiça. Dos casos de maior agravo, em que não havia consenso, mesmo
sob a autoridade de um almotacé, a imensa maioria eram problemas causados pela divisão
de muros, cercas e paredes lindeiras, certamente fruto da conformação gregária típica das
cidades de origem portuguesa. Em 06 de setembro de 1756 o Alferes Manoel Alves,
morador em Catas Altas, distrito de Mariana, solicitava a construção de uma cerca que
dividisse o seu quintal com o do vizinho, que se negava terminantemente a negociar com
228
AHCSM. AUTO de Notificação de 14 de novembro de 1749. Cód. 167 – 2º ofício, auto 3992.
229
Analisando a atuação dos almotacés da Vila de Nossa Senhora dos Pinhais, Norton Frehse Nicolazzi
apurou que os moradores apenas recorriam aos almotacés na resolução de desentendimentos após verem
frustradas todas as tentativas de negociação de maneira autônoma. NICOLAZZI, Norton Frehese JR.
Almotacés: administração e ordem urbana na Curitiba setecentista. Dissertação de Mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná. Curitiba: UFPR. 2002, p. 38.
90
ele ou com o almotacé acionado pela Câmara.
230
Reclamação parecida teve o morador da
cidade de Mariana que acionou a justiça, no ano de 1716, “por causa do mau uso do beco
que fica entre sua casa, que era usado como de costume”, mas que começou a ser utilizado
também pelo escravo do seu vizinho, que passou a “depositar esterco no dito beco e
impedir as atividades dele suplicante.”
231
Em casos como estes, em que a justiça, normalmente por seus oficiais da
vintena, ordenava intervenções de qualquer natureza, com obras de muros ou paredes pelos
moradores, os almotacés eram acionados ao findar de tais obras para verificar se as mesmas
tinham ocorrido a contento. Foi o que se determinou que fizesse quando, em 1744, dois
vizinhos, moradores na cidade, iniciaram uma batalha judicial sob a alegação de que “as
obras de abertura de portas e janelas na casa do vizinho”, provavelmente tratando-se de
uma construção irregular e sem o aval da Câmara municipal, por seus almotacés, devassava
o quintal de um deles.
232
Aos olhos da almotaçaria, os problemas causados pela
concentração humana somados às intempéries e ação do tempo eram males que não
poderiam subsistir na cidade. Não apenas a preocupação com a forma urbana designava
matéria concernente aos almotacés, mas a manutenção de toda essa estrutura, que deveria
funcionar adequadamente.
2. 4. As questões sanitárias.
Em um local de grande concentração demográfica como Mariana, onde desde os
primeiros anos do século XVIII se verificou grande número de moradores envolvidos nas
mais diversas atividades, seja mineração, comércio, agropecuária dentre outras tantas,
importava a Câmara Municipal não apenas dar forma ao urbano, mas também zelar pelo
adequado funcionamento e manutenção da cidade. De nada adiantava atentar para as
questões físico visuais se os moradores não se mostrassem dispostos a preservar toda
230
AHCSM. AUTO de Notificação de 06 de setembro de 1756. Cód. 169 – 2º ofício, auto 4079.
231
AHCSM. AUTO de Notificação de 1716. Cód. 176 – 2º ofício, auto 4329.
232
AHCSM. AUTO de Notificação de 26 de março de 1744. Cód. 177 – 2º ofício, auto 4418.
91
aquela sanidade. As ações da Câmara, e dos almotacés, nesse sentido estiveram pautadas
por um princípio de higiene urbana.
233
Esse conceito de higiene, longe de simbolizar os saberes constituídos da
medicina social elaborados em meados do século XIX,
234
na Mariana setecentista, estive
muito centrado, assim como Idade Média, em saberes iminentemente olfativos que
norteavam ações práticas. Essas ações podem ser melhor aquilatadas por meio de
documentos que versam sobre a limpeza da cidade e quais as sanções aplicáveis nos casos
de descumprimento da norma instituída:
“Que todos os moradores desta Vila e seu Termo se vão obrigados a
mandar consertar suas testadas e caminhos e possua caminho limpo que
se faz notificado por notificação os titulares e tal fazendo o contrário será
condenado tendo até 10 escravos em 4 oitavas e tendo mais escravos de
10 pra cima pagará 20 oitavas de ouro [de] condenação (...) fazendo o dito
reparo (...) cuidando os Almotacés quando alguma pessoa com carros e
carretões danificar os caminhos ou fazer ainda (...) arruinando pontes se
obrigando a concerta-los às suas custas.”
235
“Que toda pessoa que usa de taberna será obrigado a limpar as testadas
das suas casas e correm os Almotacés o mandar a fazer as suas custas sem
de as dita limpeza será condenado em uma oitava.”
236
Manter testadas limpas e ruas livres de obstrução, conclamando os moradores
para colaborar e orientando-os sobre os locais indicados para a deposição do lixo doméstico
constituíam parte do trabalho de almotacés para sanar as desarmonias da cidade. Neste
intento, não a preocupação com as sujidades lhes diziam respeito, mas, o que se verifica
na documentação consultada, é que o objetivo principal era tentar manifestar um
comportamento civilizado na população, condizente com a condição urbana.
Os condutores de carros e carretões que adentravam pela cidade conduzindo
carregamentos os mais diversos, normalmente madeira e materiais de construção, foram
233
Segundo Vigarello o termo higiene é de origem grega e significa “aquilo que é são”. Foi utilizado como
um correspondente para saúde, até em princípios do século XIX, passando a exprimir um conjunto de técnicas
que favorecem a manutenção da saúde. VIGARELLO. Georges. O Limpo e o Sujo: uma história da higiene
corporal. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
234
O termo “medicina social” foi cunhado na década de 70 do século XX para designar uma noção específica
de higiene que teria constituído um saber institucionalizado em vigor em fins do século XIX e início do
século XX. Sobre tais questões, reporte se à: MACHADO, Roberto; LOUREIRO, Ângela; LUZ, Rogério;
MURICY, Kátia. Danação da Norma: medicina social e constituição da psiquiatria no Brasil. Rio de Janeiro:
Edições Graal, 1978.
235
AHCMM. REGISTRO de Postura de 21 de outubro de 1734. Cód. 660, fl. 27.
92
grandes responsáveis pela ruína das frágeis vias públicas, destruindo calçamentos e
calçadas.
237
Em 1746 a Câmara alega, em edital, que os viandantes circulavam com
“muitas madeiras com as pontas pelo chão, de que resulta graves danos aos caminhos e as
mesmas ruas dele, desmanchando as calçadas, tudo em prejuízo dos moradores desse
Arraial.”
238
Aos olhos da almotaçaria esse tipo de comportamento, mesmo constituindo um
serviço essencial à municipalidade, não condizia com o decoro que se deveria manifestar
em meio urbano, e em vista dos graves prejuízos verificados pela ação desses condutores
estabeleceu-se a cobrança de um imposto que seria revertido para o reparo das vias
danificadas.
Em 1753 foi promulgada uma pensão de doze oitavas de ouro para que se
conservassem as calçadas. Todos os carros e carretões seriam cadastrados e numerados, e
assim almotacés e meirinhos fiscalizariam aqueles que, por ventura, circulassem sem os
números de controle:
“(...) no termo de 15 dias contados da publicação desse edital para dentro
deles todos sem distinção de pessoa alguma concorrerem ao largo do
chafariz para terem marcados e numerados, dando-se lhe bilhete de terem
satisfeito essa diligência.”
239
Em 14 de janeiro de 1792 a mesma resolução é reafirmada pela Câmara,
reajustando a pensão para doze vinténs de ouro para cada carro e carretão que circular pelar
vias da cidade. Estabeleceu-se ainda que o condutor pego em vistoria, sem a devida
marcação que o identifique, seria multado em cinco oitavas de ouro.
240
O problema dos condutores de carros e carretões que levavam ruína às ruas e
calçadas de Mariana, aparentemente, foi resolvido sem maiores resistências da população,
tendo em vista a esparsa promulgação de editais a este respeito. Situação análoga não foi
236
AHCMM. Idem.
237
Cabe ressaltar que madeira, argila e barro eram materiais encontrados na região e que serviram como
matéria – prima para que se pudesse erguer as primeiras construções da região, normalmente feitas de pau – a
pique ou taipa de pilão. Por serem técnicas mais simples, esses materiais iam, aos poucos, sendo substituídos
por outros mais resistentes, mas ainda sim muito encontrado nas residências de moradores menos abastados.
Ver: BAZIN, Germain. A Arquitetura Religiosa no Brasil. Record: Rio de Janeiro, 1956, p. 56.
238
AHCMM. REGISTRO de Edital de 17 de setembro de 1746. Cód. 554, fl. 61.
239
A iniciativa da Câmara pautou – se na mesma resolução adotada por “algumas cidades do Reino,
aproximadamente a de São Sebastião do Rio de Janeiro.”. AHCSM. 1753, d. 000.001.034.01, fl. 15. Apud:
BORSOI, Diogo Fonseca. Op. Cit. p. 72 – 73.
93
verificada quando se trata da excessiva liberdade dos animais domésticos. O direito de
almotaçaria declarou uma verdadeira guerra aos moradores que se negavam a manter es,
porcos ou mesmo vacas e cavalos longe das vias públicas, aparentemente por não
associarem a presença e os costumes desses animais à causa de certas doenças, ainda muito
apegados ao ritmo da vida no campo.
241
A presença desses animais nos espaços públicos, além de não ser adequada e
adaptada ao convívio urbano, segundo a concepção de cidade ideal corrente no século
XVIII, que primava pela contenção das liberdades individuais em prol do bem estar
coletivo, causava danos estruturais nas construções e prejudicava até mesmo os festejos e
manifestações religiosas, incorrendo em episódios inusitados e de grande de desconforto
para a população.
A Câmara tenta alertar os moradores, advertindo-lhes que os porcos que ficam
soltos a vagar pelas ruas da cidade representam grande prejuízo “por causarem ruína em
casas, pontes e à saúde.”
242
Em 1742 o Senado manda publicar edital exigindo que os
porcos sejam reconduzidos aos seus cercados nas casas dos moradores “sob pena de que
todos se fizerem se procedam contra ele nas posturas desse senado e que venham assim de
todos não alegar ignorância.”
243
Sete anos antes, identificamos que os almotacés
estavam autorizados a multar os moradores que deixassem animais soltos em uma oitava de
ouro, dobrando esse valor nos casos de reincidência.
244
Ao verificar que as suas
determinações não estavam sendo cumpridas, o Senado ordenou que os porcos fossem
recolhidos “dentro de três dias, ou lhe ponham arganéis ou cortem o focinho,”
245
e em
1752, determinou que os porcos achados nas ruas da cidade fossem sacrificados.
246
240
AHCMM. REGISTRO de Edital de 14 de janeiro de 1792. Cód. 209, fl. 09.
241
É interessante notarmos que vários autores demonstram que a mesma situação em outros pontos, em outras
cidades. Na Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba, por exemplo, os problemas com animais
soltos nas ruas atravessou todo o século XVIII, confirmando a dificuldade das populações em se adequar ao
ambiente urbano cerceando a liberdade de suas criações domésticas. NICOLAZZI, Norton Frehese JR. Op.
Cit, p. 48.
242
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de março de 1772. Cód. 209, fl. 16.
243
AHCMM. REGISTRO de Edital de 08 de dezembro de 1751. Cód. 462, fl. 92.
244
AHCMM. REGISTRO de Postura da Câmara de 17 de fevereiro de 1749. Cód. 660, fl. 28.
245
AHCMM. REGISTRO de Edital de 26 de agosto de 1772. Cód. 462, fl. 152. Argenéis são argolas de metal
postas nos focinhos dos suínos para impedi – los de fossar, ou usados em vacas a fim de se evitar o coito.
246
AHCMM. REGISTRO de Edital de 08 de março de 1752. Cód. 462, fl. 98. O mesmo edital prevê ainda
que qualquer morador poderia matar os porcos encontrados soltos “sem que por isso se lhe possa pedir o seu
valor sem darem culpa.”
94
A medida um tanto quanto drástica parece ter sido uma maneira de findar os
graves prejuízos causados por esses animais. Em outubro de 1748 alguns porcos que
vagavam livremente pelas ruas de Catas Altas, distrito de Mariana, entraram na capela do
arraial e puseram abaixo as frágeis paredes do templo.
247
A Câmara reagiu promulgando
edital que previa a aplicação de coimas:
“(...) Fazemos saber a todos os moradores de Catas Altas que nos
representou que muitas pessoas costumam trazer as suas criações de
porcos soltos pelo dito arraial causando grave dano as casas dos
moradores com muitas coisas, especialmente a igreja dele arruinando as
paredes e por estarmos sem estes danos mandamos a todas as pessoas que
costumam trazer porcos soltos (....).”
248
Quando não destruíam igrejas, pontes ou as próprias casas dos moradores, os
suínos atrapalhavam manifestações religiosas. No ano de 1772 uma vara de porcos levou
tumulto e interrompeu a procissão do Santíssimo em Mariana. O infortúnio teria sido
verificado em outras ocasiões, posto que o edital tenta coibir estas ações, por meio da
fiscalização dos almotacés, alegando que os animais causam dano “maiormente nas
procissões, quando sai o Santíssimo, de que tem havido inúmeras queixas a este Senado.”
249
Não bastassem os porcos, animais de grande porte como bois, vacas e cavalos também
circulavam com aparente liberdade pelo município, pelo que se determinou que “moradores
não deixem gado solto nas pastagens, causando grande prejuízo aos moradores.”
250
Sempre
à procura de pastos, vacas e cavalos representavam um prejuízo às hortas e alminhos
comunitários cultivados para o sustento dos moradores.
251
No intento de conservar o espaço urbano, zelando por sua constituição física,
fazendo com que os moradores respeitassem certas regras imprescindíveis ao convívio em
meio à coletividade, os almotacés de Mariana também se viram compelidos a legislar sobre
o provimento, o consumo e as formas de preservação de certos recursos naturais que
247
A fragilidade das paredes de casas e igrejas mineiras se deve ao fato das primeiras construções terem sido
fabricadas em pau a pique ou taipa de pilão. Posteriormente, essas técnicas que utilizavam materiais mais
rudimentares foram sendo substituídas por outras, mais resistentes, como o adobe ou a cantaria, comuns nas
construções da segunda metade do século XVIII. Cf: BAZIN, Germain. Op. Cit. p. 60.
248
AHCMM. REGISTRO de Edital de 08 de outubro de 1748. Cód. 554, fl. 119. Em 1743 foi a vez da igreja
do Arraial de Piranga, que sofreu “grave dano” pela ação das criações de porcos. Ver: AHCMM. 1743, Cód.
554, fl. 19. Apud: BORSOI, Diogo Fonseca. Op. Cit. p. 69.
249
AHCMM. REGISTRO de Edital de 26 de agosto de 1772. Cód. 462, fl. 152.
250
AHCMM. REGISTRO de Edital de 27 de abril de 1740. Cód. 554, fl. 25.
95
atendiam ao núcleo urbano. Valendo-se de determinações da municipalidade, esses oficiais
foram os responsáveis mais diretos pela manutenção e conservação de grande parte das
fontes públicas e chafarizes da cidade, fiscalizando o seu uso, e muitas vezes, punindo o seu
abuso.
Anterior à instalação de adequada rede de distribuição de água e canalização
própria, que viesse abastecer a cidade, a população contava com os rios da região e o
transporte era feito, em sua maioria, por escravos e pelos presos recolhidos na Casa de
Câmara e Cadeia:
(...) os escravos e libertos presos na Casa de Câmara e Cadeia foram
constantemente usados para conduzir água aos prédios públicos, sendo
atados pelo pescoço a uma pesada cadeia de ferro quando saíam para
realizar serviços forçados e recebendo por esse tipo de serviço a
denominação de libambos ou galés.
252
Quando houve certa estruturação daquilo a que podemos chamar de uma rede de
coleta e distribuição de água, fruto do crescimento e desenvolvimento do espaço físico da
cidade, grande parte da população urbana não apenas em Mariana, mas em boa parte das
cidades de origem portuguesa, se abastecia nas fontes e chafarizes públicos, financiados
pela Câmara.
253
Cabe ressaltar que as canalizações e vertedouros privados encontravam-se
nos edifícios públicos e, mais raramente, nas residências de abastados moradores.
254
Em sua viagem pelas Minas Gerais, quando da passagem por Mariana, August
de Saint Hilaire afirmou que os chafarizes da cidade “nada apresentam de notável,mas
não deixou de se surpreender com os “aquedutos rústicos que os mineradores constroem
251
AHCMM. Idem.
252
PEREIRA, Carlos A.; LICCARDO, Antônio; SILVA, Fabiano G. A arte da Cantaria. Belo Horizonte:
C/Arte, 2007, p.67. Apud: TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Op. Cit. p. 104.
253
Cidades como Lisboa, Santarém, Évora, Porto ou Coimbra contavam grande mero de chafarizes até
apreenderem se trabalhos para conseguir maior caudal de águas públicas. A vigilância dessas fontes e
chafarizes ficavam por conta dos almotacés e dos juízes do Concelho. Desde muito cedo existiram canos que
drenavam a água das chuvas e evitava inundações. Mais preocupações suscitavam às maras, e ao próprio
Rei, a limpeza das ruas, nomeadamente em tempos de peste. Ver: MARQUES, A. H. de Oliveira. “D. Afonso
Henriques: rei portucalense ou rei português?” In: TENGARRINHA, José. (coord.) A Historiografia
Portuguesa Hoje. São Paulo: Hucitec, 1999, p. 92.
254
Segundo Paulo Mourão, as canalizações particulares se encontravam em edifícios como a Casa de Câmara
e Cadeia, o Palácio de Vila Rica e nas Casas de Fundição. MOURÃO, Paulo K. C. “Abastecimento de água
em Minas nos tempos da Colônia.” In: Revista Kriterion. Belo Horizonte: UFMG (Faculdade de Filosofia)
35-36, 1956, p. 234. Apud: TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Op. Cit. p. 104.
96
para conduzir a água, às vezes de muito longe, a suas lavagens (...) e produzem na
paisagem um efeito decorativo.”
255
Concomitante ao crescimento da cidade, agigantava-e a responsabilidade da
edilidade em relação à conservação da estrutura citadina, o que se refletia diretamente na
esfera administrativa dos oficias da Câmara. Em certos casos, decidia-se que os almotacés
eleitos deveriam realizar pequenas obras de reparo nos chafarizes e fontes, se encarregando
de averiguar as condições de canos e caliças, além de zelar pela salubridade da água potável
distribuída para a população, como determinou a Câmara de Vila Rica em 1745:
“Acordarão que o Almotacel atual fizesse correr água no Chafariz do
Padre Faria pelas duas bicas dos cantos, visto não chegar água para todas
três (...).
256
No entanto, se os almotacés eleitos eram conclamados a zelar pela construção de
casas, caminhos e pontes, ou pela conservação dos mesmos, em relação aos chafarizes e
fontes públicas as suas atribuições eram, eu sua maioria, fiscalizatórias, se encarregando de
notificar a população ou punir os eventuais transgressores das normas municipais:
“(...) Acordaram mais, que eu escrivão da posse desse Senado escrevesse
ao atual Almotacé que fizesse notificar a todas as pessoas moradoras da
Rua Nova, por sujos quintais, passa uma água que vem do bocão, passa na
cadeia, para que aparem todas as [?] deitando-se uma braça fora do rego,
e também para que conserve cada um na sua testada o rego sempre limpo,
e sem termos de poder passar por ele a dita água sem impedimento algum,
e também para que não desviem do mesmo rego para chegarem suas
encostas a dita água, senão o tempo que for necessário para o mesmo
rego, com pena de prisão e ser condenado ao arbítrio desse Senado.”
257
No caso da construção dessas estruturas de captação e distribuição de água
canalizada, exigia-se maior rigor técnico e o uso de materiais mais resistentes, o que levava
o Senado a preferir os contratos e arrematações ao invés de demandar tais obras aos oficiais
camarários. Em momento mais oportuno iremos discorrer sobre essas formas de licitação
bastante utilizadas pela Câmara, que descreviam detalhadamente o tipo de obra a ser feita
255
SAINT-HILAIRE, August de. Viagem pelas Províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Belo
Horizonte: Itatiaia, 1975, p. 79.
256
APM CMOP 52, fot 12-16. “AUTO de Correyção geral. Vila Rica 16/11/1745” apud BASTOS, Rodrigo
de Almeida. Op. Cit.. p. 113.
257
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 20 de abril de 1793. Cód. 209, fl. 49.
97
pelos rendeiros e, muitas vezes, substituía ou prestava reforço às funções dos funcionários
do poder local.
A Câmara manifestava a preocupação em financiar a construção de novas fontes
e chafarizes, ao mesmo tempo em que se ocupava na sua conservação e ampliação.
258
Normalmente localizados em largos e praças de grande movimento, caso da fonte dos
Monsus que ficava no Largo da Quitanda, importante região de comércio da cidade, os
vertedouros de água de Mariana, ao longo dos setecentos, acabaram por se tornar “uma
comuna de malandros e elementos de discórdia.”
259
Nos posturas e editais promulgados torna-se patente que a principal função dos
almotacés em relação à coleta e distribuição de água potável residia na fiscalização e
punição dos desregramentos da população, que não raras vezes se valia das fontes de água
de forma considerada indevida:
“O Doutor Presidente e mais oficiais da Câmara desta Leal Cidade de
Mariana e seu Termo fazem saber a todos as pessoas do Arraial de
Guarapiranga que os moradores deles não poderão usar a fonte que se
no mesmo Arraial mais que para beberem e serviços de suas casas (...) na
parte mais cômoda, e para os mais serviços usarem dela (...) fora da fonte,
visto no dito Arraial não encontra água que possa servir a essa outra
necessidade.”
260
Ao que se pode apreender, na metade do século XVIII o abastecimento de água,
principalmente no caso das Freguesias do Termo de Mariana, estava longe de ser regular ou
plenamente satisfatório. A fonte construída no arraial de Guarapiranga deveria se prestar
apenas para fornecer água potável aos moradores, que eram repreendidos, sob a vigilância
dos almotacés e dos juizes de vintena, visando evitar desperdícios. Em 1778 a Câmara de
Mariana publicou edital reforçando as mesmas proibições sob a alegação de que a cidade
passava por grande falta de água.
261
A intenção dos administradores era evitar situações de maior desconforto ou
mesmo de agitação popular, como a verificada no Rio de Janeiro quando em pleno verão
258
TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Op. Cit. p. 123. Segundo a autora a reforma e ampliação da Fonte dos
Monsus, em Mariana, é um exemplo do afinco com que a Câmara se dedicava ao abastecimento de água para
a população.
259
FONSECA, Cláudia Damasceno. “O Espaço Urbano de Mariana.” In: O Termo de Mariana: história e
documentação. Mariana: UFOP. 1998, p. 51.
260
AHCMM. REGISTRO de Edital de 15 de 1749. Cód. 462, fl. 22 – 23.
98
foi observada grande falta de água, transformando as fontes e bicas em verdadeiros campos
de batalha, como apontaram algumas pesquisas.
262
Os moradores eram orientados a não
“bulirem a água dos chafarizes públicos sem licença” sob severas penas que incluíam
açoites no pelourinho no caso de negros cativos ou mesmo forros.
263
De fato, a grande
maioria dos moradores que incorriam em desvios das posturas em relação ao mal uso das
águas públicas eram os negros e negras, em sua maioria cativos, acusados de causar
“escândalo e prejuízo geral a todos.”
264
As lavadeiras eram freqüentemente repreendidas
por “lavar nas fontes públicas, seus tanques roupas tachos e até bacias, e outras quaisquer
que possa deixar imundice na água.”
265
No ano de 1772 o Senado da Câmara recebeu
queixa de que:
“(...) muitas negras, mulatos e negras [que] vão lavar roupas se vão de
sujar aos chafarizes, fontes públicas desta cidade inundando águas, de
sorte que os cavalos não podem beber, motivo porque mandamos que toda
pessoa que for apontada lavando qualquer coisa nos ditos chafarizes e
fontes públicas seja preso na cadeia desta cidade, onde não serão soltos
sem pagarem condenação de duas oitavas de ouro.”
266
Com seus olhos de lince voltados para a conformação de um espaço urbano
civilizado, o Direito de almotaçaria atentava, nesses casos, para as questões sanitárias e de
higiene da cidade e dos atos de seus moradores, orientados a fazer uso adequado, diante de
uma série de normatizações, da água e das fontes e chafarizes públicos. Não bastassem as
formas de asseio e limpeza de que os almotacés eram os grandes responsáveis em meio
urbano, ainda uma outra curiosa forma de refletir a salubridade e o nível de urbanidade
dos moradores citadinos.
Trata-se dos festejos e demais manifestações, notavelmente as religiosas, sobre
as quais os almotacés orientavam a população em relação à conduta adequada para cada
tipo de ocasião.
267
Além das medidas adotadas para o aformoseamento da cidade, com
261
AHCMM. REGISTRO de Edital de 08 de dezembro de 1778. Cód. 462, fl. 234 – 235.
262
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “Poder, Autoridade e o Senado da Câmara do Rio de Janeiro. ca. 1780-
1820.” In: Tempo: Revista do Departamento de História da UFF. Vol. 7-nº13. Niterói: UFF, 2002, p. 137.
263
AHCMM. REGISTRO de Edital de 06 de outubro de 1756. Cód. 462, fl. 224.
264
AHCMM. REGISTRO de Edital de 17 de abril de 1757. Cód. 462, fl. 143.
265
AHCMM. REGISTRO de Edital de 20 de setembro de 1783. Cód. 462, fl. 208v.
266
AHCMM. REGISTRO de Edital de 26 de agosto de 1772. Cód. 462, fl. 152.
267
Segundo Maria Manuela Ramos de Souza e Silva seria interessante notar que “na documentação elaborada
pelas instituições políticas oficiais e emitidas, portanto, pelas elites, a festa era naturalmente apercebida com
99
retilíneas e contíguas construções, ruas de calçadas bem feitas e livres de dejetos e
obstruções, a cidade e seus moradores ainda deveriam adotar hábitos que fomentassem uma
esfera aprazível aos sentidos de todos, gozando de elegância e bela aparência externa.
Não é novo o fato de que os almotacés notificavam a população para manterem
limpas as vias públicas, testadas e portas de residências e vendas. Contudo, esse tipo de
notificação tornava-se mais freqüente, acrescida do enrijecimento da fiscalização por parte
dos oficiais da almotaçaria, nos momentos que precediam e durante as festas religiosas. Foi
o que ocorreu em 1762 quando os moradores receberam recomendação expressa de
manterem limpas as portas e janelas de suas casas em função da procissão do Santíssimo
Sacramento,
268
ou em 1752 para a procissão do Corpo de Cristo.
269
Parecia indispensável para os intentos da administração que os cortejos
religiosos desfilassem pelas ruas da cidade encontrando suas casas em pleno asseio.
Entretanto, como se tratavam de datas especiais em que a crença religiosa atingia o seu
ápice, era respeitoso que tais comemorações se deparassem com residências e demais
prédios públicos devidamente guarnecidos de ornamentação. Assim, em 1772, mais uma
vez os moradores foram alertados sobre:
(...) a procissão do inefável corpo de Deus, saindo da Catedral dessa
cidade o Santíssimo Sacramento, para cujo efeito mandão ornar as portas
e janelas com a maior perfeição e varrer as ruas e suas testadas.”
270
Lâmpadas, luzes e luminárias foram as formas de ornamentação mais requeridas
pela Câmara e as mais utilizadas pelos moradores nos dias de festa, fossem elas religiosas
ou não. As ocasiões de festejo da Coroa portuguesa também foram comemoradas pelos
moradores não apenas da cidade de Mariana, mas também de suas Freguesias e arraiais, que
manifestavam publicamente profundo respeito e apreço, comportamentos esperados dos
fieis vassalos de Sua Majestade, quando da ocorrência de fatos relevantes além mar. Em 31
desconfiança e inquietação. Ela surgia como um momento propício à devassidão, à malandragem, enfim, à
prática de excessos que podiam reverter muitas vezes em movimentos de agitação social, podendo ser
pretexto para a explosão de tensões e de sentimentos reprimidos que tenderiam a subverter a ordem”. Ver
SILVA, Maria Manuela Ramos de Souza e Silva. “A Historiografia descobre a ‘Festa’.” Hélade 1 (1), 2000:
38-52. Consultar:
http://www.heladeweb.net/N1%202000/maria_manuela.htm.
268
AHCMM. REGISTRO de Edital de 22 de junho de 1762. Cód. 462, fl. 60.
269
AHCMM. REGISTRO de Edital de 08 de março de 1752. Cód. 462, fl. 100.
100
de dezembro de 1736, os almotacés eleitos fiscalizavam, em correição, se os moradores
haviam, de fato, ostentado luzes e luminárias em suas casas em comemoração ao
nascimento do infante português.
271
Fúnebres panos pretos foram postos à vista em janelas
e varandas das casas de toda a cidade em luto pelo monarca D. João V,
272
e as mesmas
luzes comemorativas foram vistas em celebração pela aclamação do novo soberano, D. José
I em julho de 1750.
273
No mês de fevereiro de 1748 as noites de Mariana se fizeram mais iluminadas
devido às lâmpadas colocadas nas casas da cidade em sinal de comemoração à nomeação
do Bispo Dom Manuel da Cruz.
274
Findada a copiosa viagem do primeiro dirigente do
Bispado da Capitania de Minas Gerais, após três longos anos saído do Maranhão, em 12 de
outubro de 1748 foi publicado edital recomendando fortemente “que aqueles moradores
donde passar [o bispo] terão suas testadas limpas e [?] outras semelhantes, e as janelas e
paredes paramentadas com decência.”
275
Tomada pela comoção geral que se abateu sobre a
cidade e seus moradores, a Câmara autorizou os seus almotacés a multar sumariamente em
seis oitavas de ouro todos aqueles que se negassem a manter limpas suas testadas e varridas
as suas portas, nos dias em que se festejasse o Áureo Trono Episcopal.
276
A intransigência
do poder municipal se justifica pelo fato de que, nas festas religiosas e na suntuosidade do
barroco mineiro, exteriorizava-se a riqueza e a opulência conquistada pelo ouro.
277
Este tipo de regulamentação em relação aos enredos festivos partia até mesmo
da própria Igreja. No estudo de Beatriz Catão Cruz dos Santos percebemos que após 1733
houve uma tentativa de reforma da festa de Corpus Christi nas cidades de ultramar. A
procissão deveria se adequar a mentalidade barroca pós tridentina, e a partir disso salta aos
olhos o reforço da disciplina, da ordem, da hierarquia, em oposição à um conjunto de
270
AHCMM. REGISTRO de Edital de 26 de agosto de 1772. Cód. 462, fl. 156v.
271
AHCMM. REGISTRO de Edital de 31 de dezembro de 1736. Cód. 554, fl. 01.
272
AHCMM. REGISTRO de Edital de 22 de dezembro de 1750. Cód. 462, fl. 70.
273
AHCMM. REGISTRO de Edital de 22 de novembro de 1750. Cód. 462, fl. 75. Sobre a exterioridade típica
do Antigo Regime, que atingia seu ponto máximo nas festas e comemorações veja: MONTEIRO, Rodrigo
Bentes. “Entre Festas e Motins: a afirmação do poder régio bragantino na América portuguesa (1690 –
1763).” In: JANCSÓ, István. & KANTOR, Íris. Festa Cultura e Sociabilidade na América Portuguesa. São
Paulo: Edusp, 1999, p. 127 – 147.
274
AHCMM. REGISTRO de Edital de 26 de fevereiro de 1748. Cód. 554, fl. 114.
275
AHCMM. REGISTRO de Edital de 12 de outubro de 1748. Cód. 554, fl. 124v.
276
AHCMM. REGISTRO de Edital de 12 de outubro de 1748. Cód. 554, fl. 127v.
277
Para Minas Gerais, recomenda-se a leitura de: SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães. A Vila em Rica
Festas: celebrações promovidas pela Câmara de Vila Rica. (1711-1744). Belo Horizonte: Editra C/Arte, 2003.
101
práticas definidas como “desordem” ou “indecência”.
278
Certamente, o cenário para uma
festa que se pretendia com tais parâmetros não poderia destoar do conjunto, e nesse sentido,
atuava a Câmara, auxiliada pela almotaçaria. E essa participação no processo de construção
da cena festiva é digna de ser sublinhada pois, mais que poder, o Senado da Câmara e seus
membros, demonstravam e exercitavam, neste momento, uma grande soma de autoridade
perante toda a sociedade, na condução da remontagem das hierarquias sociais no interior
desses eventos.
279
Paramentada por luzes e luminárias em cerimônias públicas, a cidade ornada
simbolizava a outra face da limpeza urbana, condizente com a civilidade de seus habitantes,
capazes de se expressar em meio às comemorações. Já se sabe que as festas tinham um
caris especial e de grande importância para as sociedades de Antigo Regime. Em Vila Rica,
essa era a maior despesa do Senado da Câmara, no início do século XVIII.
280
As despesas
religiosas, ai incluídas as festas e seus preparativos, ainda responderam por cerca de 25%
do total de despesas da Câmara Municipal de Mariana, ao longo de todo o século XVIII.
281
em Vila Rica, na primeira metade do século XVIII, as festas representaram 21,48% do
total das despesas, e os gastos com a Igreja responderam por 4,7%,
282
o que é capaz de
demonstrar a preocupação da municipalidade em manter a cidade em asseio e em níveis
mais complexos do que limpa, pura e simplesmente. Mais uma vez, percebemos o papel
fulcral exercido pelos almotacés na conformação do espaço urbano desejado pelo poder
local.
278
SANTOS, Beatriz Catão Cruz dos. O Corpo de Deus na América: a festa de Corpus Christi nas cidades da
América portuguesa (século XVIII). São Paulo: Annablume. 2005.
279
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Op. Cit. p. 133-134.
280
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães. As festas promovidas pelo Senado da Câmara de Vila Rica
(1711-1744). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade
de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG,
2001. p. 141.
281
As festividades ocupavam o segundo lugar no total de gastos da mara, respondendo por 25% das
despesas, atrás somente dos gastos camarários, que respondiam por 35% do total. Cf: BRANDÃO, Michele
Cardoso. Estado e quadro fiscal na Era Moderna: Portugal e Brasil. Monografia de Bacharelado em História.
UFOP, 2005. Veja ainda: TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Op. Cit. p. 95.
282
FIORAVANTE, Fernanda. As Custas do Sangue, Fazenda e Escravos: formas de enriquecimento e padrão
de ocupação dos ofícios da Câmara de Vila Rica, c. 1711-c.1736. Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ.
2008. p. 43.
102
2.5. O pequeno comércio e as Gerais.
Fiscalizar construções, alinhamento de casas e ruas, orientar a conservação de
pontes e caminhos, multar os desrespeitos cometidos nas fontes públicas ou notificar
moradores sobre como se manifestarem nos dias de festa. As atribuições dos almotacés nas
cidades de origem portuguesa eram muitas e muito variadas, fazendo com que assumissem
papel capital na regulação do meio urbano. Mesmo acumulando todas essas tarefas,
nenhuma delas parece ter sido mais importante, duradoura ou ocupado de forma tão
decisiva a agenda dos almotacés do que o comércio. Não por acaso, as almotaçarias, per si,
eram taxas recolhidas quando da inspeção dos estabelecimentos comerciais e, ao fim do
século XVIII, designavam os tabelamentos impostos pela municipalidade para assegurar
um preço justo ao consumidor final. A função de regulador das transações comerciais do
meio urbano sobressaltasse na documentação consultada e no cotidiano desses
representantes do poder em níveis locais, a ponto de grande parte da historiografia menos
informada incorrer no ledo engano de circunscrever os almotacés unicamente ao ritmo
comercial das cidades onde atuaram, afirmando que se tratava de um fiscal de pesos e
medidas tão somente.
Como vimos anteriormente, a conformação espacial e a fiscalização sanitária
concernente ao Direito de almotaçaria encontrou nas Minas Gerais um cenário deveras
interessante, face às vicissitudes que tornaram essas terras jóia maior da Coroa portuguesa,
a ponto de ser apontada por boa parte da historiografia que se dedicou à região como um
caso sem precedentes no quadro da colonização e expansão lusa. Em relação ao comércio, o
estudo da almotaçaria não se faz menos interessante, na medida em que, mais uma vez, o
universo que se busca apreender não é o das leis formais ou o da unidade, muitas vezes
aparente, mas, a partir de aditamentos locais, analisar o cotidiano, este sim, eivado de
conflitos e desregramentos os mais diversos.
Assim como o estudo das Câmaras Municipais e o olhar para os seus oficiais de
menor magnitude despertaram o interesse dos historiadores apenas muito recentemente,
também o pequeno comércio parece ter sido repositório de julgamento pouco razoável que
103
se negava a enxergar qualquer tipo de atividade comercial quando praticada por reles
camponeses.
Sempre com os olhos altos e voltados para as exportações, razão maior da
economia colonial, durante muito tempo a historiografia relegou o comércio varejista à
segunda ordem, ou, quando muito, o manteve vinculado à quase inexistente economia
nativa, voltada para a subsistência.
283
Dava-se a crer que, com o monopólio da escravidão,
um dos traços fundamentais da economia colonial, apenas alguns raros ofícios mecânicos e
ocupações rurais igualmente ignóbeis restariam aos brancos livres moradores das
cidades.
284
Se por um lado alguns estudos admitiam a possibilidade de, com o crescimento
dos núcleos urbanos, as atividades comerciais terem assumido alguma importância, a ponto
de criarem estruturas internas dotadas de gica própria,
285
e vislumbrando no horizonte
das Minas um quadro propício para seu desenvolvimento, dada a grande população urbana,
a distância dos portos e o consumo de produtos de luxo; por outro lado, outros estudos
ressaltaram que a economia endógena, mesmo a urbana mineira, continuava atada às
flutuações do mercado europeu, e seu poder de acumulação, inexistente.
286
Quando se admite a existência de certo dinamismo regional, sob a alegação de
que uma economia natural seria necessidade estrutural ao modo de produção escravista, sua
presença é secundarizada e limitada à uma certa brecha deixada pela estrutura social
portuguesa que permitiu a formação e consolidação de um grupo mercantil,
287
ou então
manifesta-se somente após a vinda da família real portuguesa para a América, com o livre
comércio e a maior influência inglesa na praça do Rio de Janeiro.
288
Alguns estudos
concederam novos rumos a este tema, discutindo de forma questionadora pressupostos
estanques até então, como o pacto colonial, o exclusivismo metropolitano, a acumulação
endógena e a existência de uma “economia colonial um pouco mais complexa do que a
283
NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial(1777-1808). 7ª ed.. São
Paulo: HUCITEC, 2001.
284
PRADO JÚNIOR, Caio. Op. Cit.
285
CARDOSO, Ciro Flamarion S. Agricultura, Escravidão e Capitalismo. Petrópolis: Vozes. 1979.
286
FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. São Paulo: Editora Nacional. 1974.
287
GORENDER. Jacob. A Escravidão Reabilitada. São Paulo: Atica. 1990. SCHWARTZ, Stuart. Segredos
Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial. (1550-1835). Tradução de Laura Teixeira Mota. São
Paulo: Cia das Letras, 1988.
288
GOREINSTEIN, Riva. O Enraizamento de Interesses Mercantis Portugueses na Região Centro-Sul do
Brasil (1808-1822). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP:
1978.
104
plantation escravista.”
289
Contudo, os homens de grosso trato ou grandes negociantes
anuviaram o estudo do pequeno comércio, mesmo diante da importância capital do
comerciante varejista no sistema mercantil, uma vez que tais agentes eram os distribuidores
mais próximos dos consumidores dos centros urbanos.
O foco no topo da hierarquia mercantil e nos participantes do comércio
ultramarino permaneceu inalterado mesmo quando se constatou que os pequenos
comerciantes constituíam as arraias de um importante instrumento político utilizado pela
Coroa portuguesa para adentrar nos sertões de seu vasto Império.
290
O interesse pelos
ideais aristocráticos da elite mercantil e até mesmo a escassez de fontes documentais parece
ter concorrido para falta de pesquisas sobre o pequeno comércio. Como apontaram
Venâncio e Furtado, acompanhar a trajetória de vida de vendeiras e mulheres de tabuleiro
“é algo bem mais complexo do que investigar a vida dos então denominados mercadores de
grosso trato, pois elas deixaram menos documentos do que os magnatas coloniais.”
291
Mesmo diante das dificuldades, houve quem se pusesse para além dos grandes
negociantes e, de modo quase desafiador, adentrasse pelos meandros que permeavam as
atividades comerciais de pequeno vulto. Algumas investigações perceberam que tais
negociantes oscilavam em diferentes níveis hierárquicos e que seus raios de atuação
interpunham-se,
292
outras apontaram as ligações do pequeno agente mercantil com os
grandes exportadores, o que acabava por tecer uma rede de redistribuição de mercadorias
para outras localidades.
293
Detendo-se especificamente nas atividades de pequena monta,
apontando a importância das feiras e a existência de uma divisão étnica do comércio
289
Ver: FRAGOSO, João Luís Ribeiro. Homens de Grossa Aventura: acumulação e hierarquia na praça
mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira. 1998, p. 21;
FLORENTINO, Manolo. Em Costas Negras: uma História do Tráfico Atlântico de Escravos entre a África e
o Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995. FRAGOSO, João Luís
Ribeiro & FLORENTINO, Manolo G. O Arcaísmo como Projeto: mercado atlântico, sociedade agrária e elite
mercantil no Rio de Janeiro c. 1790 c. 1840. Rio de Janeiro: Diadorim. 1993.
290
FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de Negócio: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas
setecentistas. São Paulo: Hucitec, 2006. A autora analisa a correspondência do grande negociante português
Francisco Pinheiro.
291
FURTADO, Júnia Ferreira & VENÂNCIO, Renato Pinto. “Comerciantes, tratantes e mascates.” In:
PRIORE, Mary Del (Org.). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o Estado nos 500 anos de história. Rio de
Janeiro. Campus: 2000, p. 104.
292
SAMPAIO, A. C. Jucá de. Na encruzilhada do Império: Hierarquias sociais e conjunturas econômicas no
Rio de Janeiro (c.1650-c.1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.
293
Cf: PARGA, Eduardo Antonio Lucas. Entre fazendas, Secos e Molhados: o pequeno comércio na cidade
do Rio de Janeiro (1850-1875). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 1995.
105
estabelecido nas Américas, alguns estudos chegaram a perceber a importância dos
almotacés na defesa do consumidor e na regulação do comércio local, mas ao mesmo
tempo alegaram, de forma contraditória, que esta atividade não despertava o interesse da
Coroa portuguesa.
294
Nas Minas Gerais os estudos acerca do comércio de pequeno trato e do
dinamismo econômico interno foram profusos, animados pelas ditas peculiaridades de uma
região povoada sob a febre do ouro, síntese da colônia, raiz da subordinação de todas as
práticas políticas e sociais da Capitania. Até bem pouco tempo a mineração foi apresentada
como única atividade, altamente lucrativa, responsável pelo enriquecimento da Metrópole e
pelo fausto da colônia. De acordo com Caio Prado Júnior, Sérgio Buarque de Holanda e até
mesmo Celso Furtado, a primeira metade do século XVIII viu surgir nesta Capitania um
ativo comércio sustentado por regiões abastecedoras vizinhas.
295
Estudos posteriores
deitaram por terra a opulência das Minas setecentistas, mas mantiveram inconteste o
paradigma da exclusividade do ouro.
296
Ainda na década de 1950 Mafalda Zemella e Mirian Elis reconheceram o papel
que lojas e vendas exerceram como aglutinadoras de pessoas e formadores de núcleos
urbanos, distribuindo mercadorias vindas do Reino, de outras Capitanias e vendendo
produtos da terra, sinalizando ainda a prática de endividamento dessa sociedade.
297
Além
da importância do papel dos tropeiros no escoamento da produção regional,
298
as cartas de
sesmaria doadas aos mineiros permitiram concluir que muitos moradores requeriam terras
visando comprar e vender para o dito mercado interno.
299
Aos poucos, a historiografia
revelou a independência algo insular do desenvolvimento econômico mineiro, diversificado
294
MOTT, Luiz R. B. Op. Cit. p. 93.
295
De acordo com: CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos Negociantes: mercadores das Minas
setecentistas. São Paulo: AnnaBlume, 1999, p. 34.
296
CANO, Wilson. “Economia do Ouro em Minas Gerais.” In: Contexto. São Paulo: Hucitec, v.3; SOUZA,
Laura de Mello e. Os Desclassificados do Ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Graal,
1982.
297
ZEMELLA, Mafalda P. O Abastecimento da Capitania das Minas Gerais no século XVIII. São Paulo:
Hucitec. 1990; ELLIS, Mirian. “Contribuição ao Estudo do Abastecimento das Zonas Mineradoras do Brasil
no século XVIII.” In: Revista de História. São Paulo, v. 17,36, out – dez. Estudos recentes tem dado novas
interpretações à questão do endividamento. Veja: SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. “Crédito e Circulação
Monetária na Colônia: o caso fluminense.” In: Anais do V Congresso Brasileiro de História Econômica e
Conferência Internacional de História de Empresas. 2003.
298
LENHARO, Alcir. As Tropas da Moderação. São Paulo: Símbolo. 1979.
299
GUIMARÃES, Carlos Magno & REIS, Liana M. “Agricultura e Caminhos de Minas (1700 1750). In:
Revista do Departamento de História. Belo Horizonte: UFMG, nº 04. 1987.
106
e sustentado por um setor comercial dinâmico,
300
a ponto de se afirmar que a crise da
mineração não foi fator suficiente para desestabilizar o vigoroso mercado interno,
301
rechaçando-se a teoria da decadência e atendo-se para as facetas e regras de um sortido
negócio, e seus agentes.
302
Luciano Figueiredo revelou a face até então desconhecida das
mulheres, em sua maioria escravas e forras, que estiveram à frente de grande parte das
pequenas atividades mercantis nas Minas, encontrando nesse tipo de atividade sua principal
forma de subsistência.
303
A despeito de toda a essa produção historiográfica, debatida de modo extenuante
em diversos trabalhos, importa-nos, antes de mais, os meandros do pequeno comércio
exercido nas Minas setecentistas a partir da segunda metade do século XVIIII, e quais as
formas de controle empreendidas pela Coroa portuguesa através de seus agentes
reguladores. Sem sombra de dúvida, em uma região de amplo e variado comércio e de
profusa população ávida por abastecer-se dos mais diversos produtos, o estudo do Direito
de almotaçaria é bastante revelador, o que vem reforçar nossas perspectivas. Autores como
Luciano Figueiredo, Flávio Marcus Silva, entre outros,
304
que se dedicaram ao estudo do
pequeno comércio, sobretudo de abastecimento, e seus agentes na região das Minas,
utilizaram-se fartamente da documentação camarária de Mariana, revelando as bases da
política comercial de pequena escala levada à cabo pelos representantes da Coroa em
300
Cf: LIBBY, Douglas C. Transformação e Trabalho em uma Economia Escravista. São Paulo: Brasiliense,
1988.
301
CARRARA, Ângelo Alves. Agricultura e Pecuária na Capitania de Minas Gerais (1674-1807). Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro: IFSC/UFRJ, 1997. ALMEIDA, Carla Maria de Carvalho. Homens ricos, homens
bons: produção e hierarquia em Minas Colonial. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de s-
Graduação em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2001. OLIVEIRA, Mônica
Ribeiro de. Negócios de famílias: mercado, terra e poder na formação da cafeicultura mineira (1780-1870).
Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de s-Graduação em História da Universidade Federal
Fluminense. Niterói: UFF, 1999.
302
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Op. Cit.
303
FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O Avesso da Memória: cotidiano e trabalho da mulher em
Minas Gerais no século XVIII. Brasília: Ed. J. Olympio/ Edunb, 1993. p. 35. Recomenda-se ainda a leitura
de: FARIA, Sheila Siqueira de Castro. Sinhás Pretas, Damas Mercadoras: as pretas minas nas cidades do Rio
de janeiro e São João del Rey (1700-1850). Tese de Professor Titular apresentada ao Departamento de
História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2004.
304
FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O Avesso da Memória: cotidiano e trabalho da mulher em
Minas Gerais no século XVIII. Brasília: Ed. J. Olympio/ Edunb, 1993; SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. Veja
ainda: PUFF, Flávio Rocha. Os Pequenos Agentes Mercantis em Minas Gerais no Século XVIII: perfil,
atuação e hierarquia (1716 1755). Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós Graduação
em História da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: UFJF. 2007.
107
domínios periféricos, e é justamente a partir desses indícios que nos lançamos a devassar o
papel dos almotacés na vida econômica local.
2.6. O fiel da balança: almotacés e a regulação do comércio.
É velha conhecida entre os historiadores as penúrias e a deplorável situação em
que se encontravam essas Minas em seus primeiros tempos de povoamento, ainda em fins
dos seiscentos. O rosário de lamentações foi desfiado por muitos que ressaltaram a
rusticidade da varia gente que para as Minas veio em nome do rush do ouro, os conflitos
sanguinolentos com o indígena bravio, a precariedade das choupanas que lhes serviram de
moradia. Quando não atestou a mais completa anarquia, a historiografia afirmou que a
ausência de ordem relegava ao guarda-mor figura praticamente decorativa, ao passo que os
potentados, gozando de pactos legitimados pela própria Coroa, detinham o poder e o
controle dos povos.
Nenhuma dessas mazelas superou a fome. Atestando os elevadíssimos preços de
galinhas, porcos, e demais víveres, muitos afirmaram que os lavradores, com seus apetites
investidos no fácil enriquecimento que brotava nos leitos dos rios e serras do Sertão dos
Goitacazes não se ocuparam em plantar e colher. Balizados pela narrativa do clérigo
Antonil, reproduziram a anedótica versão de que não foram poucos os achados mortos nas
estradas com bolsos cheios de ouro, com uma espiga de milho nas mãos, sem terem outro
sustento.
305
Nas palavras do jesuíta Antônio Vieira, nas Minas, vivia-se a fluidez de uma
errância à procura de ilusória riqueza, e a extração de metais, castigo dos mineiros
cobiçosos, obrigava ao trabalho árduo e levava à sepultura em vida.
306
O caos é pressuposto implícito ou explícito de quase todas as memórias,
crônicas e textos da administração, do Governo Geral às Câmaras Municipais.
305
Sobre os relatos do clérigo que pelas Minas passou, veja: ANTONIL, João André. Cultura e Opulência no
Brasil. São Paulo: Edusp, 1982. p.169.
306
Apud: ANDRADE, Francisco Eduardo. Op. Cit, p. 123.
108
Influenciados por tais textos, os historiadores das Minas endemoniadas ressaltaram a
natureza montanhosa e infernal que afetava os aventureiros ambiciosos e maculados
moralmente pelos usos enganosos dos metais precisos, gerando um mundo social às
avessas. Não obstante a pretensa infecção viciosa de seus habitantes, tocados pela maldição
de Midas, que nessas interpretações parece se sobrepor a qualquer outra característica, a
falta de vias estruturadas e os altos preços praticados no comércio local, levaram à
interpretações de que, ao findar dos primeiros quinze anos do século XVIII, a situação da
fome nas Minas, já estaria amenizada.
307
Entretanto, a nosso ver, esta estruturação ocorreu de fato, mas foi mida, posto
que inúmeros são os ditais, posturas, atas e bandos, ao menos aqueles editados pela Câmara
de Mariana, que narram a situação de desconforto e insegurança em relação ao
abastecimento até o século seguinte, mesmo sob a atuação de almotacés e outros oficiais
camarários, como veremos.
308
Em outros casos, quando a historiografia admite que esta
estruturação foi bem mais lenta, tendo em vista a falta de abastecimento regular e a política
conciliatória adotada pela Coroa na prevenção de motins reativos ao longo de boa parte do
século XVIII,
309
as investigações insistem na especificidade das Minas no quadro Ibérico,
reafirmando o caos dos primeiros anos e salgando nas tintas ao fazer referência sobre a
distância entre soberano e súditos, numa leitura descurada da teoria corporativa de poder,
como quer Hespanha.
310
De fato, se o monarca português distava de seus súditos, é natural que, ainda
segundo a própria teoria corporativa de sociedade e de poder, a administração ficaria à
cargo de um séqüito de oficiais que tinham por função executar os desmandos do Rei até
mesmo em seus limites imperiais. É bem verdade que, não poucas vezes, e em várias
regiões, as soberanias locais se sobrepuseram aos jugos do poder central, chegando tais
307
ZEMELLA, Mafalda P. Op. Cit. p. 231; PUFF, Flávio Rocha. Op. Cit. p. 07. Sabemos que a regularidade
no abastecimento conquistada com o passar dos anos gerou melhor estruturação dos mercados, estabilidade de
preços dos víveres e até dos valores dos escravos comercializados nas Minas, como apontam vários trabalhos
sobre história econômica para o período. Entretanto, não se deve pressupor que o abastecimento de Mariana
ou de outras vilas e cidades na região do ouro das Gerais era plenamente satisfatório, seja no século XVIII ou
mesmo em meados do século seguinte.
308
Esta situação é verificada mesmo após a abertura do Caminho Novo. Cabe ressaltar que a abertura de uma
nova estrada foi empresa grandessíssima para os parâmetros setecentistas, e que teve sua conclusão por
volta de 1722. O Caminho Novo encurtou as viagens até o Rio de Janeiro em 45 dias e passou a ser o mais
utilizado, contribuindo enormemente para o comércio e para o abastecimento dos povos.
309
SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p. 31-32.
310
Ibid. p. 30.
109
funcionários a legislarem em benefício próprio. Entretanto, o que parte da historiografia
negligencia é o fato de que muito dificilmente haveria qualquer tipo de estruturação, a
qualquer tempo, sem a atuação balizada de oficiais do poder local, seja esta estruturação de
ordem econômica, alimentar ou mesmo física, das cidades. Concordando com Maria
Fernanda Bicalho, nos territórios ultramarinos portugueses:
“as relações entre poder central e poder local eram mediatizadas pela
expressão regional traduzida na divisão da colônia em Capitanias ou pela
presença de vice-reis, governadores. Oficiais militares, provedores da
Fazenda, juízes da Relação, que, por sua vez, conviviam com todo um
staff burocrático. Assim,. se no território continental lusitano os oficiais
concelhios eleitos localmente, uma vez investidos, tinham uma área
autônoma de competência prevista na lei e garantida pelo direito contra a
usurpação_ daí sua relativa autonomia_ o mesmo não acontecia nos
domínios ultramarinos e coloniais do Império Português.”
311
Segundo Flávio Rocha Puff a Coroa logo percebeu que tinha um grande
problema em suas mãos, em referência à fome que impedia os mineiros de extraírem o
ouro, citando duas soluções para o tal problema. Além da restrição ao acesso à região, teria
que ser providenciado a regulamentação dos preços abusivos através da nomeação de
almotacés, o que segundo o autor teria surtido efeito, tendo em vista a estabilidade dos
preços em fins da década de 1720.
312
Longe de discordarmos dos intentos da Coroa ante o seu problema de
abastecimento nas Minas, o que se considera pouco provável é supor que a municipalidade
nomeou almotacés apenas anos mais tarde, após a criação das primeiras vilas, ou que teria
abandonado a cargo de seus moradores as responsabilidades em relação à infra-estrutura e
ao uso dos espaços nas cidades, sobretudo naquela que viria a ser a episcopal cidade de
Mariana.
Como dito no primeiro capítulo, e como facilmente se podesupor diante das
atribuições da almotaçaria vistas até o presente momento, a necessidade de estruturação
tencionava a criação de certos ofícios pelas Câmaras Municipais. A justificar-nos, Russel
Wood apurou que, em certos casos, os funcionários eram nomeados antes mesmo da
311
BICALHO, Maria Fernanda. A Cidade e o Império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2003, pp. 351 – 352.
312
PUFF, Flávio Rocha. Op. Cit. p. 08 – 09.
110
criação das próprias vilas. A título de exemplo, temos o inspetor de pesos e balanças e o
inspetor de medidas da futura Vila Rica, que segundo o autor, foi nomeado através de
provisão régia antes mesmo da ereção do pelourinho. Da mesma forma, o carcereiro da
futura Vila Real de Nossa Senhora da Conceição de Sabará havia sido nomeado em janeiro
de 1711, ao passo que a Vila foi criada em 17 de julho do mesmo ano, por decreto do
então Governador Antônio de Albuquerque Coelho.
313
Desnecessário dizer que, no caso de
Vila Rica, as atribuições de pesar, medir e fiscalizar balanças passava também pela
almotaçaria.
O primeiro livro de registro de almotaçaria de Vila do Carmo, futura Mariana,
data de 1716, e nele está contida a relação das vendas, lojas e comerciantes almotaçados até
meados de 1722.
314
Contudo, os registros mais antigos por nós encontrados são de 1711.
Segundo as atas da Câmara, no mês de julho daquele ano, os almotacés estavam em
pleno exercício, regulando preços e cobrando os devidos impostos para a municipalidade.
Foram recolhidas aos cofres camarários exatas “24 oitavas de ouro, nos quais, 22 oitavas
referentes às vilas onde se fez cobrar.”
315
Em relação ao comércio, auxiliando na atuação dos almotacés em fiscalizar as
relações de compra e venda, era praxe nas cidades de origem portuguesa que se recorresse a
uma série de impostos que ficavam à cargo de terceiros, arrematantes de contratos postos
em hasta pública. No mesmo ano de fundação da Vila verificamos que os impostos mais
importantes referentes ao comércio haviam sido arrematados, quais sejam, as rendas do
ver, afilação de medidas vara e covado, corte de gado, renda das balanças e mais pesos,
renda das meias patacas, além da renda da cadeia pública e dos foros e dos laudêmios.
316
313
RUSSEL-WOOD, A. J. R. “O Governo Local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural”.
In: Revista de História. São Paulo: Vol. LV, Nº109, ano XXVIII, p. 35-36.
314
AHCMM. REGISTRO das Almotaçarias. Cód. 195. (1716 1722). Os livros de registro das almotaçarias
são encontrados durante todo o século XVIII, constituindo nove códices. Porém, aparentemente grande parte
da documentação se perdeu, e no Arquivo da mara Municipal de Mariana tem se apenas alguns períodos
lacunares, quais sejam: (1716-1722), (1722-1723), (1734-1746), (1748-1755), (1796-1797), (1797-1798),
(1798), (1799).
315
AHCMM. ATAS da Câmara. Cód. 664, fl. 31.
316
AHCMM. ATAS da Câmara. d. 664, fls. 38 66. Cabe ressaltar que o principal imposto relativo ao
comércio é o Direito das “Entradas”. Nos primeiros anos das Minas esse imposto foi administrado pelas
próprias Câmaras. Em 1718 o Conde de Assumar, em uma manobra política, passa o para a alçada da
Provedoria da Real Fazenda, incorporando o ao quinto. Mais em: REBELO, Francisco Antônio. Erário
Régio (1778). 1ª ed. Brasília: Escola de Administração Fazendária, 1976.
111
Iremos nos deter nessas rendas a posteriori, inclusive averiguando quanto
arrecadavam, em média, ao analisarmos os contratos postos em hasta pública, paralelos à
atuação dos almotacés de Mariana. De pronto, constatamos que, muito cedo, talvez antes
mesmo da ereção da Vila, havia certa estrutura em funcionamento, ao menos em relação ao
comércio, com funcionários locais e arrematantes responsáveis pela execução da justiça de
mercado e cobrança de impostos, o que nos leva a crer que os almotacés eram, de fato,
essenciais para o desenrolar da vida nas cidades e, na maioria das vezes, eram nomeados
muito precocemente.
No Termo de Mariana, os almotacés e os demais oficiais e arrematantes que
ficavam de fiscalizar todo o comércio praticado na região saiam em correição tanto na
cidade de Mariana, quantos nos arraias da Passagem, Morro de Santa Anna, Camargos,
Bento Rodrigues, Inficcionado, Antônio Pereira, Catas Altas, São Caetano, Arraial do
Joaquim, São José do Borrague, Semidouro (ou Sumidouro), Xocana do Brumado,
Bacamau, Arraial de Antônio Pereira e Guarapiranga.
317
Já os almotacés do Termo de Vila
Rica, cobriam os arraiais de Antônio Dias, Itatiaia, Casa Branca, São Bartolomeu, Ouro
Branco, Congonhas do Campo, Itabira do Campo, Cachoeira do Campo e a cidade, além de
outras localidades menores.
318
Isto nos mostra que as pequenas atividades comerciais e
ofícios mecânicos eram comuns não apenas nos núcleos urbanos, mas estavam
disseminados por toda a região do ouro.
317
AHCMM. REGISTROS de Editais. Cód. 462. & REGISTROS de Almotaçaria. (vários). Em alguns casos
constam ainda Distrito de Tapera, Distrito de Capoeira, Santa Rita do Pomba, Dores da Penha, Remédios e
Brás Pires. Ver: AHCMM. REGISTRO de Carnes Cortadas. Cód. 144. fls. várias.
318
APM, CMOP. Cód. 121. fl. 89. Veja também: FIGUEIREDO, Luciano Raposo de A. & CAMPOS, Maria
Verônica. (Orgs.) Op. Cit, p. 248 – 255.
112
Mapa 2 – Termo de Mariana.
Fonte:
http://www.bn.br. Adaptado do Mappa da Comarca de Villa Rica de José Joaquim da Rocha.
Além do nome do comerciante almotaçado e a localidade onde atuava, alguns
livros de registro detalhavam as mercadorias negociadas. Para nosso atual objetivo os livros
de registro da almotaçaria constituem documentação deveras árida, por seu caráter
descritivo e um tanto monótono, de onde pouco se extraem informações a respeito do ofício
em questão. Contudo, esta documentação se revela preciosa no caso de investigações acerca
113
do funcionamento do comércio em Mariana, e os costumes alimentares da população, tanto
que vem constituindo o foco de várias pesquisas recentes.
319
De fato, no que se refere à cobrança dos impostos, o tempo dos almotacés de
Mariana esteve ocupado basicamente com a taxação de gêneros alimentícios. Os que
aparecem de forma mais recorrente na documentação, e que, certamente circulavam pelo
mercado eram o bacalhau, bacalhau nobre, melado, passas, açúcar, manteiga de vaca,
manteiga de porco, manteiga do Reino, bruacas de sal, azeite, vinagre, queijo, queijo
flamengo, azeite doce, azeite de mamona. Outras vezes almotaçava-se azeitonas, peixes,
peixes dos currais, tainha, bananas, ameixas, farinha de milho, farinha de trigo, farinha do
Reino e mel, estes últimos com menor freqüência.
320
Além dos gêneros alimentícios, os
almotacés ainda taxavam, em suas correições, bebidas como água ardente ou cana da terra
(anotadas em livro de registro específico), água ardente do Reino, e vinho, além de linho,
fumo, fumo do campo, sabão e sabão dos currais.
321
Em estudo sobre a atividade agropecuária nas Minas Gerais Ângelo Carrara
subdividiu alguns gêneros almotaçados no mercado de Vila Rica, entre 1716 e 1724, em
produtos vindos do Reino, os coloniais e os locais/regionais. Além dos produtos citados,
a população importava do Reino muitas canastras de azeite de oliva. De São Paulo
comprava-se peixe seco e, localmente, ainda produzia-se toucinho.
322
a lista dos preços
fixada pela Câmara de Mariana, consultada por Cláudia Chaves, nos informa que ainda era
possível encontrar vinho branco, azeitonas de Elvas (Portugal), azeitonas miúdas, peixe de
barril vindo do Reino, peixe seco do Reino, manteiga de Flandres, presunto, biscoito do
Reino, coco da Bahia, gengibre, pêra seca, chouriço do Reino, marmelada de São Paulo,
camarões, ovas de tainha, badejo, mero e castanhas piladas.
323
Segundo nia Magalhães
319
Para maiores informações sobre este corpus documental reporte-se à: SANTOS, Maykon Rodrigues. Entre
Secos e Molhados: escravas e forras Mina, sua participação no pequeno comércio e a construção de
identidades (Vila Rica, 1753 1797). Projeto de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
História da Universidade Estadual de Campinas. UNICAMP: Campinas, 2009. (em andamento). CAMILO,
Débora Cristina de Gonzaga. Mercado de Cor: comerciantes negros e negociações identitárias (Vila Rica,
1720-1750). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Ouro Preto. UFOP: Mariana, 2009. Para uma abordagem mais voltada para a atuação
da almotaçaria veja: MAGALHÃES, Sônia Maria de. “Mercado de Secos e Molhados.” In: Revista do
Arquivo Público Mineiro. Vol. 44, (jan-Jun). 2008, p. 112-131.
320
AHCMM. REGISTROS de Almotaçaria. (vários).
321
Ibid.
322
CARRARA, Ângelo Alves. Op. Cit. p. 87.
323
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Op. Cit. p. 95.
114
esses produtos mais refinados não eram dispensados pelo exigente paladar dos
endinheirados de Mariana, com destaque para a mesa do Seminário de Nossa Senhora da
Boa Morte, o maior importador de produtos vindos do Reino.
324
Aos escravos ou livres
pobres, restavam-lhes os víveres produzidos localmente como a carne de porco, milho,
feijão, arroz, batata, batata doce, cará, mangarito, mandioca (in natura ou sob a forma de
farinha), muito alho, cebola e vinagre para compensar a costumeira falta de sal.
325
Frutas,
verduras e legumes das roças e pomares também eram as opções aos mais desprovidos de
recursos, se bem que, nas palavras de Joaquim José da Rocha “esta cidade [de Mariana] é
salutífera, os ares são temperados e produz muita fruta, como: bananas, ananazes e mamões
e laranjas.”
326
Em suas correições, era praxe que o almotacé responsável pela fiscalização do
comércio iniciasse a cobrança de taxas e a fiscalização de mercadorias e estabelecimentos a
começar pelo comércio fixo, que negociava maior número de mercadorias, passando então
aos ditos vendeiros, que punham à praça gêneros mais simples, normalmente alimentos. Em
um único dia, os almotacés de Mariana chegavam a correr entre vinte e trinta vendas ou
lojas, além dos ambulantes, que vendiam nas ruas e estradas. Contudo, tais correições ao
comércio fixo e volante raramente excediam três vezes por semana, dias escolhidos
aleatoriamente, de acordo com as outras tarefas assumidas pelo almotacé então eleito pelo
Senado da Câmara.
327
É lugar comum na historiografia sobre o pequeno comércio apresentar uma
divisão entre as atividades fixas e volantes, sendo os primeiros, aqueles que transportavam
e vendiam mercadorias nos caminhos e nas vilas e arraias em feiras, sem localização fixa, e
os segundos, aqueles que compravam e revendiam mercadorias em estabelecimentos ditos
324
MAGALHÃES, Sônia Maria de. A Mesa de Mariana: produção e consumo de alimentos em Minas Gerais
(1750-1850). São Paulo: Annablume, 2004. Veja ainda: MAGALHÃES, nia Maria de. “Mercado de Secos
e Molhados.” In: Revista do Arquivo Público Mineiro. Vol. 44, (jan-Jun). 2008, p. 119.
325
Mais sobre a alimentação em Minas Gerais, veja: ABDALA, Mônica Chaves. Receita de Mineiridade: a
cozinha e a construção da imagem do mineiro. Uberlândia: UDUFU, 2007. CHRISTO, Maria Stella Libânio
de. Fogão de Lenha: 300 anos de cozinha mineira. Petrópolis: Vozes, 1986. MENESES, JoNewton Coelho
de. “O Gosto e a Necessidade em torno da cozinha mineira do século XVIII.” In: Cadernos de Filosofia e
Ciências Humanas. Belo Horizonte: Unicentro Newton Paiva, nº10. 1998, p. 18-34. SCARANO, Julita.
“Algumas considerações sobre o alimento do homem de cor no século XVII.” In: Revista de História. 123-
124. jul/ago. 1990-1991. p. 71-80. FRIEIRO, Eduardo. Feijão, Angu e Couve: ensaio sobre a comida dos
mineiros. Belo Horizonte: Editora Itatiaia. 1982.
326
ROCHA, Joaquim José da. Geografia Histórica da Capitania de Minas Gerais. Revista do Arquivo Público
Mineiro. 1879.
115
“de tenda aberta”. Abastecidos, sobretudo, pelos mercados do Rio de Janeiro, São Paulo,
Bahia, e pelos artesãos e produtores rurais das Minas, além dos produtos que viam
importados da Corte, entre os comerciantes volantes estavam os tropeiros, os comboieiros,
os boiadeiros, os atravessadores, os mascates e as negras de tabuleiro. entre o comércio
fixo, as ocupações mais comuns eram as de lojistas, vendeiros e taverneiros, além dos que
atuavam em armazéns e quitandas.
328
Pesquisas mais recentes apontaram que, muitas vezes,
esses negociantes também exerceram atividades comerciais de caráter eventual, podendo
ainda acumular atividades, atuando tanto no comércio fixo como no volante.
329
Assim como a Câmara Municipal controlava a doação, a posse e a transferência,
entre proprietários, dos chãos aforados e das construções no perímetro sob sua
responsabilidade, o comércio fixo também era monitorado através da concessão de licenças
que davam permissão para o funcionamento de vendas, lojas ou tavernas.
330
Como nos
conta a documentação descrita, por vezes, vendeiros e taverneiros eram notificados pelos
almotacés, em nome da Câmara, para transferirem suas vendas para outros locais
determinados, sob o risco de terem seus estabelecimentos fixos sumariamente proibidos de
funcionar. Auxiliados pela fiscalização dos meirinhos, o Senado da Câmara se mantinha no
afã de dotar a cidade de certa espacialidade, que confluísse no sentido de evitar os
comportamentos danosos ao bem público, e que fosse condizente com a vida urbanizada.
De acordo com a análise de Avanete Pereira Sousa, as licenças relativas à
atividade comercial, ao exercício de ofícios e profissões e às construções públicas e
privadas eram mais um instrumento de planejamento e controle sócio-econômico do espaço
327
AHCMM. REGISTROS de Almotaçaria. (vários).
328
ZEMELLA, Mafalda P. Op. Cit.; CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Op. Cit. p. 49 – 61.
329
FURTADO, Júnia Ferreira. Op. Cit. p. 231. A hierarquia dos negociantes seria ditada não pela sua
ocupação, como negociantes de grosso, retalhista ou mascate, mas pela sua capacidade de investimento, e até
mesmo pelas sua rede relacional, que poderia garantir melhores oportunidades e margens de lucro.
330
A maior parte dos documentos trata de lojas e vendas de forma genérica. Contudo, Zemella afirma que as
lojas comercializavam produtos de “fazenda seca” (tecidos, perfumes, utilidades domésticas e produtos de
armarinho), enquanto nas vendas era possível encontrar todos os produtos vendidos nas lojas mais os
“molhados”, ou seja, alimentos e bebidas. Dissonantes com tal perspectiva, Clotilde Paiva e Marcelo Godoy
apuraram que as lojas eram estabelecimentos de maior porte, responsáveis pelo comércio tanto de “secos”
quanto de “molhados”, além de medicamentos e aguardente, e estariam concentradas em meio urbano, em sua
maioria. Já Claúdia Chaves entende que as vendas estariam disseminadas tanto em meio urbano quanto rural,
e venderiam alimentos e aguardente, ficando as lojas com os produtos ditos “secos”, ai entendidos roupas,
ferramentas e utensílios, entre outros não comestíveis. Acerca dessa discussão veja: ZEMELLA, Mafalda P.
Op. Cit. PAIVA, Clotilde; GODOY, Marcelo. “Engenhos e casas de negócio nas Minas oitocentistas.” In:
Seminário Sobre Economia Mineira, 6, 1992. Diamantina. Belo Horizonte: Cedeplar/UFMG, 1992.
CHAVES, Cláudia. Op. Cit.
116
urbano do que, propriamente, fonte substantiva de receita.
331
Desta forma, a partir da
concessão de licenças, ou da sua negativa, a cidade ia sendo esquadrinhada, mapeada, e o
cotidiano coletivo da cidade ficaria, cada vez mais, sob o jugo da Câmara, que assumia-se
enquanto instituição reguladora e disciplinadora. Ademais das licenças e dos citados
aforamentos, era praxe que, certas Câmaras, cobrassem ainda uma espécie de taxa para a
utilização de locais públicos para fins comerciais. Tal cobrança recaia sobre vendeiros,
regateiras e demais comerciantes de rua, que vendiam em pontos fixos. Em Portugal, esse
tipo de renda municipal tinha a denominação de terrados, e resultava do arrendamento dos
assentos ou locais para venda do peixe ou da sardinha fresca.
332
Pólo atrator de moradores os mais diversos, vendas, lojas e tavernas eram,
muitas vezes, tidas pela municipalidade como barris de pólvora, núcleos naturais de
tumultos e, quando perto das lavras e faisqueiras do ouro, contribuiriam para os
descaminhos que lesavam o patrimônio régio. Fruto desse temor, não raras vezes, a Câmara
desautorizou o funcionamento desses estabelecimentos, se negando a conceder as licenças
de abertura de novos comércios fixos.
333
Negociantes de grosso trato ou retalhistas, donos de lojas, vendas ou caixeiros,
além dos negociantes fixos. Em tese, todos os comerciantes volantes também deveriam
prestar contas de seu ofício à Câmara Municipal, e arcar com os devidos impostos. Assim,
mascates, negras de tabuleiro, carniceiros, fabricantes de água ardente, artesãos e oficiais
mecânicos poderiam exercer suas atividades normalmente apenas depois de feitas as
petições e concedidas as licenças, no que a Câmara era rigorosa:
“Que nenhuma pessoa possa usar de lojas e vendas [sem] se sujeitar à
Câmara, sem licença pagará uma oitava de condenação (...) se concede
trinta dias para tirarem as ditas licenças.”
334
“(...) as pessoas que usam de logear, venda ou oficiais mecânicos ou corte
de gado que fossem deitadas suas licenças e assentar licenças e escritos de
aferição.”
335
331
SOUSA, Avanete Pereira. Op. Cit. p. 149.
332
Ibid. p. 154.
333
AHCMM. TERMOS de Acórdãos e Vereação. Cód. 209. (vários anos). Era comum que, em certos
momentos, tavernas, lojas, vendas de molhados, e certos ofícios mecânicos tivessem as solicitações
indeferidas.
334
AHCMM. REGISTRO de Postura de 20 de outubro de 1734. Cód. 660, fl. 26.
335
AHCMM. REGISTRO de Edital de 29 de julho de 1742. Cód. 462, fl. 30 – 31.
117
“(...) todos os moradores que usam de lojear, vender, ofícios mecânicos e
cortes de gado que são obrigados a tirar licença neste Senado e que o
aferidor, também chamado de afilador, deve conferir suas balanças, pesos
e medidas, vara e covado, e venham fazer ao fim de janeiro com pena de
que paguem multa.
336
As licenças expedidas pela Câmara para autorizar o funcionamento de
atividades fixas ou volantes eram essenciais, constituíam eficaz instrumento de controle dos
impostos arrecadados. Tendo as licenças em mãos, os almotacés sabiam exatamente por
onde deveriam sair em correição e efetuar a cobrança das almotaçarias a contento:
“Que nenhuma pessoa possa abrir venda sem ter almotaçado, pena de
pagar quatro vinténs de ouro por cada gênero que não tem almotaçado
enquanto por culpa sua [culpar] algum gênero pagará meia oitava e para
acerto de pobres almotaçar os gêneros e [saia] de licenças os mostrar ao
Almotacé (...).
337
Em 1746 os almotacés fizeram saber a “todos os boticários e droguistas de
remédios simples ou compostos que apresentem regimentos para vender (...) e o possam
vender a não ser pelo regimento dessa Câmara.”
338
Um edital publicado em 06 de outubro
de 1756 convocava todos “os senhores de engenho que venham nos dias determinados
manifestar a água ardente que tenham feito.”
339
Além de vendas, lojas e ofícios mecânicos,
também ficava a cargo da almotaçaria a ação e o comércio dos boticários, a água ardente
produzida na cidade e a atuação das negras de tabuleiro,
340
demonstrando que até mesmo
os agentes do chamado comércio volante deveriam retirar licenças, pagar as almotaçarias e
ainda contribuir com o Real Subsídio Voluntário.
341
Os impostos sobre o comércio
336
AHCMM. REGISTRO de Edital de 29 de julho de 1742. Cód. 462, fl. 40.
337
AHCMM. REGISTRO de Postura de 20 de outubro de 1734. Cód. 660, fl. 26.
338
AHCMM. REGISTRO de Edital de 17 de setembro de 1746. d. 554, fl. 74. Sobre a atuação mais
detalhada dos boticários em Mariana, recomenda-se a leitura de: FIGUEIREDO, Betânia Gonçalves. A Arte
de Curar e seus Agentes no século XIX na Província de Minas Gerais. Tese de doutoramento apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de São Paulo: São Paulo/USP. 1997, p. 243.
339
AHCMM. REGISTRO de Edital de 06 de outubro de 1756. Cód. 462, fl. 167.
340
AHCMM. REGISTRO de Edital de 04 de janeiro de 1738. Cód. 554, fl. 06v.
341
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 21 de fevereiro de 1795. Cód. 209, fl. 228v. Em Mariana, o
Real Subsídio Voluntário pago pelas vendas foi extinto em 08 de dezembro de 1778, contudo, temos indícios
de que a contribuição ainda estava a ser cobrada em fins do século XVIII. Ver: AHCMM. REGISTRO de
118
recolhidos pelas negras de tabuleiro constituíam, aliás, parcela importante na arrecadação
da Câmara, uma vez que um número expressivo de mulheres, sobretudo negras forras,
exerciam essa atividade para garantir o seu sustento, como atestam estudos recentes.
As licenças ainda eram importantes, pois através delas, os comerciantes de tenda
aberta poderiam recorrer ao Senado da Câmara quando, por ventura, se sentissem lesados
por algum comerciante volante que prejudicasse suas vendas. Em outubro de 1756 alguns
sapateiros que tinham comércio fixo em Mariana queixaram-se que sapateiros sem
comércio estabelecido vinham de Vila Rica para venderem seus produtos:
“Fazemos saber a todos que, a requerimento do Juiz de Fora do Ofício de
sapateiro e [seu] escrivão feito ao Senado para que se providência ao
prejuízo que experimentam o ao povo mas aos oficiais do mesmo
ofício de sapateiro com o exorbitante comércio de negociantes que vem
de Vila Rica nesta cidade vender tirando [?] e vão de modo a
conveniência do sapateiro que usam de loja aberta pagando foros e
licenças a este mesmo Senado (...).”
342
No intuito de coibir a ação dos sapateiros que vinham de Vila Rica para
Mariana, que causavam prejuízos aos oficiais que vendiam em lojas abertas e arcavam com
os devidos impostos, determinou se que todos aqueles achados vendendo sapatos ou
realizando qualquer reparo dos mesmos nas ruas da cidade seriam multados pelos
almotacés em duas oitavas de ouro.
343
Não obstante o empenho das autoridades locais, clareza e retitude das
promulgações extravagantes, as determinações em relação as licenças e aos impostos
seguiam sendo burladas. Em 1753 temos a notícia de que alguns negociantes, também
vindos de fora da cidade de Mariana, vendiam livremente em lojas de tenda aberta sem suas
licenças e despreocupados com a aferição de pesos e medidas. Mesmo diante da
irregularidade, ao invés de agir colericamente contra os infratores, exigindo que os
almotacés e afiladores os multassem, a Câmara sugeriu que primeiro fosse intentada uma
Edital de 08 de dezembro de 1778. Cód. 462, fls. 179 180. Este imposto, sabe se, foi lançado pela Coroa
portuguesa mormente para a reconstrução da cidade de Lisboa após o terremoto seguido de incêndio no ano
de 1775. Mais sobre este imposto veja: GODOY, José Eduardo Pimentel de. Glossário de Tributos e Impostos
Antigos do Mundo Todo. Brasília: ESAF. Coleção Memória Tributária. 2002. Sobre os desdobramentos da
cobrança do Subsídio Voluntário na América, reporte – se a: FERRO, Carolina Chaves. Terremoto em Lisboa,
Tremor na Bahia: uma devassa contra o donativo voluntário. Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós – Graduação em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2009.
342
AHCMM. REGISTRO de Edital de 06 de outubro de 1756. Cód. 462, fl. 115.
119
negociação que pusesse fim ao desregramento, muito embora o Senado admita que as
condenações costumavam surtir mais efeito:
“Mandasse respeito ao prejuízo que pode acontecer ao bem público com
ofensa grave da Justiça a respeito dos moradores de fora da cidade que se
exercitam em vender publicamente com loja aberta por cujo ministério os
estão obrigados as aferições nos tempos preferidos e [combinados] por
parte deste Senado que havendo o aferidor de [?] oficial para as
notificações incurso nas penas [culminadas] nas posturas deste Senado
por falta não de aferição de balança, pesos, medidas, mas também por
estarem de vender ocultamente sem licença como nas paragens como nos
morros em que a proibição (...) se houve por bem determinar o aferidor
possa com os ditos moradores convenças ou ajustes para o efeito de
evitarem condenação em que incorrerem (...) de que resulta dano grave à
República e total confusão ao bom regime para que nenhuma pessoa que
se achem dessas vendagens fosse achado pelo aferidor com falta de
licença deste Senado ou sem aferirem como devem para ajuste a respeito
de condenação debaixo das penas de prisão e pagarem o dobro da mesma
condenação com o aferidor (...) por fazer tal convença tudo que
licitamente se houverem de tocar a mesma condenação pagando mais o
dobro que (...) para que com a aplicação das leis deste Senado porquanto
o aferidor tem a obrigação de fazer notificar aos que vão em curso nas
faltas de aferições, licença para servirem condenar na primeira
conferência deste Senado as perante os almotacés que servirem nas
formas dessas posturas e condições da mesma venda que acontece ser
condenação ser mais favorável ao povo do que as convenções.”
344
O caso acima descreve o descumprimento de algumas normas e as sanções a que
deveriam ser submetidos alguns negociantes de tenda aberta em Mariana. Se em relação
comércio fixo eram cabíveis negociações em alguns casos, em outros, a regulação era bem
mais severa, ficando sob a vigilância não dos almotacés, mas também dos meirinhos,
investidos de poder de milícia, para fazerem valer as determinações promulgadas pela
Câmara. Como dissemos, os comércios eram pólos atratores de pessoas as mais variadas e,
aos olhos da Câmara Municipal, locais de tumultos e outras violências, além de
acobertarem a prostituição. Neste sentido, as tavernas sempre foram um incômodo para o
poder municipal e tentou se coibir o funcionamento desse tipo de comércio fora dos
horários determinados. Praticamente durante todo o século XVIII, e de forma insistente,
foram publicados bandos, editais e acórdãos proibindo tais estabelecimentos de
funcionarem durante a noite e prevendo que seus donos deveriam ser respeitosos e cerrarem
343
Idem.
120
suas portas logo após as Ave Marias. É o que nos informa documentação promulgada para
coibir os excessos que se verificavam no Arraial do Inficcionado:
“Dr. Presidente e mais oficiais as Câmara desta Leal Cidade de Mariana e
seu Termo. Porquanto somos informados da grande vexação que
experimentam os moradores deste Arraial do Inficcionado com os negros
fugidos a comprarem o que querem nas vendas aonde em que se vão
livremente por terem as pessoas que nelas assistem as portas abertas toda
a noite vendendo o que eles querem em prejuízo do bem público e para
evitarmos tão grave dano, mandamos a todos as pessoas que tem vendas
no dito Arraial de comes tiver bebidas as que tenham fechadas meia hora
depois das ave marias, e que daí por diante não vendam coisa alguma a
negros, negras, mulatos, ainda que forros sejam com pena de que fazendo
o contrário pagarem de condenação pela primeira vez seis oitavas de ouro
e vinte dias de cadeia, e pela segunda seja em dobro a metade para as
rendas do Concelho (...)”.
345
A fiscalização tentava coibir principalmente que os comércios de bebidas
permanecessem abertos após determinado horário, vendessem a negros fugidos ou
servissem de pouso. Em outras determinações esclarece se que as portas de tavernas e
vendas deveriam ser cerradas após as 19:00 horas, indicando ainda que a Câmara não
hesitaria em fazer uso da força de seus milicianos para cumprir tais determinações.
346
Advertidos pelo juízo da almotaçaria, os moradores eram sistematicamente
convocados a manter a limpeza de casas, testadas e ruas, como constatamos. Em relação
aos estabelecimentos comerciais esta obrigação era ainda mais premente, muito
provavelmente por se tratarem de locais freqüentados por muitos moradores. Assim, a
Câmara determinava “que toda pessoa que usa de taberna será obrigado a limpar as testadas
das suas casas e correm os Almotacés o mandar a fazer as suas custas, sem a dita limpeza
será condenado em uma oitava.”
347
Além da limpeza de vendas e tavernas os almotacés em
correição exigiam “que cada pessoa que usar de medidas e de balanças as usem limpas cada
medida” impondo uma pena de meia oitava de condenação caso a resolução de manter os
utensílios em perfeito asseio fosse descumprida.
348
344
AHCMM. REGISTRO de Edital de 20 de março de 1753. Cód. 462, fl. 107.
345
AHCMM. REGISTRO de Edital de 23 de março de 1748. Cód. 554, fl. 114v.
346
AHCMM. REGISTRO de Postura de 20 de outubro de 1734. Cód. 660, fl. 28 – 28v.
347
AHCMM. REGISTRO de Postura de 20 de outubro de 1734. Cód. 660, fl. 27.
348
AHCMM. REGISTRO de Postura de 20 de outubro de 1734. Cód. 660, fl. 26.
121
Se por um lado, como vimos, o comércio fixo era fiscalizado com atenção,
sendo possível se intentar alguma negociação em certos casos, em relação ao comércio
volante a Câmara de Mariana parece se mostrar bem menos benevolente com os
descumprimentos de suas leis. Normalmente praticado por negociantes de poucas posses,
muitos forros, negros ou pretos cativos, o comércio volante era sempre fiscalizado com
maior rigor. Os mascates eram normalmente apontados como contrabandistas em potencial,
e em 1735 a Coroa chegou ao ponto de promulgar um bando para expulsá – los das
Minas.
349
Em relação às negras de tabuleiro a desconfiança era ainda maior. Segundo
Luciano Figueiredo, por circularem livremente pelas zonas mineradoras, essas mulheres
eram vistas como responsáveis pelos descaminhos de mercadorias, principalmente ouro e
diamantes, além de manterem ligações com os quilombos e negros fugidos. Promotoras de
violentos distúrbios, supostamente fomentavam a embriaguez e a prostituição em vendas e
lojas da região, praticando ilegal comércio próximo às faisqueiras e locais de extração dos
metais preciosos.
350
Aos olhos do Senado da Câmara e seus oficiais não as negras de tabuleiro
parecem causar prejuízos com suas vendas em locais inadequados. Pretos forros e cativos
também foram notificados para não venderem seus gêneros livremente pelas ruas da cidade.
Ainda arquitetando os locais ideais e aqueles desfavoráveis à pratica comercial, em 1749 a
Câmara estipulou onde os vendeiros poderiam exercer suas atividades sem causar maiores
transtornos:
“Porquanto que nos constam os escandalosos inconvenientes a confessar
de Deus e do bem público que (...) dos pretos forros ou cativos andarem
pelas ruas desta cidade vendendo pão, leite, leite de banana, e outros
gêneros comestíveis, acordamos com que todos os ditos pretos vendam
em lugar certo assim como na praça de fronte da ou na Intendência ou
na dos quartéis sem que nenhum dos ditos pretos, “em casa água” fora dos
definidos lugares possa vender gênero algum (...) seja preso por qualquer
oficial de justiça ou pelo vendeiro do ver ou jurado, aos quais se
recomenda vigilância, e vendo [este] edital, seja preto ou livre, pagará seis
oitavas de ouro por condenação por cada vez que for “compreendido”
[surpreendido] e se for cativa pagará o seu senhor ou senhora a referida
condenação, a metade daquela será para o Concelho (...) a metade será
para qualquer dos ditos que irem para a prisão procedendo a imposição da
condenação prova de duas testemunhas ou de (...) juramento de quem
349
ZEMELLA, Mafalda P. Op. Cit. p. 165. CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Op. Cit. p. 65.
350
FIGUEIREDO, Luciano. O Avesso da Memória: cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no
século XVIII. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993, p. 67.
122
forem a prisão e para que chegue a notícia de todos, não possam alegar
ignorância. Mandamos que se publique.”
351
Tencionando evitar os descumprimentos que se repetiam apesar da proibição em
se vender gêneros em qualquer lugar da cidade, a ação fiscalizadora de almotacés e
meirinhos, ou mesmo dos juízes de vintena, era essencial, no que a Câmara recomendava
atenta vigilância. Não fosse bastante a autorização inicial, que regularizasse sua atuação, os
negociantes que utilizassem pesos, medidas e balanças de qualquer sorte ainda deveriam
comparecer perante os almotacés e afiladores duas vezes ao ano para terem suas licenças
renovadas e para que se pudesse conferir seus instrumentos com os padrões da Câmara:
“Toda pessoa que usa de balança, vara e covado que se de aferir nos
meses de janeiro e fevereiro e conferir nos meses de julho e agosto na
mesma forma todas as medidas, e toda pessoa que faltar na mesma a aferir
será condenada em quatro oitavas, e faltando a conferir será condenada
em duas oitavas (...).”
352
“(...) que todos aqueles que usam de pesos, balanças, e medidas afilem
nos meses de janeiro e fevereiro, e confiram nos meses de julho e
agosto.”
353
Os padrões de medida de alqueire e meio alqueire, assim como os demais pesos
e medidas utilizados no comércio, ficavam guardados na arca do Concelho, no prédio da
Câmara Municipal, e dali poderiam sair quando exigidos por algum almotacé em
correição. Ao conferir os pesos e medidas com os padrões da Câmara o negociante recebia
um comprovante de aferição, apresentado aos almotacés em suas correições pelo Termo, e
que poderia ser requerido a qualquer momento.
354
Segundo Renato Pinto Venâncio e Júnia
Ferreira Furtado, vários foram os casos de penalidades aos comerciantes em situação
irregular, ao menos em Vila Rica.
355
O controle rígido de medidas, balanças e pesos
utilizados no comércio encontra fácil explicação na tentativa da Câmara em evitar que o
351
AHCMM. REGISTRO de Edital de 15 de março de 1749. Cód. 462, fl. 05.
352
AHCMM. REGISTRO de Postura de 20 de outubro de 1734. Cód. 660, fl. 25.
353
AHCMM. REGISTRO de Postura de 15 de dezembro de 1734. Cód. 660, fl. 40.
354
RAPM. ATAS da Câmara Municipal de Vila Rica. 1937, ano 25. In: VENÂNCIO, Renato Pinto &
FURTADO, Júnia Ferreira. Op. Cit. p. 96.
355
Idem.
123
consumidor fosse lesado. O objetivo era combater a atuação inescrupulosa de negociantes
que ganhavam no peso das mercadorias enganando não apenas aos almotacés em revista,
mas aos próprios compradores. Neste mister, prevendo a ação abusiva dos negociantes, a
municipalidade adiantava se em alertar os consumidores que os pesos oficiais guardados
nos cofres da Câmara estavam disponíveis para consulta no caso de dúvidas, e que “toda
pessoa que se sentir prejudicada pelo peso de alguma mercadoria pode recorrer ao Senado,
aferindo a mercadoria pelo aferidor de acordo com os da Fazenda Real.”
356
Os ouvires da
cidade, por exemplo, tinham de apresentar suas mercadorias para os almotacés, ou outros
oficiais, que inspecionavam a qualidade do ouro e impunham tabelamento aos preços.
Sendo assim, no ano de 1756 determinou – se que todos os que:
“(...) exercitam ofício de ourives nesta cidade e seu Termo, que fabricam,
lavram ou vendem peças de ouro ou prata, que não comercializem peças
com menor quilate do que os da lei nem vendam peça alguma sem serem
examinados pelos oficiais da Câmara.”
357
Divulgando para a população e para os vendeiros as medidas e pesos exatos de
determinada mercadoria ao ser negociada em praça pública, os almotacés garantiam a
justiça e a paz de mercado, guardando para que nenhuma das partes se sentisse lesada.
Contudo, de todas as mercadorias que se comercializavam em vendas, lojas e feiras, os
víveres e gêneros alimentícios sempre constituíram o principal foco de almotacés e da
Câmara Municipal. Segundo Flávio Marcus Silva, o interesse na fartura de alimentos numa
vila ou cidade asseguraria à população alguma razão para que fossem sedentários, ou que
tivessem uma habitação fixa, o que interessaria enormemente ao poder local, ainda mais
numa região onde a busca pelos metais preciosos estimulava a errância dos povos. Além
disso, era característica do Antigo Regime se pensar que a garantia de abastecimento
contribuía enormemente para que um clima de concórdia pairasse sobre a cidade.
358
Não é de se espantar o fato de que, os tabelamentos da almotaçaria
encontrassem sua máxima expressão em se tratando de víveres e alimentos básicos, como o
pão. Durante todo o período em que a almotaçaria vigorou, o preço e o peso do pão eram
356
AHCMM. REGISTRO de Edital de 02 de julho de 1756. Cód. 462, fl. 119v.
357
AHCMM. REGISTRO de Edital de 02 de julho de 1756. Cód. 462, fl. 25 – 26.
358
SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p.
124
ferreamente regulados para garantir que os consumidores se alimentassem de forma
satisfatória e a preços justos e acessíveis a todos:
“O Senado acorda uniformemente que os padeiros [são] obrigados a
vender pão com peso de 12 onças por vinténs de ouro e fazer pão de vinte
com peso de 6 onças, com pena de se tomar todo o pão que vão [?] do dito
peso para os presos da cadeia.”
359
Acredita-se que, dois dos principais impostos arrecadados pela Coroa, desde a
Idade Média, fossem o direito de alfândega ou direito de entrada, e as sisas. Este último
constituía uma cobrança de caráter amplo e permanente, que recaia sobre todas as
mercadorias comercializáveis, da qual nem mesmo o rei e a rainha estavam isentos.
360
A
produção de trigo e o consumo do pão eram tão importantes que chegavam a ter sua
regulamentação feita à parte, assim como o ouro, a prata, os cavalos e as armas, justamente
para garantir uma minuciosa regulamentação. Sendo o pão um alimento de primeira
necessidade, além da preocupação com sua qualidade, que também deveria ser
inspecionada pelos almotacés, assim como todos os alimentos comercializados, o seu preço
e suas medidas sempre estivem na pauta do dia. Entretanto, como a fome esteve sempre à
espreita durante quase todo o século XVIII, e em boa verdade, até mesmo em momentos do
século seguinte, os almotacés não tinham apenas o preço e o peso do pão em mente. A
Câmara Municipal ainda tinha de lidar com a carestia e a falta do trigo, e tentava advertir as
padeiras para que elas não o deixassem escassear, assando pães regularmente. As padeiras
que, por ventura, não o assassem corretamente ou em tempo hábil, eram multadas pelos
almotacés em meia oitava de ouro, tendo em vista o descumprimento do seu compromisso
de abastecimento assumido com a Câmara.
361
Além do pão, outros gêneros também tinham
suas medidas de comercialização pré-fixadas pelos almotacés e afiladores da cidade,
conforme se pode apreender da seguinte postura:
359
AHCMM. REGISTRO de Edital de 12 de maio de 1756. Cód. 175, fl. 110v.
360
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 117. O pagamento das sisas
dividia-se entre o vendedor e o comprador, e esteve sujeito a atenta regulamentação por representar, em certos
momentos, mais da metade da receita total do reino. Ver: GONÇALVES, Iria. “Sisas.” In: SERRÃO, Joel.
Dicionário de História de Portugal. Porto: Livraria Figueirinhas.
125
“(...) por onde se de governar, mostrando o que devem aferir (...) pois
geram transtornos e saber de uma medida, e que sejam para todos os
gêneros, outro de vara e covado, outro de pesos, (...) medidas públicas (...)
por onde se mede água ardente, mel, sal e farinha, pelos convenientes
graves e experiência.”
362
Mediadores das nem sempre pacíficas relações entre população, negociantes e
aqueles responsáveis por fazer chegar as mercadorias que viam para as Minas, os almotacés
procuravam solucionar a difícil equação entre o peso e preço dos gêneros. Faltando quatro
anos para o fim do século XVIII, os almotacés em exercício em Mariana, Manoel Ignácio
Valadão e o Alferes João Ribeiro Dias, eleitos para atuarem no bimestre de março e abril,
detectaram que a população estava sofrendo com a falta de sal:
“(...) por ser constante, que nessa Cidade se está atualmente vendendo sal
por preço [extorsivo], qual o de 7 vinténs o prato, tendo comprado os
negociantes o dito gênero por duas oitavas, (...) e ainda por menos cada
bruaca assim senão tão grande a falta, que do dito sal, como o que
querem inculcar os que nele comem, mandam repassar editais para a
Freguesia dessa Cidade, e demais Termos, para que se não vender o prato
de sal mais que a seis vinténs de ouro (...)”
363
Segundo a resolução que se mandou publicar, fixando o preço e quantidade,
tentava se conter os abusos dos negociantes de sal, que estavam a vender bruacas por
preço abusivo, causando claros prejuízos aos consumidores. O tabelamento praticado pela
almotaçaria obviamente não se restringia ao sal. Um edital publicado em 1775 nos revela
manifestadamente que naquele ano o abastecimento da região ainda era bastante irregular, e
a Câmara continuava a intervir na oferta e na procura através das taxas de almotaçaria e
tabelamentos de determinados gêneros essenciais:
361
AHCMM. REGISTRO de Edital de 14 de maio de 1756. Cód. 175, fl. 112.
362
AHCMM. REGISTRO de Postura de 13 de março de 1787. Cód. 660, fl. 46 46v. Em Lisboa, o imposto
das sisas era arrecadado pela chamada Sete Casas, e recaía sobre as mercadorias comercializáveis,
principalmente os gêneros alimentícios. Tinha-se, portanto, a casa das frutas, a casa das carnes, o paço da
madeira, a casa dos vinhos, a casa dos pescados e a casa das pastagens, sendo que cada uma encarregava-se
de ramos de sisas específicos, indicados por suas designações. Ver: HESPANHA, António Manuel. As
Vésperas do Leviathan: Instituições e poder político. Portugal: século XVII. Coimbra: Almedina, 1994. p.
119-122.
363
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 05 de março de 1796. Cód. 209, fl. 152.
126
“Fazemos saber a todas as pessoas da cidade e seu Termo que atendendo
a falta que tem havido dos mantimentos nessa cidade, mandamos passar
editais para todas as Freguesias, nas quais se faltam algumas
circunstâncias, que nesta declaramos, ficando os primeiros sempre em sua
devida observância que neste se repetem os mesmos preços na
“destinção” (sic) seguinte: o alqueire de farinha de milho nesta cidade e
arraiais a meia oitava, e em casa de fazendeiro 12 vinténs: dita de
mandioca nesta cidade e arraiais, executando o alqueire em casa de
fazendeiro a 12 vinténs; o alqueire de [?] em casa de fazendeiro a 12
vinténs, o alqueire de feijão a 12 vinténs e em casa de fazendeiro a 6
vinténs: e outrossim mandamos que os vendeiros não poderão comprar
mais de 3 alqueires, dos quaisquer dos sobreditos mantimentos para
venderem nas suas vendas, os fazendeiros e carregadores não poderão
vender por mais dos sobreditos preços, pena de serem condenados em mil
réis, e trinta dias de cadeia na forma da lei dos primeiros editais de que
remeterão certidão aos oficiais da vintena dentro [?] dias de suspensão e
outrossim na [?] geral de 20 dias do corrente se acordou se [?] de
mandioca nestas Minas para suprir as faltas de milho que podehaver,
(...) qual todos os fazendeiros mandassem plantar por todos os anos por
cada escravo que [ficar] nas suas roças sem [plantar] a dita mandioca
(...).”
364
A carestia de víveres obrigava a atuação incisiva dos almotacés na regulação dos
preços dos alimentos garantindo oportunidades para todos os moradores de usufruírem, ao
menos, dos gêneros essenciais. Além disso, é lícito supor que a própria Câmara incentiva as
hortas, roças e plantações nos próprios sítios e casas dos moradores e seus escravos, para
que eles tivessem como se alimentar nas ocasiões de desabastecimento, tão comuns em
Mariana, mesmo em fins do culo XVIII. Contudo, os gêneros plantados nas roças
próximas sofreriam os mesmos tabelamentos das mercadorias vindas de outras Capitanias
ou mesmo os produtos importados da Corte. Em 1750 o próprio Rei de Portugal se
manifestou, segundo o Procurador do Regimento das Minas, para que se fixassem a
contento os preços dos gêneros vendidos na cidade de Mariana. Em comparação com os
preços praticados na praça do Rio de Janeiro, o comércio dos víveres nas Minas era
abusivo:
“Diz Reverendo [Arispreste] de Souza Faria da Catedral desta Cidade e
Termo Procurador do Regimento Cabido das Minas, para certos
requerimentos, que tem com sua Majestade é preciso fazer uma
notificação para “intervir” sic sobre a diferença de preços que se terão
364
AHCMM. REGISTRO de Edital de 08 de março de 1775. Cód. 462, fl. 178.
127
(de) vender ordinariamente na Cidade [do Rio de] janeiro, e nesta de
Mariana os gêneros dos víveres, e mais fazendas, que vem de Portugal,
como também dos mantimentos desta terra, sobre o que hão de por
ordinariamente e [...] se produzirem (...).
365
Além do pão, do trigo, farinha de milho, feijão, mandioca e outros gêneros, o
consumo de carne era um dos principais focos da atenção da municipalidade.
366
Uma das
funções primordiais da almotaçaria era ajuizar os chamados miúdos, carnes menos nobres
de suínos e bovinos que normalmente eram destinadas aos pobres, sendo vendidas a preços
bastante módicos, justamente para garantir a subsistência daqueles que não poderiam arcar
com seus custos, muitas vezes altos, devido à instabilidade de abastecimento. Em 1749,
portanto um ano antes de Mariana tornar se Leal Cidade, um dos almotacés em exercício,
por sua própria pena, fez saber aos marchantes:
“Gaspar José da Silva, almotacé nesta Vila Leal de Nossa Senhora do
Carmo e seu Termo, mando aos marchantes desta Vila e seu Termo que
cortam corte que as vendas [ajustadas] nas posturas de modo que o povo
ajuízem os miúdos não vendam por mais do que abaixo lhes derem com
pena de condenação, as línguas a quatro vinténs, as [patas] a quatro
vinténs [?] os mesmo, os músculos a dois por um vintém, as cabeças a
quatro vinténs, ao [rabo] de sebo a duas oitavas, com pena de que não
fazendo assim e sendo denunciadas serem presos, e da cadeia pagarem
oito oitavas de ouro de condenação. [?] pena que não possam alegar
ignorância e declara este [Senado] e não se corte mais no dito
edital(...).”
367
Apesar dos esforços dos almotacés e demais oficiais da Câmara em garantir o
provimento de carne, e seu preço em níveis toleráveis, os marchantes e carniceiros de
365
AHCSM. PROCESSO de Justificação de 02 de março de 1750. Cód. 158 Ofício, auto 3604. O
documento trás em anexo uma comparação entre certos víveres comercializados na Praça do Rio de Janeiro e
de Minas Gerais, a fim de atestar a necessidade de tabelamento mais incisivo na região do ouro. Mais sobre
este assunto, reporte-se à: LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. “O comércio atlântico e a comunidade de
mercadores no Rio de Janeiro e em Charleston no século XVIII.” In: Separata da Revista de História. Nº 101.
São Paulo, 1975, p. 61.
366
De acordo com nia Maria de Magalhães a irregularidade no abastecimento fez com que as autoridades
locais desobrigassem os moradores frente à algumas exigências religiosas. No mercado mineiro era muito
difícil se encontrar certos peixes, como o bacalhau, ou alternativas à carne bovina ou suína. MAGALHÃES,
Sônia Maria de. A Mesa de Mariana: produção e consumo de alimentos em Minas Gerais (1750 1850). São
Paulo: Annablume, 2004. Ver, também, RIBEIRO, José Guilherme. “A comercialização da carne verde em
Mariana, 1774 1806”. In: Anais do XI Seminário sobre a Economia Mineira, 2004.
http://www.cedeplar.ufmg.br/diamantina2004/textos/D04A043.PDF.
367
AHCMM. REGISTRO de Postura de 27 de fevereiro de 1749. Cód. 660, fl. 32.
128
Mariana não se importavam muito em seguir as determinações. Quando os almotacés não
detectavam as infrações e agiam por sua própria conta, eram os moradores quem se faziam
ouvir queixando – se ao Senado e alertando para os abusos cometidos:
“Por constarem várias queixas que se nos tem feito aos marchantes dessa
cidade não quererem cortar carne ao povo pelas portarias deste Senado,
farão 40 rezas por uma oitava, mandamos que aqueles a que se quiser
cortar (...) se vendem [?] as melhores desta cidade vindo assinar termo a
este Senado de obrigação de não faltarem em tempo algum.”
368
Do mesmo modo como as padeiras tinham por obrigação assar o pão
regularmente, evitando o desabastecimento, os carniceiros deveriam manter os talhos
públicos continuamente providos, sob o risco de condenações. O próprio Juiz de Fora
chegou a exigir, por vezes, que os carniceiros não alterassem os preços fixados para as
vendas nos açougues e que se mantivesse certa regularidade no abastecimento, estimulando
novas petições para exercício da atividade nos talhos públicos.
369
“Dr. José Caetano Galvão de Andrada, Juiz de Fora nesta Leal Vila de
Nossa Senhora do Carmo e seu Termo e presidente do Senado da mara
de Mariana. Porquanto se determinou expedir dos cortes dos açougues
(...) que nele se façam e cortando carne com fundamento de que fazendo
petição ao Senado para se lhe conceder cortarem por menores daqueles
dos que são obrigados pelas posturas de se por que (...) se condenarem as
carnes (...) desordem e prejuízo que se segue ao mesmo povo, ordeno que
todas as pessoas que quiserem tomar os cortes de carne não sendo mais
que um a cada [semana] se faça petição ao Senado para aferições (...).”
370
O governo municipal estabeleceu ainda um sistema semanal de alternância entre
os carniceiros para que os açougues municipais não ficassem desabastecidos de carne e a
população fosse continuamente provida:
“Acordaram que se notifique aos carniceiros dessa cidade, que corram nos
talhos públicos, para que corte cada um na quaresma a sua semana
alternativamente (sic), pena de se haverá carne [por perdida] aquele que
fora [da] semana, que não lhe competir, não [?] a sua semana, assim como
368
AHCMM. REGISTRO de Edital de 21 de agosto de 1751. Cód. 462, fl. 94v.
369
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 08 de outubro de 1749. Cód. 209, fl. 103v.
370
AHCMM. REGISTRO de Edital de 15 de outubro de 1744. Cód. 554, fl. 41.
129
depender a semana correspondente o que no princípio dela não comam
carne, e passar ao seguinte.”
371
O corte de carne, aparentemente, era uma atividade bastante lucrativa nas
Minas. A documentação nos informa que o lucro conquistado com a venda de carne sob
preços mais altos do que os tabelados pela almotaçaria, ou a pesos menores dos que os
fixados, compensavam uma eventual coima aplicada pelos almotacés. Outro aspecto que
nos chama atenção era a grande quantidade de cortes ilegais espalhados pelos arraiais e
demais arredores da cidade, que forneciam carne para a população sem qualquer tipo de
inspeção dos oficiais camarários.
Segundo determinação da Câmara, era proibido abater gado fora dos currais do
Concelho, cabendo multa de quatro oitavas de condenação.
372
Mesmo com a proibição, em
24 de janeiro de 1804 recolheu se devassa janeirinha entre os moradores de Mariana, e
nesta ocasião, Manoel Carneiro, preto forro natural de Catas Altas, mas residente na cidade,
denunciou José Isidoro por manter um corte ilegal na região do Inficcionado. Segundo o
denunciante, Isidoro manteria esse talho ilegal através do furto de bois e vacas alheias,
roubando também outros mantimentos de roças vizinhas com o intuito de revender os
víveres por preços abusivos.
373
Situação análoga foi verificada em 1794. O almotacé em exercício nos primeiros
meses do ano recebeu denúncia de Constantino Francisco Ferreira dos Santos de que Bento
Rodrigues teria abatido ilegalmente nove cabeças de gado sem prestar contas aos
responsáveis do Concelho, e estaria vendendo livremente sem o conhecimento dos
almotacés.
374
Com uma ampla atuação no meio urbano, muitas vezes os oficiais do poder
local responsáveis pelo comércio não conseguiam fiscalizar todos os desregramentos
cometidos por certos moradores, e as denúncias da própria população eram fundamentais
para que se pudesse condenar os infratores e normatizar determinada situação desviante. Os
almotacés recolhiam muitas denúncias daqueles que se sentiam prejudicados pelo não
cumprimento das determinações em relação ao corte de gado nos currais públicos, o que
certamente elevava os preços da carne para o consumidor final.
371
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 21 de fevereiro de 1795. Cód. 209, fl. 118v.
372
AHCMM. REGISTRO de Postura de 16 de fevereiro de 1749. Cód. 660, fl. 27.
373
AHCSM. DEVASSA Janeirinha. Cód. 205 – 2º Ofício, auto 5128.
374
AHCMM. REGISTRO de Carnes Cortadas. Cód. 387, fl. 31.
130
Outras vezes, o fator que motivava os moradores a recorrerem ao juízo da
almotaçaria não eram exatamente os descumprimentos da lei ou os prejuízos econômicos
decorrentes de ações inescrupulosas de certos indivíduos. Muitas das denúncias eram fruto
de intrigas entre os moradores, que evoluíam para disputas pessoais ou vinganças de toda
sorte. Foi o que alegaram os irmãos Bernardes em depoimento à Justiça em um processo
crime instaurado contra eles:
“Dizem Manoel Soares Bernardes e seu irmão [Francisco] Soares
Bernardes, moradores nesta Cidade de Mariana que a sua notícia chegou
que pessoas suas inimigas de que são certas sabedoras os denunciaram a
Justiça de Sua Majestade (...) e o Juiz de Fora desta cidade procedeu
devassa como fundamento de que, os suplicantes, na correição do
presente ano fizeram várias petições e requerimentos em nome dos
moradores desta cidade para extraírem uma certidão das ordens que Sua
Majestade, que Deus guarde, expediu sobre o que se devesse observar nas
correições de cada um ano a cerca dos ofícios mecânicos; sendo assim,
eles suplicantes, cabeças de motim como metedores do referido, e que
outro sem ter cometido estes e todos os mais crimes proibidos por direito
comum da lei do Reino e suas extravagantes, o que negam. (...) por
temerem ser presos antes da verdade solidamente sabida, e soltos, querem
mostrar não terem cometido culpa ao pedirem a dita certidão (...).”
375
Oficiais mecânicos em Mariana, os irmãos Bernardes deveriam ter suas licenças
devidamente concedidas pela Câmara para que pudessem exercer suas ocupações sem
maiores questionamentos. Contudo, foram denunciados, segundo eles, “por pessoas suas
inimigas” sob a alegação de que os réus não teriam licenças nem sequer requerido petições
para exercer seus ofícios a contento. Esta permanente tensão entre a população, segundo
Marco Antônio Silveira, gerava um contexto de fluidez que se esboçava nas relações
sociais nas Minas, e os conflitos da vida cotidiana, muitas vezes violentos, iam contra a
concepção civilizatória vigente.
376
Assim como os irmãos Bernardes, José Barbosa Delgado alegou inocência e
perseguição quando interrogado pela Justiça pela acusação de venda fora do tabelamento
imposto pelos almotacés:
“Diz José Barbosa Delgado, morador da Passagem na cidade de Mariana,
que “havera” ano e meio que a sua notícia chegou que pelos seus inimigos
375
AHCSM. PROCESSO Crime de 04 de fevereiro de 1782. Cód. 229 – 2º Ofício, auto 5725.
376
SILVEIRA, Marco Antônio. Op. Cit. p. 123.
131
querelaram e denunciaram da parte das Justiças de Sua Majestade (...)
perante o Dr. Juiz de Fora dessa Cidade de Mariana pela (...) venda de
mantimentos comprados na Passagem indo vender nesta Cidade (...) é
contra haver de dobro (...).”
377
Denunciado por atravessar mantimentos do Arraial da Passagem para Mariana,
obtendo o dobro do preço estipulado, o réu alegou que os denunciantes eram seus inimigos
e que jamais teria descumprido o tabelamento ou sequer enganado os almotacés. Mesmo
alegando inocência foi considerado culpado pela Justiça. Certos de que os atravessadores e
aqueles que vendiam por mais do que os valores fixados pela Câmara seriam punidos,
muitos moradores adotavam a estratégia de abrir querelas e denunciar seus inimigos aos
almotacés. Caso não fossem punidos com multas e outras admoestações, os us ao menos
se veriam obrigados a passar pelo constrangimento de serem chamados em juízo, o que não
representava pouco naquela sociedade.
Preso na cadeia de Mariana, o réu e Capitão Manoel Ribeiro de Sousa, foi
condenado em devassa janeirinha também acusado de atravessar mantimentos. Recorrendo
da decisão da Justiça em 1800, o réu alegou que sempre “viveu em conformidade com a luz
divina e humana, não atravessando mantimentos nem outros gêneros proibidos.” Temente à
Deus e à Santa Igreja, um dos argumentos do Capitão foi o fato de nunca ter sido coimado
pelos almotacés nem sequer pego em suas correições, o que, de fato, contribui para sua
alegação de inocência.
378
Contudo, o próprio Manoel Ribeiro de Sousa alega, um tanto
contraditoriamente, que foi preciso tomar certas providências pois o ano de 1799 em
Mariana foi particularmente difícil pela “extrema falta de mantimentos ao povo da cidade”,
afirmando que nas ocasiões de continuado inverno e na época das águas escasseavam se
os alimentos e a fome fazia suas vítimas.
379
Apesar da constante fiscalização de almotacés e demais oficiais da Câmara
responsáveis pelo comércio, negociantes como o réu e outras pessoas costumavam,
segundo as testemunhas arroladas no processo, roubar gêneros das roças de seus vizinhos e
ainda assaltarem tropeiros e demais viandantes que circulavam pelos caminhos para furtar
377
AHCSM. PROCESSO Crime de 17 de junho de 1758. Cód. 182 – 2º Ofício, auto 4531.
378
AHCSM. DEVASSA Janeirinha de 25 de agosto de 1800. (instância). Cód. 216 Ofício, auto 5394,
fl. 07.
379
Idem. p. 04v & 20.
132
mantimentos, que posteriormente seriam vendidos na cidade ou em vilas do Termo de
Mariana, por preço final acima do tabelamento imposto pelo Senado da Câmara.
De fato, como constataram vários trabalhos, os atravessadores foram um grande
e constante empecilho para a organização do comércio nas Minas Gerais. Comprando
gêneros diversos, normalmente alimentícios, de tropeiros ou agricultores locais para
revendê los posteriormente, os atravessadores estocavam as mercadorias forçando a alta
dos preços ou transportavam seus produtos para outros mercados onde se conseguiria
maiores lucros, causando prejuízos à população. Segundo Cláudia Chaves, os
atravessadores repassavam os gêneros aos seus comissários, ou os vendiam eles próprios
pelas ruas ou feiras das cidades.
380
Estes negociantes inescrupulosos seguiram sendo uma constante preocupação
para a municipalidade mesmo em meados do século XIX, período em que grande parte da
historiografia afirma ser de abastecimento regular na região das Minas. Em 04 de janeiro de
1834 as posturas promulgadas pela Câmara elevaram o tempo de prisão e o valor da pena
pecuniária a ser paga pelos atravessadores, estipulando que assim eram considerados todos
aqueles que “saírem fora dos pontos que a Câmara designar em editais e comprar gêneros
que se trouxeram a vender na povoação.” A postura ainda qualifica como atravessadores
aqueles que:
“(...) ainda dentro da cidade, em casas particulares, comprarem tropas
inteiras ou mais de uma besta para revenderem. Aqueles que ainda para
seu consumo fizerem semelhantes compras em ocasião em que haja tão
grande falta, que dessa avultada compra resulte privações aos outros
moradores desse lugar. O taverneiro que em sua casa tiver mais de 3
alqueires de qualquer dos gêneros de primeira necessidade para venderem
se reputará atravessador, sendo este condenado, receberão a metade da
pena pecuniária em que o mesmo incorrer.”
381
Se em alguns casos as contendas decorriam de motivos vis e desavenças
pessoais, como vimos, em outras situações o número de testemunhas que depunham
categoricamente contra determinado réu dificilmente suscitava duvidas em relação à prática
380
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Op. Cit. p. 57 – 58.
381
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 04 de janeiro de 1834. Cód. 674, fl. 36.
133
de atravessar mantimentos. Em 1800 o Capitão Manuel Ribeiro de Faria, conhecido
negociante de Mariana, foi denunciado em devassa janeirinha por nada menos do que doze
testemunhas, a maioria de residentes na cidade, que afirmaram em juízo que o réu, apesar
de seu comércio fixo, “atravessa mantimentos de toda qualidade, além de sabão, por preços
quatroplicados.”
382
A Câmara exigia dos seus almotacés que proibissem toda e qualquer pessoa de
atravessar ou vender mantimentos nas estradas e caminhos que davam acesso à cidade,
383
mas tal determinação, mesmo sob vigilância, surtia pouco efeito. Na devassa janeirinha
tirada pelos oficiais da Câmara nos dias 27 e 28 de janeiro de 1794, José da Silva Carvalho,
homem pardo de 43 anos morador no Arraial de Pinheiro, Freguesia de Sumidouro, acusou
o Alferes José Pinto Ribeiro, também morador no mesmo Arraial de atravessar
mantimentos não só nas estradas e caminhos, mas também nas praças, a vendê – los
livremente.
384
As determinações contra os atravessadores recaiam também sobre os escravos
que realizavam vendas a mando de seus senhores. Ainda em 1739 o Alferes Gomes de
Sousa, morador em um tio às margens do rio Itacolomy, teve problemas com a Justiça
quando seus negros foram acusados de atravessar mantimentos na estrada que seguia para
Mariana. Alegando ser bastante numerosa a família de escravos empregados em suas lavras
e roças, o Alferes decidiu por bem evitar que os cativos se distraíssem nos caminhos lhes
passando ordens para:
“(...) comprar seus fumos aos Arraiais após em sua casa [fumar],
aguardente e mais algumas miudezas do gosto dos negros, e mandar se
vender aqueles gêneros por um dos mesmos seus escravos, e desse modo
os conserva quietos vendendo-lhes pelo que lhes dão o fumo aos palmos,
a aguardente por um copo e, ainda respeito mais, e como por tudo isso foi
denunciado no Tribunal da Intendência.”
385
Com receio de ser denunciado e preso pelo almotacé ou pelos rendeiros, o réu
alegou que os carregamentos eram feitos em mulas e que não havia outra estrada por onde
seus negros pudessem chegar em seu sítio. Além disso, afirmou que não autorizou que seus
382
AHCSM. DEVASSA Janeirinha de 25 de janeiro de 1800. Cód. 222 – 2º Ofício, auto 5519, fls. 11v – 21.
383
AHCMM. REGISTRO de Edital de 02 de junho de 1756. Cód. 462, fls. 112v.
384
AHCSM. DEVASSA Janeirinha de 27 de janeiro de 1794. Cód. 185 – 2º Ofício, auto 4621.
385
AHCSM. PROCESSO de Justificação de 1739. Cód. 142 – 2º Ofício, auto 2878.
134
negros vendessem nas vizinhanças ou nos caminhos, e que os produtos que lhes foram
passados deveriam ser negociados somente na cidade de Mariana, sem constituir crime
algum.
Caso igualmente grave sobre a travessia de mantimentos chegou aos Tribunais
em 1770, excedendo o Direito de almotaçaria. Denunciado pelo aferidor de Mariana,
Domingos Gonçalves Braga, o pardo forro Manoel Henriques foi levado a julgamento sob a
alegação de que:
“Manuel Henriques Pardo forro é costumado fazer pesos falsos de pedra,
conveniência do seu falso valor de sorte que o povo daquelas freguesias e
mais partes por onde vende o dito toucinho se queixa do mesmo por se ter
achado muitas vezes enganados e prejudicado com os ditos pesos
falsos.”
386
Morador na Leal Cidade de Mariana em alguns dias, e no Arraial do Forquim
em outros, o réu ainda foi denunciado pelos almotacés que garantiram que Manoel
Henriques “costuma vender toucinhos por onde lhe parece certo.” Além das autoridades
camarárias, as testemunhas arroladas no processo prestaram depoimento e afirmaram:
“Que o dito justificado tem por costume enganar os Almotacés que tem
servido aferindo diversos pesos e usando daqueles falsos de pedra em
notório escândalo e prejuízo do bem público de sorte que por não ser
castigado costuma não rever aferição em tempo determinado nem também
ver as correições abundando-se aquelas que for o Dr. Corregedor da
Comarca pelo seu regimento (...).”
387
Mesmo vigilantes, os almotacés não conseguiam evitar muitas das situações
desviantes que eram prática corrente no comércio da cidade, e tinham o dissabor de serem
enganados por negociantes como Manoel Henriques. A Câmara e seus oficiais
incentivavam a população a denunciar os descumpridores da legislação publicando editais e
posturas que informavam que comprar mercadorias e gêneros de atravessadores também
constituía contravenção. Este esforço em coibir a venda ilegal pode ser melhor aquilatado
neste edital de 1744, em que se percebe que muitas vezes os moradores recorriam a este
386
AHCSM. PROCESSO de Justificação de 23 de setembro de 1770. Cód. 152 – 2º Ofício, auto 3329, fl. 02.
387
Idem.
135
tipo de comércio informal por ser o único meio por eles encontrado diante do
abastecimento irregular e da fome que se abatia sobre a região:
“Dr. Presidente e demais oficiais da Câmara desta Leal Vila de Nossa
Senhora do Carmo e seu Termo, fazemos saber a todas as pessoas desta
vila e seu Termo que por parte dos moradores dela se representou que eles
experimentam uma grande falta de mantimentos por causa das [?] não
andarem [pelas] portas dela em casa dos moradores que tem no dito
arraial para efeito de se venderem, de que segue em grande prejuízo ao
povo, e para evitar este Senado o melhor meio deste castigarem as
[pessoas] que costumam [vender] os ditos mantimentos para os venderem
acordamos mandar publicar este edital contra todas as pessoas que
desencaminharem os mantimentos ou forem comprar fora da lei.
388
Seja a fome da população, sua avidez por lucros maiores do que aqueles
considerados justos ou até mesmo por sua desinformação em relação à legislação, o
trabalho dos almotacés em relação ao comércio se constituiu em árdua tarefa, tendo em
vista a amplitude de sua atuação e os desregramentos em que a população incorria de forma
invariável. Com uma esfera de atuação extremamente ampla, legislando e sendo os olhos da
Coroa e do poder local em relação aos aspectos comerciais, espaciais e de limpeza das
cidades de origem portuguesa, não é de se espantar que os almotacés gozassem de
reconhecida notoriedade em âmbito local.
É justamente este aspecto referente ao ofício que passamos a observar no
capítulo que segue. A forma de nomeação nem sempre bem definida, as contendas
envolvendo os próprios almotacés, seus conflitos de jurisdição com outros oficiais da
Câmara e os nichos de poder criados pelo exercício da função nos informam ainda mais
sobre o que era ser almotacé nas cidades do Antigo Regime.
388
AHCMM. REGISTRO de Edital de 15 de fevereiro de 1744. Cód. 554, fl. 32v.
136
Capítulo III
NAS FÍMBRIAS DO IMPÉRIO:
governo local à distância, formas de recrutamento e
redes de poder
“Entre a cabeça e a mão deve existir
o ombro e o braço, entre o soberano
e os oficiais executivos devem
existir instâncias intermediárias.”
António Manuel Hespanha e Ângela Barreto
Xavier. A representação da sociedade e poder.
“Nunca houve nesta boa cidade quem melhor empunhasse a vara de
almotacé que o ativo e sagaz Custódio Marques, a julgar pela atenção e
fervor com que desempenhava o cargo, imposto pela vereança da terra e
pelas leis do Estado. Os mercadores não tinham mais figadal inimigo do
que esse olho da autoridade pública. As ruas não conheciam maior
vigilante. Assim como uns nascem pastores e outros príncipes, Custódio
Marques nascera almotacé; era a sua vocação e apostolado.
Infelizmente, como todo o excesso é vicioso, Custódio Marques, transpôs
a fronteira de suas atribuições, e passou do exame das medidas ao das
vidas alheias, e tanto curava de pesos como de costumes. Tornou-se o
maior indagador e sabedor do que se passava nas casas particulares com
tanta exação e individuação, que, uma sua comadre, assídua devota do
Rosário, apesar da fama longamente adquirida, teve de lhe ceder a
primazia.”
Machado de Assis (O Astrólogo)
137
Fazer vir à baila o Direito de almotaçaria levado a efeito em vilas e cidades do
Antigo Regime português, a nosso ver, deveria passar, de forma impreterível, pela acurada
observação não apenas da legislação oficial e demais regramentos que normatizavam o
ofício, emanados e editados conforme os desmandos de juristas e ordenadores; mas deveria
ainda contemplar os editos e postulações extravagantes, reformuladas, publicadas e levadas
à público diante da realidade, muitas vezes contraditória e adversa, encontrada pelos
executores das justiças que atuavam nas instituições e domínios imperiais onde o poder
efetivamente acontecia e se fazia sentir, ainda mais quando o foco de nossas observações
repousa em longínquos domínios para onde esta malha administrativa se fez presente.
No entanto, estas seriam apenas algumas das formas de revelar a face, até então
desconhecida, de um ofício do poder local do qual os historiadores se aproximaram muito
recentemente, e com certa desconfiança. Não apenas as leis e os processos movidos nos
trâmites legais das justiças nos informam sobre o que se passava na Câmara de Mariana
entre o sol nado e o sol posto.
389
Outro modo de darmos a conhecer as características da
almotaçaria que vigorou nas Gerais seria, justamente, atentarmos para quem a exerceu.
Responsáveis diretos pela execução das demandas impetradas em seio local, ao
desvendarmos a quem foi confiada a vara de almotacé em Mariana, bem como seus perfis,
propósitos, estratégias de ação e suas formas de relacionamento com o poder local, e com
outras instâncias, temos em mãos uma eficaz forma de lançarmos luzes sobre a lógica de
funcionamento do ofício, além de delinearmos a camada e o universo social na qual a
almotaçaria estava imersa.
No presente capítulo pretendemos, ainda, analisar a composição de certas redes
de poder que se teceram na Câmara Municipal de Mariana, envolvendo os almotacés e
demais homens bons, além de recorrermos à observação de certas trajetórias individuais, a
fim perceber se o ofício, de fato, alçava alguns de seus ocupantes à um status mais elevado
socialmente, e em estamentos superiores da burocracia ou da hierarquia miliciana, e quais
foram os estratagemas desses almotacés para obterem tal feito. E toda essa arquitetura dos
poderes em níveis locais estava condicionada pela ação de uma série de conexões que
determinavam o êxito ou o fracasso desses homens. Passaremos, então a analisar como
389
Cabe lembrar que a acepção da palavra justiça deve ser entendida em sentido lato, uma vez que no Antigo
Regime administração e justiça mesclavam-se indistintamente.
138
eram construídas as redes de poder que faziam com que esses almotacés fossem, ao mesmo
tempo, representantes do poder régio e ainda conseguissem mobilizar esforços e alterar a
arquitetura dos poderes locais visando atender aos seus propósitos pessoais.
3.1 Os oficiais camarários e a representação do poder régio.
Na edição brasileira publicada em 1999, ao introduzir o importante Livro V das
Ordenações Filipinas, a historiadora Silvia Hunold Lara comenta que a ordem de degolar os
súditos insolentes era a reação mais recorrente da Rainha de Copas diante de quem ousasse
desgostá-la. Contudo, Lara pontua adequadamente que, apesar do despotismo da rainha
criada por Lewis Carroll ser uma excelente caricatura do absolutismo, há uma grande
distância entre ficção e história; entre o País das Maravilhas de Alice e o Reino de Portugal
na era moderna.
390
muito a mitológica figura fenícia do Leviatã vem sendo utilizada
como símbolo que sintetiza o ideário político que caracterizou a modernidade. Seja
considerando a perspectiva corporativa de Estado ou mesmo a teoria contratualista de
sociedade, esta última com seu expoente em Thomas Hobbes, as formas de governo do
Antigo Regime sempre figuraram na teoria política alçando o príncipe à condição de figura
precípua na aglutinação da justiça, na medida em que este priorizava a harmonia do reino,
concedendo a seus vassalos aquilo que lhes era de direito, proporcionalmente à posição de
cada súdito na composição do tecido social.
391
Tão monstruoso como um corpo que se reduzisse à cabeça, seria uma sociedade
em que todo o poder estivesse concentrado unicamente nas mãos do soberano. O fazer
político era por natureza repartido visando o bom governo e a harmonia na dinâmica de
interação entre os diversos corpos sociais, garantindo aquilo que António Manuel Hespanha
reconhece por autonomia funcional, na medida em que cada uma das partes do todo deve
390
LARA, Silvia Hunold. (org.). Op. Cit. p. 19.
391
JoSubtil classifica esta forma de sociedade política de sinodal, uma vez que o monarca exercia funções
de centro regulador corporativo e dele emanava uma série de regras e rituais que ordenavam hierarquias e
delineavam contornos à uma forma específica de administração. SUBTIL, José Manuel. “Os Poderes do
Centro.” In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugalquarto volume. O Antigo Regime
(1620-1807) Lisboa: Editorial Estampa, 1983.
139
dispor de soberania político-jurídica para exercer com presteza suas funções, visando o
equilíbrio de poder.
392
Mas note-se que nem o aforismo do Leviatã é explicador dessa organização
política. Não raras vezes, a sociedade e o poder se auto-representavam através da imagem
da família, ou da casa, em que o monarca assumia figura paterna em relação a seus súditos,
a República era retratada como sua esposa e o Reino como sua casa. Os laços políticos
simbolizavam verdadeiros laços de amor, e o governo uma técnica de disciplina semelhante
à da economia (ou disciplina doméstica).
393
Certos estudos como os de Ernst Kantorowicz
e Marc Bloch referendam esta visível indissociação entre poder e magia, administração e
crença como sendo uma característica marcante do Antigo Regime.
394
Como pontuou
Fernando Dores Costa, à administração não correspondia um dever por parte dos seus
agentes, mas antes prestava-se um serviço pessoal ao rei, movido pela fidelidade.
395
As responsabilidades pela gestão das agendas do fazer político da Coroa
portuguesa eram repartidas entre um séqüito de oficiais e agentes pessoalmente
credenciados pelo soberano para o exercício de determinadas funções. Um ofício ligado à
administração era benefício diretamente concedido pelo rei, e estabelecia-se um vínculo
moral e concreto que tornava o exercício da função pública objeto direto de fidelidade
pessoal ao monarca, e seu executor, um verdadeiro representante da autoridade régia.
Esta delicada questão da distribuição e representação do poder torna-se ainda mais
interessante ao cruzarmos o oceano. Ao se referir aos governadores das Capitanias
instaladas na América, Caio Prado Júnior aventa que não somente as suas atribuições são
consideráveis, como ainda o simples fato de representarem e encarnarem a pessoa do rei, e
terem a faculdade de se manifestarem como se fossem o próprio monarca é circunstância
392
Cf: XAVIER, Ângela Barreto & HESPANHA, António Manuel. “A Representação da sociedade e do
poder.In: HESPANHA, António Manuel (Coord.). Ibid. p. 123. Na verdade esta noção de distribuição de
poderes é fruto do direito romano e migra para a teoria política ocidental através das obras de Justiniano,
passando também por Santo Tomás de Aquino.
393
Por conseguinte o príncipe era comparado sempre ao (bom) pastor. Ibid. p. 133.
394
KANTOROWICZ, Ernest. H. Op. Cit. BLOCH, Marc. Os Reis Taumaturgos. O caráter sobrenatural do
poder régio: França e Inglaterra. São Paulo: Cia. das Letras, 1993.
395
COSTA, Fernando Dores. “Capitalistas e Serviços: empréstimos, contratos e mercês no final do século
XVIII.” In: Análise Social. Vol. XXVII, 1992, p. 440.
140
que basta, no sistema político da monarquia portuguesa, para dar a medida do papel de
relevo que tais oficiais ocupavam no quadro administrativo.
396
Em território americano, os oficiais camarários se tornaram muito mais do que
simples executores dos jugos emanados do poder central, mas se impuseram como
verdadeiros representantes da ordem régia em longínquos domínios. A própria escolha dos
indivíduos que comporiam à Câmara tecia laços de clientela e demais relações pessoais
baseadas no favor com quem representasse ou intercedesse junto à Coroa para viabilizar tal
concessão, o que reforçava as características da função pública como um objeto de
fidelidade pessoal ao monarca.
397
O próprio conceito de ofício entendido como um bem da
Monarquia era premissa para que, de fato, não houvesse claras distinções acerca daquilo
que pertencia à esfera do público e do particular.
398
Desde os mais altos postos do governo
e que envolviam grande envergadura de mando, até os mais simples, normalmente
vinculados aos baixos estamentos do poder local; todos eles constituíam patrimonialidade
exclusiva do próprio monarca e eram atribuídos à certos súditos que recebiam uma espécie
de concessão para explorá-los.
399
Sem dúvida o funcionamento das instituições comuns às monarquias Ibéricas
sofreu os efeitos do meio e, mormente nos ofícios do poder local, coabitaram com
elementos materiais novos e que se refletiram na natureza de seu funcionamento. A
historiografia tem demonstrado que, na imensidão dos vastos rincões americanos e distantes
dos principais agentes da Coroa, os oficiais tenderiam a estabelecer seus próprios
interesses, e em sintonia com o meio, buscar com mais afinco objetivos pessoais, se
mantendo pouco fiéis aos princípios da centralização monárquica,
400
se bem que possamos
incorrer em uma armadilha weberiana ao considerarmos que a única causa da corrupção e
venalidade dos administradores advinha do julgamento de que seus cargos eram de posse
privada.
401
396
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo (Colônia). São Paulo: Brasiliense, 199. p.
309.
397
WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José.Op. Cit. p. 144.
398
MILLÁN, José Martínez. Op. Cit. p. 17.
399
Ver: WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José. Op. Cit. p. 144.
400
Sobre o patrimonialismo e a atuação pouco centralizada dos oficiais régios na América, ver: Ibid.
RUSSEL-WOOD. A. J. R. “O Governo Local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural”. In:
Revista de História – USP, São Paulo, ano 25. v. 55, 1977.
401
PIJNING, Ernest. “Contrabando, ilegalidade e medidas políticas no Rio de Janeiro do século XVIII.” In:
Revista Brasileira de História. Ano 21, vol. 42. 2001, p. 402.
141
Para além da legislação que regia o modo de governar português, a existência de
redes interpessoais e demais relações assimétricas de parentela perpassavam toda a malha
administrativa do vasto Império, se estendendo desde as instâncias superiores, de onde
emanava o centro do poder, até as vilas e cidades além mar, cenário último de manifestação
pública da administração da casa real e do convívio social. Vários trabalhos destacaram a
dinâmica destas redes informais e pouco visíveis de estruturação e ordenamento dos
aparelhos de imposição e execução da autoridade juridicamente definida, e que incidiam
diretamente nas ações cotidianas da política e da justiça.
402
Em estudo sobre a sociedade de corte do rei Felipe II, José Martinez Millán
trabalha com uma acepção de Estado distanciada das feições impessoais e abstratas
concedidas ao poder central até bem pouco tempo. De fato, tal aspecto parece não
responder adequadamente pelos laços pessoais e pelas redes de poder que vigoraram
durante sucessivos reinados portugueses.
403
Ora interpretadas como impulso informal de estruturação e imposição da
autoridade administrativa da Coroa, ora vistas como uma rede relacional que prejudicava o
bom andamento da justiça e solapava a legislação régia,
404
a existência desta “economia
moral do dom” como quer Hespanha
405
ou “sistema de prestações totais”, como define
Marcel Mauss,
406
atuava de forma verticalizada no fazer político da sociedade de Antigo
Regime, agindo sobre as relações institucionais formais.
407
Segundo Kenneth Maxwell, todas as medidas adotas para figurarem no plano de
governo além mar seriam invariavelmente modificadas, moldadas e subvertidas pelas
402
Vários artigos em: MATTOSO, José. (org.) História de Portugal. Quarto Volume, O Antigo
Regime(1620-1807) Júnia Ferreira Furtado também trabalhou com as redes de clientela como forma de
interiorização da metrópole numa perspectiva mais voltada para seus desdobramentos deste lado do Atlântico.
FURTADO, Júnia. Homens de Negócio: a interiorização da metrópole e da colônia nas Minas Setecentistas.
São Paulo: Hucitec, 1999.
403
Mais em: MILLÁN, José Martínez (dir.) La Corte de Felipe II. Madrid: Alianza Editorial, 1999. p. 13.
404
Até mesmo Gregório de Matos Guerra teria se manifestado ante a atuação desta cadeia de favores, que,
segundo ele, seriam prejudiciais às práticas do direito e aplicação das leis. Ver: ANTUNES, Álvaro. O
Espelho de Cem Faces. Dissertação de Mestrado em História: FAFICH/UFMG, 2000.
405
XAVIER, Ângela Barreto & HESPANHA, António Manuel. As redes clientelares”. In: HESPANHA,
António Manuel (coord.). Op. Cit.
406
MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 1981. p. 364.
407
que se registrar que o mesmo fenômeno foi observado de forma pioneira, segundo viés econômico, por
Fernando Dores Costa, que o classificou de “economia de serviços” e também foi trabalhado, a posteriori, por
Fernanda Olival como “economia das mercês”. Ver: COSTA, Fernando Dores. "Capitalistas e Serviços:
empréstimos, contratos e mercês no final do século XVIII". In: Análise Social, 27. 1992. OLIVAL, Fernanda.
142
circunstâncias locais devido às diversas instâncias assentes na aristocracia local,
simbolizada pelas principais famílias e seus séqüitos de funcionários camarários. Assim
sendo, todo o controle e intervenção na administração das Câmaras teria que se submeter e
defrontar-se com o crivo daquilo que ele chamou de “barreiras da tradição”.
408
O próprio estabelecimento da Casa de Câmara e Cadeia e do pelourinho fazia
muito mais que anunciar a presença efetiva do poder político em níveis locais, mas
interferia fortemente na forma de percepção espacial predominante até aquele momento.
409
Não obstante a denotada carga simbólica que a presença física da Câmara invocava em
meio urbano, esta instância de poder era uma instituição, e como tal necessitava financiar-
se. Plenamente inserida na lógica do Antigo Regime, a Câmara ainda assumia-se enquanto
espaço de representação do poder simbólico na medida em que as correições e averiguações
diversas, diariamente impetradas pelos oficiais do poder local, eram carregadas de caráter
coercitivo, e as punições e multas aplicadas frente aos descumprimentos das normas
estabelecidas tinham claro caráter ideológico e moral de disciplinarização da população.
410
Tendo um vasto campo de atuação sobre a vida cotidiana da cidade, predominava na
Câmara as funções fiscalizadoras, disciplinadoras e penalizadoras, outorgadas pelos seus
ocupantes.
Dentro do possível, a administração lusa recorria à promulgação de aditamentos
para não perder de vista a atuação de seus funcionários que, em tese, deveriam se manter
fiéis ao princípio da boa serviência e ainda zelar pelos interesses dos súditos do monarca.
411
Mesmo antes dos setecentos, o reinado de Felipe II foi analisado por Jean Jacques
Chevalier e António Maraval como exemplo tanto em relação à atrofia do poder real quanto
na capacidade legiterante de limitar os direitos particulares. Nos parece factível que a lei da
As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar
Editora, 2001.
408
MAXWELL, Kenneth. Marquês de Pombal: paradoxo do iluminismo. São Paulo: Paz e Terra, 1996, p.
139.
409
MATA, Sérgio da. “O Espaço do Poder.” In: Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte: Ano
XLII. Nº2. p.51.
410
Avanete Pereira de Sousa apurou que na Câmara de Salvador muito se discutia a respeito da aplicação das
coimas aplicadas no comércio varejista, e vários camarários defendiam a premissa de que o arrendamento das
cobranças à terceiros faria com que a Câmara diluísse o seu papel coator frente à população. Ver: SOUSA,
Avanete Pereira de. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas. (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento em História. FFLCH/USP. 2003. p. 141.
143
boa razão tenha sido estabelecida em 1769 visando o estrito controle consuetudinário
através da reformulação judicial e, posteriormente, em 1771, a chamada lei dos ofícios
tenha sido promulgada a fim de reformar a administração, ambas tendo como princípio
básico cercear a atuação excessiva das redes entre os funcionários régios que, por vezes,
comprometiam a eficácia da administração que emanava de Lisboa.
412
Consagrados pela historiografia, os juizes de fora foram os representantes
diretos do monarca na vida local e na estrutura concelhia. Estranhos à terra e nomeados
pelo rei, o cargo foi fruto da complexidade da estrutura jurídico-administrativa e da
necessidade de tornar a política mais presente e incisiva, uma vez que eles verificavam e
controlavam as práticas camarárias, teoricamente, sem grandes envolvimentos com os
grupos dominantes locais. Entretanto, o que pesquisas mais recentes têm colocado em
relevo é que esta cadeia institucional de representação do poder monárquico não terminava
nos juizes de fora. Assim, ofícios voltados para ações menores, mais cotidianas, também
teriam exercido dinâmica função.
Em estudo sobre o Senado da Bahia, Avanete Pereira Sousa aferiu que papel
mais incisivo junto à Câmara foi exercido, por exemplo, pelos corregedores e procuradores,
cujas ações poderiam atingir mais profundamente a autonomia municipal.
413
Mesmo não se
vinculando diretamente à administração local, alguns oficiais, como alcaides ou meirinhos,
não eram totalmente estranhos ao poder, ou se assim o fossem, logo se viam interligados à
rede relacional local, afrouxando as decisões e ações camarárias. Tais estratégias de
inserção e ascensão social traduziam-se, quase sempre, em paralisia, dificuldade ou mesmo
impossibilidade dos agentes do poder cumprirem seu papel a contento.
414
Isso faz com que, muito embora em certos estudos as monarquias modernas
figurem como absolutistas, de fato, tal interpretação está longe de ser assente e concorde, e
411
Em alguns casos o próprio representante do rei nas possessões portuguesas editava ordens falando
diretamente em nome do monarca e encabeçando-a como uma fórmula de praxe, o que demonstra a força do
poder delegado aos funcionários da Coroa. Cf: JÚNIOR, Caio Prado. Op. Cit. p. 309.
412
Passim: CARDOSO, José Luis. O Pensamento Económico em Portugal nos Finais do Século XVIII (1780-
1808). Editorial Estampa, 1989. Cabe ressaltar que aos altos funcionários da Coroa não era facultado o enlace
matrimonial no período em exercício, o que sinaliza para uma clara tentativa da Coroa de evitar a inserção de
seus oficiais nos esquemas de interesses locais.
413
SOUSA, Avanete Pereira de. “Poder Local e Autonomia Camarária no Antigo Regime: o Senado da
Câmara da Bahia (século XVIII).” In: FERLINI, Vera Lúcia Amaral & BICALHO, Maria Fernanda. Modos
de Governar: idéias e práticas políticas no Império Português séculos XVI à XIX. São Paulo: Alameda,
2005. p. 314.
414
Ibid. p. 315.
144
não nos parece demasiado afirmar que representação de poder e absolutismo estavam
intrinsecamente relacionados, opondo-se de forma diametral. Como bem enfatiza Perry
Anderson, a impropriedade do termo absolutismo reside na própria natureza do Estado
monárquico, posto que nenhuma monarquia ocidental teria gozado de poder absoluto sobre
seus súditos. Antes, tais governos foram contidos pelas autonomias e poderes locais,
malogrando na tarefa de centralização e unificação jurídica, chegando até o momento de
colapso do Antigo Regime marcados pelos particularismos corporativos, persistência de
corpos políticos tradicionais e heterogeneidades regionais herdadas da época medieval.
415
Segundo Guido Astuti, apesar do enrijecimento político e tecnificação da
administração levada a cabo durante o culo XVIII, a Itália também se debatia com os
mesmos remanescentes “feudais” no âmbito da administração municipal.
416
Já sob o
prisma francês, Ladurie aponta evidências de que, longe de constituírem-se na encarnação
do centralismo monárquico, estes representantes do poder central nas cidades atuaram
como árbitros e mediadores entre elites locais e soberano.
417
Este questionamento do conceito de monarquias absolutistas ganhou fôlego
principalmente a partir da cada de 80 do século XX, apoiado fortemente nos estudos de
António Manuel Hespanha e John H. Elliott. Até então o Estado moderno era entendido
como sinônimo de poder total das monarquias sobre a sociedade. A clave interpretativa dos
novos estudos aponta justamente para a autoridade régia como decorrência de contínuas
negociações do poder central com os poderes locais ou periféricos e seus diversos grupos
sociais, passando invariavelmente por um vasto séqüito de funcionários, que se
encarregavam de manifestar e dar a ver o poder real, na medida em que eram os
responsáveis pela imposição da ordem formalmente definida.
As animosidades e disputas pouco intestinas de poder entre dois pólos,
anteriormente interpretadas de forma pari passu, deram lugar à noção de negociação,
fortemente baseada na distribuição de poderes e responsabilidades, calcada, em grande
415
ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1985. p. 53-55.
416
ASTUTI, Guido. “O Absolutismo Esclarecido na Itália e o Estado de política.” In: HESPANHA, António
Manuel (org.). Poder e Instituições na Europa do Antigo Regime. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
1984. p. 251 306. Note se que a Itália não dispunha de almotacés, ofício Ibérico do poder local que
remonta a Idade Média e quase sempre vinculado à ela, mas mesmo assim ainda cultivava certos resquícios
medievais.
417
LADURIE, Emmanuel Le Roy. O Estado Monárquico: França (1460-1610). São Paulo: Cia. das Lestras,
1994. p. 15-16.
145
medida, na representação e delegação de poder e responsabilidades administrativas. Mesmo
apresentando certa impropriedade interpretativa no estudo da América portuguesa, como
bem sinaliza Jack P. Greene, que cunhou o termo autoridades negociadas,
418
o ajuste
diligente entre príncipe e seus mandatários presentes nas franjas imperiais tem sido
adaptado e reinterpretado de forma bastante plausível não apenas para a relação da Coroa
britânica com seus súditos, mas também para as monarquias Ibéricas.
Com Jonh Russel Wood ganhou corpo a noção de que, diferentemente dos
colonos britânicos, que agiam diretamente contra a sua metrópole, reivindicando seus
direitos, nas possessões portuguesas lançava-se árduo esforço de, individualmente, procurar
“brechas” ou fissuras que pudessem minar as imposições mais estanques, obtendo
benefícios.
419
Desta forma, protestar contra a sobrecarga de impostos ou se voltar
colericamente contra aditamentos mais severos pouco conquistavam a simpatia dos súditos
do régulo português. Preteriam antes os pedidos de mercês, concessões e benefícios os mais
diversos, manifestando pessoalmente sua irretocável dedicação à Coroa, envoltos em uma
economia de serviços que apenas reforça o caráter indissociável da representação e da
relação direta entre súdito e soberano, célula da negociação entre os dois pólos.
Ao analisarmos algumas disposições normativas que regiam a dinâmica imperial
lusa, notamos que os oficiais da Coroa representavam todos os sentidos do poder na
execução da política, especialmente em seus territórios de ultramar, regiões onde a presença
do poder central dificilmente se faria sentir sem a corrente prática de atribuição de funções
administrativas, atuando como interlocutores e executores dos desígnios régios.
Especialmente nos ofícios de menor envergadura de mando na hierarquia do poder
camarário, a historiografia aponta para um nem sempre considerado espaço que se coloca
entre rei e seus vassalos transformados em funcionários. Como em um jogo de espelhos
distorcidos, os súditos representavam o soberano poder quase sempre engolfados em
contradições e manifestavam um oscilante movimento entre as ordens do príncipe, a
sujeição às redes e manutenção das demandas de habitantes locais e a sustentação de seus
próprios interesses individuais.
418
GREENE, Jack P. Negotiated Authorities: essays in colonial political and constitutional history. University
Press of Virginia, 1994.
146
Alguns dos almotacés eleitos pelo Senado da Câmara de Mariana durante o
século XVIII e meados do XIX estavam justamente sob estes paradigmas e, além de
analisá-los, pretendemos ainda desvendar como se dava a efetiva representação do poder
régio em situações e pontos específicos do cenário administrativo português. São estas e
outras questões que passamos a responder a partir de agora. Honra, virtude e a atuação dos
poderes locais estavam intimamente conectados quando observamos o comportamento dos
oficiais camarários em seus meios sociais, especialmente em se tratando da almotaçaria,
considerada como um dos ofícios que mais promovia seus ocupantes à patamares mais
elevados na hierarquia camarária e social.
3.2 Honra, Virtude e os Representantes do Poder à distância
O período que vai da chamada baixa Idade Média até o alvorecer da primeira
Modernidade tem sido apontado por muitos especialistas como o momento em que os
reinos europeus, incluindo-se os peninsulares, conheceram a estratificação social. Ampla e
fortemente difundido em quase toda a Europa cristã, o princípio da honra
420
acabou
definindo formas de remuneração entre os homens e diferentes ethos na composição do
espectro social.
421
Mesmo com arcaicas vertentes, fortemente baseadas em princípios
teológicos,
422
virtu, distinção e hierarquização entre os indivíduos, através da filiação
linhagética, foram características marcantes da Era Moderna,
423
e tiveram seus reflexos no
419
RUSSEL-WOOD, A. J. R. “Ambivalent Authorities: the African and afro-Brazilian contribution to local
governance in colonial Brazil.” In: The Americas: a quarterly review of Inter-American cultural history. Vol.
57, nº 1, 2000.
420
A palavra honra é plurisignificativa. É designada como “respeito e reverência com que tratamos as pessoas
em razão de sua nobreza, dignidade, virtude ou outra excelência. Crédito e boa forma adquirida com as boas
ações. Dignidade e preeminência de algum cargo da República”. Cf: BLUTEAU, Raphael. Op. Cit.
http://www.ieb.usp.br/online/dicionarios/Bluteau/imgDicionario. Verbete “honra”.
421
MARAVALL, José António. Poder, Honor y Elites em el siglo XVII. Madrid: Siglo XXI, 1986. p. 30.
422
Tal noção estaria, inicialmente, presente no direito romano e teria migrado para a teoria política ocidental
através das obras de Justiniano e Tomás de Aquino. Cf: BLACK, Antony. El pensamiento político en Europa
(1250-1450). Cambridge: University Press, 1996. p. 21-64. Tiveram origem com Santo Agostinho as noções
de ordo, de hierarquia social e unidade orgânica que, figuravam na Cidade Celestial, e que, por conseguinte,
seriam condição fundamental e inerente aos homens dedicados à moral católica.
423
DUBY, George. As Três Ordens ou o Imaginário do Feudalismo. Lisboa: Editorial Estampa, 1982. p. 85.
147
período setecentista, de forma bem vincada, inclusive, nos vastos domínios de Portugal.
424
Segundo a interpretação de António Maravall, a honra passou a ser elemento de ordenação
social, princípio estratificador e constitutivo que organizava e presidia a classificação
oficial trinitária da Europa ocidental,
425
sendo ativada através da estigma dos iguais e dos
demais.
À prima vista, promover ascensão social em uma sociedade estamental pode nos
parecer contraditório, mas mesmo lidando com hierarquias cristalizadas, o monarca levava
a efeito hercúlio esforço para ampliar seu séqüito de fidelidades, lançando mão da dinâmica
remuneratória. O poder do príncipe situava-se, sobremaneira, na viabilização do prestígio e
da honra ao outorgar a seus fiéis vassalos comendas, morgados, títulos, tensas e outras
mercês que promoviam ou possibilitavam ascensão social.
426
Na medida em que a salutar
administração da casa real dependia, no essencial, das cordiais relações tecidas entre
súditos e soberano, este procurava engrandecer e fortalecer seu círculo de poder através dos
laços estabelecidos pela liberalidade régia e pelas honrarias.
427
Todavia, o mecanismo de distinção através da honra não se estendia a todos,
refreando a ascensão e o prestígio daqueles que não se vinculavam a um estatuto social
superior, não restando muitas opções para os súditos que não ostentassem ilibada estirpe,
ethos de nobreza ou foros de fidalguia.
428
Ao mesmo tempo, o se pode afirmar que o
havia trajetórias ascendentes em meio a essa engessada conjuntura, tornando elástica a
rígida hierarquia. Em todo o império português, ligar-se à administração e ao poder da casa
424
Para Portugal e América, recomenda-se, respectivamente: MONTEIRO, Nuno Gonçalo: O Crepúsculo dos
Grandes: a casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832), Lisboa: Imprensa Nacional Casa
da Moeda, 1998. & FRAGOSO, João Ribeiro. “A Nobreza da República: notas sobre a formação da primeira
elite senhorial do Rio de Janeiro.” In: Topoi. Rio de Janeiro, vol. 5. 2002.
425
MARAVALL, José António. Op. Cit. p. 23.
426
Em alguns casos, o monarca ainda brindava seus súditos com comutações de pena, perdão por delitos
cometidos, entre outras remunerações análogas. Acerca dos conceitos remuneratórios de regalia e graça,
reportes-e à: SUBTIL, José Manuel. Op. Cit. p. 142.
427
Cf: Passim. Ibid. Segundo Edward Shills, a retribuição por serviços prestados à Coroa deveria
necessariamente ser desigual, levando-se em conta a posição do súdito na hierarquia social, e, aditamentos
como a lei mental, promulgada por D. Duarte, ainda no século XV, permitia ao príncipe manipular seu
patrimônio ao tecer tais alianças. SHILS, Edward. Centro e Periferia. Lisboa: Difel, 1992. p. 58. Instituições
como a Secretaria das Mercês e a Mesa de Consciência e Ordens julgavam a procedência e a justeza das
petições dos súditos de todo o império luso, deliberando sobre as mercês a serem concedidas, além de zelarem
pelo patrimônio régio.
428
A honra e a dinâmica remuneratória não agraciavam os serviços prestados pelos indivíduos per si, que
agiam em prol da monarquia, mas tomavam em consideração a origem familiar e até mesmo as ações dos
antepassados, valorizando os atos praticados por toda uma estirpe familiar ao longo dos tempos.
MARAVALL, José António. Op. Cit. p. 31.
148
real, desfrutando da condição de representante régio, tornou-se, cada vez mais, uma
valorosa mercê e um dos fatores que proviam diferenciação e, em certos casos, nobilitação
e prestígio àqueles que dificilmente poderiam gozar de tais beneméritos.
429
No mais baixo patamar da administração estavam as Câmaras Municipais e seus
ofícios do poder local, operando com uma gica distinta dos altos postos de governo, sem
estarem à altura ou sequer conferirem honra tal como os demais benefícios de que a Coroa
poderia lançar mão. Mesmo assim, as vias administrativas locais eram tidas, por muitos,
como uma perspicaz forma de coligar-se à monarquia e, diante da definida conformação
social hierárquica do Antigo Regime, os ofícios camarários acenavam, em certos casos,
com a possibilidade de deslocamento social ascendente.
As redes de interconhecimento pessoal entrecortadas pelos administradores
influíam tanto no modo como o governo se constituía, em efetivo, quanto na honra daqueles
que nelas se imiscuíam, almejando reconhecimento. Algumas pesquisas advogam que o
simples fato de servir aos anseios de Sua Majestade, atuando como representante da régia
autoridade em longínquos domínios seria, isoladamente, acentuado fator de nobilitação.
430
Arno e Maria José Wehling consideram que os cargos públicos eram o instrumento mais
eficaz de ascensão do terceiro para o segundo estado, conferindo foros de nobreza de fato
ao beneficiado de modo significativo seus descendentes. Contudo, os ofícios capazes de
conferir esta associação com o enobrecimento não são explicitados.
431
Seria imperioso reconsiderar tal interpretação, posto que os ocupantes de grande
parte dos ofícios camarários eram granjeados entre as elites locais, que quase sempre se
constituíam como oligarquias pouco variáveis, alternando-se na governança.
432
Nos
pequenos concelhos tem-se apurado que, somente o desempenho de atividades no Senado
da Câmara era capaz de conferir certo status, nos parecendo pouco provável que ofícios
429
RAMINELLI, Ronald. A escrita e a espada em busca de mercê.” In: RAMINELLI, Ronald. Viagens
Ultramarinas: monarcas, vassalos e governo à distância. São Paulo: Alameda, 2008. p. 10.
430
José Damião Rodrigues afirma que todos os ofícios do Senado da Câmara conferiam prestígio social aos
seus ocupantes: RODRIGUES, José Damião. São Miguel no século XVIII: casa, elites e poder. Vol. 1. Fajã de
Baixo: Instituto Cultural de Ponta Delgada, 2003. p. 351.
431
WEHLING, Arno e WEHLING, Maria José. Op. Cit. p. 145.
432
Sobre a formação de oligarquias nas instâncias governativas, para a América portuguesa e para o reino,
respectivamente, veja: FRAGOSO, João Ribeiro. “A Nobreza da República: notas sobre a formação da
primeira elite senhorial do Rio de Janeiro.” In: Topoi. Rio de Janeiro, vol. 5. 2002. & MONTEIRO, Nuno
Gonçalo. O Crepúsculo dos Grandes: a casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal. (1750-1832). Lisboa:
Imprensa Nacional, Casa da Moeda. 1998.
149
menos proeminentes tenham influído de forma considerável no prestígio social de uma elite
que já o possuía.
433
No século XVI, os almotacés em exercício já não eram indicados na pauta régia,
mas a sua posição como ofício denotado persistia, tanto pela sua ligação direta com a
monarquia, quanto pelas ocupações a seu cargo, a ponto das Ordenações Filipinas
explicitarem que este era um dos cinco ofícios que deveriam ser reservados para os
melhores de cada lugar.
434
Nos principais Concelhos requeria-se, imperiosamente, que
alguns traços essenciais fossem respeitados, no tocante a sua eleição pelas municipalidades.
Os almotacés deveriam ser filhos e netos de cidadãos, cujos pais e avós tivessem “andado
na governança.”
435
Na cidade do Porto, deveriam ser nobres, genros de cidadãos, sendo
minimamente instruídos, sabendo ler e escrever, além de serem casados e residirem na sede
do Termo onde iriam atuar. Na Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, o acesso ao ofício
queria-se, no mínimo, exclusivo de filhos, netos ou genros de procuradores do Senado.
436
em Portimão, os almotacés eram “gente da governança,” e deveriam ser “da qualidade
[dos] que tem servido como vereador, ou filho, ou neto.”
437
Da mesma forma, os
Concelhos rechaçavam certas características consideradas “defeitos inabilitantes,” como ser
tendeiro de tenda aberta ou oficial mecânico, ser rendeiro, tratante, oficial de justiça, cristão
novo ou ser “mancebo solteiro.”
438
A designação e o título de “homem bom” era algo mais complexo do que a
simples associação do indivíduo ao grupo dos melhores homens da terra. Ser classificado
como tal, na sociedade do Antigo Regime, traduzia a possibilidade de acesso ao conjunto
de privilégios disponibilizados aos cidadãos da monarquia portuguesa, especialmente o de
ocupar cargos da governança, e o direito de participar do jogo eleitoral, nos termos então
vigentes.
439
Por mais que possa parecer uma exclusão que visava, unicamente, a
433
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites e Poder: entre o Antigo Regime e o liberalismo. Lisboa: Imprensa do
Instituto de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa, 2003. p. 66.
434
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I, Título LXVII. Em que modo se fará a eleição de Juízes, Vereadores,
Almotacés e outros oficiais. p. 156.
435
Ibid. Loc. Cit.
436
LALANDA, Maria Margarida de Sá Nogueira. Op. Cit. p. 354.
437
VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 121.
438
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 579-580.
439
CASTRO, Armando. “Simbolismos e a estrutura social no Portugal de seiscentos.” In: Privilégios dos
Cidadãos da Cidade do Porto. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda. 1987. Apud: GOUVÊA, Maria de
Fátima Silva. Op. Cit. p. 132.
150
manutenção de oligarquias na geografia dos poderes locais, a recusa em se eleger pessoas
alheias à nobreza da terra também perpassava outros fatores.
Estar apto ao exercício da função concelhia, implicava, necessariamente, em ser
branco e ter renda suficiente para possuir um cavalo, indispensável ao cumprimento das
diligências,
440
além de apresentar-se de modo mais circunspecto com a função
administrativa. Ademais, acreditava-se que, por implicar em obediência e acatamento
pacífico por parte dos fiscalizados, o ofício de almotacé somente poderia ser desempenhado
por alguém a que todos os estratos sociais do Concelho reconhecessem prestígio e
lealdade.
441
Fechava-se, assim, o cerco entre o exercício de poder e autoridade, associado a
uma mesma pessoa, viabilizado pela investidura dessa nova roupagem institucional a tais
indivíduos.
Certas características testemunham a honra e o respeito cultivado pelos
almotacés em algumas localidades. Em outubro de 1766, em Vila Franca do Campo, na Ilha
de São Miguel, região dos Açores, o corpo de oficiais da Câmara fez notificar aos
responsáveis pela feitura das varas dos juízes almotacés que as mesmas “não se faziam
com a perfeição devida, o que era escandaloso.”
442
De acordo com Noronha Santos,
vereadores e almotacés trajavam os “uniformes de nobreza: calções pretos, meias e coletes
da mesma cor, chapéus de abas, sapatos de fivela e capas ricamente guarnecidas.” Por
ocasiões de atos públicos, festas e recepções, os vereadores portavam varas brancas e os
almotacés varas vermelhas, objetos que simbolizavam sua distinção, sendo que, nessas
mesmas ocasiões, eram eles, juntamente com os procuradores, os responsáveis pelo porte
do tradicional estandarte das cidades.
443
Na cidade do Porto, como símbolo de sua
autoridade, os almotacés deveriam portar varas brancas, à bainha de celerado, mesmo aos
440
PIRES, Maria do Carmo. Op. Cit. p. 244.
441
LALANDA, Maria Margarida de Nogueira. Op. Cit. p. 354. Pode-se ainda creditar o veto dos alheios
aos círculos dos melhores da terra à noção medieval de que somente os estamentos superiores poderiam
governar retamente, numa perspectiva teológica, por terem sido escolhidos para tal fim; e também devido à
racionalização requerida ao exercício do poder e o conhecimento das leis dos homens, de que, em tese,
gozavam os mais nobres. Sobre tal discussão, veja: SENELLART, Michel. As Artes de Governar: do regime
medieval ao conceito de governo. São Paulo: Editora 34, 2006.
442
Arquivo Municipal de Vila Franca do Campo. REGISTRO de Acórdão de 15 de outubro de 1766. Livro
1760-1768, fls. 164-164v. Apud: RODRIGUES, José Damião. Op. Cit. p. 351. .
443
SANTOS, Noronha. “Crônicas da cidade do Rio de Janeiro” In: Padrão. vol. 01. Rio de Janeiro, 1981. p.
241-242.
151
domingos e dias santos, além de trajarem vestes de seda e gozarem de outras prerrogativas
que os identificava e diferenciava em meio aos demais.
444
Sendo consideráveis os seus poderes, não admira que a administração municipal
procurasse manter o ofício na mão dos “melhores,” nem que a posição fosse cobiçada por
muitos, a ponto de moverem influências para dele obterem provimento.
445
A sua ação
interessada era de enorme utilidade para a população, e sua falta, extremamente sentida.
Resulta disso, as grandes reclamações dos procuradores da cidade e do povo quando, por
qualquer motivo, se retardava a nomeação dos almotacés, ou eram empossadas pessoas de
inferior qualidade. Braço direito dos almotacés, devendo estar presentes em todas as
audiências e registrar as coimas e achados de gado e bestas, os escrivães da almotaçaria
também eram muito bem aquilatados, e este era considerado um dos 4 principais ofícios
dos Concelhos, que eram dados, normalmente, de 3 em 3 anos.
446
A razão de sua
importância e do interesse do próprio rei e dos Concelhos em dispor de sua nomeação é
evidente, tratava-se de um ofício rendoso à custa das propinas, coimas e emolumentos,
447
sobretudo onde se acumulavam as funções de escrivão da almotaçaria, da Câmara ou dos
órfãos.
448
Mesmo que a legislação e os governantes salientassem que os homens
envolvidos na governança deveriam ser membros de uma alta elite, por vezes exigindo-se
explicitamente que fossem cavaleiros ou escudeiros, encontrava-se também a presença de
trapeiros, esteireiros, sapateiros, ferradores, ourives, armeiros, alfagemes, caldeireiros,
cutileiros, pintores, tosadores, peliteiros, borceiros, seleiros, alfaiates, carniceiros e
comerciantes como tendeiros, marceneiros, corretores e mercadores. Na cidade do Porto,
cidade onde fervilhava o comércio e o artesanato não admira que muitos desses assumissem
ofícios na Câmara. Entre os almotacés daquela cidade estavam tendeiros e ourives, em
1391.
449
444
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 570.
445
Foi o que constatou Francisco Ribeiro da Silva, na Câmara do Porto. Ver: Ibid. p. 574.
446
SALGADO, Graça. Op. Cit. p. 142.
447
BEIRANTE, Maria Ângela Rocha. Op. Cit. p. 697.
448
MAGALHÃES, Joaquim Romero Antero de. Op. Cit. p. 49.
449
Ibid. p. 23. Em alguns casos a presença desses mestres foi estimulada pelo próprio monarca visando o
equilíbrio de poder para melhor impor. Sobretudo a partir do governo joanino o “povo miúdo” sempre lutou
por um lugar na vereação e na Casa dos 24, na Câmara de Lisboa.
152
Mesmo com a indicação expressa das Ordenações e a vigilância dos Concelhos,
para que não prestassem juramento homens de baixa extração social, praticamente de todo
Portugal chegavam denúncias sobre a falta de qualidade dos almotacés, se não movidas
pelos moradores, impetradas pelos procuradores do povo, como ocorreu no Porto, em
1621.
450
Três anos após a primeira denúncia dos procuradores, a insolubilidade da grave
situação levou o corregedor, Sebastião de Tavares Sousa, a recorrer diretamente ao rei, que
lhe enviou pronta resposta:
“[...] Faço saber a vos licenciado, Sebastião de Tavares de Sousa
Corregedor e Provedor da cidade do Porto, ou a quem o dito cargo servir
que vi a carta que me escrevestes em que me dais conta da eleição que em
onze de janeiro passado se fez na Câmara dessa cidade pelo Juiz
Vereador e Procurador dela, de pessoas para haverem de servir de
almotacés este presente ano, os quais não são suficientes nem têm
qualidade para exercerem o dito cargo. Hei por bem e me praz, que a dita
eleição se não cumpra nem haja efeito, se faça outra, elegendo por
almotacés pessoas cidadãos conforme as leis deste Reino (...) e as que
estiverem eleitas neste cargo não sirvam, salvo o licenciado Francisco
Velho Ferraz, que está bem eleito por constar ser cidadão por seu pai e
avô o haver sido, (...) e fareis registrar avisando-me de como assim o
tendes feito e executado e das pessoas que de novo forem eleitas
almotacés.”
451
Em certas localidades, a renitência em se fazer obedecer a legislação decorria da
mais absoluta falta de pessoas aptas ao exercício da função, em especial nos territórios
insulares. Como supracitado, o próprio monarca subverteu a lei geral de nomeação,
concedendo permissão ao Senado das Câmaras da ilha de São Miguel para que se fizessem
eleitos um almotacé para o exercício de três meses.
452
Segundo Maria Lalanda, nos
Concelhos maiores, onde os elegíveis eram mais numerosos e a rotatividade maior, a
almotaçaria constituiria um sinal exterior de maior prestígio do que nos municípios onde os
cargos da República, sejam eles os da Câmara ou da milícia, recaíam sempre sobre os
mesmos, e poucos, que preenchiam tais requisitos.
453
Cronista português radicado no Porto, Pantaleão de Seabra e Sousa afirmava, no
século XVI, a este respeito, que “dado que o dito ofício, per si, seja muito nobre e honrado,
450
Ibid. p. 531.
451
CARTA D’El Rey Nosso Senhor de 04 de fevereiro de 1624. Arquivo Histórico Municipal do Porto. Livro
de Vereações. nº 45, fls. 34v-35.
452
SERAFIM, Cristina Maria Seuanes. Op. Cit. p. 105.
453
LALANDA, Maria Margarida de Sá Nogueira. Op. Cit. p. 355.
153
anda no tempo de hoje tão mal aforado que parece incompatível com a qualidade de
Fidalgo da Casa Del Rey nosso Senhor.”
454
Segundo Nuno Luíz Espinha da Silveira, os
almotacés de Viana do Castelo, animados por outros oficiais do poder local, recorreram à
instâncias superiores ao narrarem os lamentos referentes às reduzidas remunerações a que
ficavam submetidos. Segundo o autor, “no baixo funcionalismo [...] apresenta-se algo
muito mais feio. A estes nem lhes chega para acudirem às imperiosas e indispensáveis
necessidades de alimento e decência.”
455
Na região do Algarve, tem-se apurado que, muito
embora a almotaçaria fosse exercida pelos membros da principal elite local, seu
desempenho nem sempre constituía atrativo, sendo inúmeros os pedidos de recusa, a
começar pelos próprios membros das vereações cessantes que, somente com relutância,
aceitavam cumprir os preceitos legais contidos nas Ordenações.
456
Em 1598, os representantes do povo da cidade do Porto requereram ao juiz de
fora da localidade que ele obrigasse os vereadores do ano transato a assumirem como
almotacés, como previa a legislação. No ano seguinte, os mesmos representantes do povo
associaram-se ao procurador da cidade, solicitando ao juiz ordinário o emprazamento dos
ex-vereadores caso persistissem em não querer servir como almotacés. Como se pode
apreender, a recusa em assumir tal colocação não constituiu-se em um caso isolado.
Resultaria disso, aliada a diminuição de honra conferida ao exercício do ofício, a natural e
desastrosa conseqüência da falta de zelo pelo serviço, do desamor pelo andamento dos
negócios da municipalidade, que esterilizava todo e qualquer gérmen que, porventura,
despontasse na intelectualidade dos oficiais, tendente ao fim de melhorar ou desenvolver o
bem estar da coletividade, via administração municipal.
457
O pendor para fazer “torna” a justiça que queria-se “reta” chegou a tal ponto,
que o rei decidiu escrever para algumas Câmaras solicitando que os nomes dos almotacés
eleitos lhe fosse regularmente apresentado, visando maior controle frente a ausência de
qualidade dos eleitos e de qualificação para o desempenho do ofício. Essa determinação
não revogava a autonomia das municipalidades, mas diminuía consideravelmente o direito
454
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 581.
455
SILVEIRA, Luís Nuno Espinha da. “O Município e o Estado Liberal: novas perspectivas.” In: O
Município no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de Estudos de História do
Atlântico, 1998. p. 151.
456
VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 121.
457
Ibid. Loc. Cit.
154
reconhecido de eleger seus próprios almotacés, na medida em que o provimento de
determinado indivíduo voltava a repousar nas mãos do rei. No que tange à recusa dos
vereadores em servirem como almotacés no ano subseqüente, o monarca era claro ao
reprovar tais iniciativas, como se pode observar nesta carta enviada à Câmara do Porto:
“[...] eleja por almotacés somente pessoas cidadãos conforme as leis deste
reino (...) e aos ditos vereadores os advertireis que, se o contrário fizerem
daqui em diante, mandarei proceder contra eles como houver por meu
serviço (...) e fareis registrar avisando-me de como assim o tendes feito e
executado e das pessoas que de novo forem eleitas almotacés.”
O mais comum era ausentar-se do Termo ou adotar frívolas escusas para não
serem incomodados pela nomeação no ofício. Em atitudes extremas, o monarca ordenou o
seqüestro dos bens dos cidadãos que não queriam aceitas as varas de almotacé, além de
vetar seus nomes na ocupação de outros cargos do poder local.
458
Curiosa dialética era
essa, vivida pela almotaçaria em determinados Concelhos pois, se por um lado, vereadores
e procuradores se negavam a seguir a legislação, furtando-se a servir como oficiais nos
anos subseqüentes, por outro lado, uma das razões para a existência dessa determinação era,
justamente, preservar a credibilidade e honra conferida ao ofício, na medida em que eram
eleitos membros da elite local e hierarquicamente superiores na governança municipal.
Seria bastante razoável entendermos que a verdadeira razão da falta de
qualidade dos almotacés, e seus conflitos resultantes, decorriam da necessidade de
satisfazer obrigações e clientelas apoiadas, principalmente, escassez de indivíduos
disponíveis e capazes de satisfazer, plenamente, o ofício. Amizade, parentesco ou
inimizade estavam no cerne das questões que provinham ou vetavam o acesso a
determinado indivíduo na almotaçaria. Segundo Francisco Ribeiro da Silva, era comum que
os derrotados nos pleitos alegassem, de forma categórica, que a eleição de um almotacé em
detrimento de outros foi conseguida por “respeitos particulares” e conluios tramados com
os vereadores.
459
Mesmo antes do findar da era Filipina, não era fato extraordinário que as
eleições gerassem agravos que chegassem ao Tribunal da Relação, Desembargo do Paço ou
458
SILVA, Francisco Ribeiro da Silva. Op. Cit. p. 583.
459
Ibid. p. 589.
155
atingissem à Corte de Madrid, para que se analisasse a excelência dos que estavam por
almotaçar.
460
O Desembargo do Paço chegou a reprovar pautas inteiras e impor outros
nomes para provimento no ofício, enquanto a Relação interpelava sobre a excessiva e
vexatória liberdade de ação de certos vereadores.
461
Nos confins americanos do vasto império português, o quilate do Direito de
almotaçaria também se mostrava extremamente volúvel, conferindo honra ou desprestígio,
ao sabor dos seus ocupantes e das Câmaras onde atuavam. Em seu estudo sobre a adaptação
e as divergências administrativas dos poderes locais portugueses, John Russel Wood foi um
dos primeiros a apontar, a partir da análise de documentação camarária, a falta de
qualidade, não apenas de almotacés, mas de muitos outros membros, inclusive do próprio
Senado de Vila Rica. Segundo ele, mesmo com o incremento imigratório de homens vindos
de Portugal, tendo à frente o chamariz do ouro das Minas Gerais, a qualidade e o
despreparo daqueles que exerciam funções administrativas seguiu sendo pernicioso sem
que, ao menos, se respeitassem as determinações que impediam que indivíduos de “sangue
infecto” ou oficiais mecânicos subissem aos postos da vereação, citando o caso do sapateiro
que foi empossado juiz ordinário de Vila Rica.
462
As queixas locais sobre as admissões
indecorosas de mulatos nos postos municipais chegavam ao Concelho Ultramarino, que
recomendava, em resposta, que não se fizessem eleitos descendentes “defeituosos ou
impuros.”
463
Charles Boxer chamou a atenção para uma inusitada atuação dos homens de
cor nas Minas Gerais, que segundo ele, conseguiam se passar por homens brancos, tendo a
prerrogativa, inclusive, de usarem espadas à cinta, como qualquer cavalheiro.
464
Somente
na segunda metade do século XVIII a origem dos membros do Senado de Vila Rica teria
motivado maiores preocupações e, segundo Marco Antônio Silveira, a qualidade do Senado
460
Ibid. p. 576.
461
Ibid. p. 583.
462
RUSSEL-WOOD, A. J. R. Op. Cit. p. 35-39. Sobre a Câmara do Rio de Janeiro, no que tange a tais
restrições, e os embates sobre o defeito mecânico na mara de Olinda, veja, respectivamente: GOUVÊA,
Maria de Fátima Silva. “Redes de poder na América Portuguesa – o caso dos homens bons do Rio de Janeiro,
ca. 1790-1822.” In: Revista Brasileira de História. vol. 18. nº 36. São Paulo, 1998. & MELLO, Evaldo Cabral
de. Op. Cit. p. 183.
463
MAXWELL, Kenneth. A Devassa da Devassa: a inconfidência mineira, Brasil e Portugal. 1750-1808. Rio
de janeiro: Paz e Terra, 1985, p. 144.
464
BOXER, Charles Ralph. A Idade do Ouro no Brasil: dores do crescimento de uma sociedade colonial. Rio
de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 192.
156
daquela vila uso teria melhorado após longo período de total hegemonia de militares, sendo
que os letrados apenas teriam sido empossados após 1754.
465
De acordo com Maria Beatriz Nizza da Silva, em terras brasílicas, a almotaçaria
era um cargo pouco prestigiado. Na primeira metade do século XVIII, o ofício seguia sendo
ocupado por alfaiates, armeiros, artilheiros, carpinteiros, coureiros, curtidores, espadeiros,
ferreiros, latoeiros, marceneiros, ourives, pedreiros, sapateiros, seringueiros, sombreiros,
tanoeiros, tintureiros e torneiros. Somente na segunda metade do século XVIII, em algumas
localidades, haveria se registrado alguma valorização da função.
466
Na Câmara de
Salvador, os citados almotacés de limpeza corroboram o seu desprestígio, uma vez que
seus ocupantes também não figuravam entre os membros da primeira elite daquela
localidade, sendo designados para as funções menos nobres.
467
Muitos dos filhos de cidadãos e integrantes das vereanças declinavam o
provimento por pretenderem ascender a vereadores, sem antes terem principiado como
almotacés. Tal atitude revela que o ofício declinara na hierarquia das ocupações honrosas,
em virtude da falta de qualidade dos que nela eram providos. Ao ser ocupado por
indivíduos considerados de inferior condição, a almotaçaria deixava de simbolizar
pundonor e privilégio, e resultado mais imediato era um vicioso círculo de desprestígio. O
ofício estava degradado porque os melhores da terra se recusavam a servir; a recusa destes,
por seu turno, justificava-se pelo fato do ofício andar em pessoas indignas. Na tentativa de
pôr fim em tal desventura, o rei determinou, retificando a legislação, que ninguém fosse
validamente eleito para as funções governativas de topo sem, antes, terem se empenhado
como almotacés.
468
Os pedidos de despensa para provimento no ofício não era exclusividade das
cidades do reino, assim como não o era a idéia de que se tratava de uma função exclusiva
da primeira nobreza. Na Bahia, a almotaçaria também não despertava o interesse de todos
e, muitas vezes, os casos do vereadores e procuradores dos anos anteriores, que queriam-se
imunes à nomeação, revelam a existência de conchavos políticos. Em 1734 o juiz de fora de
465
SILVEIRA, Marco Antônio. Op. Cit. p. 151.
466
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser Nobre na Colônia. São Paulo: UNESP, 2005.
467
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 119.
468
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 580.
157
Salvador exigiu a anulação da eleição de 5 almotacés que, segundo ele, eram pessoas
incapazes e sem qualidade, visto que alguns eram negociantes de “loja aberta na praia.”
469
O que mais chocava nesse episódio era o fato de um pardo ter sido eleito, neto de escrava
conhecida por todos na localidade. Na justificativa para a impugnação do pleito,
encaminhada ao rei de Portugal, constava a grave acusação de que os vereadores haviam
costurado um “amigável ajuste [...] para acomodarem por almotacés os seus afilhados,
usando de comboio e suborno contra a forma de direito e bom governo.”
470
Por amizade ou
gratidão, a justiça nem sempre era executada conforme o esperado. Nas palavras de István
Jancsó, referindo-se ao governo na América, “sabia-se, é claro, por onde passava a linha
divisória entre o permitido e o interdito, mas perdia-se a clareza quanto à responsabilidade
de cada qual na preservação da boa ordem.”
471
Nas Minas Gerais, algumas investigações têm apontado que a qualidade dos
oficiais, não era, de fato, de espantosa mediocridade, como muito se afirmou nos primeiros
tempos da faina aurífera. Segundo Carmem Lemos, a Câmara de Vila Rica dispunha de
muitos magistrados bacharéis em Coimbra e que, mesmo os leigos, contavam com
secretários versados em leis, o que vai de encontro a premissa de que o rápido processo de
implantação da estrutura administrativa nessas terras teria contribuído para a completa
mediocridade dos membros do Senado, ou dos demais oficiais camarários.
472
Mesmo que fossem indivíduos de baixa extração social, pesquisas recentes têm
apontado, a partir da análise de inventários post-mortem, que a maioria dos oficiais que
serviam às Câmaras mineiras eram detentores de cabedais consideráveis, caso dos próprios
juízes da vintena que atuaram no Termo de Vila do Carmo/Mariana durante o século XVIII,
conforme apurado por Maria do Carmo Pires.
473
Alguns dos vintenários analisados eram
homens mulatos mas, ao findar de suas trajetórias, tendo servido à Câmara, acumularam
quantias razoáveis e, na maioria dos casos, casaram-se e passaram a manter relações de
469
AHU. ACL-CU_005. Cx. 48. D. 4304. apud: SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades
Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo:
USP. 2003, p. 106-107.
470
AHU. ACL-CU_005. Cx. 48. D. 4304, fls. 106-107 apud: Ibid. Loc. Cit.
471
JANCSÓ, István. “A Sedução da Liberdade: cotidiano e contestação política no final do século XVIII.” In:
SOUZA, Laura de Mello e. História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América
Portuguesa, vol. 1. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 392.
472
Ver: LEMOS, Carmem S. Op. Cit.. p.
473
PIRES, Maria do Carmo. Op. Cit. p. 257-258.
158
parentesco com famílias de sobrenomes de peso na região, o que aponta para ascensão e
diferenciação social desses indivíduos.
474
Ao abordar o Direito de almotaçaria a historiografia tem adotado duas claves
interpretativas. Quando não aponta seu mais absoluto infortúnio, narrando a péssima
origem dos seus mal providos ocupantes, afirma-se que servir como almotacé era a grande,
e praticamente única, via de acesso às Câmaras Municipais e aos cargos governativos de
maior envergadura, apresentando reais possibilidades de elevação social nos rígidos moldes
do Antigo Regime. Segundo Nuno Gonçalo Monteiro, os únicos ofícios camarários que,
mais frequentemente, teriam possibilitado dinâmicas de efetiva mobilidade ascendente, ao
menos em âmbitos locais, fazendo do cargo público um desejo praticamente generalizado,
eram as ordenanças e a almotaçaria.
475
Nas palavras de Francisco Ribeiro da Silva, “o
cargo de almotacé era importante para os não cidadãos com ambição de ascensão social,
pois o exercício da função era porta de entrada no mundo dos melhores,” a ponto de se
procederem ardilosos estratagemas para que determinada provisão fosse favorável a alguns
indivíduos.”
476
Na América Portuguesa, a ocupação do ofício como fator de promoção social
também foi destacada. Segundo os cômputos de Maria de Fátima Gouvêa, o Senado da
Câmara do Rio de Janeiro, em fins do século XVIII, contava com a presença nada
desprezível de muitos ex-almotacés. Para todo o período analisado, cerca de 158
indivíduos, o que equivale a 41,1% do total dos ocupantes dos postos da vereança,
exerceram a função antes de ascenderem para ocupações tidas como mais proeminentes,
como procurador, vereador ou mesmo juiz de fora.
477
Seja no século XVIII, ou após a
transferência da corte para o Rio de Janeiro, investigações preliminares sinalizaram que
indivíduos considerados emergentes iniciavam suas trajetórias a partir do exercício do
cargo de juiz almotacé, e o grupo mais seleto, ou seja, mais hábil nesse movimento de
distinção, seguiria adiante, ocupando cargos cada vez mais denotados na hierarquia
474
Ibid. p. 258-265. Veja ainda: LEWKOWICZ, Ida. Op. Cit.
475
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites e Poder: entre o Antigo Regime e o liberalismo. Lisboa: Imprensa do
Instituto de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa, 2003. p. 71. Veja ainda, do mesmo autor:
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Elites locais e mobilidade social em Portugal nos finais do Antigo Regime.”
In: Análise Social, vol. XXXII. 1997, p. 335-368.
476
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 591.
159
camarária, construindo, com habilidade, carreiras não só na governança local, mas no
amplo quadro da administração portuguesa.
478
Não bastasse, muitos dos que serviram à
almotaçaria, além de ascenderem na hierarquia funcional, conseguiam ainda carrear
recursos suficientes para exercerem vultosas atividades comerciais, inclusive
extracontinentais, tornando-se negociantes de grosso trato e detentores de corpulentas
fortunas.
479
Pode parecer pouco coerente que muitos homens que não freqüentavam as listas
nominativas das Câmaras se lançassem, às vezes com alguma voracidade, na ocupação do
posto de almotacé; enquanto outros se negavam, terminantemente, a exercer a função. A
exemplo de algumas cidades do reino, nos parece que ser almotacé somente interessava a
quem vislumbrasse integrar o grupo dos principais da terra, repelindo indivíduos que a ele
pertenciam, como apontou Joaquim Romero de Magalhães.
480
E não apenas a
almotaçaria era dotada dessa prerrogativa, outros ofícios do poder local também figuram,
em algumas localidades, como poderosos mecanismos de promoção social. Era o caso dos
juizes de vintena, em que eram eleitos mesmos indivíduos por anos sucessivos, o que, a
princípio, demonstra o desinteresse pelo cargo. Contudo, de acordo com Luis Vidigal, o
ofício também talhava-se como um trampolim para os interessados em adquirir alguma
477
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “Redes de poder na América Portuguesa o caso dos homens bons do
Rio de Janeiro, ca. 1790-1822.” In: Revista Brasileira de História. vol. 18. 36. São Paulo, 1998. p. 317-
318.
478
PEREIRA, Danielle Cristina Mendes. “O Cidadão Almotacé: inserção política e ascensão social nos
quadros do poder local no Império Luso-Brasileiro.” In: Anais do XIX Simpósio Nacional de História. Belo
Horizonte, 1997; PEREIRA, Danielle Cristina Mendes. “Almotaçaria e cidadania: a reprodução dos homens
da governança no Rio de Janeiro colonial.” In: Anais do Prêmio Vasconcellos Torres de Ciência e
Tecnologia. Niterói: EdUFF, 1997.
479
COELHO, Eduardo de Assunção. Hierarquia e Mobilidade Social na Corte Colonial: negociantes e
almotacés na Corte do Rio de Janeiro, 1808-1821. Monografia de bacharelado em História. Niterói: UFF,
1999. p. 51-52. Para estudos pontuais de almotacés que tornaram-se grandes negociantes veja, ainda:
FRAGOSO, João Luís Ribeiro. Homens de Grossa Aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do
Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira. 1998. cap. IV; GORENSTEIN, Riva
& MARTINHO, Lenira M. Negociantes e Caixeiros na Sociedade da Independência. Rio de Janeiro:
Secretaria Municipal de Cultura, 1993. p. 152. Na cidade de São Paulo, pouco mais de 10% dos ofícios de
almotacé, procurador, vereador, escrivão e juiz ordinário foi ocupado por homens dedicados à atividades
mercantis. Mesmo assim, encontra-se referência negociantes que, após casarem-se, mantiveram contato com
ricas e influentes famílias e conseguiram ser nomeados como almotacés. Para tais analises, veja: BORREGO,
Maria Aparecida de Meneses. “Comércio e Poder na Cidade de São Paulo Setecentista.” In: Anais da VII
Jornada Setecentista. Curitiba: UFPR, 2007. p. 6-7.
480
MAGALHÃES, Joaquim Romero Antero de. Op. Cit. p. 55.
160
preponderância comunitária, porque para a maioria dos médios proprietários que o
desempenhavam, era um ônus insuportável.
481
A legislação e as régias retificações vetavam o acesso de reles indivíduos no fito
de evitar que se aproveitassem do mero exercício do ofício para adquirir, automaticamente,
foros nobiliárquicos, mas a prática se mostrava distante, e a almotaçaria era moeda de troca
na manutenção de interesses materiais próprios, ou de apaniguados.
482
Era justamente na
tentativa de impedir o aproveitamento ilegítimo do ofício que exigia-se, com tamanha
veemência, que seus oficiais fossem recrutados entre os melhores e mais abastados de cada
localidade. Embora o ordenado não figurasse, de fato, entre os mais interessantes, havia
ganhos não forçosamente em metal sonante,
483
e conhecendo o ímpeto de muitos por
superiores condições no arranjo social, tornar-se almotacé era um atrativo nada desprezível.
São estas e outras questões que passamos a analisar a partir de agora, investigando como
foram as nomeações e, principalmente, quem eram e como agiram os almotacés eleitos em
Mariana.
3.3 No Mundo do Governo Informal: As formas de nomeação
dos almotacés em Mariana.
Particularismos regionais, nichos de poder, vicissitudes as mais diversas.
Qualquer historiador que se propusesse investigar os ofícios do poder local em
funcionamento no Antigo Regime português acabaria por ter a impressão de que esses
foram imperativos recorrentes, especialmente em se tratando de cargos exercidos em pontos
periféricos, à distância dos centros do poder. Uma vez mais, notamos que a atuação
episódica e peculiar são os resultados mais freqüentes do afastamento entre a ordem
481
VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 102-103.
482
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 591-592.
483
Analisando a composição do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, Maria Fernanda Bicalho também
constatou que algumas das práticas dos homens que almejavam inserir-se nas redes de poder local não eram
necessariamente visando ganhos pecuniários, mas se pautavam pela “aquisição de status reconhecidos pelos
códigos estamentais da sociedade luso-brasileira.” Veja: BICALHO, Maria Fernanda. “As Câmaras
Municipais no Império Português: o exemplo do Rio de Janeiro.” In: Rev. Bras. His.,1998, vol. 18, nº 36.
161
juridicamente definida e aquela exercida de fato, que acabava por coincidir de forma
efêmera, e dialogava lacunarmente quando falamos do Direito de almotaçaria, a começar
pela própria forma de nomeação dos oficiais que a exerciam, seja no reino, seja no novo
mundo.
Em todas as Câmaras Municipais de origem portuguesa, das fronteiras da região
Platina à remota Península de Macau, havia dois tipos de oficiais em exercício, a saber. De
um lado, e efetivamente aqueles considerados pela historiografia menos atenta como o mais
denotado e importante escalão, estavam os cargos eletivos, aos quais era facultado o direito
a voto. Dois juízes ordinários, não necessariamente versados em leis, de dois à quatro
vereadores e um procurador, cargos normalmente amealhados entre a aristocracia de cada
localidade e que conferiam certo status a quem os exercesse. Do outro lado, e sempre vistos
como subalternos e de menor nível,
484
o que talvez explique o ostracismo e desinteresse
das investigações nesse campo, estavam aqueles que não pertenciam diretamente à
hierarquia funcional da realeza, mas que mantinham intensas ligações com o poder e
juravam fidelidade ao monarca, como o juiz de vintena, juiz dos órfãos, escrivães,
porteiros, carcereiros, tesoureiros e outras ocupações, dentre as quais a de juiz almotacé.
Como sobredito, originalmente fruto de indicação na pauta régia, a almotaçaria tornou-se,
paulatinamente, cargo decorrente da eleição direta local, subordinada à regras fixas,
verdadeiro instrumento da ação camarária, mesmo sem vincular-se à ela efetivamente.
Além dos cargos eletivos havia, na estrutura camarária, outros ofícios
remunerados por meio de salários, caso dos advogados, médicos, boticários, síndicos,
capelães, porteiros e cirurgiões, para citarmos alguns. Outros cargos eram remunerados
proporcionalmente às atividades exercidas, caso dos alcaides, secretários, escreventes ou
dos quadrilheiros
485
A historiografia normalmente comete um excesso retórico ao afirmar
que os almotacés eram regularmente remunerados pelas Câmaras Municipais,
486
pois, na
484
WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José. Op. Cit. p. 149. COMISSOLI, Adriano. Os “Homens Bons”
e a Câmara de Porto Alegre (1767-1808). Dissertação de Mestrado em História apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2006. p. 22-23. ABREU,
Capistrano de. Op. Cit. p. 28.
485
RUSSEL-WOOD. A. J. R. Op Cit. p. 147.
486
COMISSOLI, Adriano. Op. Cit. p. 23. Em grande medida, a historiografia desconhece o fato da
almotaçaria já ter sido cargo de nomeação régia, e talvez por isso renegue sua importância, até mesmo durante
a medievalidade. Não bastasse, afirma-se que se tratava de ofício remunerado, mas de fato, a eleição não fazia
do seu executor um membro efetivo das maras Municipais, muito embora estivessem intrínseca e
162
grande maioria dos casos, os proventos necessários ao exercício da função eram garantidos
pela aplicação de multas e apreensões de mercadorias confiscadas, quando do pagamento
dos impostos, o que, como veremos a seguir, também gerava a possibilidade de acúmulo de
considerável pecúlio e reconhecimento social, em alguns casos.
487
O próprio ato de almotaçar os gêneros destinados ao mercado dava ao almotacé
o direito inalienável de tomar parte da mercadoria à título de amostra. Pelos costumes,
sabemos que por cada carga de vinho que chegava na cidade, o almotacé tirava uma infusa,
por cada carga de fruta, uma escudela, do pescado miúdo tomava-se duas dúzias e assim
sucessivamente.
488
A depender do empenho dos ocupantes do ofício em suas cobranças e
condenações, a remuneração chegava a alcançar ganhos iguais, ou mesmo superiores, aos
dos vereadores, em determinados períodos,
489
a considerarmos que uma das penalidades
mais comuns dos moradores de cidades com grandes mercados era a venda fora do
tabelamento, que em alguns casos chegava a representar 70% das infrações que resultavam
em coimas.
490
Apesar da possibilidade de gerar altos proventos, a almotaçaria era um ofício
cansativo, e talvez por isso exigisse alta rotatividade em seu provimento. Ser almotacé
implicava em carrear várias vezes o Concelho ou, ao menos, a sua sede, deslocando-se para
os talhos públicos para assistir a repartição das carnes e presidir sua distribuição aos pobres.
Corria-se vendas e lojas, cobrando impostos e fiscalizando pesos, preços e medidas, além
de se ocupar das querelas dos moradores em relação às construções e na manutenção das
estruturas locais, bem como de toda a salubridade urbana. Havia, sem dúvida, quem o
tomasse por um ofício desagradável e, muito em decorrência do árduo trabalho a seu cargo,
a duração do mandato, desde os seus primórdios, era muito menor do que a de qualquer
irremediavelmente conectados e relegados à elas, o que garante seu status de executor do serviço real no mais
baixo patamar dessa cadeia.
487
Os escrivães da almotaçaria também era remunerados da mesma forma. ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I.
Título LXXII. Do Escrivão da Almotaceria. p. 165-166.
488
BEIRANTE, Maria Ângela Rocha. Op. Cit. p. 482-483.
489
O provimento dos almotacés seria um dos motivos pelos quais não se poderia classificar os almotacés
como simples “polícias do comércio interno.” Cf: TORRES, Rui de Abreu. Op. Cit. p. 121.
490
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p 146.
163
outro, todos anuais.
491
Não obstante, a determinação do poder central em limitar a
permanência de um mesmo indivíduo em seu exercício pautava-se, em grande medida, pelo
receio de que os almotacés se coligassem aos negociantes e poderosos locais, arquitetando
sólidas cadeias de favorecimento, que poderiam, inclusive, acarretar prejuízos ao fisco
municipal.
492
Mesmo tendo tal preocupação no horizonte, certos casos passavam
desapercebidos às próprias Câmaras e à Coroa. No quadro europeu do Antigo Regime,
eram três as principais formas de acesso à administração: designação do soberano, compra
ou eleição, sendo esta última a forma de provimento no ofício de almotacé, após a sua
introdução na esfera concelhia. Contudo, as próprias Câmaras descumpriam a legislação e
praticavam a venalidade, como ocorreu em Coimbra, no século XVI, tendo um particular
comprado o posto de almotacé de forma vitalícia, ou em Macau, em 1776, quando o mesmo
ofício foi vendido a um antigo membro da vereação.
493
Quando tais assombros não eram verificados, procediam-se os pleitos, tal como
mandava a legislação. Uma das funções da equipe de vereadores era, justamente, presidir a
eleição dos almotacés, e nesse ínterim, tinham direito a voto indiscutível. Procuradores da
cidade ou do povo não gozavam do privilégio de voto, muito embora essa premissa quase
nunca fosse respeitada. Os juízes de fora também não deveriam votar, uma vez que a sua
principal função era a de desempatar e fiscalizar a escolha dos vereadores, para que não
fossem eleitas pessoas que não correspondiam ao perfil delineado pelas provisões reais.
494
Se as eleições dos “homens bons” que figuravam como oficiais camarários
passava por um enredado sistema de indicação indireta, a escolha dos juizes almotacés de
cada localidade não era menos complexa. Apregoam as Ordenações que os almotacés
deveriam servir da seguinte forma. Em janeiro os juizes ordinários cessantes, em fevereiro,
os dois anteriores vereadores mais velhos, em março, o vereador mais novo e o procurador
491
Foi o que apurou Maria Lalanda, ao analisar o provimento do ofício em São Miguel, região oriental dos
Açores. Ver: LALANDA, Maria Margarida de Sá Nogueira. A Sociedade Micaelense no século XVII:
estruturas e comportamentos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002. p. 354.
492
Sobre o temor da Coroa em originar oligarquias no âmbito dos poderes locais, nas Minas, veja: PIRES,
Maria do Carmo. Op. Cit. p. 244.
493
VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 122.
494
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 576.
164
anteriores; elegendo o Senado da Câmara os outros nove pares de indivíduos que
exerceriam a função nos restantes meses do ano.
495
A doutrina que provinha no ofício de almotacé os homens hierarquicamente
superiores da anterior governança municipal, embora bem arquitetada, visando garantir a
necessária renovação no exercício da função, mostrava-se desajustada aos locais onde
houvesse juízes de fora, pois estes não poderiam exercer mandato como almotacés. Logo,
em Mariana, a determinação deveria seria seguida apenas pelos procuradores e vereadores
cessantes. Ainda vale destacar que, embora os pelouros fossem, de fato, a forma mais isenta
de provimento desses almotacés, parece óbvio que, alguns meses eram mais lucrativos do
que outros e, em certos casos, os pelouros eram fraudulentamente assinalados para se
extraírem certos nomes no bimestre mais conveniente.
496
Inicialmente, a cada mês, eram escolhidos dois almotacés, até que em 1533 o
próprio Dom João III optou por delongar o mandato dos oficiais, determinando que as
eleições fossem bimestrais, diminuindo para sete o número de almotacés a exercerem o
cargo nos restantes meses do ano, escolhidos por uma votação utilizando-se favas brancas e
pretas.
497
Muito embora a determinação tenha sido tomada à instância do soberano, e
vigore no texto das Ordenações, a prática encontrada na grande maioria dos Concelhos
encontra situações as mais diversas, geralmente consagrando uma duração mais longa do
mandato, não dois, mas três meses, ou por maior número de indivíduos a serviço, em
alguns casos, quatro pares a cada nova eleição.
498
Era o que se passava na vila algarvia de Portimão, distrito de Faro, onde os
assentos da almotaçaria eram ocupados, para o primeiro trimestre, pelos dois vereadores
mais velhos do ano anterior, e no segundo, o vereador mais novo e o procurador cessantes,
elegendo-se dois pares de indivíduos para os dois últimos trimestres. nas Ilhas de São
Tomé, a falta de população apta a servir aos cargos administrativos, em meados do século
495
ORDENAÇÕES FILIPINAS. Livro I. Título LXVII. Em que modo se fará a eleição dos Juizes,
Vereadores, almotacés e outros Officiaes. p. 156. Na Corte, como explicita o Regimento dos Almotacés de
Lisboa, datado de 1617, quatro almotacés se repartiriam por diferentes funções, assim enunciadas: despacho
da casa da almotaçaria, açougue curral e lenha, carvão e palha e correição da cidade. Cf: VIDIGAL, Luis. Op.
Cit. p. 120.
496
Foi o que apurou Francisco Ribeiro da Silva nas vereações da cidade do Porto. SILVA, Francisco Ribeiro
da. Op. Cit. p. 576.
497
MACHADO, Maria de Fátima. O Central e o Local: a vereação do Porto de D. Manuel a D. João III.
Edições Afrontamento: Porto, 2003. p. 32.
498
Ibid. Loc. Cit.
165
XVII, não permitia o cumprimento das determinações estipuladas nas Ordenações, e a
eleição dos almotacés era realizada mensalmente.
499
A situação se agravou a tal ponto que,
em 1654, o próprio rei autorizou a Câmara de São Tomé a eleger um almotacé para o
exercício de três meses.
500
O mesmo problema foi registrado na vizinha Santo Antônio da
Ilha do Príncipe. O Senado da Câmara, juntamente com os moradores, animados o pelo
texto das Ordenações, mas pela proposta do capitão-mor da localidade, decidiram por
abandonar a eleição mensal e realizá-la a cada dois meses, bem como fazerem elegíveis os
oficiais que tivessem servido à Câmara no ano anterior. Contudo, nos últimos anos da
centúria, esta prática parece ter caído em desuso, visto que o procurador passou a
determinar, ele próprio, quem deveria ostentar a vara de almotacé, demonstrando que,
naquele território insular, a lei era deliberada localmente.
501
O poder decisório depositado
nas mãos de uma só pessoa também foi verificado em Braga, onde os oficiais eram
nomeados pelo próprio donatário.
502
No arquipélago dos Açores, em sua maior ilha, São Miguel, incluindo-se os
Concelhos de Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, a forma e a
regularidade das nomeações também variou muito ao longo dos anos. Inicialmente, os
almotacés a correrem as vilas e cidades eram eleitos aos pares, mensalmente. Após 1555,
passaram a ser eleitos a cada trimestre, primeiramente na Ribeira Grande, e após 1562, em
todas as Câmaras próximas.
503
Provavelmente, a situação mais alarmante em relação ao
provimento dos almotacés, e seu corriqueiro descumprimento, tenha se verificado na cidade
do Porto, onde, segundo Francisco Ribeiro da Silva, a doutrina das Ordenações Filipinas,
que praticamente repetem o que foi estipulado nas Ordenações Manuelinas, jamais teve
aplicação naquela região.
504
499
SERAFIM, Cristina Maria Seuanes. As Ilhas de São Tono século XVII. Lisboa: Universidade Nova
Centro de Estudos Além Mar, 2000. p. 105.
500
AHU. Conselho Ultramarino. Lisboa. Carta Régia de 30 de janeiro de 1654. Cód. 116, fls. 83v/84.
501
SERAFIM, Cristina Maria Seuanes. Op. Cit. p. 105.
502
VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 120.
503
LALANDA, Maria Margarida de Sá Nogueira. Op. Cit. p. 354.
504
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 574-575.
166
Figura 2: Concelhos das Ilhas de São Miguel, região dos Açores, Portugal Atlântico.
Em alguns casos, os nomes daqueles que iriam servir como almotacés a cada
trimestre eram agrupados aos pares, escritos numa pauta e lacrados em um pelouro, à
semelhança das eleições para os oficiais da Câmara.
505
Tal procedimento ocorria logo no
início de janeiro, e deliberava-se para todo o ano, ou para os primeiros seis meses,
repetindo-se o mesmo procedimento. No começo de cada trimestre, ou nos últimos dias do
anterior, o pelouro era aberto e convocava-se os sorteados à Casa do Concelho para serem
empossados.
506
Contudo, em praticamente todos os territórios, era mais comum a eleição
imediata, sem a elaboração de pautas, feita em reunião no início de cada semestre.
Nos trópicos, as situações frente às nomeações também foram variadas mas, se
analisadas em longo período, seguiram alguma regularidade, o que demonstra que, apesar
dos prováveis descuidos, ou dos diligentes ajustes a que a Câmara de Mariana se viu
obrigada a lidar para prover a cidade de almotacés, o que parece ter sobressaído foi a
obediência aos desígnios inscritos nas Ordenações ou, ao menos, a intenção de adequação à
tais padrões.
505
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I, Título LXVIII. Em que modo se fará a eleição dos Juizes, Vereadores,
almotacés e outros Officiaes, p. 153.
506
LALANDA, Maria Margarida de Sá Nogueira. Op. Cit. p. 355.
167
Acredita-se que as eleições dos oficiais em Mariana tenham sido simplificadas,
deliberando-se em reunião, presentes as autoridades camarárias, a quem deveria ser passada
a vara de almotada cidade. Tal conclusão decorre do fato de que, em sua maioria, as
informações sobre os almotacés foram coletadas nos acórdãos e posturas da Câmara, e em
outros poucos casos, nos termos de juramento e posse, em que os próprios empossados
assinavam seu compromisso com o serviço real e camarário, sem a menção de deliberações
mais complexas. É o que percebemos nos termos de juramento e posse, como o que foi
passado ao Capitão Miguel Martins Chaves:
“Aos dois dias do mês de novembro de 1798 anos desta Leal Cidade de
Mariana em casas de residência do Sargento Lisardo Coelho Martins,
vereador mais velho e Juiz pela Ordenação desta mesma Leal Cidade de
Mariana e seu Termo e presidente da Câmara dela, ai apareceu presente o
Capitão Miguel Martins Chaves provido pelo Senado para exercer o cargo
de Almotacé desta Cidade e seu Termo dos presentes dois meses de
novembro e dezembro, ao qual o dito ministro de férreo juramento dos
santos evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita sob o
cargo do qual se encarregou, que bem verdadeiramente exerce o dito
cargo, guardando em tudo o segredo de justiça e o direito às partes, aceito
por ele o dito juramento, assim as prometeu cumprir pelo que houve o
dito ministro por empossado na dita ocupação e para contar faço esse
termo que assino com o dito ministro. Eu, Clemente da Costa Azevedo
escrivão da Câmara que o escrevi.”
507
Foi justamente através da acurada observação dos termos de juramento e posse e
de outras fontes documentais, produzidas pelos trâmites da burocracia em Mariana, que
conseguimos apreender algumas características gerais do grupo de almotacés que atuaram
na cidade e seu Termo. Além de identificarmos e mensurarmos esse grupo iremos, a partir
de agora, analisar quais foram essas características principais que acabaram por determinar,
acredita-se, certo padrão de recrutamento desses almotacés. Além de compreendermos de
forma mais clara e consubstanciada o universo social dos almotacés, iremos também nos
deter em seus perfis sociológicos. Passaremos, então, à análise desse imbricado universo
social dos almotacés, com suas estratégias de promoção social e seus ensaios de inserção no
mundo dos melhores.
507
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dado ao Almotacé o Capitão Miguel Martins Chaves. Cód. 209.
168
3.4 Um Corpo Fluido e Estratificado: dimensão, renovação e estrutura do
grupo de almotacés de Mariana
Como se sabe, os primeiros almotacés em exercício nas Minas Gerais
estavam a executar suas tarefas logo da fundação da primeira vila e, acredita-se, tenham
sido conhecidos concomitantemente, ou mesmo anteriormente, à sua ereção. Contudo, o
grupo dos almotacés por nós analisados começou a ser formado para prover a então Vila de
Nossa Senhora do Carmo alguns anos antes da sua elevação à condição de Leal Cidade. O
primeiro par de oficiais que pudemos conhecer foram José de Almeida Costa e o sargento-
mor João Batista Boucão, que assinaram termo de juramento e posse para exercerem o
ofício durante o bimestre de setembro e outubro de 1739.
508
Até o ano de 1829, quando a
almotaçaria foi reformulada, deixando de existir enquanto ofício municipal, temos um
considerável período de 90 anos, que corresponde a, praticamente, todo o período em que
os almotacés estiveram em atuação no Termo de Mariana. Desta documentação, que nos
brindou com considerável regularidade, apesar das lamentáveis lacunas para determinados
períodos, podemos observar que a Câmara Municipal expediu um total de 517 nomeações
para o ofício de almotacé, nomeando, ao todo 421 indivíduos.
Quando houve nomeações, a grande maioria delas, 90,7% dos casos, passou
provisão aos almotacés respeitando os desígnios das Ordenações, ao menos no que diz
respeito ao número de almotacés que deveriam atuar a cada bimestre, conforme demonstra
o gráfico 1.
508
APM: CMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Rolo 07, fls. 01.
169
GRÁFICO 1 - Índices de Regularidade no Provimento Bimestral do
Ofício de Almotacé em Mariana (1739-1829)
8,9% Apenas um
indivíduo
0,4% Mais de dois
indivíduos
90,7% Dois indivíduos
Fonte: AHCMM/APM. REGISTROS de Acórdãos; TERMOS de Juramento e Posse dos Almotacés (1739-
1839).
Ao todo, foram verificadas 46 nomeações isoladas, correspondendo a 8,9% do
total de nomeações regulares, que ocorreram não aos pares, mas investindo de autoridade
apenas um indivíduo, caso do capitão Francisco Paes Lima, nomeado sozinho para o
bimestre março e abril de 1747,
509
ou do também capitão Henrique de Figueiredo
Vasconcelos, que foi empossado sem par para os mesmos dois meses, mas no ano de
1778.
510
Acredita-se que, na maioria desses casos, os almotacés não tenham de fato
assumido as responsabilidades sozinhos, mas contaram com a participação dos empossados
no cargo nos meses anteriores, sem que os escrivães da Câmara tenham se preocupado em
registrar a continuidade de um deles no exercício da função.
Em outras ocasiões, embora bastante reduzidas, tendo ocorrido apenas duas
vezes em praticamente 90 anos, correspondendo a 0,4% das nomeações regulares, assiste-se
à nomeação de mais de uma dupla de almotacés. Em 1803 o Senado da Câmara empossou,
simultaneamente, Vicente da Costa Pacheco, João Ribeiro Pinto e o alferes Manoel Lopes
509
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 660.
510
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 555.
170
da Cruz para servirem como almotacés nos meses de novembro e dezembro.
511
no ano
de 1748 os termos de juramento e posse o coincidem frente às diferentes fontes
consultadas. Um dos registros nos informa que, para os meses de julho e agosto, foram
eleitos o capitão Domingos Fernandes de Limeira, juntamente com Francisco Moraes Cruz
e o alferes Manoel Alves Martins e Basto.
512
Contudo, em outro registro, quem assina
como almotacé da cidade, no mesmo período, é o capitão-mor Domingos Fernandes de
Sousa.
513
As nomeações irregulares não fazem parte do cômputo apresentado por
revelarem as mais diversas situações. Infelizmente, não é possível afirmar, com segurança,
se a regra que empossava como almotacés alguns camarários que haviam servido no ano
anterior era, de fato, obedecida em Mariana, pois raras são as vezes em que a documentação
torna explícito algum tipo de ocupação camarária anterior dos novos ingressantes. Em 1797
o capitão Bento José Gonçalves Guimarães foi nomeado para servir como almotacé nos
meses de março e abril, e junto à sua assinatura informava-se que o capitão havia sido
“procurador que serviu na Câmara no ano próximo passado, e por isso almotacé pela lei.”
514
Se o capitão Guimarães foi empossado de acordo com os desígnios legislativos, o mesmo
não se pode afirmar do seu par, Antônio José Rebelo, que assinou o termo assumindo a
almotaçaria no mesmo período. Isso porque a documentação não informa se Rebelo era, de
fato, o vereador cessante mais novo no ano de 1796,
515
sendo esta a situação mais
recorrente.
Em 1741 a Câmara de Mariana passou provisão a 12 almotacés, seguindo
exatamente o promulgado nas Ordenações, ao menos em relação à quantidade de
indivíduos eleitos, ou seja, dois a cada dois meses do ano, mesmo sem podermos afirmar
que alguns do empossados foram os camarários do ano anterior. Contudo, poucos foram os
anos em que se pode afiançar que 12 indivíduos serviram a almotaçaria. Nomeações
efetivas, nos meses de janeiro e fevereiro, ocorreram apenas 19 vezes para todo o período
analisado, o que pode apontar que os juizes ordinários cessantes estavam a ocupar o cargo,
sem que seus nomes fossem registrados pelos escrivães. No quadro 1 é possível
511
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 555.
512
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 660, fls. 75.
513
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 679, fls. 11.
514
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 209.
171
acompanhar o número de almotacés eleitos pela Câmara de Mariana, anualmente, durante
todo o período analisado.
QUADRO 1 – Distribuição Anual das Provisões ao Ofício de Almotacé em Mariana
(1739-1829)
ANO
NÚMERO DE
PROVISÕES ANO
NÚMERO DE
PROVISÕES
1739 4 1797 10
1740 12 1798 12
1741 12 1799 10
1742 10 1800 9
1746 2 1801 9
1747 1 1802 8
1748 10 1803 12
1749 10 1804 9
1750 12 1805 8
1751 12 1806 11
1752 2 1807 9
1777 6 1808 9
1778 11 1809 8
1779 10 1812 7
1780 9 1813 7
1781 8 1814 7
1782 8 1815 6
1783 10 1816 8
1784 10 1817 4
1785 9 1818 9
1786 9 1819 9
1787 9 1820 9
1788 11 1821 7
1789 5 1822 5
1790 8 1823 9
1791 9 1824 9
1792 10 1825 8
1793 10 1826 6
1794 10 1827 8
1795 8 1828 7
1796 10 1829 2
515
Ibid. Loc. Cit.
172
Fonte: AHCMM. TERMOS de Provisão e Posse dos Almotacés (1745-1829).
Apesar da provisões regulares, que empossaram praticamente dois almotacés à
cada dois meses, em vários bimestres não constam quaisquer nomeações de almotacés,
como em janeiro e fevereiro de 1759, julho e agosto de 1782, quando também não houve
nenhuma nova posse, ou em 1789, ano em que apenas 5 almotacés receberam provimento,
como demonstra o quadro acima. Em tais circunstâncias não sabemos se a cidade ficou sem
o serviço dos almotacés ou se os escrivães não registraram as assinaturas dos novos
empossados, mas a segunda possibilidade nos parece mais plausível. Primeiramente porque
suas funções eram de suma importância para o espaço urbano e, em muitos casos, como
visto anteriormente, as tarefas infindas poderiam ocasionar a postergação das nomeações
por mais dois meses, ou mesmo por períodos superiores.
Foi o que ocorreu ao almotacé Domingos José de Miranda, inicialmente eleito
para o bimestre de março e abril no ano de 1798. Segundo o Senado da Câmara, Miranda
foi “reconduzido ao cargo não só pela circunstância de ter exercido bem o dito cargo, como
de ter várias obras a seu cargo para concluir, tendo-as principiado.”
516
Já em setembro e
outubro de 1751, as varas da almotaçaria foram passadas ao capitão Antônio de Luiz Souza
Paes e ao igualmente capitão João Rodrigues dos Santos, que foram novamente eleitos para
os últimos dois meses do ano, contrariando a lei de renovação do ofício.
517
Tais episódios
são significativos pois indicam que, mesmo desobedecendo a legislação, o Senado da
Câmara tinha em mente que passar provisão a uma pessoa diferente daquela que havia
principiado certas tarefas poderia causar transtornos à cidade e sua população, como obras
em atraso ou mal acabadas, e que incorressem em uso irregular das verbas à elas
destinadas.
Dentre a vasta gama de nomeações irregulares, uma nos chamou atenção por
descumprir deliberadamente a legislação. Os anos de 1823 e 1824 aparentemente não foram
anormais no que se refere à provisão de almotacés, em ambos, 8 indivíduos foram
empossados. Contudo, de acordo com a documentação, e sem quaisquer explicações sobre
o fato, o capitão Bartolomeu de Magalhães Queirós, que havia sido almotacé em outras
oportunidades, atuou no ofício durante esses dois anos, por todos os meses, o que configura
516
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 209.
173
grave descumprimento da lei. Isso significa que, neste período de 2 anos, Mariana contou
não com 2, mas 3 almotacés em exercício, provavelmente fruto da grande demanda por
oficiais desta categoria na execução de certas tarefas.
518
Tais ações nos levam a crer que,
ao menos em relação aos descumprimentos da lei que provia os almotacés em seu ofício, a
dourada Mariana não estava muito longe das suas congêneres, Porto e Macau que, como
dito, praticavam a venda de ofícios da administração e chancelavam o juramento de um
mesmo indivíduo por longos períodos.
Mesmo com inúmeras nomeações irregulares ou com alguns provimentos que
desconsideravam a legislação, em detrimento de vicissitudes locais, a Câmara de Mariana
contou com uma espantosa taxa de renovação em sua almotaçaria. Das 517 nomeações
expedidas para todo o período de 90 anos, que proveram no ofício 421 indivíduos, como
supracitado, apenas 96 delas foram passadas a homens que empunharam as varas de
almotacé por mais de uma vez, o que equivale a 18,57% do total. Neste caso, temos uma
proporção de 1,22 indivíduos por cargo.
A historiografia portuguesa afirma que em muitas cidades do reino os almotacés
eleitos pouco se renovavam, encastelando-se em impermeáveis oligarquias, em grande
medida, pela falta de indivíduos aptos a servir, ou pela ação de grupos interessados na
manutenção do poder. Em Mariana esse movimento circular de nomeações o encontrou
paralelos, ao contrário, o que imperou foi uma profunda dinâmica renovatória do grupo de
almotacés eleitos. É certo que a Câmara aceitou o juramento de muitos homens que
haviam servido como almotacés anteriormente, contudo, verificamos que a taxa de
renovação do ofício manteve-se muito alta, como exigia a legislação, na medida em que
83,61% do total de eleitos serviu à Câmara uma única vez, o que corresponde a 352
indivíduos, como deixa entrever o quadro 2.
517
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 660.
518
AHCMM. TERMO de acórdão e vereação de. Cód. 555. p.
174
Quadro 2 – Distribuição das Provisões por Indivíduo ao Ofício de Almotacé em
Mariana (1739-1829)
Número de Provisões
Número de Indivíduos
Providos
Percentual (%)
1 352 83,61
2 46 10,93
3 13 3,09
4 08 1,90
5 01 0,24
6 00 0,00
7 01 0,24
Total 421 100
Fonte: AHCMM. REGISTROS de Patente e Provisão dos Almotacés (1745-1829).
Essa incrível mobilidade que caracterizou a almotaçaria em Mariana, revelando
elevados índices de renovação, foi o resultado de formas de recrutamento relativamente
flexíveis. Esse corpo extremamente fluido parece ter se deparado com uma enorme abertura
inicial como, de fato, exigia a legislação que regia o ofício. Aparentemente, o Senado da
Câmara não interpelava os ocupantes do ofício ou se interpunha de forma incisiva vetando
nomeações. Se tal situação chegou a se verificar, é bem provável que tenha ocorrido poucas
vezes, fruto de origens sociais muito diversas do elevado status social condizente com o
exercício da função. Antes de mais, acredita-se que a alta taxa de renovação desse grupo
fosse amplamente estimulada pela Câmara, que tencionava não fomentar desacordos com
as esferas administrativas superiores à ela, que ficavam, mesmo um tanto distantes, de
fiscalizar o cumprimento da lei.
É sabido que alguns dos almotacés de Mariana foram novamente providos no
ofício, logo após seu período inicial de exercício, para que se concluísse determinada obra
ou algum trâmite igualmente infindo. Entretanto, tais nomeações postergadas ou renovadas
imediatamente após aos dois regulares meses como almotacé foram raras. A maioria dos
que serviram à Câmara por mais de uma ocasião, via de regra, era re-empossada em
esparsos períodos, talvez numa tentativa de obedecer ao imperativo de renovação, ou no
175
intuito de se evitar conluios que, de alguma forma, pudessem lesar a municipalidade. O
alferes Lúcio Bernardino dos Reis foi nomeado pela primeira vez nos meses de julho e
agosto de 1804. Dezessete anos se passaram até que Reis fosse novamente provido no
ofício de almotacé, desta vez para os meses de setembro e outubro.
519
Do mesmo modo, a
primeira provisão de Antônio de Sousa Viera ocorreu em 1796 quando foi destacado para
almotaçar nos meses de julho e agosto.
520
Vieira seria provido novamente apenas em
meados do século seguinte, em 1823, quando voltou a ocupar o ofício, desta vez para os
dois meses de maio e junho,
521
sendo essa a situação mais recorrente entre os almotacés
que serviram por mais de uma ocasião.
Além de mensurarmos o grupo de almotacés de Mariana, identificando como se
deu a sua formação geral através das nomeações, identificamos também as principais
características desse corpo social, a fim de refinar nossa investigação. A historiografia
sempre se interpelou sobre os movimentos migratórios e a chamada colonização das Gerais
após as primeiras notificações de metais preciosos. Muitos estudos questionaram a origem
dos homens que para as Minas vieram, uma vez que o fausto dourado atraiu tanto
portugueses quanto pessoas de outras Capitanias.
Levando tais estudos em consideração, a primeira hipótese sobre a origem dos
almotacés de Mariana nos levou a crer que esse grupo de oficiais seria formado e renovado,
inicialmente, como resultado de expatriação, uma vez que o exercício da função exigia alto
grau de depuração social e algum vel de instrução. Seria lógico supor que, com o passar
dos anos, essa taxa de renovação por imigração diminuísse devido à sedentarização da
população na região do ouro, acompanhada de uma crescente oligarquia fundamentada na
fixação desses homens.
Em algumas poucas ocasiões, o próprio registro de patente e provisão passado
ao almotacé informava a sua origem, mas foram os testamentos a grande fonte de pesquisa
que nos permitiu conhecer os locais de nascimento dos almotacés de Mariana. Para o
período, conseguimos conhecer os locais de nascimento de 87 homens que serviram à
Câmara. O campo de recrutamento predominante, e que verdadeiramente configurou um
padrão, foi a própria cidade. Os que informaram ser naturais da cidade de Mariana ou de
519
TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 555.
520
TERMO de Juramento de Posse dos Almotacés. Cód. 209.
521
TERMO de Juramento e Posse dos Almotacés. Cód. 555.
176
freguesias rurais do próprio Termo somaram 51 indivíduos. Os migrantes, que passaram às
Minas vindos de Portugal, somaram 27 indivíduos, sendo esta a segunda situação mais
recorrente por nós encontrada. Os demais, ou eram provenientes de outras cidades e
Termos da própria Capitania de Minas, caso de 6 indivíduos, ou declaram seu nascimento
em Capitanias vizinhas, como São Paulo ou Bahia, caso de apenas 3 indivíduos. No gráfico
2 é possível precisar a porcentagem advinda das declarações desses homens sobre a sua
naturalidade.
GRÁFICO 2 - Naturalidade dos Almotacés de Mariana (1739-1829)
0,3% Outras
Capitanias
0,7% Capitania de
Minas Gerais
31% Portugal
59% Mariana ou seu
Termo
Fonte: AHCSM. Testamentos e Inventários dos almotacés de Mariana (1745-1829).
Dentre os emigrados vindos de Portugal, muitos declaram proveniência das
cidades ou pequenos aglomerados urbanos nas proximidades de Évora, Lamego, Setúbal,
Coimbra, Porto ou mesmo de Lisboa. Contudo, a imensa maioria dos homens que serviram
à almotaçaria em Mariana, vindos do outro lado do Atlântico, era de freguesias do norte de
Portugal. Dos 27 indivíduos que sabemos vindos do reino, 20 deles declaram ter deixado a
região do Minho, do Douro ou do Alto Douro, e de Trás-Os-Montes, e destes 20 homens,
11 eram provenientes de regiões pertencentes ao Arcebispado de Braga.
O padrão de recrutamento geográfico que acabamos de descrever revela
algumas semelhanças com o que foi encontrado por Hilton César de Oliveira, que havia
177
chamado a atenção para a existência daquilo que ele classificou como “Minho Gerais.” A
presença maciça dos minhotos na região do ouro, frequentemente escolhida como terra
adotiva para esses migrantes, revelou, de acordo com o autor, muitas nomeações para
postos de destaque nas instituições governativas locais, além da existência de importantes
alianças políticas que se colocavam no modo de governar na região.
522
Mapa 3: As províncias de Portugal até 1832.
523
Fonte:
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/38/Mapa_das_7_Regi%C3%B5es_%28inicial%29.
PNG
522
OLIVEIRA, Hilton César de. Minho Gerais: Dinâmicas familiares e alianças políticas dos minhotos da
Comarca do Rio das Velhas. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de s-Graduação em História
da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2007.
523
No século XVI, D. João III (1521/1557) atribuiu às anteriores comarcas o estatuto de províncias e retirou -
lhes a função administrativa que passou para novas comarcas resultantes da sua subdivisão e num total de 27
(4 em Entre Douro e Minho, 3 em Trás - os - Montes, 7 na Beira, 6 na Estremadura, 5 em Entre Tejo e Odiana
e 2 no Algarve). Nos séculos XVII e XVIII, mantiveram-se ainda as seis províncias, apesar de ocorrerem
alterações de limites, sobretudo, no Minho, Trás - os - Montes, Estremadura, Beira e Alentejo. Em 1832
ocorreu uma reforma administrativa, patrocinada pelo governo exilado na Ilha Terceira, que redividiu o
território em províncias, que por sua vez foi dividida em comarcas. Mais informações em:
http://www.uac.pt/~jvasconcelos/ap_fiscalidade/irc/Div%20Admin%20Portugal.pdf
178
Seria ocioso explicitar as razões pelas quais as províncias do noroeste de
Portugal constituíam a principal fonte de imigração, uma vez que os motivos são
sobejamente conhecidos. Vale sublinhar, porém, como apontou Jorge Miguel Viana
Pedreira, que os regimes sucessórios não igualitários, que privavam da posse da terra uma
grande parte dos descendentes, obrigava tais indivíduos a encontrar meios próprios de
subsistência e abandonar a exploração agrícola, e nesse quadro, o norte sustentava a
imigração para a América ou para outras regiões do próprio Portugal, como Lisboa, para
onde apontava a pressão demográfica.
524
Em apressado julgamento, se poderia supor que a maioria dos expatriados
portugueses foram providos como almotacés nos primeiros anos do século XVIII, quando a
falta de homens distintos, em meio aos rudes aventureiros que se lançavam em busca dos
preciosos metais, não daria outras opções ao Senado. Da mesma forma, se poderia
acreditar, como afirmou John Russel Wood e outros tantos, que nos primeiros momentos
das Minas as provisões de homens da “terra”, sem muitas qualificações, pudessem ter sido
maiores, também pela ausência de pessoas gradas socialmente, e com alguma instrução.
Tais fatos não se verificaram quando computadas as origens dos nomeados, pois as
provisões se alternaram continuamente, entre homens das freguesias locais e os vindos de
longe, ao longo de todo o período em que a almotaçaria zelou pela cidade, amesmo em
meados do século XIX.
Mesmo que as o recrutamento externo e nomeações dos “nativos” tenham sido
superiores, a imigração foi importante por ter exercido papel decisivo no processo de
reprodução do corpo de almotacés, na medida em que contribuíram, de forma singular, para
a promoção interna, usando o termo cunhado por Charles Carrière,
525
do grupo de
almotacés de Mariana. Não é difícil supormos que grande parte dos que vinham de Portugal
constituíam família nas Minas e, posteriormente, seus herdeiros eram eleitos como
524
PEDREIRA, Jorge Miguel de Mello Viana. Os Homens de Negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao
Vintismo (1755-1822). Diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Tese de doutoramento
apresentada ao Programa de Sociologia e Economia Históricas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 1995. p. 207. Mais sobre esta questão, veja: COSTA, Fernando
Dores. “Prazos, sucessão e poder paternal no Minho: a livre nomeação contra a transmissão igualitária.
Contribuição para o seu estudo. Revista de História Econômica Social. Vol. 26, 1989. p. 85-118.
525
CARRIÈRE, Charles. Négociants Marseillais au XVIII Siècle: Contribuition à l’étude des économies
maritimes, 2 vols. Marselha, 1973.
179
almotacés, e iriam compor a fileira daquilo que chamamos de “homens da terra”. As
relações familiares e a sucessão patrilinear eram mais comuns do que se imagina quando
analisadas as provisões para a almotaçaria. É o caso do capitão-mor Francisco Machado de
Magalhães, que serviu à Câmara no bimestre de julho e agosto de 1778. Magalhães era
natural da freguesia de São Pedro da Vila Real, Arcebispado de Braga, e passou às Minas
ainda muito jovem. Aqui chegando casou-se e teve dois filhos, sendo uma mulher e um
homem, sendo que, este último, o tenente Manoel Caetano Machado de Magalhães também
se tornou almotacé 14 anos após o período de exercício de seu pai. João Veloso de
Miranda, que serviu à almotaçaria em 1778, declarou ter nascido e residir na freguesia de
Nossa Senhora de Nazareth do Inficcionado. Filho legítimo do sargento-mor Francisco
Veloso de Miranda, revelou que seu pai, português de origem, também havia servido à
Câmara de Mariana na condição de almotacé.
526
As naturalidades dos almotacés ainda nos fornecem algumas indicações acerca
da idade com que, em média, se servia à almotaçaria em Mariana. Delicada questão é essa
de precisar uma média de idade do grupo em questão, pois não podemos fazer mais do que
inferir, uma vez que os registros nos chegaram de forma muito lacunar. Contudo, ao
cruzarmos as informações sobre as provisões passadas aos almotacés com seus testamentos
e inventários percebemos que estes últimos foram lavrados muito após o serviço camarário.
Em média, o intervalo entre a nomeação dos almotacés e a data de seus
testamentos e inventários é superior a 20 anos, o que pode indicar que a almotaçaria era um
ofício que andava, sobretudo, em homens jovens. No caso daqueles que foram almotacés
por mais de uma vez, verificamos que muitos deles participaram do serviço camarário por
longos períodos, mas a primeira designação ocorria muito precocemente.
Essa tendência é justificável tanto pelo fator prático, da necessidade de se
percorrer, caminhando ou à cavalo, todo o Termo, as vezes mais de uma vez por uma
semana; quanto pelo ímpeto de muitos, especialmente os recém chegados à região, em
adentrar, de alguma forma, nos círculos sociais através do exercício de funções ligadas à
administração. De muitas Capitanias nos chegam informações de que os almotacés eram, de
fato, homens jovens em sua maioria, e não raro, o ofício era efetivamente o início da
carreira e da promoção social de muitos homens que, a posteriori, iriam manter estreitas
526
AHCSM. REGISTRO de Inventário de João Veloso de Miranda. Cód. 79 – 1º Ofício – auto 1686.
180
relações com outras instâncias administrativas da Coroa, prestando valiosos serviços em
nome de Sua Majestade. O próprio Fernão Dias Paes Leme, a quem a historiografia se
encarregou de tornar um dos desbravadores sertanistas de mais largo renome, foi provido
por dois meses ao ofício de almotacé pela Câmara de São Paulo, quando tinha 18 anos de
idade.
527
A análise do grupo de almotacés de Mariana demonstra a gica desse
mecanismo de promoção social de forma bastante nítida. Dos 421 indivíduos que prestaram
juramento como almotacés, nas 517 nomeações passadas pela Câmara, no escopo de 90
anos dados como referencial, nada menos do que 76 deles, ocuparam os cargos de
procurador ou vereador da Câmara, funções tidas como proeminentes na hierarquia
funcional do poder local. Esse número representa 18% do total de almotacés que serviram à
Câmara Municipal. Esse resultado nos permite concluir que apesar da enorme abertura
inicial que caracterizou o recrutamento dos juizes almotacés em Mariana, que se deparavam
com nomeações bastante permeáveis, essa abertura inicial era, de algum modo, compensada
pela atuação de mecanismos de seleção que operavam, sobretudo, nos primeiros anos de
atividade desses oficiais. A grande maioria simplesmente não conseguia interpretar os
códigos de promoção que os levariam a ascender na hierarquia camarária e que,
conseqüentemente, possibilitava melhores posições sociais na comunidade.
Certamente, houve entre esses indivíduos, aqueles que foram eleitos vereadores
ou procuradores antes de terem servido como almotacés. Contudo, além de raros, tais casos
nos mostram que esses indivíduos participavam do círculo de sociabilidades locais e
integravam, inclusive, as primeiras fileiras da elite de Mariana, quando analisados os seus
testamentos e inventários. Para eles a almotaçaria representaria muito pouco, uma vez que
desfrutavam das benesses de suas denotadas posições, compondo o rentável clube de
privilégios formados por aqueles que se prestavam ao exercício do poder como
representantes régios. Suas nomeações indicam, antes de mais, as intenções da Câmara em
manter elevado o nível dos seus participantes, elegendo homens de reconhecida estirpe e
com históricos de valoroso serviço prestado à municipalidade.
527
LEME, Luis Gonzaga da Silva. Genealogia Paulistana. São Paulo: Duprat & Company. Vol. 5, 1904. p.
524.
181
Era o caso de Domingos Gonçalves Pontes, que foi eleito procurador da Câmara
de Mariana por 6 vezes consecutivas, entre os anos de 1784 e 1789.
528
Enquanto servia à
Câmara como Procurador, não nos consta que tenha tido qualquer tipo de ligação com os
terços ou integrado tropas milicianas. Contudo, sua notoriedade frente a posição alcançada
lhe rendeu, não apenas, a ocupação no cargo, por diversas vezes mas, em meados do século
XIX, quando foi provido almotacé por dois meses, Pontes já havia sido condecorado com a
patente de Capitão.
529
De sobrenome Fernandes Martins, outro Domingos viveu situação parecida.
Nomeado como procurador da Câmara de Mariana por nada menos do que 8 vezes, também
consecutivas, entre os anos de 1760 e 1767,
530
Domingos Martins serviu a almotaçaria
somente por uma vez, no bimestre novembro e dezembro de 1780.
531
Para esses homens,
que adentraram pelos meandros da governança através de outros meios, nos parece
justificável que ser almotacé não constituísse qualquer atrativo, o que explica o desinteresse
dos mesmos, que serviram nessa condição apenas uma única vez. Em Mariana, a
almotaçaria se mostrava como nas palavras de Joaquim Romero Magalhães, para quem esse
seria “um ofício que interessaria para penetrar no grupo, mas cujo exercício diário não
aliciava os já de muito instalados.”
532
Bem mais numerosas e representativas foram as eleições, como procuradores e
vereadores, daqueles que foram almotacés antes de assumirem graduados postos nos
elencos camarários. Para Caetano Lionel de Abreu Lima a almotaçaria parece ter
representado o impulso inicial de sua trajetória administrativa. Em 1751 Lima foi provido
pela primeira vez no ofício, ainda muito jovem. A sua segunda nomeação ocorreu apenas
37 anos mais tarde, quando já ostentava o título de guarda-mor.
533
Somente a partir de
então Caetano Lima conseguiu ser provido no ofício de vereador de Mariana, e a posição
social alcançada lhe rendeu não uma, mas 4 indicações para o exercício dessa destacada
528
VASCONCELOS, Salomão de. “Vida Social e Política da Vila do Carmo.” In: Revista Brasileira de
Política Internacional. n.º 20. Belo Horizonte: Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, 1966. p. 220.
Os dados acerca da eleição dos Procuradores e Vereadores de Mariana aqui apresentados foram analisados
por a partir do levantamento arquivístico da lista nominativa de eleitos pelo Senado da Câmara, realizada
pelo Cônego Raymundo Trindade, disponível na presente publicação.
529
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse. Cód. 555.
530
VASCONCELOS, Salomão de. Op. Cit. p. 215-216.
531
AHCMM. TERMO de Juramento e Posse.
532
MAGALHÃES, Joaquim Antero Romero. Op. Cit. p. 55.
533
AHCMM. TERMO de Provisão e Posse.
182
função,
534
além da patente de Capitão.
535
Outras vezes o destacamento para servir como
procurador ou vereador não demorava muito após o serviço da almotaçaria. Antônio Cury
Cabral e Carrara integrou-se na Câmara, pela primeira vez, almotaçando em maio e junho
de 1814. Apenas um ano e meio depois Carrara já estava escalado como um dos vereadores
de Mariana, além de ter recebido a patente de tenente. Seja nos auríferos agrestes de
Mariana, ou ao sul de Portugal, como bem analisou Luis Vidigal, somente entre aqueles
que encaravam a almotaçaria como um meio de promoção, por não terem ainda integrado
os elencos camarários, o ofício poderia oferecer atrativos, constituindo uma espécie de
“estágio” para avaliar o estofo do candidato ao Senado.
536
Mesmo representando 18% do total de almotacés eleitos, os dados sobre a
elevação na hierarquia local não deixa de ser espantoso. Pode-se supor, apressada e
levianamente, que a presença de 76 almotacés, dos 417 eleitos pela Câmara, entre
vereadores e procuradores é escassa e indigna de nota. Contudo, se levarmos em
consideração que o Senado era formado, anualmente, por 3 ou 4 vereadores e apenas 1
procurador, o índice de almotacés entre eles revela que, quase invariavelmente, o Senado da
Câmara de Mariana era recrutado entre os almotacés que serviram em tempos anteriores.
Diante de tamanha propulsão social e administrativa que a almotaçaria provinha aos seus
ocupantes, a afirmação que desqualifica os almotacés, sempre vistos como oficiais menores
e recrutados entre os mais baixos flancos sociais, e ao mesmo tempo, afirma ser o Senado
da Câmara instituição das mais nobres, formada por valorosos cidadãos, torna-se, diante
das evidencias reveladas pela documentação, absolutamente infundada, uma vez que esses
dois grupos formavam, praticamente, um único.
No afã de delimitação desse grupo a que nos propusemos investigar, e na
tentativa de evidenciar a alteração de status a que estava sujeita uma parcela dos atuantes
como almotacés em Mariana, cabe, por hora, destacarmos a pujante presença dos
milicianos no interior desse corpo social. Segundo Geoffrey Parker, uma das referências no
estudo da história militar na Era Moderna, tanto a guerra quanto os exércitos e suas milícias
constituíram-se fatores estruturantes da sociedade ocidental européia, tendo em vista a
534
VASCONCELOS, Salomão de. Op. Cit. p. 220-228.
535
AHCMM. TERMO de Provisão e Posse.
536
VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 121.
183
ocupação da nobreza, especialmente a togada, nos postos militares, e as patentes, honrarias
e mercês que eram concedidas também a partir do exercício militar.
537
Muito embora todos os homens válidos fossem, potencialmente, arrolados para a
guerra, na prática entregava-se às Câmaras a escolha dos milicianos, ou seja, capitães,
sargentos e outros postos. Localmente, os mais poderosos vão instalar-se nesses cargos que
seriam capazes de conferir prestígio e honra. os populares ficariam a mercê de quem
recruta, com subordinação, a dependência que nisso se contém.
538
Na América, especialmente em se tratando da lógica de funcionamento das
instituições locais, o que se põe em relevo, seguramente, não era a atuação da mais alta
nobreza na composição dos exércitos, mas a participação de muitos homens em postos
milicianos, auxiliares ou de Ordenanças que, em grande medida, seriam capazes de
asseverar a qualidade dos indivíduos neles envolvidos, na medida em que os títulos e
patentes eram considerados fatores importantes na dinâmica de enobrecimento e
diferenciação social, enquanto gratificações por serviços prestados a El-Rei.
539
Nas Minas, o corpo miliciano se estruturava em 3 diferentes escalões. A Tropa
de Dragões, que começou a atuar a partir de 1719, formava um contingente pago por soldos
regulares, e seu efetivo era de homens solteiros. as tropas auxiliares e as Ordenanças não
recebiam soldos, tratavam-se de organizações milicianas encarregadas da prestação de
serviços a que eram obrigatoriamente engajados todos os súditos que se encontravam em
condições de tomar armas.
540
Para Cristiane Figueiredo Pagano de Mello, essas últimas
atuavam como lócus em que os interesses das elites locais se revestiam de maior destaque,
e os seus oficiais de alta patente eram socialmente destacados, a ponto de se tornarem
537
Passim: PARKER, Geofrey. The Military Revolution: military innovation and the rise of the West (1500-
1800). Cambridge: Cambridge University Press, 1996. Veja ainda: COSTA, Fernando Dores. “Milícia e
Sociedade: recrutamento.” In: HESPANHA, António Manuel. Nova História Militar de Portugal. Lisboa:
Círculo de Leitores, 2002. p. 68-111. COSTA, Fernando Dores. “A nobreza é uma elite militar?” In:
MONTEIRO, Nuno Gonçalo; CARDIM, Pedro; CUNHA, Mafalda Soares da. (Orgs.) Optima Pars. Lisboa:
Imprensa de Ciências Sociais, 2005.
538
MAGALHÃES, Joaquim Romero Antero de. Op. Cit. p. 31-32.
539
BICALHO, Maria Fernanda. “As câmaras ultramarinas e o governo do Império”. In: FRAGOSO, João;
BICALHO, Maria Fernanda & GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). Op. Cit. p. 203. FRAGOSO, João. “A
formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira elite senhorial (séculos XVI e XVII)” In:
Ibid. p. 52. FRAGOSO, João. “A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do
Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII)”. Topoi, Rio de Janeiro, vol. 1, 2000, p. 92-93.
540
MELLO, Christiane Figueiredo Pagano de. “A guerra e o pacto: a política de intensa mobilização militar
nas Minas Gerais”. In: CASTRO, Celso; IZECKSOHN, Vitor; KRAAY, Hendrik. Nova história militar
brasileira. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004, p. 67.
184
detentores de um alto poder de barganha com o poder central.
541
Aparentemente, ser
miliciano em Minas Gerais representava ainda mais, uma vez que as relações entre esses
homens e a Coroa eram muito estreitas por, na opinião de Carlos Leonardo Kelmer
Mathias, se tratar de uma região de fronteira onde a obtenção e a manutenção da
governabilidade dependiam de tais laços, principalmente nos primeiros momentos, que
corresponderam àqueles de instalação dos pilares das instituições da Coroa.
542
Se de fato, como assevera a historiografia, ser condecorado com mercês ou
patentes era sinal de distinção e conferia foros de nobreza a quem os possuísse, tal assertiva
corrobora a tendência de elevada graduação social da almotaçaria de Mariana, além do seu
potencial catalisador de promoção na hierarquia camarária. Nomeados com elogiosas
qualidades, as cartas patentes destacavam, quase sempre, a honra e o lugar de destaque
ocupado pelos indivíduos que as recebiam. A constelação dos detentores de algum tipo de
patente, entre os eleitos almotacés em Mariana é espantosa, como demonstra o gráfico 3,
que lista os 13 principais postos milicianos e honrarias por nós computados, relacionando-
os com o número de almotacés que detinham tais distinções. Além das honrarias militares o
gráfico ainda computa outras honrarias e mercês com as quais os almotacés de Mariana
foram condecorados.
541
MELLO, Christiane Figueiredo Pagano de. Os corpos de auxiliares e de ordenanças na segunda metade
do século XVIII: as Capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e a manutenção do Império
português no centro-sul da América. Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2002.
542
MATHIAS, Carlos Leonardo Kelmer. Jogos de Interesses e Estratégias de Ação no Contexto da Revolta
de Vila Rica, c.1709 c.1736. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de s-Graduação em
História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 2005. p. 36. Confira ainda:
COSTA, Ana Paula P. Atuação dos Poderes Locais no Império Lusitano: uma análise do perfil das chefias
militares dos Corpos de Ordenanças e de suas estratégias na construção de sua autoridade, Vila Rica (1735-
1777). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de s-Graduação em História da Universidade
Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 2006.
185
GRÁFICO 3 - Patentes Militares, Honrarias e Títulos dos Almotacés de
Mariana (1739-1829)
118
115
38
37
10
9
7
5
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2 2
1 1
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Patentes Militares, Honrarias e Títulos
Número de Indivíduos por
Fonte: AHCMM. REGISTROS de Patentes e Provisões dos almotacés (1745-1829).
AHCSM. Testamentos e Inventários dos almotacés de Mariana (1745-1829).
Dos 417 almotacés eleitos, 348 deles detinham algum tipo de patente, honraria
ou título, o que é o mesmo que afirmar que 83,45% dos almotacés foram, também, providos
com algum tipo de condecoração, seja ela militar ou não. Mesmo sendo um número
bastante considerável, acredita-se que essa proporção possa ser ainda maior, devido ao fato
de que muitas vezes os escrivães da Câmara não designavam as patentes e os títulos dos
eleitos quando da assinatura do termo de patente e provisão. Dentre os que tiveram patentes
registradas, destacam-se os capitães, que responderam por 118 indivíduos, ou 33,9% do
total daqueles que tinham alguma patente, seguidos pelos alferes, que somaram 115
indivíduos e, sozinhos, responderam por 33% desse total. Guarda-mores e tenentes
representaram, igualmente, 11% do total dos almotacés detentores de alguma patente ou
condecoração, e em boa verdade, juntamente com os capitães e os alferes, representaram a
nada desprezível marca de 88,5% do total.
Essas patentes, que constituíram maioria entre os almotacés de Mariana, podem
até não figurarem entre os mais altos postos da hierarquia miliciana ou não conferirem
enorme prestígio aos seus detentores, mas a soma expressiva fala por si mesma. Ademais,
186
importa-nos não apenas identificar quais eram as patentes e títulos desses almotacés mas,
sobretudo, verificar se o exercício do ofício foi capaz de contribuir, de forma decisiva, para
aumentar o grau de inserção desses homens nos círculos de poder local, bem como a
capacidade de angariar privilégios, a partir de então.
543
Tal fato somente poderia ser quantificado ao mantemos o foco de nossas
observações naqueles indivíduos que foram efetivamente promovidos à outros cargos,
como o de vereador ou procurador da Câmara, como demonstrado acima, ou então entre
aqueles que foram eleitos como almotacés por mais de uma ocasião. Uma vez mais, os
resultados dão conta de que, de alguma forma, o serviço de almotacé era capaz de deslocar
seus ocupantes em ascendentes trajetórias, uma vez que em muitos são os casos em que as
patentes dos ocupantes tornam-se mais valorosas. Considerando os 76 indivíduos que
foram almotacés e também ocuparam os cargos de vereador ou procurador da Câmara, e
computando ainda os 96 que foram almotacés por mais de uma ocasião, temos um total de
172 homens. Destes, 37 tiveram algum tipo de progressão na hierarquia em relação às suas
patentes ou títulos após o exercício da almotaçaria, o que representa 21,51% do total.
Em 1796, Francisco de Paula Silva recebeu provisão para almotaçar durante os
meses de julho e agosto, e no momento da posse não detinha nenhuma patente.
544
Passados
18 anos após a primeira provisão, Silva já ostentava a patente de capitão, e foi novamente
almotacé de Mariana pelos mesmos dois meses, dessa vez no ano de 1814.
545
Entre os que
assumiam posições no Senado da Câmara, ocorria o mesmo em relação às patentes. Em
1795 o guarda-mor Caetano Gomes Pereira foi eleito pelo Senado da Câmara como
almotacé para os meses de maio e junho, sendo esta a sua única provisão no ofício.
546
Após
ser almotacé Pereira foi eleito, no início do ano de 1798, como um dos vereadores da
cidade e seu Termo, e constava em sua designação a patente de sargento-mor.
547
Ao que
nos consta, a promoção na hierarquia das milícias sequer tomava muito do tempo daqueles
que serviam como almotacés, muitas vezes ocorria logo após o término das atividades,
como aconteceu com o quartel-mestre Manoel José de Oliveira. Sua primeira provisão
543
A respeito das estratégias dos milicianos, confira: Ibid. (especialmente cap. 03.)
544
AHCMM. TERMO de Patente e Provisão.
545
AHCMM. TERMO de Patente e Provisão.
546
AHCMM. TERMO de Patente e Provisão. Cód.
547
AHCMM. TERMO de Patente e Provisão. Cód.
187
como almotacé ocorreu em fins de 1796,
548
e ao fim de exatos dois anos e dois meses,
quando foi escolhido almotacé pela segunda vez, Oliveira já era designado como Alferes.
549
Registramos ainda os casos daqueles que, após servirem a almotaçaria, não viram nenhum
tipo de alteração em seus títulos ou patentes, como ocorreu ao guarda-mor Francisco
Gonçalvez Pereira Basto, que foi eleito por duas vezes para exercer à almotaçaria, e mesmo
assim continuou como guarda-mor. Mesmo sem ter conseguido promoções nesse sentido,
acreditamos fortemente que o período em que serviu como almotacé de Mariana, se não lhe
trouxe nenhum benefício significativo, também não representou máculas ou lhe foi nada
desabonador.
Os dados compulsados confirmam as versões da historiografia acerca dos
oficiais camarários na América portuguesa. Para a Câmara do Rio de Janeiro, Maria de
Fátima Gouvêa constatou o massivo acesso a títulos militares do Senado da Câmara, 253
indivíduos, representando 72,8% do total, e honoríficos 113 homens, que totalizam 32%
dos eleitos.
550
Para Adriano Comissole, a escolha dos oficiais de Ordenança requeria
sempre uma seleção entre os “candidatos” que, de forma invariável, pertenciam à elite
local. Ser indicado para um posto na hierarquia das Milícias pressupunha prestígio,
operando um certo reconhecimento do destaque de alguns indivíduos.
551
E a associação
entre Câmara e Ordenanças não é exclusivo americano. Segundo Luis Vidigal, ao sul de
Portugal continental, a coincidência dos cargos camaristas com os postos das Ordenanças
era alta, visto que de 45 postos indicados, 30 deles eram ocupados por vereadores, grupo
em que se verificavam as mais altas patentes.
552
Outra informação de suma importância na delimitação do grupo a que nos
propusemos conhecer é, sem dúvida, a determinação do seu perfil sócio-profissional. Uma
vez mais nos deparamos com lacunas, pois raras são as vezes em que se declara,
textualmente, em inventários e testamentos, a ocupação dos indivíduos. Algumas das
informações foram coletadas através da utilização do método indiciário, que se realizado de
548
AHCMM. TERMO de Patente e Provisão. Cód.
549
AHCMM. TERMO de Patente e Provisão. Cód.
550
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “Poder, Autoridade e o Senado da Câmara do Rio de Janeiro. ca. 1780-
1820.” In: Tempo: Revista do Departamento de História da UFF. Vol. 7-nº13. Niterói: UFF, 2002. p.
551
COMISSOLE, Adriano. Op. Cit. p. 78.
552
VIDIGAL, Luis. “No Microcosmo Social Português: uma aproximação comparativa a anatomia das
oligarquias camarárias no fim do antigo regime político (1750-1830)”. In: O Município no Mundo Português:
Seminário Internacional. Funchal: Centro de Estudos de História do Atlântico, 1998. p. 133-134.
188
forma cautelosa, é capaz de revelar informações importantes para que possamos
quantificar, de forma mais embasada, as atividades dos homens que serviram a almotaçaria.
O gráfico 3 evidencia os resultados dessa investigação, demonstrando a porcentagem dos
perfis encontrados.
Mesmo com fragmentadas informações conseguimos apurar as atividades
principais de 53 homens que, em algum momento de suas trajetórias, foram almotacés na
cidade de Mariana. A predominância dos meios sócio-geográficos repousa sobre os que
declaram ser fazendeiros, lavradores ou realizarem algum tipo de atividade rural. Dentre
esses, sublinhamos os envolvidos com a criação de animais como bois, vacas, porcos ou
outros, que somaram 14 indivíduos. Outros 10 homens se declararam agricultores,
fazendeiros, pequenos produtores rurais ou proprietários de roças, sítios, chácaras ou
capoeiras, com atividades de plantio e cultivo de culturas diversas, além dos que possuíam
engenhos e se ocupavam da cana de açúcar e da produção de aguardente.
GRÁFICO 3 - Perfil Socioprofissional dos Almotacés de Mariana (1739-
1829)
8% Arfices ou
Oficiais Mecânicos
8% Clérigos
8% Oficiais Régios ou
Bacharéis
12% Mineradores
16% Negociantes ou
Vendedores
20% Agricultores,
Lavradores ou
Trabalhadores Rurais
28% Fazendeiros ou
Criadores
Fonte: AHCSM. Testamentos e Inventários dos almotacés de Mariana. (1745-1829).
189
O terceiro grupo mais incipiente foi o de comerciantes, homens de negócio
assim declarados que, conforme a designação e classificação vigente aponta para indivíduos
grados, envolvidos com vultosas atividades, podendo inclusive manter relações comerciais
com outras Capitanias ou mesmo extracontinentais; e os negociantes, incluídos os
vendedores, mercadores ou caixeiros, que normalmente realizavam atividades comerciais
menos proeminentes vinculadas ao comércio local. Os que declaram sobreviver de alguma
atividade comercial, em qualquer desses níveis, totalizaram 8 indivíduos, o que é muito
quando consideramos que negociantes, de qualquer espécie não poderiam servir como
almotacés.
553
Muitos desses não declaram envolvimento com atividades comerciais, mas
inventariaram objetos diversos ou mantimentos em grandes quantidades, entre secos e
molhados, indícios que nos levam a crer que ocupavam funções relacionadas à atividade
comercial de qualquer espécie, como o guarda-mor Caetano da Silva Brandão, que mesmo
sem se dizer comerciante possuía três balanças de cobre.
554
Já o licenciado José Gomes
Barroso, almotacé por duas ocasiões, nos anos de 1777 e 1781, também não se declarou
negociante, mas vivia de seu negócio de crédito.
555
Entre os mineradores não houve inferências, pois 6 deles declaram sobreviver
somente dessa atividade. Um pouco mais escassos foram os oficiais mecânicos ou artífices,
pois apenas 4 indivíduos se declararam artesãos, sapateiros, ferreiros ou marceneiros, como
Francisco da Mota, que acumulava as funções de sapateiro e marceneiro, tendo ocupado o
ofício de almotacé de Mariana apenas uma vez. Houve ainda outros 4 indivíduos que eram
clérigos ou ligados à Igreja de alguma forma. Padres, cônegos ou clérigos de toda sorte não
estavam vetados de servirem em certos cargos da administração, pelo contrário, sua atuação
enquanto religiosos parecia inspirar a confiança do Senado, que os indicava como
553
No século XVIII, o negociante de grosso trato se distinguia do mercador e/ou do comérciante varejista
pois “compreende a ocupação de um membro que remete para os países estrangeiros as produções da sua
pátria, ou seja, com o fim de trocá-las por outras necessárias, ou por dinheiro este comércio feito por terra, ou
por mar, na Europa, ou com outras partes do mundo, tem distinto nome de comércio em grosso, e os que se
ocupam nele são chamados de homens de negócios”. Cf: SALES, Alberto Jaqueri de. Diccionario Universal
de Commercio. Tradução e adaptação manuscrita do Dictionnaire Universel de Commerce, de Jacques Savary
de Brulons, 3 vols., 1813. A edição do dicionário foi do ano de 1723. A respeito desta diferença Cf.
WEBER, Max. A gênese do capitalismo moderno. Organização e comentários de Jesse Souza. Tradução de
Rainer Domschke. São Paulo: Ática, 2006.
554
AHCSM. REGISTRO de Inventário de Caetano da Silva Brandão. Cód. 73 – 1º Ofício – auto 1546.
555
AHCSM. REGISTRO de Testamento de José Gomes Barroso. Cód. 172 – 1º Ofício – auto 3471.
190
almotacés na certeza de que tais homens não eram seriam motivo de reclamação dos
moradores em relação à baixa categoria social dos representantes régios na Câmara
Municipal.
Desta amostragem, restou-nos, por fim, 4 indivíduos que alegaram ocupar
outros cargos administrativos e na governança, em várias esferas. Formados por bacharéis e
homens de letras, esta categoria deixa entrever que se o ofício era, eventualmente, exercido
por indivíduos pouco qualificados, em outras ocasiões atuavam homens aptos e distintos,
que freqüentaram a Universidade de Coimbra e, posteriormente, vieram a exercer o ofício
de almotacé. Talvez, o mais conhecido deles seja o jurista, poeta e inconfidente Cláudio
Manoel da Costa, que nasceu em um sítio na Vargem do Itacolomi, freguesia da então Vila
de Nossa Senhora do Carmo, em 5 de junho de 1729. Filho do português João Gonçalves
da Costa e da mineira Teresa Ribeira de Alvarenga, Cláudio Manuel da Costa embarcou
para Portugal presumivelmente em 1749, quando tinha 20 anos. Após formar-se na
Universidade de Coimbra, regressou à terra natal e, no ano de 1754, foi eleito almotacé pela
Câmara de Mariana,
556
ofício que primeiro exerceu junto à Coroa e que, acredita-se, o
tenha feito íntimo do círculo de poder nas Minas, sobretudo em Vila Rica. Sua experiência
como almotacé parece tê-lo gabaritado para o exercício de outras funções que assumiu
posteriormente, como procurador substituto da Coroa e da Fazenda, juiz das demarcações
de sesmarias, desembargador e secretário do governo da Capitania, uma das mais
importantes posições administrativas locais, esta última por duas ocasiões, nos governos de
Luis Diogo Lobo da Silva e de José Luís de Meneses Castelo Branco e Abranches, o sexto
conde de Valadares.
557
Mesmo obtendo-se um quadro bem distribuído em relação às ocupações dos
eleitos como almotacés em Mariana, devemos ter em mente que a grande maioria da
população das Minas, por motivos óbvios, não se restringia ao exercício de apenas uma
ocupação, mas combinava diversas atividades visando garantir o seu sustento, como
sinalizamos anteriormente. Como afirmou Kenneth Maxwell, a fazenda de Minas, muitas
556
LOPES, Edward. Metamorfoses: a poesia de Cláudio Manuel da Costa. São Paulo: UNESP, 1997, p. 66.
MARQUES, Reinaldo Martiniano. “O Letrado no Setecentos Mineiros: a formação do poeta.” In: Revista de
Estudos de Literatura. Belo Horizonte. Vol. 04 – out. 1996. p. 125.
557
Ibid. Loc. Cit. Sobre tais informações agradecemos as indicações da Prof.ª Dr.ª Laura de Mello e Sousa.
191
vezes, combinava o engenho de açúcar com a mina, ou esta última com a pecuária, e muitos
latifúndios tinham lavra aurífera, grande lavoura e engenhos de açúcar e farinha.
558
Desta forma, foi comum encontrarmos referências, nos inventários e
testamentos analisados, de comutação de atividades. Os proprietários de roças, sítios ou que
se declaram possuidores de sesmarias em áreas rurais criavam animais, mas também se
utilizavam de suas terras plantando algumas culturas. Tal atitude, se não revela uma
tentativa de aumentar os possíveis lucros, ao menos demonstra que a o abastecimento
irregular de alguns víveres obrigava a população a se proteger contra a carestia, plantando
seus próprios alimentos.
Diversos são os trabalhos que apontaram essa intensa diversificação econômica,
não apenas da Capitania de Minas, mas na própria cidade de Mariana. De certo modo, a
sempre iminente, mas também tão distante possibilidade de se encontrar ouro e outros
metais, fazia com que os indivíduos que se ocupavam, prioritariamente, de atividades de
plantio ou comerciais, também possuíssem objetos para lavrar e se lançassem na mineração.
De fato, essa atividade responde pela maior parcela daqueles que se dedicavam,
simultaneamente, a mais de um tipo de atividade É o caso do capitão Francisco Machado de
Magalhães, que era produtor rural, proprietário de uma casa na cidade de Mariana e de uma
roça na freguesia do Brumado. Sua atuação como agricultor lhe garantia grande parte do
sustento, mas mesmo assim o capitão ainda mantinha, em sociedade, lavras de ouro que,
eventualmente, lhe rendiam algum provento.
559
A intensa diversificação econômica foi
apontada por Carla Almeida como uma das características
Será ainda oportuno, a fim de completarmos o mosaico sobre o perfil e os
padrões de recrutamento dos almotacés, conhecermos as características econômico-sociais
preponderantes dos eleitos em Mariana. Não é a simples e fortuita curiosidade histórica e
intelectual que nos leva a perscrutar tais informações. Antes de mais, vai-se ao encontro do
acalorado, embora ainda bastante incipiente, debate historiográfico travado sobre a
almotaçaria até então. Quase sempre desvalorizado enquanto instituto do poder local, do
reino às suas possessões no mundo ultramarino, nos chegam informações sobre esse ofício
558
MAXWELL, Kenneth. A Devassa da Devassa: a inconfidência mineira, Brasil e Portugal. 1750-1808. Rio
de janeiro: Paz e Terra, 1985, p. 111.
559
AHCSM. REGISTRO de Inventário de Francisco Machado de Magalhães. Cód. 90 1º Ofício auto
1875.
192
que, continuamente, provinha ignóbeis sujeitos na execução de vis tarefas em meio urbano.
Por vezes, os almotacés foram interpretados, e talvez o fossem, de fato, como indivíduos
pauperizados. Em outras oportunidades, dizia-se mesmo pouco férteis sujeitos sociais, e a
acurada análise desse grupo de Mariana vem, espera-se, acrescentar alguns apontamentos
sobre tal matéria.
Nossa intenção, especialmente nesse quesito, foi conjugar as formas de
interpretação mais tradicionais da história econômica e social, qual seja, a utilização de
fontes massivas com tratamento serial, com o tratamento mais qualitativo das fontes. Os
inventários post-mortem nos permitiram investigar a conjuntura econômico-social do
grupo, analisando como a riqueza, ou a estreiteza de haveres, como quer parte dos analistas,
se distribuía entre os diversos ativos que a compunham.
Vale dizer que a preocupação com o ideal aristocratizante sempre esteve muito
presente quando o mote das pesquisas passava por Vila Rica ou Mariana e, de fato, seria
natural que assim o fosse. Na primeira cidade residiam as mais importantes autoridades da
Capitania, e na segunda, sede do Bispado e de um vastíssimo Termo, concentrava-se um
grande contingente de letrados, ocupados nas atividades eclesiásticas ou administrativas.
Contudo, os afortunados eram poucos, mesmo nesses dourados sertões, considerados
faustosos durante muito tempo, e segundo Laura de Mello e Sousa, o que os definia era a
posse de numerosos escravos.
Em uma região mineradora, seria plausível supor que a terra, especialmente as
datas minerais, tenham sido o bem mais valorizado ou responsável pela maior participação
no valor total das fortunas. Entretanto, pesquisas recentes têm demonstrado que,
especialmente na primeira metade do século XVIII, os bens de raiz estavam atrás da
escravaria e das dívidas ativas, sendo que os plantéis responderam por 43,4% de toda a
riqueza inventariada no Termo de Mariana, e em nenhum momento sua participação foi
inferior a 38,5%.
560
Uma das pioneiras no estudo dos inventários post-mortem, Beatriz
Ricardina Magalhães havia constatado que, em Minas Gerais, a escravaria era, dentre
todas, a propriedade mais valorizada, funcionando como um eficiente parâmetro para
560
MATHIAS, Carlos Leonardo Kelmer. “A Composição e a Concentração da Riqueza no Termo de Vila do
Carmo, século XVIII.” In: Virtu: Revista Eletrônica do Instituto de Ciências Humanas da Universidade
Federal de Juiz de Fora. Vol. 6 – jul-dez. 2007. p. 03.
193
auferir a riqueza dos homens livres, pelo menos, até 1779.
561
Por conseguinte, ao
analisarmos as fontes que nos informam sobre o bem primeiro da sociedade mineira
setecentista, visando apreender a composição econômica entre os eleitos almotacés de
Mariana, entre inventários e testamentos, chegamos a seguinte porcentagem, conforme
demonstrado no gráfico 4.
GRÁFICO 4 - Posse de Escravos dos Almotacés de Mariana (1739-1829)
5% - Quantidade
Indeterminada
9% - Mais de 40
Escravos
6% - 30 a 40 Escravos
25% - 20 a 30
Escravos
10% - 10 a 20
Escravos
27% - 1 a 5 Escravos
23% - 5 a 10 Escravos
Fonte: AHCSM. TESTAMENTOS e inventários dos almotacés de Mariana (1745-1829).
Como supracitado, foram analisados 118 inventários e, para que possamos ter
uma idéia melhor aquilatada sobre tais plantéis, dividimos o número de escravos por faixas
de proprietários. O mais avultado grupo é composto por 33 indivíduos que detinham a
modesta posse de até 5 escravos. Juntamente com os 28 homens que tinham a posse de 5 a
10 escravos formam uma estatística considerável, pois sozinhos, esses dois conjuntos são
responsáveis por exatos 50% do total dos almotacés que declaram a posse de escravos em
seus testamentos e inventários. Entre aqueles que possuíam de 10 a 20 escravos, estavam 12
561
MAGALHÃES, Beatriz Ricardina. La Societè Ouropretaine Selons les Inventaires Post-Mortem (1740-
1770). Université de Paris VI. 1986.
194
homens, seguidos pelos 25 que somavam de 20 a 30 escravos. Finalmente, no mais alto
patamar da posse de cativos encontramos 7 indivíduos que declararam possuir entre 30 e 40
escravos, e 11 que possuíam generosos plantéis, com mais de 40 escravos sob suas posses.
Em outros casos os eleitos almotacés declaravam, não em seus inventários, mas nos
testamentos, a posse de escravos sem, contudo, informarem a quantidade de que
dispunham, e por isso esses homens foram agrupados e somaram, ao todo, 6 indivíduos.
Entre aqueles que detiveram as varas de almotacé em Mariana, alguns declaram
a posse de somente 1 escravo, sendo agrupados no primeiro grupo, que representa 27% do
total. Obviamente esses indivíduos não faziam parte da primeira nobreza da cidade, afinal a
posse de 1 ou 2 escravos não constitui indícios de grande riqueza, independente do valor
dos mesmos. Contudo, esses indivíduos não deixam de formar uma estatística significativa
posto que, certamente, também não compunham o extrato social mais inferior de uma
sociedade que somava tantos empobrecidos. De certa forma, esses números são
compatíveis com os resultados encontrados por Carla Almeida ao analisar a posse de
escravos em Mariana. Para a segunda metade do século XVIII, o número médio de
escravos, por proprietário, girava em torno de 9 em todo o Termo. Para o mesmo período, a
média dos moradores do núcleo urbano ficava em torno de 3 escravos, enquanto os
proprietários das áreas rurais detinham, em média, 11 escravos, coincidindo justamente
com o maior grupo por nós encontrado.
562
Os dados apresentados são relevantes e, certamente, desvendam parte do
universo social a que esses homens pertenciam, ainda mais quando levamos em conta a
representatividade da posse de escravos frente aos demais bens e outros aspectos que, direta
ou indiretamente, se refletem na posição social e econômica dos proprietários. O maior ou
menor número de escravos de um proprietário era tido como fator diretamente proporcional
à sua riqueza e prestígio social, e acabava por ampliar as possibilidades dos detentores de
cativos de colaborar, de alguma forma, com o governo da Capitania, serviço este que
poderia ser revertido em mercês. Ademais, segundo Carlos Leonardo Kelmer Mathias, a
posse de escravos facultava o acesso ao crédito desses proprietários, uma vez que o volume
562
ALMEIDA, Carla Maria de Carvalho. Op. Cit. p. 77.
195
do seu plantel era dado como garantia de liquidação no caso de dívidas,
563
tão comuns na
sociedade mineira.
564
Contudo, sabemos que o preço médio dos escravos sofreu oscilações constantes,
não somente durante todo o século XVIII, mas continuamente, nos primeiros momentos do
século XIX.
565
Como alguns dos almotacés que vêm sendo aqui analisados foram
efetivamente nomeados, vários deles por uma única vez, em meados do século XIX, as
oscilações no nível de riqueza do grupo torna-se algo mais complexa do que a simples
contabilização dos seus plantéis. Da mesma forma, se a escravaria era o mais eficiente
instrumento para auferir a concentração e composição das fortunas, certamente os bens de
raiz também não devem ser desprezados como fontes seguras para auferir a dimensão
material e o universo social do grupo de almotacés.
Certamente a análise desse importante fator não poderia ser desprezada em
nossa análise, assim como não se poderia relegar à segunda ordem o montante final
arrolado nos inventários, bem como os dotes concedidos às filhas casadoiras dos almotacés
eleitos e até mesmo a participação desses homens em irmandades religiosas, que poderiam,
por fim, compor o quadro que espera-se. Entretanto, assim como a posse de escravos
implicaria em considerar certas variáveis, por vezes complexas, dadas as flutuações
econômicas, analisar o montante final dos inventários nos imporia o cálculo das dívidas
ativas de cada um deles. No caso dos bens de raiz teríamos que refletir sobre as diferenças
no valor atribuído entre as várias propriedades arroladas por cada um deles, sendo que,
algumas delas sequer eram avaliadas pelos louvados, pois eram logo declaradas como
infestadas por bravios indígenas.
Uma vez que nosso intento é apreender a anatomia do grupo dos almotacés
eleitos em Mariana, revelando a complexidade que, muitas vezes, nos passa desapercebida
quando analisamos as instituições de forma planificada; não nos esqueçamos que as
informações relativas aos seus agentes singulares, atores sociais, em seus fragmentados
563
MATHIAS, Carlos Leonardo Kelmer. A Cor Negra do Ouro: circuitos mercantis e hierarquias sociais na
formação da sociedade mineira setecentista, c. 1711 c.1756. Qualificação de Doutoramento apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ,
2008. p. 67-68.
564
Sobre as dívidas, a oferta de crédito e as características da sociedade mineira em relação a estes prismas,
recomenda-se: SILVEIRA, Marco Antônio. Op. Cit.
196
episódios, somente nos ajudam a compor, de mais embasada, esse quadro. Por detrás da
definição de perfis sociológicos e padrões de recrutamento encontram-se os itinerários
individuais e se, ocasionalmente, por um imperativo de clareza, não pudemos dispensar a
ilustração e recorremos, vez ou outra, a um exemplo particular, o que nos ocupou até aqui
foi a obtenção de uma imagem geral desse grupo, com seus movimentos e configurações
coletivas.
É chegado o momento, dadas algumas considerações puramente analíticas
combinadas aos imperativos das próprias fontes consultadas, de reintroduzirmos os
indivíduos no centro da narrativa, trilhando o caminho da história qualitativa, e não
somente privilegiando seu tratamento quantitativo, na demanda de alterar a escala sem,
contudo, desfocá-la, uma vez que as perspectivas macro e micro analíticas não são
antagônicas, senão complementares.
566
Não se trata, tão somente, de colorir pela narrativa
biográfica o edifício baço das estruturas. A mudança no registro impõe-se também pela
possibilidade de testemunhar a viabilidade de certos perfis de carreira, permitindo desfibrar
as relações, as condutas e os procedimentos,
567
ou as estratégias adotadas pelos almotacés
com impulsos de ascender socialmente, que as abordagens gerais não consentiriam. Para
tal, retivemos um conjunto de percursos individuais que se afiguram reveladores pela sua
capacidade ilustrativa ou mesmo pela sua própria individualidade, tentando identificar,
dentre o grupo dos almotacés aqui analisados, o que os unia ou diferenciava.
568
Passemos a
eles.
565
A respeito dos preços dos escravos nas Minas Gerais nos séculos XVIII e XIX, veja: BERGARD, Laird
W.. Escravidão e História Econômica: demografia de Minas Gerais, 1720-1880. Tradução de Beatriz Sidou.
Bauru, SP: EDUSC, 2004.
566
ROSENTAL, Paul-André. “Construir o ‘macro’ pelo ‘micro’: Fredrik Barth e a ‘microhistória’”. In:
REVEL, Jacques (org.). Jogos de escalas: a experiência da microanálise. Rio de Janeiro: FGV, 1998, p. 151-
173.
567
GINZBURG, Carlo. “O nome e o como: Troca desigual e mercado historiográfico.” In: A micro-história e
outros ensaios. Lisboa: Difel, 1991, pp. 169-178; LEVI, Giovanni. A herança imaterial: Trajetória de um
exorcista no Piemonte do século XVII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
568
Com esse objetivo, o método prosopográfico tem nos permitido alcançar bons resultados. Sobre tal método
veja: STONE, Lawrence. “Prosopography.” In: Daedalus, v.100, n.1, inverno de 1971, pp. 46-79. Acerca de
suas possibilidades e limitações veja o conjunto de textos reunidos em: GENET, Jean Philippe & LOTTES,
197
3.5 Padrões de Recrutamento, Perfis de Carreira e Trajetórias
Pessoais
Quando antes abordamos a questão da mobilidade social que caracterizou o
grupo de indivíduos providos ao ofício de almotacé em Mariana, sugerimos que a
explicação para tão elevados índices de renovação encontrados residiria na conjugação de
dois fatores: formas de recrutamento relativamente flexíveis, com nomeações estimuladas
pela Câmara Municipal através de um imperativo legislativo; e dispositivos de seleção que
operavam logo após o ingresso na carreira administrativa e que, acabavam por hierarquizar
esses indivíduos dentro do próprio corpo institucional e camarário.
O que chamamos de dispositivos excludentes, podem ser inúmeros predicados
que vão desde fatores sociais, como o pendor por determinada naturalidade ou ascendência
familiar, passando por questões econômicas, como a necessidade, regiamente instituída, de
se amealhar como almotacés os mais abastados de cada localidade. Até mesmo a ingerência
na condução dos desígnios atinentes ao ofício poderia se constituir em artifício capaz de
contornar os rumos da carreira de quem se aventurasse, a partir da almotaçaria, a iniciar sua
atuação um representante gio nos sertões das Gerais. Contudo, nenhum desses
mecanismos parece ter concorrido, de forma tão decisiva, para vetar ou promover a
ascensão na hierarquia camarária e impulsionar o prestígio social dos aspirantes aos altos
cargos quanto as redes de poder e clientela e a ação preponderante dessas teias de
interconhecimento pessoal.
Ainda que haja algum consenso acerca da formação de oligarquias dirigentes
nos poderes locais, a historiografia ainda vem debatendo a natureza de tais grupos e a sua
extensão. Mesmo que a chamada oligarquização dos Concelhos não tenha sido fruto,
unicamente, da força das coalizões costuradas entre tais potentados, por tratar-se de um
fenômeno amplamente estimulado pela Coroa para garantir a governabilidade,
569
quem
Günter. (Orgs.) L’Etat Moderne et Les Elites. XIII – XVIII siècles: Apport set limites de la méthode
prosopographique. Historire Moderne. Paris. Publications de la Sorbone, 1996.
569
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Poderes Municipais e Elites Locais (séculos XVIIXIX): estado de uma
questão.” In: História do Município no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de
Estudos de História do Atlântico, 1998. p. 81.
198
afirme que a raiz das oligarquias encontrava-se na freqüência de ocupação dos ofícios, ou
na repetição dela, uma vez que o nome, o estatuto e a tradição conferiam direitos aos
descendentes e parentes, e abriam caminhos para as lideranças locais.
570
Especialmente para o estudo das Câmaras de ultramar as abordagens têm
apontado para a existência de facções políticas
571
envolvidas na administração, e sua
presença que se fazia sentir em praticamente todos os níveis.
572
Além do estabelecimento
de laços de parentesco entre si, compartilhavam-se interesses econômicos, políticos e
privilégios imateriais como a honra. Estendendo-se tanto vertical quanto horizontalmente,
na medida em que se edificavam conexões de várias naturezas, tanto com os pares, quanto
com subalternos e indivíduos superiores na hierarquia social, essas cadeias de solidariedade
e reciprocidade funcionavam como fonte eficaz de respaldo político e sustentáculo em
momentos incertos, e ainda nos ajudam a compreender quais eram e como funcionavam os
mecanismos que distinguiam e selecionavam os almotacés que se tornavam mais robustos
na graduação camarária e em âmbito local.
Mesmo que a almotaçaria fosse o canal mais próximo de acesso ao cargo de
vereador,
573
e acreditamos ainda, de procurador do Senado, ao menos no caso de Mariana,
ter sido almotacé nem de longe simbolizava uma garantia de ascender, em algum momento,
à posições tidas como mais elevadas. Cite-se, como exemplo, o caso de José da Silva
Ferreira, que segundo Avanete Pereira Sousa foi almotacé por 8 vezes, entre 1684 e 1731
sem, contudo, lograr-se vereador na Bahia.
574
Antes, teriam sido as bem azeitadas ligações
entre os diversos agentes responsáveis pela condução da política que tornavam possível o
acesso privilegiado de alguns almotacés.
570
CAPELA, José Viriato & BORRALHEIRO, Rogério. “As Elites do Norte de Portugal na Administração
Municipal (1750-1834). In: O Município no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de
Estudos de História do Atlântico, 1998. p. 101-102.
571
FRAGOSO, João Ribeiro. “A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do
Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII)”. Topoi, Rio de Janeiro, vol. 1, 2000, p. 92-93; FRAGOSO, João
Ribeiro. “A nobreza vive em bandos: a economia das melhores famílias da terra do Rio de Janeiro, século
XVII: Algumas notas de pesquisa.” In: Tempo: Revista do Departamento de História da UFF. Niterói. n 15,
2003. p. 11-35.
572
GOUVÊA, Maria de Fátima; FRAZÃO, Gabriel Almeida & SANTOS, Marília Nogueira dos. “Redes de
poder e conhecimento na governação do Império Português, 1688-1735.” In:.Topoi, Rio de Janeiro, vol. 8,
2004, p. 41-70.
573
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. p. 299, 567, 594.
574
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 105.
199
Nos sertões marianenses quem sagrou-se almotacé pelo maior número de vezes,
por todo o período de 90 anos considerado, foi Bartolomeu de Magalhães Queirós, que
certamente foi mais feliz do que seu colega de Salvador. Além de eleito por 7 vezes, ele
também foi responsável pelo maior descumprimento cometido pelo Senado no provimento
de seus almotacés, como comentamos. Em uma única nomeação, Queirós foi escolhido
para servir como almotacé por dois anos, durante todos os meses, e certamente, esse
duradouro provimento lhe rendeu algumas vantagens, que foram convenientemente
aproveitadas.
Nascido na própria cidade de Mariana e habitante do seu núcleo urbano, em
1825, ano de sua primeira designação, Bartolomeu de Magalhães Queirós detinha a patente
de alferes. Até o ano de 1820 outras duas nomeações se seguiram até que, em 1821,
Queirós foi eleito um dos vereadores da cidade, além trocar a patente de alferes pelo posto
de capitão. Provavelmente sua notoriedade frente aos camaristas que elaboravam as pautas
de eleição fez com que o seu irmão, José de Magalhães Queirós, também fosse provido no
ofício de almotacé por 3 ocasiões, entre os anos de 1813 e 1821, além de conquistar a
patente de capitão.
O irmão José de Magalhães Queirós mantinha estreitas relações com outros
habitantes da região que também serviram como almotacés, caso do fazendeiro Domingos
Teixeira Borba. Natural da freguesia de Santa Maria de Borba, Arcebispado de Braga,
desde que passou às Minas, ainda jovem, Borba instalou-se na cidade de Mariana, onde era
proprietário de duas casas de morada, no subúrbio, e onde criou uma filha, mesmo sem ter
se casado em face da Igreja. Homem de modestas posses, o português servido na
almotaçaria apenas uma vez, no bimestre de março e abril de 1782, mas conseguiu ser
provido com a patente de alferes e manteve contato com outros homens importantes, a
maioria deles capitães, e outros eleitos almotacés, como o alferes Francisco José de Melo,
que foi um de seus testamenteiros e clientes mais denotados.
O Alferes Francisco José de Melo nasceu em 1733, na cidade de São João Del
Rey, e mudou-se para Mariana quando ainda era jovem. Tornou-se fazendeiro e dono de
terras no arraial do Bichinho, na região de Vitoriano Veloso. Demorou alguns anos até que
o alferes se tornasse conhecido e tivesse contatos na cidade, como o seu cliente José de
Magalhães Queirós. Talvez esses contatos tenha sido uma das razões que culminaram com
200
a acusação de participação na Inconfidência mineira, que o levou a ser convocado para
depor em algumas ocasiões. Sobre Francisco José de Melo, a historiografia afirma que seu
último registro ocorreu em 1792, entretanto, dez anos após esta data o alferes ainda estava
habitando em suas terras, sendo escolhido para servir a almotaçaria nos dois meses de
março e abril. Não se sabe se Francisco José de Melo chegou a ser julgado, mas veio a
falecer, na prisão em Vila Rica, por crime de lesa majestade.
Além de Francisco José de Melo e do citado poeta e jurista Cláudio Manuel
da Costa, Mariana contou com outros dois almotacés que vieram a integrar o rol dos
incriminados pela participação na Inconfidência mineira. Antônio de José de Araújo serviu
como almotacé durante julho e agosto de 1805, mas não foi condenando nem levado a
julgamento, tendo apenas deposto em juízo. Já José Pereira Ribeiro, outro personagem que
aparece nas devassas, se tornou bastante conhecido pelo episódio que arvorou-se contra a
Coroa portuguesa. Herdeiro de uma abastada família de Congonhas do Campo, Termo de
Vila Rica, onde nasceu, José Pereira Ribeiro foi enviado para Coimbra, onde se formou
bacharel em leis, tendo regressado à região do ouro logo após a obtenção de seu título, em
1787. Logo após seu retorno, Ribeiro foi provido no ofício de almotacé em Mariana, onde
instalou-se, tendo servido nos meses de julho e agosto de 1788. Esta era, muito
provavelmente, sua primeira atuação em funções administrativas e o ponto de partida para
sua carreira após ter-se graduado em Portugal.
Os contatos que fez na Universidade de Coimbra influenciaram o jovem
bacharel, que regressou à terra natal acompanhado do amigo e médico Domingos Vidal
Barbosa Lajes.
575
Além de empreenderem juntos algumas expedições pelas fronteiras de
Minas, os dois amigos leram e comentaram as obras do Abade Raynal e as leis constituintes
dos Estados Unidos da América. Entre as duas designações como almotacé de Mariana,
Lajes se tornou desembargador e acumulou riquezas consideráveis, como uma das maiores
bibliotecas particulares da região, com mais de 100 exemplares. Além de uma chácara na
região de Congonhas do Campo, herança de sua família, ainda tornou-se proprietário de um
sobrado e de uma casa na cidade, avaliada em 700$000, além de um plantel de 17 escravos.
575
Segundo Sérgio Buarque de Holanda, Domingos Vidal Barbosa Lajes foi aluno da Faculdade de Medicina
de Montepelier, e era natural de Conceição do Caminho da Mata. HOLANDA, Sérgio Buarque de. “A
Mineração: antecedentes luso-brasileiros e Metais e Pedras preciosas.” In: Idem (dir.). História Geral da
201
Seu envolvimento na Inconfidência não foi considerado grave, e Lajes sequer foi levado
preso. Sua posição destacada enquanto Desembargador e homem de letras o renderam mais
uma nomeação como almotacé em 1792, 6 anos antes de vir a falecer, no verão de 1798.
As conexões entre os almotacés são ainda muito mais extensas. Bento José
Gonçalves Guimarães é um bom exemplo de como o posto de almotacé poderia, se
combinado com a atuação das redes de interconhecimento fortemente tecidas, favorecer o
status de um cidadão das Minas. Vindo da distante freguesia portuguesa do Madelho,
Arcebispado de Braga, Guimarães veio a instalar-se em Conceição de Nossa Senhora do
Guarapiranga, no Termo de Mariana, onde ainda jovem teve 3 filhos. Com o passar dos
anos, casou-se e teve outros 9 filhos, além de se tornar produtor rural, proprietário de uma
fazenda onde criava muitas cabeças de gado com o auxílio de seus 10 escravos. Para esse
minhoto, a forma encontrada para promover-se socialmente em terras mineiras foi casar
suas filhas com distintos homens distintos, e manter boas relações familiares que lhe
gerassem frutos. Um dos seus genros e homens de confiança era o quartel-mestre,
posteriormente alferes, Manoel José de Oliveira Senna, que também serviu como almotacé
por duas ocasiões, em 1796 e 1799.
Ao todo, Bento José Gonçalves Guimarães foi provido almotacé por 4 vezes,
entre os anos de 1785 e 1801. Quando da sua primeira nomeação, ele não detinha nenhuma
patente militar, mas essa situação durou pouco após o exercício do ofício. Primeiramente,
foi nomeado alferes e, em seguida, passou à capitão, tendo sido, inclusive, indicado ao
posto de procurador de Mariana no ano de 1792. À esta altura o então capitão Gonçalves,
além de sua fazenda, avaliada em 500$000, era proprietário de uma casa na cidade, no valor
total de 600$000, imóvel indispensável às funções camarárias que passou a assumir. Além
de Bento José Gonçalves, a família Guimarães contou com outros 5 integrantes na
almotaçaria, alguns deles assumindo o ofício por mais de uma vez, muito embora as
lacunas na documentação pesquisada não nos permita afirmar qual era, exatamente, os
graus de parentesco entre eles.
Não bastassem as ligações arquitetadas e fortificadas através dos matrimônios,
que geravam próximas relações entre sogros e genros, e as redes de clientela, outra forma
Civilização Brasileira:a época colonial. Vol. Administração, Economia, Sociedade. edição. São Paulo:
DIFEL, 1982, p. 418. (adendo ao capítulo VI do livro IV).
202
recorrente de união entre aqueles que foram eleitos almotacés de Mariana eram as
irmandades leigas. Instituições multifacetadas e de caris mutualista, nas Minas fundaram-se
várias delas, em vilas, arraiais ou mesmo em pequenos povoados. Além dos objetivos
espirituais, muitas dessas irmandades destinavam-se também a prestar assistência material a
seus associados e familiares.
576
Mesmo representando as mais variadas segmentações
sociais, em Mariana, muitas delas tornaram-se conhecidas por sua estratificação social,
congregando homens brancos, ricos e influentes. Em Mariana, as duas principais
irmandades religiosas eram a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, fundada em
1760, e a Ordem Terceira de São Francisco de Assis, que data de 1768. Ser irmão de uma
dessas Ordens era, sem dúvida, ser reconhecido como pertencente à casta dos melhores e
mais bem posicionados cidadãos de Mariana, a ponto das irmandades cultivarem
animosidades entre si. Não nos espanta, portando, que congregando tão virtuosos e
valorosos membros, muitos dos almotacés eleitos fossem recrutados entre os irmãos dessas
duas Ordens.
Antônio Borges Rodrigues era, sem dúvida, um desses homens. Nascido na
Freguesia de São Lourenço, Arcebispado de Braga, desde quando passou às Minas tornou-
se irmão da Ordem Terceira de São Francisco de Assis. Fazendeiro e produtor rural,
Rodrigues conseguiu sagrar-se um homem rico, se associando aos seus irmãos da Ordem
em empreendimentos mútuos, como a extração aurífera em lavras e roças que tinha em
sociedade com o alferes Manoel Xavier. Proprietário de uma casa em Mariana avaliada em
60$000, Antônio Borges Rodrigues passava a maior parte do seu tempo em uma outra
residência em Papagaio, esta bem mais luxuosa, avaliada em 150$000, onde vivia ao lado
de seu plantel composto por 24 escravos. Nomeado inicialmente em 1788, Rodrigues
detinha a patente de alferes, mas em sua segunda nomeação, em 1791, já havia alcançado o
posto de guarda-mor. Tendo servido a almotaçaria por duas vezes, em 1811 o fazendeiro
sagrou-se um dos vereadores de Mariana, 20 anos a sua primeira indicação na Câmara.
Além de seus contatos com os irmãos da Ordem Terceira de São Francisco, o fazendeiro
também manteve relações com outros almotacés, como o capitão-mor Luis Gonçalves
Heleno, seu cliente e testamenteiro. A soma dos bens de Rodrigues, chegou a atingir a
576
Cf: BOSCHI, Caio César. Op. Cit.
203
quantia de 5:688$892, uma pequena fortuna que, sem dúvida, era um dos requisitos para
que ele viesse a se tornar um irmão da Ordem de São Francisco.
A ligação com alguma dessas duas irmandades religiosas acaba por ser um
sólido respaldo encontrado por muitos para evidenciar a sua notoriedade em meio a
comunidade, mas em alguns casos os irmãos sequer eram moradores de Mariana e, dessa
forma, filiavam-se também à outras irmandades nas localidades onde habitavam. O alferes
Antônio João Junqueira era português, nascido em uma pequena freguesia do Termo de
Barcelos, Arcebispado de Braga. Quando veio para Minas Gerais instalou-se no arraial do
Furquim, Termo de Mariana, onde se tornou agricultor, proprietário de “2 roças de terras
plantadas” que foram avaliadas em 460$000. Além da casa onde residia, o alferes possuía
ainda outra casa na freguesia de Barra Longa, e seus 13 escravos se dividiam entre suas
duas propriedades. Antônio João Junqueira não se casou nem teve filhos, mas encontrou
nas irmandades uma forma eficiente de estabelecer contatos e projetar-se socialmente.
Além de ter se tornado irmão da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo de
Mariana, foi irmão professo da Irmandade das Almas da Matriz de Bom Jesus do Furquim,
onde residia. Em Portugal, Junqueira também mantinha relações com outra ordem religiosa,
a Irmandade do Santíssimo Sacramento, na freguesia onde nasceu e viveu a infância.
Aparentemente, a participação em todas essas Irmandades, combinada com seus
negócios, fez com que o agricultor se tornasse um homem de muitos contatos, não apenas
na Capitania de Minas, mas em outras localidades. Além de ter como clientes o guarda-
mor, posteriormente capitão-mor Luis Gonçalves Heleno, o alferes Manoel Félix de Melo e
Castro e o guarda-mor José Rodrigues da Cruz, todos personagens influentes em Mariana, e
que serviram como almotacés da cidade, Antônio João Junqueira ainda declarou ter clientes
no Rio de Janeiro e em Portugal, com inúmeras dívidas a receber.
O capitão Manoel Gonçalves Pereira da Fonseca foi outro almotacé que também
soube, astutamente, se filiar a mais de uma irmandade religiosa e arquitetar influencias com
os poderosos locais. Filho do furriel Manoel Antônio Pereira, seu pai que veio de Portugal
para as Minas havia servido como almotacé no inverno de 1783.
577
Manoel Gonçalves
da Fonseca já era nascido em Mariana, e talvez por isso tenha se tornado conhecido e
577
O Furriel era um oficial superior ao porta-bandeira na infantaria ou ao porta-estandarte na cavalaria. Hoje
corresponde a patente de segundo sargento.
204
membro de duas das mais importantes irmandades da localidade. Professo na Ordem de São
Francisco de Assis e na Ordem do Carmo, ainda mantinha ligações com as Confrarias de
São Francisco das Mercês e de Nossa Senhora do Rosário. Em meio a sociabilidade
possibilitada pelas instituições religiosas, seu rol de amizades era composto por outros
almotacés de Mariana, seus homens de confiança e testamenteiros. O ajudante,
posteriormente sargento-mor Ignácio José Rodrigues Duarte, serviu à almotaçaria e tornou-
se procurador da cidade por duas outras ocasiões, assim como o alferes, posteriormente
capitão, Lúcio Bernardinho dos Reis, que também foi almotacé por duas ocasiões e tornou-
se, após o exercício do ofício, procurador da Câmara. Como se vê, não apenas a filiação nas
irmandades era um fator que coligava os indivíduos, mas o próprio exercício das funções
administrativas envolviam os homens que acabavam se tornando clientes e parentes uns dos
outros.
A extensão das redes de sociabilidade torna-se ainda mais alongada quanto
maior os cabedais e o poder dos envolvidos. Alguns dos homens mais ricos e poderosos da
Capitania de Minas serviram, em algum momento, como almotacés em Mariana, embora
acreditemos que suas presenças no ofício se faziam necessárias mais por um motivo
enobrecedor do próprio ofício, uma estratégia da Câmara, que visando fortalecimento social
ou projeção política desses indivíduos inseridos nos altos círculos locais. Assim o foi
José Pereira Ribeiro, considerado um dos mais célebres e notáveis que passaram pela
almotaçaria de Mariana. Ribeiro serviu o ofício por duas vezes, quando ainda muito jovem,
em setembro e outubro de 1782 e em julho e agosto de 1790, provavelmente logo após o
seu retorno de Portugal, onde graduou-se bacharel em leis pela Universidade de Coimbra.
Tudo indicava para um decurso de extremo êxito como representante gio nas Minas, mas
Ribeiro mal teve tempo de ascender na carreira administrativa. Inicialmente sem patentes
militares, após ser provido no cargo chegou ao posto de guarda-mor, mas veio a falecer
quando ainda tinha seus 34 anos. Herdeiro de uma tradicional família mineira, Ribeiro
chegou a ser classificado por Salomão de Vasconcelos como uma das pessoas mais ilustres
da Capitania. Dono de um talento anacreôntico, classificado como de “suavidade
inimitável”, José Pereira Ribeiro foi um dos maiores poetas líricos de Mariana, chegando a
ser eleito pela Câmara para atuar como vereador em 1797, sete anos após ocupar o cargo de
almotacé.
205
Joaquim Gomes Pereira também foi um dos ditos “ilustres” da Capitania, mas
certamente não ficou conhecido por seu talento ou pelas origens familiares, mas pela
suntuosidade de sua fortuna. Nascido e batizado na freguesia de São José da Barra Longa,
Termo de Mariana, Pereira acumulou bens que somavam 10:466$206, vivia em sua luxuosa
fazenda em companhia da esposa, dona Maria Caetana, e de seus 61 escravos. Em sua
terras, avaliadas pelos louvados em 3:350$000 produzia-se açúcar, milho e aguardente, mas
essas eram atividades conjugadas com a pecuária, de criação de bovinos e suínos. De
acordo com Carla Almeira, Pereira e sua esposa eram tidos como “pessoas de bons
tratamentos” e possuíam bens que poucos habitantes das Minas poderiam ostentar, como
louças finas da Índia, talhes e cálices de prata, muitos móveis de jacarandá e 14 imagens de
santos, ornadas à ouro.
578
Detentor do título de guarda-mor, Joaquim Gomes Pereira serviu como almotacé
por duas ocasiões, em 1790 e 1793, e ainda foi escolhido como vereador no mesmo ano de
1793, o que aumentou a sua influência junto aos habitantes da região e na própria Câmara
Municipal. Irmão da Ordem terceira de São Francisco de Assis, viu seus dois irmãos, o
sargento-mor, posteriormente capitão Caetano Gomes Pereira e o guarda-mor João Gomes
Pereira serem providos em cargos administrativos. Ambos foram almotacés e,
posteriormente, assumiram como procurador e vereador, respectivamente, fazendo da
família Pereira um dos núcleos familiares principais do poder local daquela região.
Outro abastado que também atuou como almotacé nas Minas do ouro foi o
capitão-mor João Rodrigues dos Santos, nomeado apenas uma vez, nos meses de setembro
e outubro de 1751. Considerado um dos homens mais bem colocados da Capitania na
listagem feita em 1756 pelo provedor da Fazenda Real, Domingos Pinheiro, este português,
provavelmente vindo de Lisboa, instalou-se na freguesia de Guarapiranga, e muito novo
tornou-se cavaleiro professo da Ordem de Cristo, o que lhe rendia uma série de benefícios.
Segundo Carla Almeida o hábito lhe havia sido deferido pela Mesa de Consciência e
Ordens ainda quando estava em Portugal. Passando às Minas o capitão-mor foi,
primeiramente, designado para servir no cargo de inquiridor, distribuidor e contador da vila
578
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. Op. Cit. p. 108-109.
206
de São João Del Rey, pelo período de um ano, provimento este que provavelmente seja
fruto de seus contatos pessoais na Corte.
579
Alguns anos após a sua transferência para Guarapiranga, João Rodrigues dos
Santos vem a falecer deixando um considerável patrimônio de 11:965$265 para sua esposa
e seus 7 filhos. Homem abastado e de prestígio, era proprietário de 66 escravos, avaliados
em 6:230$000, duas fazendas que somavam 2:900$000 e um sobrado na freguesia de
Piranga. Alguns anos antes de seu falecimento ainda vendera a um tal Miguel uma fazenda
na freguesia onde morava que tinha sido avaliada em 1:600$000. Embora não declare sua
ocupação a leitura de seu inventário deixa entrever que Santos também enriqueceu
combinando atividades agrícolas, mineradoras e de pecuária.
Planando entre ricos e influentes homens de pomposos cabedais, e entre aqueles
modestos, que aspiravam vivamente diferenciar-se no espectro social, estava a almotaçaria
de Mariana, ofício que conseguia ser ambicionado por muitos e, ao mesmo tempo,
rechaçado por outros tantos. Na linha divisória entre a honra e a virtuosidade, a análise
desse grupo de almotacés nos permite perceber, com nitidez, que não se tratava de uma
posição das mais nobres como o eram os altos postos de carreira da Coroa portuguesa.
Contudo, ser almotacé poderia perfeitamente simbolizar a grande, senão uma das únicas,
portas de entrada no fazer administrativo dos poderes locais e, por conseguinte, no seleto
grupo dos “homens bons” não apenas em Mariana, mas em muitas das localidades do vasto
império Português. Essa inserção significava muito pois, se a dinâmica social a todo
momento colocava em xeque o lugar de cada um, ganhou relevo um imenso desejo de
distinção.
580
Para além das redes familiares e de interconhecimento pessoal, a possibilidade
de tornar-se almotacé, por uma ou duas ocasiões, era uma realidade relativamente acessível,
ainda que o ingresso fosse condicionado à certa posição social. Tarefa um tanto mais árdua
era saber conjugar as circunstâncias para trilhar os caminhos, algumas vezes tortuosos, da
honra e do privilégio, visando estabelecer os contatos que pudessem ativar a lógica graciosa
e prover nomeações mais interessantes econômica e socialmente. Tornar-se irmão professo
de uma das poucas irmandades religiosas que conferiam algum status aos seus membros ou
579
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. Op. Cit. p. 84-85.
580
SILVEIRA, Marco Antônio. Op. Cit. p. 100.
207
ser provido com alguma patente das tropas auxiliares ou das Ordenanças eram formas de ter
a sua posição social reconhecida, ou viabilizavam esse reconhecimento, e a almotaçaria
significava o primeiro passo para estas conquistas. Contudo, uma espécie de hierarquia
interna estratificava esse corpo de oficiais, a princípio fluido, mas que se mostrava seletivo
e não conferia oportunidades de elevação na graduação social a quem não se inserisse nos
nichos criados pelos donos poder.
Desse aparentemente contraditório cenário, onde almotaçaria e honra poderiam
caminhar juntas, ou nada representar, de efetivo, para um grupo que já figurasse entre os
privilegiados, passamos a analisar quais eram as providências tomadas pela Câmara para
evitar que seus almotacés se vissem envolvidos nas, muitas vezes torpes, atividades
cotidianas que o ofício exigia, e acabassem como reles funcionários de limpeza como
ocorreu em boa parte das vilas e cidades de origem portuguesa. Os contratos e as
arrematações eram, em última instância, uma espécie de transferência de obrigações, que
mantinha longe das tarefas mecânicas e de limpeza os venturosos cidadãos eleitos
almotacés de Mariana.
3.6 Administração Indireta: contratos e arrematações
municipais.
O sistema de arrematações e contratos de serviços e funções por particulares não
era nenhuma novidade para os administradores do Antigo Regime. Forma tradicional de
cobrança de impostos, frente às dificuldades encontradas pela Coroa para empreender, ela
mesma, tal arrecadação, esse foi um artifício que vigorou de forma intensa e acabou por ser
utilizado em larga escala em quase todas as instâncias de governo, a considerarmos os
diferentes impostos municipais e os lançados pela alta administração.
581
Prática privativa
da Monarquia, os arrematantes dos contratos postos em hasta pública assumiam a
prerrogativa legal e institucionalizada para a exploração e o comércio de certas
581
Leia mais sobre essa diferença em: BOXER, Charles Ralph. O Império Colonial Português. (1415-1825).
São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p. 27.
208
mercadorias, e ainda poderiam dispor da cobrança de direitos e tributos, assumindo-se
como parceiros da Coroa na imposição, execução e fiscalização de certas funções.
Em vários pontos do luso império, não apenas a comercialização de alguns
produtos foi largamente efetivada nesse sistema, como o pau-brasil, o tabaco, o sabão, o
azeite de baleia, entre outros; mas a própria arrecadação de impostos, questão de máxima
importância na pauta administrativa, também foi efetivada sob o mecanismo da
adjudicação.
582
Os principais contratos do mundo português eram arrematados por
poderosos homens de negócio na praça de Lisboa, que tencionavam diversificar seus
investimentos ao se articularem com outros negociantes europeus.
583
Na América, além
dos contratos citados, as dízimas da alfândega sempre foram disputadas por poderosos
negociantes na praça do Rio de Janeiro,
584
e na região mineradora, merecem destaque os
contratos dos diamantes,
585
das entradas e dos dízimos reais, avidamente pleiteados por
homens de consideráveis cabedais.
586
582
Algumas investigações são indispensáveis ao estudo do tema: ELLIS, Myrian. A Baleia no Brasil
Colonial: feitorias, baleeiros, técnicas, monopólio, comércio, iluminação. São Paulo: Melhoramentos, 1969.
ELLIS, Myrian. “O Monopólio do Sal no Brasil (1631-1801): contribuição ao estudo do monopólio comercial
português no Brasil durante o período colonial.” Boletim da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. N.º
197. São Paulo: FFLCH/USP, 1955. BOXER, Charles Ralph. Op. Cit. p. 305-307. BOXER, Charles Ralph. O
Império Marítimo Português (1415-1825). São Paulo: Companhia das Índias, 2002. p. 310-311.
583
ELLIS, Myrian. “Comerciantes e Contratadores no Passado Colonial.” In: Revista do Instituto de Estudos
Brasileiros. São Paulo: USP, 1982. LAMAS, Fernando Gaudereto. Os Contratadores e o Império colonial
português: um estudo dos casos de Jorge Pinto de Azevedo e Francisco Ferreira da Silva. Dissertação de
Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense.
Niterói: UFF, 2005.
584
Ibid. João Fragoso também demonstra a atuação de complexas redes de negociantes e diversas rotas
comerciais e de contratos, que envolviam agentes nos dois lados do Atlântico: FRAGOSO, João Luís Ribeiro.
Homens de Grossa Aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio
de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira. 1998. Veja ainda: GUIMARÃES, Carlos. Gabriel & PESAVENTO,
Fabio. “Os contratadores e os contratos do Rio de Janeiro colonial, 1769-1779: estudo de uma sociedade
mercantil.” In: CHAVES, Claudia Maria das Graças & SILVEIRA, Marco Antonio (orgs.). Território,
conflito e identidade. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2008, p. 107-126.
585
Acerca da Real extração dos diamantes e seus grupos de poder, veja: FURTADO, Júnia Ferreira. O Livro
da Capa Verde: o regimento diamantino de 1775 e a vida no Distrito Diamantino no período da Real
Extração. São Paulo: Annablume, 1996. SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino.
Petrópolis: Vozes, 1968.
586
Sobre os contratos na Capitania das Minas Gerais, veja: ARAÚJO, Luiz Silva. Contratos e Tributos nas
Minas Setecentistas: o estudo de caso de João de Sousa Lisboa (1745-1765). Dissertação de Mestrado
apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF,
2002; OLIVEIRA, Felipe Rodrigues de. Por Homens e Caminhos: o contrato das entradas e o comércio nas
Minas (1762-1789). Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: UFJF, 2009; ANTEZANA, Sofia Lorena Vargas. “Os
Contratos dos Caminhos de Ouro.” In: Anais do I Colóquio do Laboratório de Ciências Econômicas e Sociais
da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: LAHES, 2005.
209
Mas as arrematações e contratos também eram realizados em âmbito local,
administrados pelas Câmaras Municipais. Ao analisar os municípios minhotos, José Viriato
Capela dividiu as fontes de renda das Câmaras em dois grupos. As rendas diretas seriam
aquelas administradas pelos seus oficiais, almotacés e vereadores, predominando
condenações e coimas, arrecadação de impostos referentes à pesos e medidas, licenças para
comércio e uso dos bens móveis e imóveis da Câmara, como terras, casas, animais e
estabelecimentos comerciais. as contribuições indiretas seriam cobradas mediante
arrendamento, através de arrematações e contratos, compreendendo, majoritariamente,
taxas e imposições sobre as atividades comerciais, compra e venda de mercadorias e
concessão de serviços.
587
Apesar da divisão, algumas pesquisas advogam que as receitas tributárias mais
importantes não eram cobradas diretamente ou recolhidas por instituições ou repartições de
governo, mas arrendadas à terceiros, através do dispositivo de arrematação, com valores
pré-fixados.
588
O mecanismo de cobrança das sisas, imposto que recaía sobre todas
mercadorias comercializáveis, que em determinados momentos chegou a representar mais
da metade da receita total do reino, variava, em algumas localidades, entre o sistema de
arrematação e, em outras, de maneira direta. Até mesmo o dízimo real, um dos mais
importantes tributos da Coroa, era recolhido através de contratos.
Em níveis locais, o sistema indireto garantia o abastecimento regular,
normalmente de produtos e serviços imprescindíveis aos municípios e suas populações,
sendo preteridos pelos oficiais camarários sob a alegação de que agiam em defesa do
consumidor, através do controle e regulamentação dos preços comercializados, além de
representarem a possibilidade de adiantamento de recursos em favor da máquina
administrativa. Segundo Capela, as penas pecuniárias referentes às transgressões das
normas municipais eram arrendadas à terceiros pois, do ponto de vista da municipalidade,
este tipo de cobrança seria muito mais confortável e vantajosa.
589
O montante final das
rendas provenientes das coimas e demais condenações decorria da intensidade da
587
CAPELA, José Viriato. O Minho e seus Municípios: Estudos económico-administrativos sobre o
município português nos horizontes da reforma liberal. Braga: Universidade do Minho, 1985. p. 28.
588
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 117.
589
CAPELA, José Viriato. Op. Cit. p. 41-44.
210
transgressão cometida contra as posturas municipais, principalmente àquelas vinculadas ao
mercado. Em relação ao comércio, incidiam sobre marchantes, oficiais mecânicos,
vendeiros, regateiras e demais envolvidos com o pequeno comércio, venda e distribuição, à
varejo, de produtos da terra e mercadorias vindas de fora,
590
competindo aos almotacés, no
regime de administração direta, a aplicação e a cobrança de multas, embora meirinhos e
alcaides também pudessem assumir a prerrogativa do recolhimento das coimas
administradas pelos almotacés.
Ao mesmo tempo em que seria um eficiente mecanismo de imposição,
fiscalização e cobrança de leis e impostos, os contratos poderiam causar prejuízo aos
moradores, compelidos à pagar o que não deviam, e também à Coroa, que se via obrigada a
arcar com a terça régia
591
que recaía sobre o valor acordado com os contratadores da
renda.
592
Além disso, a falta de certos produtos, como o sal, fazia com que os consumidores
se vissem obrigados a adquirir de fora, e a elevados preços, uma mercadoria que, se
permitido extrair, abundava em regiões americanas.
593
Quando os governos locais não
conseguiam agir com presteza suficiente, os altos custos dos produtos e a falta deles no
mercado, por vezes, ocasionavam protestos por parte dos súditos D’El Rey. Foi o que se
verificou, na Bahia, em relação ao sal, onde ocorreu violento protesto que ficou conhecido
como “revolta da maneta.”
594
, ou nas Minas, nos setecentos, em que a carestia de certos
produtos ou a ingerência em relação ao abastecimento resultou em iradas reações coletivas,
590
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 141-142.
591
A terça régia era uma cobrança que vigorava em todos os municípios, que deveriam recolher aos cofres
régios 1/3 de tudo que era arrecadado em âmbito local.
592
Ibid. p. 144-145. CAPELA, José Viriato. Op. Cit. p. 41-44.
593
FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América
Portuguesa: Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais (1640-1761). Tese de Doutoramento apresentada ao
Programa de s-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP, 1996. p. 367-369. ELLIS, Myrian. “O Monopólio do
Sal no Brasil (1631-1801): contribuição ao estudo do monopólio comercial português no Brasil durante o
período colonial.”In: Boletim da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. N.º 197. São Paulo: FFLCH/USP,
1955. p. 42.
594
Ver: FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América
Portuguesa: Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais (1640-1761). Tese de Doutoramento apresentada ao
Programa de s-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP, 1996. p. 71-131. & PITA, Sebastião da Rocha. História
da América Portuguesa. Belo Horizonte: Itatiaia. 1976, p. 258.
211
apesar das políticas conciliatórias adotadas pelo governo para evitar transtornos dessa
natureza.
595
Os contratos também poderiam ser prejudiciais às Câmaras na medida em que
solapavam seu valor simbólico de coerção e imposição das justiças. Quando arrendadas, as
coimas perderiam seu valor disciplinador, deixando de exercer sua função moral e
ideológica ligada ao poder,
596
que nos setecentos, ainda se esboçava blico.
597
Não
bastasse, segundo Helen Osório, a prática de arrematação de contratos acabava por
promover a ingerência direta de grandes proprietários e negociantes, que, articulados entre
si, dominavam grande parte das redes de comércio e ainda controlavam a utilização dos
recursos mobilizados pela Coroa.
598
Recursos esses que não somavam pouco. Evaldo
Cabral de Mello sublinhou que a Câmara de Olinda colocava sob seu domínio contratos na
ordem de 70 a 80 mil cruzados (28:000$000 a 32:000$000 respectivamente).
599
A quantia
acabava por criar um sistema clientelístico, que os arrematantes passavam ao erário
municipal a quantia combinada, e embolsavam o restante. Não é de se espantar que, em
análise sobre a Câmara de Vila Rica, uma vez destituída de suas funções, dentre elas a
cobrança do quinto, Maria Verônica Campos tenha detectado uma significativa perda do
controle institucional.
600
Ainda sobre Vila Rica, Russel Wood detectou que os
contratadores das rendas municipais eram alvos de desconfiança por parte da população e
595
Sobre tais episódios, veja: SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p. 31-32. SILVA, Francisco Carlos Teixeira da.
Op. Cit.
596
Acerca da função do poder municipal como disciplinador da vida urbana, recomenda-se a leitura de:
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 143-146. & MATA, Sérgio
Ricardo da. Op. Cit.
597
Para vários autores, a Era Moderna inaugurou um exercício de articulação do conceito e a visão de uma
esfera pública estatal e conduzida pelo rei, mas que dizia respeito à toda comunidade, tornando-se intrínseca à
estrutura social vigente. Por toda a Europa, de forma gradativa, a distinção mais nítida entre monarca e Coroa
permitiu que se engendrasse a estruturação de funções públicas internas às instituições de Estado. Veja:
KANTOROWICZ, Ernest. H. Op. Cit. p. 123. LADURIE, Emmanuel Le Roy. O Estado Monárquico: França
(1460-1610). São Paulo: Cia. das Lestras, 1994. p. 301-304.
598
OSÓRIO, Helen. “As elites econômicas e a arrematação dos contratos ceais: o exemplo do Rio Grande do
Sul. (séc. XVIII)..” In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda & GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.).
O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2001. p. 107-137.
599
MELLO, Evaldo Cabral de. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates. (Pernambuco. 1666-1715).
São Paulo: Editora 34, 2003, p. 78-79.
600
Passim. CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiros: de como meter as Minas uma moenda e beber-
lhe o caldo dourado (1693-1737). Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
212
ficavam sujeitos a numerosas reclamações ao Senado, sob a alegação de extorsão. Os
próprios moradores de Vila Rica encaminharam ao Conde de Assumar uma petição listando
os abusos dos contratadores logo após os tumultos populares de 1720.
601
Mesmo que tal sistema comprometesse a imagem da Câmara Municipal
enquanto instituição disciplinadora, ou pudesse resultar em intervenções prejudiciais ao
bom e reto governo, várias foram as funções, originalmente à cargo da almotaçaria, que
foram postas em hasta pública e arrematadas à terceiros. Consagrados por grande parte da
historiografia como meros fiscais de pesos e medidas, os almotacés de vários municípios
portugueses viram as receitas provenientes das aferições serem submetidas à
arrendamento,
602
principalmente em Lisboa, onde essa prática se tornou corrente, devido ao
expressivo número de habitantes e em decorrência da complexidade da função.
603
Em Mariana, ao longo dos setecentos, a arrematação de obras públicas chegou a
representar a terceira maior despesa do Senado, respondendo por 21% do total dos
dispêndios,
604
e ao que tudo indica, a prática de governar por vias indiretas começou a ser
administrada pela Câmara desde muito cedo. Os registros por nós encontrados tornam
aparente não apenas a existência de rendas e funções levadas à adjudicação, mas alguns dos
valores contratados com a municipalidade, resultante da maior oferta apresentada, uma vez
que dificilmente se pode precisar o valor efetivamente cobrado e arrecadado pelos
rendeiros.
605
Desta forma, apenas dois anos após a elevação da Vila de Ribeirão do Carmo, a
aferição das medidas e mais pesos era arremata por 105 oitavas de ouro, e muito
provavelmente, houve outros contratos anteriores à esta data, mesmo que não estivessem no
História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo:
FFLCH/USP, 2002.
601
RUSSEL-WOOD, A. J. R. “O Governo Local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural”.
In: Revista de História. São Paulo: Vol. LV, Nº109, ano XXVIII. p. 53-54.
602
CAPELA, José Viriato. Op. Cit. p. 298. SOARES, Sérgio Cunha. “Aspectos da Política Municipal
Pombalina: a Câmara de Viseu no reinado de D. José.” In: Revista Portuguesa de História. Vol. XXI, 1984, p.
68.
603
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 149.
604
BRANDÃO, Michele Cardoso. Op. Cit.
605
Segundo Helen Osório, “[...] se o valor pelo qual o contrato fora licitado era de domínio público, o lucro
efetivo obtido com a arrecadação era segredo do negócio, muito bem guardado pelos envolvidos; sua
ocultação garantia a manutenção da taxa de lucros.” Cf: OSÓRIO, Helen. Op. Cit. p. 125.
213
horizonte da almotaçaria.
606
Como era de se esperar, os contratos e arrematações
perduraram ao longo de muitos anos, e em fins do culo XVIII, as mesmas rendas de
aferições e balanças, pesos e medidas, vara e covado, eram postas em hasta pública pelo
valor de “7 mil cruzados, em 4 pagamentos, a metade em barra e a outra em ouro em
pó.”
607
As medidas e pesos eram verificadas pelos almotacés ou arrematantes em balanças
públicas, situadas em locais estratégicos, próximos aos mercados ou feiras, para que os
consumidores duvidosos sobre a veracidade dos pesos ou dos preços negociados, pudessem
sanar suas dúvidas. Em Mariana, esta era uma renda anual, posta em arremate pela Câmara
sempre nos meses de janeiro de cada ano.
Sem condições de cobrar todas as taxas e fiscalizar as transgressões sobre o
comércio e as almotaçarias, a municipalidade ainda lançava mão da renda do ver, ou renda
do verde, como era conhecida no reino. Essa renda incidia sobre vendeiros, taverneiros e
regateiros flagrados sem suas licenças, ou praticando preços superiores aos tabelados pela
municipalidade. Identificadas as infrações nesses quesitos e cobradas as devidas taxas, os
infratores deveriam ser levados, pelo rendeiro do ver, à presença dos almotacés das
execuções, que julgariam o caso em audiência.
608
De início, em 1713, a renda do ver, foi arrematada por 230 oitavas de ouro.
609
Em anos posteriores a mesma renda chegou a ser arrematada por valores inferiores,
chegando a 200 oitavas.
610
Mas essa parece ser uma das poucas rendas que sofreram
decréscimo no valor de arremate quando posta em hasta pública. A renda da afilação das
medidas vara e covado chegou a ser arrematada, ao longo do século XVIII, por 414 oitavas
de ouro, e a renda das balanças e mais pesos por 545 oitavas, o que representa uma variação
de 19,26%.
611
Não se sabe, ao certo, o impacto da renda do ver na arrecadação da Câmara
606
AHCMM. ATAS da Câmara Municipal de Vila do Ribeirão do Carmo. Cód. 664, fl. 38.
607
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 03 de janeiro de 1794. Cód. 209, fl. 81v/82.
608
VERÍSSIMO, Nelson. “Poder Municipal e vida cotidiana: Machico no século XVIII.” In: História do
Município no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de Estudos de História do
Atlântico, 1998. p. 173-174. Segundo o autor, no reino, o rendeiro do verde deveria proteger as plantações e
roçados dos animais e aplicar multas aos seus proprietários caso esses animais causassem algum dano.
609
AHCMM. ATAS da Câmara Municipal de Vila do Ribeirão do Carmo. Cód. 664, fl. 38.
610
Ibid. fl. 66.
611
Ibid. Loc. Cit.
214
de Mariana, mas, em Salvador, durante o século XVIII, ela representava a terceira fonte de
renda mais importante da municipalidade.
612
As Câmaras ainda administravam outras rendas que não estavam
necessariamente sob a esfera de atuação da almotaçaria, colocando-as nas mãos de
contratadores. A renda da cadeia, ou da carceragem, chegou a ser arrematada por 500
oitavas de ouro em Mariana,
613
ou atingia o valor de 8 oitavas para cada indivíduo
conduzido preso.
614
Havia ainda os foros e laudêmios, taxas anuais pagas à Câmara para o
usufruto dos terrenos das chamadas “casas de vivenda”, ou para outros usos individuais,
como hortas ou pequenos roçados.
615
Uma das mais antigas e importantes rendas administradas pelo poder local
provinha da comercialização dos talhos, ou seja, a venda de carne dos açougues públicos. O
abastecimento e o comércio das chamadas carnes verdes ocupavam um lugar estratégico
por se tratar de um produto que compunha a base da dieta da população. Ao analisar o caso
do Rio de janeiro, Maria de Fátima Gouvêa constatou que este era o ramo de abastecimento
que mais entrelaçava grupos mercantis situados nas regiões fluminense, paulista, na
Capitania mineira e até mesmo no Rio Grande, articulando uma complexa teia de interesses
e outras atividades à ela relacionadas. Mais do que isso, esta foi, na verdade, área em torno
da qual se pode observar, de forma mais intensa, a tessitura das disputas travadas entre a
Câmara Municipal e os demais órgãos governativos.
616
Assim como a água, o abastecimento de carne era essencial e onerava muito as
Câmaras Municipais, mas também acabava por ser um dos maiores rendimentos. Na
segunda metade do século XVIII, os talhos chegaram a representar 85,86% da receita total
da Câmara de Salvador com arrendamentos.
617
Devido à sua importância, o grupo de
612
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 228-230.
613
Ibid. Loc. Cit.
614
AHCMM. REGISTRO de Edital de 20 de dezembro de 1744. Cód. 554, fls. 42.
615
Sobre os aforamentos nas vilas e cidades mineiras, incluindo Mariana, veja: FONSECA, Cláudia
Damasceno. “Rossios, Chãos e Terras.” In: Revista do Arquivo Público Mineiro. Vol. 42, nº 2. Belo
Horizonte: APM, 2006. p. 36-41. Para o Rio de Janeiro: BICALHO, Maria Fernanda. A Cidade e o Império: o
Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
616
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Op. Cit. p. 135.
617
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 230.
215
arrematantes dos contratos que envolviam o comércio e o corte das carnes costumava ser
restrito. Somente os marchantes devidamente licenciados pelos almotacés e registrados pela
Câmara poderiam concorrer. Além disso, os altos valores em jogo restringiam o número de
lançadores, obrigados a empenhar seus capitais e vultosos investimentos iniciais quando
das arrematações, além de apresentarem fiadores “à altura” dos negócios.
618
De acordo com Sônia Maria de Magalhães, entre 1785 e 1794 foram abatidas
524 cabeças de gado apenas na cidade de Mariana. No mesmo período, em todas as
freguesias do Termo, esse número cresce para 6.181 cabeças,
619
desconsiderando os abates
ilegais, nos talhos clandestinos, o que demonstra a grande demanda da população e a
importância do seu abastecimento. Somente para o Termo de Mariana, os registros das
carnes cortadas manifestaram que mais de 23 freguesias eram percorridas pelos almotacés
ou rendeiros para o recolhimento de impostos.
620
A renda das meias patacas (ou renda das cabeças) e pagas de gado eram
arrematadas juntas, e chegaram a somar 800 oitavas de ouro.
621
O arrematante da renda do
corte (de carne) assumia a responsabilidade de abastecer a população por todo ano, com
pena de perder o contrato e arcar com os prejuízos, e ainda deveria distribuir os miúdos e
carnes menos nobres aos pobres e àqueles que não poderiam pagar pela sua alimentação,
622
tarefa que, como se viu, era responsabilidade dos almotacés quando não arrendada à
terceiros. O abastecimento de carne certamente representava um lucrativo negócio para os
contratadores da renda dos talhos, ao mesmo tempo em que significava empresa
dispendiosa para a municipalidade. Contudo, tratava-se de uma pauta que incidia
diretamente nos ânimos da população e poderia ocasionar situações que, em última
instância, comprometeriam a própria razão de ser do poder político e da autoridade
administrativa da instituição camarária.
Abundantes para todo o século XVIII, em Mariana, os contratos que versavam
sobre as relações comerciais, seus impostos e demais cobranças não representaram maioria
em se tratando das funções originalmente à cargo do Direito de almotaçaria. Mesmo
havendo muitos e constantes arrendamentos comerciais, a documentação nos leva a crer
618
Ibid. p. 165.
619
MAGALHÃES, Sônia Maria de. Op. Cit. p. 131.
620
AHCMM. REGISTRO de Carnes Cortadas. Cód. 682, 387. Várias datas.
621
AHCMM. ATAS da Câmara Municipal de Vila do Ribeirão do Carmo. Cód. 664, fl. 66.
216
que, a premência do abastecimento da carne ou a cobrança das almotaçarias, para citar
alguns exemplos, assumiram importância tal, que a municipalidade preferiu manter tais
questões sob a autoridade dos almotacés eleitos, a correr o risco de ver a cidade
desabastecida de determinado gênero, ou de não ter recolhidas algumas de suas taxas.
Além disso, os impostos com o comércio representavam uma das principais
fontes de renda da Câmara, e era natural que os encarregados do seu recolhimento fossem
homens de reconhecida estirpe e integrantes do seleto círculo de confiança dos “homens
bons” da municipalidade. De fato, a maioria dos editais e arrendamentos publicados pela
Câmara de Mariana, em relação às funções à cargo da almotaçaria, versavam sobre a
manutenção da cidade, obras públicas e construções,
623
o que demonstra que tais questões,
talvez por serem de mais fácil equação, quando comparadas ao comércio e suas taxas,
ficavam sob a responsabilidade de terceiros, desobrigando os almotacés, que poderiam se
empenhar em questões mais prementes e de maior responsabilidade fiscal e de mando.
Ainda está por descortinar-se, em investigações vindouras, uma especificação
das despesas da Câmara de Mariana com suas obras públicas.
624
Entretanto, a título de
comparação, sabemos que, no Termo de Vila Rica, na primeira metade do século XVIII as
obras públicas responderam por 25,3% do total das despesas do Senado, como apurou
Fernanda Fioravante.
625
Segundo Fabiano Gomes da Silva, as obras de pavimentação e
calçamento de ruas e passeios foi o tipo de obra com que mais se gastou, respondendo por
31,1% dos gastos municipais. Em segundo lugar, estavam as pontes, que representaram
21,1% do total e, finalmente, os chafarizes, com 14,8% das despesas camarárias.
626
Se
somados, pontes e chafarizes chegaram a representar 35,9% dos dispêndios da Câmara de
Vila Rica, o que indica que as obras de construção e reparação foram constantes. Em
622
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 16 de março de 1791. Cód. 209, fls. 39.
623
Sobre as arrematações e contratos de obras civis e religiosas na Capitania mineira, e acerca dos contratos
de obras públicas em Vila Rica, recomenda-se, respectivamente: MARTINS, Judith. Dicionário de artistas e
artífices dos séculos XVIII e XIX em Minas Gerais. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura,
IPHAN, Volume 1 e 2, 1974. & CARVALHO, Feu. Pontes e Chafarizes de Vila Rica do Ouro Preto. Belo
Horizonte: Edições Históricas, 1952.
624
Recomendamos a pesquisa, ainda em andamento de: TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Águas Urbanas:
fornecimento e usos urbanos da água em Mariana (1745-1798). Projeto de mestrado apresentado ao Programa
de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Campinas. Campinas: UNICAMP. 2008.
625
FIORAVANTE, Fernanda.Op. Cit.. p. 43.
626
SILVA, Fabiano Gomes da. Pedra e Cal: os construtores de Vila Rica no século XVIII (1730-1800).
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, 2007, p. 52.
217
Mariana, os gastos com tais estruturas urbanas, se não foram iguais aos do Termo de Vila
Rica, podem ter sido ainda maiores, ao considerarmos as incontáveis obras de construção e
reforma realizadas, para que a o núcleo urbano se tornasse condigno de ser sede de um
bispado, e ainda receber o título de Leal cidade.
Em diversas ocasiões, a Câmara Municipal de Mariana fez publicar, fazendo
chegar à toda a população de seu Termo, editais para a construção de fontes e chafarizes,
como ocorreu em 20 de janeiro de 1749, em que, além do vertedouro de água, o
arrematante se comprometeria com um aterro que se de fazer na Casa de Câmara, até a
Ladeira de Santa Anna.”
627
Mesmo afixando o edital nos lugares mais visíveis e
movimentados, algumas obras demoravam dias, e até mesmo semanas para serem
arrematadas. É o que deixa entrever o edital de março de 1781, em que o Senado manda:
“proceder na rematação da obra da ponte do Seminário dessa cidade, que
tinha andado em praça, a pregão, muitos mais dias do que os da lei, e
depois de vários lanços que na dita obra (houve), lançou ultimamente nela
José Pereira Arouca, em porção e quantia de 450$000.”
628
Os autos de arrematação eram bastante detalhados, na tentativa de explicitar a
natureza da obra e como ela deveria ser realizada. Em março de 1795 os camarários
publicaram edital sobre a construção de uma calçada:
“Condições por donte [sic] se de arrematar o levantamento da calçada
na rua debaixo de encruzilhada que vai para o Seminário, por ordem dos
senhores deste Senado da Câmara que servem pelo presente ano de 1795.
Será obrigado o arrematador desta obra assimentar toda calçada que for
da parte e perto da estalagem de Maria Theresa está a [?] posse de D.
Theresa, e na distância que medeia, de uma parte para a autora fará todo o
aterro que for preciso, deixando de estalagem de D. Theresa para a
encruzilhada que vai para o Seminário um palmo de desvio para as
correntes das águas.”
629
Normalmente, os editais explicitavam as medidas da construção e os materiais a
serem utilizados, trazendo ainda uma descrição detalhada, orientada por uma preocupação
627
AHCMM. REGISTRO de Edital de 20 de janeiro de 1749. Cód. 554, fls. 134v.
628
AHCMM. AUTO de Rematação de 28 de março de 1781. apud: GONÇALVES, Andrea Lisly &
OLIVEIRA, Ronald Polito de (Orgs.). Op. Cit. p. 250.
629
AHCMM. AUTO de Rematação de 23 de março de 1795. Cód. 682, fls. 131.
218
de ordem estético-funcional. Também era comum que fossem entregues aos arrematantes
uma planta (ou “risco”) da obra a ser realizada.
630
Além do elevado grau de detalhamento,
para que não surgissem dúvidas em relação a obra que se esperava, a Câmara tentava,
através de seus editais, munir-se contra eventuais transtornos. Embora muitas obras de
construção e reparação fossem arrendadas, era comum que os contratadores não
realizassem serviços satisfatórios, e a municipalidade acabava sem poder recorrer
integralmente.
Em 1798 a Câmara recebeu queixas a respeito de uma obra na ponte dos
Monsus, que foi realizada por um contratador, conhecido lançador na cidade de Mariana:
“[...] a obra que se fez na dita ponte se acha por rematação, e se acha
presentemente arrombada pelas inundações do rio, se pode permitir
durável, e concertando-a outra vez o rematante, segundo as condições por
que foi rematada.”
631
Nessa ocasião, o Senado designou oficiais de pedreiro para vistoriarem a obra, e
estes concluíram que seu arrematante, o alferes José Pereira Arouca, utilizou materiais de
construção diferentes dos recomendados no edital, e que, por sua inferior qualidade, teriam
comprometido a estrutura da ponte construída, que certamente teve de ser refeita.
632
José
Pereira Arouca havia arrematado outras obras de construção de pontes na cidade, e seu
nome figura na lista de lançadores desde o ano de 1781, quando ainda sequer detinha a
patente de alferes.
633
Em Salvador, a grande quantidade de obras postas em arrematação,
infindas ou concluídas de modo pouco satisfatório, concorreu para a criação do ofício de
“medidor e avaliador das obras do Senado”, que deveria examinar as obras feitas pelos
contratadores juntamente com os louvados,
634
emitindo pareceres sobre a sua realização.
635
Outro prejuízo recorrente era cobrança abusiva ou indevida. Uma vez que, como
dito, o montante final das rendas variava de acordo com o número e a intensidade das
630
TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. O Emanar das Minas: a atuação da Câmara no provimento de água em
Mariana (1740-1760). Monografia de Bacharelado. UFOP. 2007. p. 111.
631
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 25 de abril de 1798. Cód. 209, fls. 168.
632
Ibid. fls. 168v.
633
AHCMM. AUTO de Rematação de 28 de março de 1781. apud: GONÇALVES, Andrea Lisly &
OLIVEIRA, Ronald Polito de (Orgs.). Op. Cit. p. 250.
634
Os louvados eram oficiais mecânicos designados pela Câmara que avaliavam as obras, emitindo parecer.
219
transgressões cometidas contra as posturas municipais, não é de se espantar que alguns dos
contratadores adotassem os mais variados e astutos estratagemas, visando o aumento de
seus lucros ao tecerem inúmeros acordos com os negociantes locais. Tem-se apurado que,
relaxar os atos condenatórios efetuados diretamente ou elevar o valor da arrematação das
rendas eram algumas das práticas desvirtuadas mais recorrentes.
636
Tais desserviços eram o
incômodo preço que se pagava pela comodidade de arrendamento de certas funções,
originalmente à cargo da própria municipalidade, através de seus almotacés e demais
oficiais. Mesmo faltosos, a monarquia e seu extenso aparato administrativo não poderiam
dispor da presença de seus funcionários e contratantes, e assim como definiu Laura de
Mello e Souza, tal prática era caracterizada pela utilidade e ônus, duas faces da mesma
moeda.
637
De acordo com Maria de Fátima Gouvêa, tratando do Rio de Janeiro, a
freqüência com que o Senado via delegada as suas obrigações orçamentárias a outros
órgãos administrativos e grupos de interesse, que arrendavam, por meio de contratos, a
maior parte da arrecadação da renda camarária, bem como a sua dependência para a com
colaboração individual dos homens da governança em exercício se apresentava como uma
das principais características da forma como era operacionalizada a sua ação governativa.
638
Na prática, os arrematantes das rendas municipais nada mais eram do que
parceiros da autoridade local na execução de tarefas, fiscalização de normas e cobrança de
certos impostos. Mesmo assumindo formalmente a responsabilidade por uma das rendas da
Câmara ou pela execução de serviços, os contratadores não gozavam de autoridade ou
legitimidade juridicamente reconhecida, como dispunha um oficial eleito e nomeado pelo
Senado da Câmara. Isso implica em afirmar que, no caso das rendas que envolviam tarefas
sob a esfera de atuação da almotaçaria, tais rendeiros atuavam, na maioria das vezes, como
parelhos submetidos aos almotacés, fiscalizando o comércio e recolhendo as taxas das
almotaçarias, por exemplo, mas não poderiam expedir licenças para o funcionamento de
lojas ou vendas, tampouco julgar casos mais graves ou que seriam levados à juízo.
635
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 192.
636
Ibid. p. 173-174.
637
SOUZA, Laura de Mello e. Os Desclassificados do Ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de
Janeiro: Graal, 1982. p. 100.
220
Em 27 de fevereiro de 1749 a Câmara de Mariana publicou duas posturas
simultaneamente, uma para seus almotacés e outra para os rendeiros das almotaçarias.
Apesar de conter normas análogas, explicitando que, no período em questão, almotacés e
rendeiros deveriam atuar concomitantemente na execução das cobranças aos comerciantes
de Mariana e seu Termo, a postura deixa entrever que, os segundos, não detiveram a
prerrogativa de se reportarem diretamente às autoridades concelhias, no caso de
descumprimento das normas municipais, ficando somente com a responsabilidade de
recolher as ditas taxas.
639
Os contratadores, certamente, também não poderiam ordenar a
publicação de termos de obrigação, que impunha aos moradores penas e prazos de
adequação à certas normas municipais, como o promulgado pelo almotacé Faustino Soares
de Araújo em 23 de março de 1787. Despachando de sua própria “casa de morada”, Araújo
impunha aos moradores e negociantes Manoel Dias do Nascimento, Antônio Pinto da
Motta, José Gonçalves da Motta, Ferraz de Azevedo, Antônio Tavares e Antônio Lopes de
Moraes que, “por utilidade da República e bem particular, como manda o povo dessa
Cidade, como manda o juízo” comparecessem todos à Câmara Municipal nos próximos
dias, apresentando suas licenças.
640
Em situações de descumprimentos mais graves ou reincidência, eram sempre os
almotacés quem deveriam atuar impondo as penas cabíveis aos descumpridores das normas,
nunca os contratadores. Da mesma forma, eram os almotacés os incumbidos de fiscalizar e
garantir os bons serviços prestados pelos contratadores das rendas municipais. Em 1821, a
cidade do Rio de Janeiro viveu uma grave crise no tocante ao abastecimento das carnes
verdes, e o juiz almotacé Antônio Luís Pereira da Cunha foi o grande responsável por
denunciar ao Senado da Câmara os desmandos dos arrematantes, que levavam toda a
população à mais absoluta carestia. O almotacé ainda sugeriu modificações na forma como
os editais que tratavam do abastecimento da cidade eram postos em hasta pública e, mesmo
sob os protestos dos contratadores, a Câmara não hesitou em atender prontamente as
sugestões encaminhadas por seu oficial.
641
638
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Op. Cit. p. 118.
639
AHCMM. REGISTRO de Postura de 27 de fevereiro de 1749. Cód. 660, fls. 38v.
640
AHCMM. TERMO de obrigação promulgado pelo almotacé em 23 de março de 1787. Cód. 660, fls. 49.
641
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Op. Cit. p. 146.
221
Fosse visando a construção ou manutenção de calçadas, passadios, pontes,
abertura de ruas, caminhos e estradas, ou ainda para que a população da cidade de Mariana
fosse adequadamente abastecida de água limpa em fontes e chafarizes; muitos foram os
editais postos em hasta pública e regularmente arrematados por terceiros. Entretanto, obras
muito simples, em prédios públicos, também eram ofertadas em contrato, como ocorreu em
1796, ano em que a Câmara licitou à Francisco da Cruz “o assentamento de duas janelas de
peitoril na Casa de Audiência.”
642
Além de pequenas obras, reparos de fácil execução
também eram postos em arremate, como a retirada de formigueiros de determinadas
regiões, assim como se pode apurar no edital de 1793, em que o arrematante também se
comprometia com a manutenção de pequenas pontes, as chamadas “pinguelas”, por sobre
os diversos córregos que cortavam a cidade.
643
Através desses pequenos arremates é possível identificar que, tarefas como o
assentamento e a limpeza de canos e caliças por onde corriam as águas das chuvas, como
previu um auto de arrematação em fins do século XVIII,
644
raramente eram obras
executadas pelos almotacés eleitos, muito embora a sua manutenção constasse no rol de
suas obrigações. Em janeiro de 1795 os oficiais da almotaçaria se viram desobrigados de
atuar no “entupimento do barranco que está adiante do chafariz de São Pedro, por debaixo
do encanamento da água que vem para a cidade”, pois a tarefa de limpeza foi arrematada
juntamente com a “construção de um paredão à base da Chapada”, no dia 20 do mesmo
mês.
645
Do exposto, a afirmação segundo a qual os rendeiros municipais executavam as
mesmas tarefas dos oficiais camarários, substituindo-os em certos momentos, nos parece
pouco inspirada. De acordo com Avanete Pereira Sousa, em 1672 a Câmara de Salvador,
pressionada pelo estado de calamidade em que se encontrava a saúde da população,
determinou a criação de um novo ofício, o almotacé da limpeza. De fato, como expõe a
autora, o ofício não constava em leis e regimentos, suas atribuições foram determinadas
pelos próprios vereadores, no instante de criação do cargo, e incluíam a fiscalização da
642
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 06 de abril de 1796. Cód. 209, fls. 160-160v.
643
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 02 de julho de 1793. Cód. 209, fls. 57. Em outra ocasião
um formigueiro foi arrematado por quatro mil, trezentos e vinte is (R$ 4:320). AHCMM. RECIBO de
Despesa de de julho de [ilegível]. apud: GONÇALVES, Andrea Lisly & OLIVEIRA, Ronald Polito de
(Orgs.). Op. Cit. p. 285.
644
AHCMM. TERMO de Acórdão e Vereação de 16 de março de 1793. Cód. 209, fls. 46v.
222
limpeza de ruas, quintais e praças, normalmente tarefas executadas pelos próprios
moradores.
646
Nomeados temporariamente pela Câmara, geralmente os almotacés de
limpeza eram pequenos comerciantes, lavradores, vendeiros e oficiais mecânicos, que
executavam tarefas cotidianas importantes, mas sempre consideradas de menor escalão.
Ao que nos consta, em Mariana não houve a designação dessa categoria de
oficiais na almotaçaria local, e apenas os almotacés com funções descritas pelas
Ordenações e aditamentos estiveram em exercício, incumbidos pela lei, inclusive, das
abjetas tarefas de limpeza e higiene da cidade, como visto no capítulo anterior. Entretanto,
mesmo que, por vezes, os almotacés fossem destacados para cumprir funções dessa
natureza, acredita-se que os contratos e arrematações, além de eficientes mecanismos de
administração indireta, constituíram ainda alternativas não declaradas para que
determinadas empreitadas fossem realizadas sem incorrerem em fator desabonador ou
maculassem a nobre imagem dos dirigentes vinculados à administração, em sua maioria,
granjeados entre os notáveis locais. Ainda assim, caso a diferenciação entre contratadores e
almotacés ainda não seja digna de fiança, mesmo ao compararmos as designações de cada
um, certamente a distância entre esses dois pólos se mostra bem vincada ao nos voltarmos
para o extrato social de almotacés e contratadores.
Não restam dúvidas que são necessárias análises mais detidas sobre os
arrematantes dos contratos municipais de Mariana, para que se possa afirmar, com mais
segurança, de que se tratavam de homens simples ou daqueles que não orbitavam, nos
quase sempre encastelados círculos de poder local, embora, em certos casos, os
contratadores fossem negociantes de grosso calibre, caso dos arrematantes dos talhos
municipais. Contudo, o universo social na qual a almotaçaria estava imersa nos leva a
constatar que, dificilmente, seus ocupantes se proporiam a executar certas tarefas, abstendo-
se da vileza encontrada em torpes atividades cotidianas, mas essenciais para o meio urbano.
Contudo, além das arrematações e contratos, outros vários oficiais camarários
também orbitavam por entre as imbricadas, e muitas vezes indefinidas, fronteiras por onde
a almotaçaria legislava. Grande parte da historiografia acostumou-se a apontar para essas
645
AHCMM. AUTO de Rematação de 20 de janeiro de 1795. Cód. 682, fls. 132.
646
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003. p. 119.
223
fronteiras como sendo uma das características intrínsecas ao funcionamento do próprio
poder local. Contudo, essa sobreposição de funções passou a agravar-se, de forma cada vez
mais intensa, quando o próprio ofício foi posto no centro das discussões sobre a
modernidade dos mercados, a livre concorrência e o direito ao lucro dos negociantes, que
tornavam-se mais influentes enquanto grupo social, especialmente em fins do século XVIII
e início do século XIX.
O capítulo que segue discute essas e outras questões. Se a almotaçaria nasceu
sob o signo da necessidade de ordenação do mundo urbano, esse mesmo mundo urbano, às
portas da contemporaneidade, parece ter se tornado complexo demais para ser administrado
por um representante régio de origens tão remotas. Aliado à isso, passaremos a analisar as
mudanças na mentalidade comercial, as alterações no modo de governar, a crescente
sobreposição de funções, que agravou-se com a visão de que a almotaçaria seria, por si só,
uma tarefa medieval não condizente com o novo ritmo das mudanças, especialmente após
1808, quando a reconfiguração dos poderes tornou-se ainda mais intensa. Era o fim da
almotaçaria que se aproximava, anunciando os novos tempos.
224
Capítulo IV
O PODER RECONFIGURADO:
almotaçaria medieval versus “progresso”
contemporâneo
“A comodidade de haver abundância, e bom preço em razão destas
proibições, que antigamente se supunha, e a rivalidade feudal das terras
umas para as outras, é a causa destas posturas, quase gerais por todo
reino. Hoje conhecemos bem, que o consumo, e exportação é que faz a
abundância, e que desta é que vem o bom preço, pois a carestia segue
necessariamente a falta do nero, que o cultivador despreza, quando não
há de ter mais que o preciso para comer.”
Joaquim Pedro Gomes de Almeida
225
Mudanças e continuidades. Estas duas palavras, com seus vastos significados e
implicações para as ciências humanas parecem ter guiado o ofício do historiador desde os
seus primórdios, e a categoria central para se compreender a relação entre história e política
parece ser mesmo a temporalidade. Aprendemos com Fernand Braudel que o tempo avança
em diferentes velocidades e, se observamos o Direito de almotaçaria nesses decursos,
teremos a impressão de que a história, de fato, se decompõe em planos sobrepostos. Fruto
da organização social e espacial urbana, filho da extrema necessidade de ordenamento da
vida humana em diminutas aglomerações, nascido da passagem de uma vida rural à
efervescência urbana surgiu o almotacé. Os ecos que nos chegam do passado, mesmo
lacunarmente, nos permitem praticamente visualizar a imagem desses senhores. Vara à
bainha, ricamente paramentados ou mais modestos, caminhando ou à galope, sob sol ou
chuva, singravam poeirentas estradas, apertadas ruelas, cruzavam pontes, vez ou outra
deparavam-se com algum chafariz na tarefa de voltar a verter-lhe a água que cessou, e
assim mapeavam as cidades e vilas na justa diligência de levar a justiça aos súditos Del
Rey, por mais distante ou ermo que lhes pudesse parecer.
Aferir pesos e balanças, punir os desonestos que fomentavam o caos em meio
aos lastimosos que padeciam de inanição, ordenar a reconstrução de muros que se punham
a ruir ou apaziguar as discórdias entre os vizinhos e seus negros que insistiam em descartar
os restos de lixo no leito dos ribeirões; as tarefas dos almotacés permaneceram
praticamente inalteradas durante os quase setecentos anos em que vigorou no reino
português. Contudo, quando nos voltamos para as obrigações do ofício desde a sua criação
notamos que a sua esfera de atuação foi gradativamente reduzida, bem como a sua
notoriedade.
Se antes os almotacés eram designados pelo próprio soberano, a sua inserção na
esfera concelhia acabou por tolher uma rie de predicados que lhes eram reservados,
significando uma atrofia de poderes. E se os contratos e arrematações eram, como vimos,
formas eficientes de administrar de forma indireta, inclusive afastando os honrosos
almotacés da lida pouco nobre, as funções postas em hasta pública arvoraram-se sobre as
deles próprios, assim como o faziam outros oficiais camarários que, a mando da própria
legislação, ou de forma deliberada, interpunham-se em fronteiras pouco definidas gerando
conflitos. Neste último capítulo, além desses conflitos de jurisdição entre os almotacés e os
226
oficiais da Câmara, iremos analisar como essas indefinidas fronteiras, desrespeitadas de
modo intermitente pelos diversos cargos que compunham o poder camarário, tornaram-se
cada vez mais intensas e, aliado a outros vários fatores, vieram a culminar com a reforma
do direito que pôs fim ao ofício e delegou suas responsabilidades à outros órgãos do poder
local.
4.1 Atuação conjunta, conflitos e atropelos de jurisdição
Desde o surgimento do ofício de almotacé, que na península Ibérica teria
ocorrido por volta do século XIII, como vimos anteriormente, os conflitos que se
sobrepunham à sua esfera de atuação se faziam sentir. Muitos analistas chegaram a
afirmar que a sobreposição de esferas administrativas e a relativa ausência de foco
jurisdicional, para não incorremos na tese da irracionalidade administrativa, foi uma
característica marcante da gestão política da Coroa portuguesa. Segundo Arno e Maria José
Wehling, “de antemão deve ser abandonada a idéia de que à administração colonial
corresponde um organograma plenamente racional de carreiras, cargos e funções.”
647
Se
analisadas somente as legislações referentes ao exercício dos ofícios teremos uma
impressão, segundo vários pesquisadores, equivocada, de que a cada ofício correspondia
uma determinada função, uma vez que a própria criação dos ofícios não era fruto da
racionalização visando melhorar a administração e a política, mas advinha da própria
necessidade cotidiana.
Mesmo que as Ordenações e os aditamentos extravagantes promulgados pelo
poder central passassem funções específicas a determinado ofício, o próprio poder
legiterante das Câmaras, que permitia inclusive, como fez a Câmara de Salvador, criar um
cargo de almotacé destinado exclusivamente ao trato sanitário da cidade, acabava por
sobrepor as funções de muitos oficiais. O regimento dos juizes de vintena da Comarca de
Vila Rica era diferente das atribuições contidas nas Ordenações, sendo que as suas posturas
foram elaboradas de acordo com as especificidades locais, o que gerava diferenças entre o
647
WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José. Op. Cit. p. 148.
227
projeto original português e a realidade mineira.
648
Da mesma forma, os almotacés de
Mariana e aqueles que atuaram em cada uma das muitas localidades nas Minas, ou em
outros sertões, tiveram suas posturas promulgadas pelas suas respectivas Câmaras, o que,
em alguns casos, apenas ratificava as normas conhecidas, e em outros tantos, introduzia
novas atribuições.
649
Ao analisar a confluência entre os poderes centrais e os ditos poderes periféricos
Luis Vidigal afirma que a heterogeneidade do ordenamento jurídico do Antigo Regime é
capaz de deixar perplexos os observadores mais atentos, ante a sua diversidade de foros,
jurisdições e estatutos institucionais que, ao contrário das expectativas mais incautas, não
desabava na maior das confusões. Os dispositivos correntes para a análise do poder político
e dos diferentes tipos de processo e instituições vigentes nos Estados contemporâneos,
pecam, em geral, pela linearidade e segregação com que impregnam os agentes da ação
política, restringindo-os ao modelo tradicional da rígida separação dos poderes, ele próprio
uma hábil construção do iluminismo.
650
O resultado mais comum da ação de leis gerais e leis privadas, e das várias
esferas de poder em concomitante atuação era uma verdadeira deliberação do poder em
níveis locais, ou seja, cada localidade acabava por atribuir funções diferentes à cada oficial,
embora um esquema geral das funções fosse respeitado na tentativa de adequar o cotidiano
administrativo das Câmaras ao texto vigente na legislação. A própria diversidade das
condições locais fez com que os governos municipais se tornassem cada vez mais
complexos.
Por mais avanços que tenham trazido os recentes estudos acerca dos ofícios do
poder local, ainda é difícil delinear, de forma precisa, a fronteira existente entre os
almotacés e os outros oficiais da Câmara. Além dos diversos contratadores, haviam os
aferidores, vereadores de correição, jurados, meirinhos da almotaçaria, avaliador de prédios
urbanos, avaliador de prédios rústicos, alcaides, e até mesmo os capitães do mato que, em
algumas ocasiões, atuavam interferindo nas tarefas dos almotacés. Desta forma, os relatos
referentes ao conflito de jurisdição com a almotaçaria nos chegam de todo o reino, e nos
648
PIRES, Maria do Carmo. Op. Cit. p. 47.
649
AHCSM. REGISTRO das Posturas dos Almotacés. 1715-1789.
650
VIDIGAL, Luís. O Municipalismo em Portugal no século XVIII: Elementos para a caracterização da
sociedade e instituições locais no fim do Antigo Regime. Lisboa: Livros Horizonte, 1994. p. 22.
228
mais variados períodos, até mesmo porque as próprias atribuições dos almotacés foram
sendo delineadas aos poucos.
Em 1473 o próprio D. Afonso Henriques doou ao alcaide-mor da cidade de
Évora o direito às dízimas das sentenças condenatórias, e posteriormente, este foi
considerado um direito real, sendo anexado às sentenças dos almotacés.
651
Segundo
Joaquim Romero Magalhães, desde a chamada Idade Média a sobreposição de funções e
disputas entre os cargos se fazia presente. Em 1361 os capítulos gerais das Cortes dava
conta de que os corregedores e ouvidores do rei julgavam os feitos da almotaçaria e dos
acontiados de cavalos que competiam aos Concelhos e seus funcionários.
652
Na vila de
Machico, em março de 1627, a vereação decidiu confiar ao alcaide, e o aos almotacés, a
tarefa de impedir a saída do trigo daquela cidade para o Funchal, uma vez que os grãos
deveriam ser comercializados sob licença dos oficiais da Câmara.
653
na própria vila de
Funchal, na Ilha da Madeira, além dos almotacés, outros oficiais ficavam responsáveis pela
averiguação das medidas e pesos. Havia o afilador das medidas redondas e quadradas, o
medidor das vasilhas de azeite, o afilador de barris, das medidas de barro, dos pesos e
balanças grandes, das medidas de folha e o afilador das medidas de pão.
654
Na cidade do Porto os atropelos entre almotacés e os outros oficiais daquela
Câmara eram um tanto mais declarados. Por volta de 1613 era um dever dos procuradores
do povo acompanhar os almotacés em suas correições mas, de acordo com Francisco
Ribeiro da Silva, “nem sempre os almotacés toleravam as achegas e requerimentos dos
procuradores, e seu orgulho de classe superior levava-os a não dar grande importância à
suas reclamações.”
655
A falta de colaboração dos almotacés nessa matéria desmotivava os
mesteres, e para lhes pôr cobro o juiz e os vereadores notificaram aos almotacés para que
aceitassem e despachassem os requerimentos dos representantes populares sob pena de
80$000 de multa e 2 anos de degredo para a África.
656
Os procuradores do povo e os almotacés atuavam juntos nas correições, mas
também disputavam o poder chegando a terem inúmeras rusgas em favor das tarefas
651
BEIRANTE, Maria Ângela Rocha. Op. Cit. p. 674.
652
MAGALHÃES, Joaquim Romero Antero de. Op. Cit. p. 11.
653
VERÍSSIMO, Nelson. Op. Cit. p. 293.
654
Ibid. p. 294.
655
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. 540.
656
Ibid. Loc. Cit.
229
executadas. Ainda na cidade do Porto, por provisão dos vereadores, os procuradores do
povo foram designados para assegurar a distribuição eqüitativa de castanhas,
providenciando para que fossem vendidas aos oficiais mecânicos e ao povo em geral antes
de a ela terem acesso as regateiras que revendiam as castanhas cozidas ou assadas. Além
disso, os mesmos procuradores também foram designados para, em tempos de fatia ou
carestia de cereais, encarregarem-se do aprovisionamento e ada própria venda do pão, o
que era escandaloso para a almotaçaria da cidade.
657
Na primeira oportunidade que tiveram
os almotacés protestaram. Em 1641 entraram com uma ação no Tribunal da Relação contra
os próprios vereadores por estes terem dado licença para se embarcar cereal para fora da
cidade. O juiz os atendeu sob a alegação de que a fome, especialmente a do pão, era um
terrível espectro que era preciso evitar.
658
Ao analisar as atribuições de cada um dos ofícios
da Câmara da cidade de Porto, Francisco Ribeiro da Silva acabou notando que as tarefas
dos almotacés muito se assemelhavam com àquelas que a lei consignava aos vereadores,
659
além dos conflitos com os já citados procuradores do povo.
Se no reino os atropelos jurisdicionais eram graves o suficiente para incorrer em
prejuízos à máquina administrativa, incidindo de forma negativa na condução das justiças,
ao cruzarmos o oceano a distância parece ter concorrido de forma ainda mais aviltante. A
historiografia tem sido taxativa em afirmar que na vastidão dos anchos rincões americanos
os representantes régios tenderam por deliberar a lei localmente, governando de modo
bastante particular e ampliando a indefinição dos seus ofícios, além de deixarem
transparecer, de forma menos velada, práticas políticas que tinham por fim último a
satisfação de desígnios pessoais.
Em seu estudo sobre as divergências entre os governos locais Russel Wood foi
um dos pioneiros a analisar a documentação camarária de Vila Rica visando compreender,
inclusive, o funcionamento de alguns ofícios do poder local. Segundo esse estudo, o
próprio Senado da Câmara, instância responsável pela regulação das demais funções,
aumentava arbitrariamente sua área de influência e infringia, especialmente, a esfera de
atuação da fazenda e do judiciário. Os resultados quase inevitáveis desse auto-
engrandecimento dos municípios foram numerosos, e crescentes eram os conflitos com os
657
SILVA, Francisco Ribeiro da. Op. Cit. 542.
658
Ibid. Loc. Cit.
659
Ibid. p. 574.
230
outros órgãos administrativos. Além disso Wood pontuou que, em sua espécie de “estágio
inicial”, que poderia, inclusive, ser a almotaçaria, os membros do Senado assumiam
funções adicionais, o que resultava em uma só pessoa acumular responsabilidades que
ultrapassavam os termos originais permitidos por sua jurisdição.
660
Nesse cenário descentralizado, onde vigoravam a convergência de jurisdições e
de autoridades, em Vila Rica, durante todo o setecentos, os juízes ordinários arvoraram-se
em questões civis e assuntos legais os mais diversos. As apelações do juízo da almotaçaria
e as questões relativas às práticas de mercado eram feitas, muitas vezes, por eles, e não
pelos próprios almotacés, assim como a imposição das penas para quem não obtinha licença
para exercer atividades comerciais. Não bastasse, em intervalos regulares, os juizes
ordinários, acompanhados pelos vereadores, visitavam todas as áreas da cidade e seus
arredores imediatos decidindo sobre a disponibilidade de água, construções sem licença,
estabelecimentos comerciais ilícitos, abusos fiscais por parte dos artesãos e pelo reparo de
pontes;
661
tarefas que, como vimos, eram previstas como obrigação dos almotacés eleitos.
Os procuradores da Câmara, que normalmente se ocupavam do orçamento e de
demandas legais da municipalidade também parecem ter exercido funções dos almotacés
em alguns momentos. Eles examinavam edifícios públicos presumivelmente avariados e
supervisionavam a construção e a manutenção da cadeia pública de Vila Rica. Em outras
ocasiões os almotacés e os procuradores parecem ter atuado de forma complementar, uma
vez que ambos somavam esforços para fazer publicar os editais sobre a proibição de vendas
ocultas ou comércio ilegal de gado e ainda legislavam sobre os usos públicos das fontes de
água.
662
Responsáveis pela segurança das vilas e cidades, segundo Flávio Marcus Silva,
nas Minas Gerais, até mesmo os alcaides e os capitães do mato ficaram responsáveis pela
fiscalização e controle do pequeno comércio.
663
Situação que não chega a espantar uma
vez que os almotacés também eram advertidos pelos membros do Senado sobre as suas
responsabilidades com a segurança, na medida em que ficavam responsáveis por
“persuadirem os moradores a roçarem todas as capoeiras e matos, por serem couto de
660
RUSSEL-WOOD, A. J. R. “O Governo Local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural”.
In: Revista de História. São Paulo: Vol. LV, Nº109, ano XXVIII. p. 28-35.
661
Ibid. p. 39.
662
Ibid. Loc. Cit.
231
negros fugidos e outras desordens contra o serviço de Deus,”
664
como previu este edital
publicado em 1737 em Vila Rica.
Encarregados de funções quase sempre ligadas à primeira instância judicial, até
mesmo os juizes de vintena orbitaram por entre as funções dos almotacés. A consulta à
documentação camarária produzida pelas Câmaras da região do ouro tem apurado que a
ampla circunferência de ação dos vintenários, que atuavam principalmente nas freguesias,
incorria em interlocução de funções. Nas regiões distantes da cidade eram os juizes de
vintena, e não os almotacés, os responsáveis por uma série de questões. Manter livres e
desimpedidos os caminhos e estradas, notificar os carniceiros para pagarem o subsídio,
averiguar a presença de animais soltos nas vias, enviar o rol dos oficiais mecânicos à
Câmara, realizar correições e vigilância de inspeção e até mesmo fiscalizar a distribuição
do pão das terças e cobrança das coimas eram algumas das tarefas exercidas pelos
vintenários, que estavam, segundo a legislação, à cargo dos almotacés.
665
No arraial de Antônio Pereira, os oficiais da vintena foram encarregados de
fiscalizar a atuação dos carniceiros que não tinham comparecido à Câmara de Mariana para
retirar suas licenças, e por isso deveriam ser detidos.
666
Além das altercações entre
almotacés e vintenários, nos parece que, em certos casos, estes se submetiam à autoridade
dos almotacés, como deixa entrever um acórdão que determina que:
“o escrivão escrevesse aos almotacés para que passem ordens aos oficiais
da vintena das freguesias para em tempo certo fazerem notificações aos
moradores para fazerem caminhos com pena de serem presos, e da cadeia
pagarem 2 mil réis de condenação.”
667
Em carta régia datada de 1734 dirigida ao Provedor-mor da Fazenda do Estado
do Brasil, o monarca solicitava ao magistrado que não mais se intrometa nas questões
relativas ao exame e aferimento de pesos e medidas nas freguesias da Bahia, posto que tais
663
SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p. 174.
664
APM, SC, filme 505, planilha 10320, doc. 04. apud: Ibid. p. 110.
665
PIRES, Maria do Carmo. Op. Cit. Capítulo 3. & RUSSEL-WOOD, A. J. R. “O Governo Local na América
Portuguesa: um estudo de divergência cultural”. In: Revista de História. São Paulo: Vol. LV, 109, ano
XXVIII. p. 68.
666
AHCMM. REGISTRO de Acórdão e Vereação de 20 de abril de 1793. Cód. 209, fls. 54.
667
Ibid.
232
questões eram de competência exclusiva dos oficiais da Câmara de Salvador,
668
o que
reforça a tese de que o movimento de aproximação entre os diversos componentes do poder
não era fato isolado geograficamente.
Essa convergência de atribuições ainda impede que seja feito um quadro que
trace, com precisão, a esfera de atuação destes oficiais régios, se é que podemos almejar tal
quadro, se consideramos a convergência de cargos e funções como algo intrínseco à
administração portuguesa no Antigo Regime, como quer grande parta da historiografia. O
organograma que segue é uma tentativa de deslindar esse complexo universo administrativo
dos poderes locais demonstrando tanto a organização dos cargos na Câmara Municipal de
Mariana, durante boa parte do século XVIII, quanto de vislumbrar, de forma mais clara, a
arquitetura dos poderes, uma vez que os cargos aparecem hierarquizados de acordo com as
suas atribuições no espectro de mando.
Os modelos de organogramas podem, a princípio, parecer estáticos e fornecerem
a falsa impressão de separação entre os diversos poderes, questão algo mais complexa em
se tratando da administração do Antigo Regime. Cabe salientar que os esboços da estrutura
da Câmara de Mariana são apenas modelos ilustrativos dos cargos que a compunham e não
correspondem a uma representação fiel de como funcionava a instituição camarária. Renato
Pinto Venâncio considerou essa estrutura administrativa local e traçou um esquema a partir
dos ofícios considerados de maior envergadura para os ditos menores.
669
A considerarmos
os esquemas apresentados por Graça Salgado, que se baseou unicamente no texto das
Ordenações do reino,
670
o organograma aqui apresentado avança no sentido de perceber
que os ofícios foram sendo criados pela Coroa de acordo com as vicissitudes locais e
regionais, além de ser um recorte esquemático baseado em documentação majoritariamente
camarária, como provisões e acórdãos, tais como a maioria das fontes privilegiadas pelo
presente estudo.
668
AN, cód. 539, vol. 2-fl. 172v.
669
VENÂNCIO, Renato Pinto. “Estrutura do Sendo da mara (1711-1808)”. In: GONÇALVES, Andréa
Lisly (orgs.) Termo de Mariana: história e documentação. Mariana: Imprensa Universitária UFOP, 1998, p.
140.
670
SALGADO, Graça. Op. Cit.
233
ORGANOGRAMA 1 – Quadro da Estrutura Administrativa da Câmara de Mariana (1746-1808).
Fonte: VENÂNCIO, Renato Pinto. “Estrutura do Sendo da Câmara (1711-1808)”. In: GONÇALVES, Andréa Lisly (orgs.) Termo de Mariana: história e
documentação. Mariana: Imprensa Universitária UFOP, 1998, p. 140.
Presidente
da
Câmara
Juiz
de
Fora
Juiz das
Demarcações
de sesmarias
Juiz
dos
Órfãos
Curador
Geral dos
Órfãos
Partidor
e
Avaliador
Aprovador
de
Testamento
Inquiridor
Contador
Distribuidor
Tesoureiro
dos
Ausentes
Escrivão
dos
Órfãos
Escrivão
de Testamentos
da Suplicação
Meirinho
dos
Ausentes
Escrivão
do Meirinho
dos Ausentes
Juiz
Ordinário
Juiz
de
Vintena
Escrivão
de
Vintena
Jurador
Procurador
Solicitador
de
Causas
Carcereiro
Alcaide
Meirinho
das
Execuções
Porteiro
do
Juízo
Escrivão
da Vara dos
Alcaides
Escrivão
do Meirinho
das
Execuções
Contínuo
Oficiais
da
Câmara
Cirurgião
do
Partido
Almotacé
Escrivão
de
Almotaçari
a
Criadeira
de
Expostos
234
Toda essa infra-estrutura burocrática, diante da diversidade de situações
cotidianas agravadas pela distância, em se tratando das regiões de ultramar, desaguava na
justaposição de jurisdições. Contudo, mesmo que essas esferas de responsabilidade não
fossem claramente definidas elas estariam interligadas, e dentro de cada unidade havia alto
grau de cooperação entre suas partes componentes. Segundo Russel Wood, que constatou
que as condições de referência do contratador de pesos e medidas convergiam, em muitos
casos, com as do contratador de inspeção, ambos agiam em comum acordo ao fazerem com
que os decretos municipais fossem respeitados.
671
De fato, contrariamente a uma parcela da historiografia que se baseou na
irracionalidade e no desarranjo administrativo que resultava em inépcia,
672
ou das
interpretações que apontaram para um quadro múltiplo de oficiais e funções distribuídos de
modo igualmente pouco coerente,
673
alguns pesquisadores como Enerst Pijning avaliam o
acúmulo de funções e a convergência dos oficiais das Câmaras, especialmente as
ultramarinas, como um fator de centralidade da Coroa, que manipulava habilmente a sua
estrutura com uma série de fiscalizações e balanços para que os seus funcionários e
representantes se controlassem mutuamente, sendo que essas fiscalizações vigoraram tanto
no nível das hierarquias quanto em nível dos funcionários individuais.
674
Nesse delicado jogo de poderes e contrapoderes tecia-se uma sutil rede de
controle à distância, em que uns e outros fiscalizavam-se e denunciavam-se, tendo o rei, em
última instância, como o fiel da balança.
675
Mas qual seria, pois, a eficácia dessa longínqua
instituição, o rei, que em abstrato teria todo o poder? O monarca era o grande árbitro dos
conflitos incipientes, uma vez que as jurisdições poderiam ser confusas e sobrepostas, e seu
régio poder era o único capaz de pôr essa política em ação por meio de legislações e
decretos, cartas e patentes reais, que são justamente os mecanismos tidos pela historiografia
como indícios de incapacidade governativa. As determinações régias eram essenciais para
que se avaliasse o alcance da jurisdição de um indivíduo ou de um órgão do governo. Ao
671
Ibid. p. 61.
672
Passim. PRADO JÚNIOR, Caio. Op. Cit.
673
Passim. WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José. Op. Cit.
674
PIJNING, Ernest. Op. Cit. p. Sobre esta mesma perspectiva de análise, para o império espanhol,
recomenda-se: HARING, Clarence. The Spanish Empire in America. San Diego: Harcourt Brace Jovanovich,
1985.
235
alterar esses jurisdições, o rei poderia manipular aqueles que poderiam exercer controle
legítimo, o que faz com que o papel das legislações e promulgações extravagantes não seja
apenas decretar punições aos infratores da lei, mas confirmar a autoridade real. Desta
forma, leis repetitivas ou não aplicadas não significavam, necessariamente, uma fragilidade,
mas a arbitrariedade e a dinâmica do poder bruto controlado pelo rei como única fonte de
legitimação e de autoridade absoluta.
676
As decisões frente às interlocuções entre os ofícios, mesmo aqueles vinculados
aos poderes locais, eram julgadas em instâncias superiores e isso permitia que determinados
indivíduos fossem favorecidos, reforçando as redes assimétricas de poder e clientela que
eram, de acordo com vários estudos, marca intrínseca de uma forma de governo
personalista como a praticada pela Coroa portuguesa no Antigo Regime.
677
Sendo assim, a
justaposição de atribuições administrativas seria algo benéfica, pois constituía eficiente
estratégia de manutenção do poder e da governabilidade. Contudo, nos menores estamentos
do poder, especialmente no limiar das vastas possessões portuguesas, esta era apenas uma
das faces da moeda.
Provavelmente os maiores males acarretados pela interlocução jurisdicional
surgiam quando um grupo de oficiais agia em conluio em vez de fiscalizar uns aos outros, o
que, de acordo com Russel Wood, poderia resultar em grande abuso de autoridade, extorsão
e desfalque, com poucos riscos de serem descobertos por algum funcionário de fora.
678
Ciente dessa possibilidade, a Coroa investiu de autoridade os próprios escrivães da
almotaçaria para que estes pudessem observar os possíveis descumprimentos causados
pelos almotacés eleitos. Cabia aos escrivães a tarefa de notificar a Câmara sobre eventuais
desvios de conduta ou impropérios no exercício da função, competindo a Senado tomar as
medidas restritivas e punitivas cabíveis. Segundo Graça Salgado, uma das atribuições do
braço direito dos almotacés, os escrivães da almotaçaria, era “escrever todas as penas em
675
SILVA, Marilda Santana da. Poderes Locais em Minas Gerais Setecentista: a representatividade do
senado da mara de Vila Rica. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
História da Universidade Estadual de Campinas. 2003, p. 214.
676
PIJNING, Ernest. Op. Cit. p. 402-403.
677
Ibid. p. 403-404; SUBTIL, Jo Manuel. Op. Cit; XAVIER, Ângela Barreto & HESPANHA, António
Manuel. Op. Cit.
678
RUSSEL-WOOD, A. J. R. “O Governo Local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural”.
In: Revista de História. São Paulo: Vol. LV, Nº109, ano XXVIII. p. 72.
236
que incorrerem os almotacés não cumpridores do seu regimento e apresentá-los aos juizes
no final de cada mês.”
679
Ainda diante da iminente possibilidade de engrandecimento da esfera de poder e
uso da prerrogativa de oficial visando a obtenção de benefícios em proveitos próprios, com
conseqüente prejuízo à municipalidade, eram nas devassas janeirinhas que a Coroa, através
de seus funcionários, inquiria os moradores de Mariana sobre eventuais abusos e
arbitrariedades cometidos pelos almotacés ou por outros no exercício de suas funções.
No mês de janeiro de cada ano, os moradores eram interrogados com 31
questões variadas a despeito do cotidiano da cidade, incluindo o comportamento de seus
vizinhos conhecidos, e também sobre os poderes que os administravam. Uma das
indagações interpelava:
“Se vereadores e provedores fizeram as suas obrigações ou faltaram, se
deixaram de averiguação nos dias determinados ou se fizeram injustiça
nestas cotas, que justifiquem ódio, afeição ou amor que tiverem, se
compraram alguma coisa fiado ou se foram emprestadas, assim como
almotacés.”
680
Ao tirarem as devassas janeirinhas, os camarários, por seus oficiais, tinham
como objetivo terem ciência de eventuais desmandos, verificados especialmente nas
regiões mais longínquas da sede do Termo. Ao identificar descumprimentos cometidos por
parte dos seus próprios membros, a instituição camarária colocava em funcionamento um
eficiente mecanismo de diálogo com a população. Visando o estrito controle dos
funcionários que, em tese, deveriam ser os primeiros defensores do reto governo,
questionava-se ainda:
“Se os oficiais de justiça levaram mais do que taxado pelo seu
rendimento, se serviam seus oficiais sem previsão ou cometeram erros ou
receberam dádivas.”
681
A crermos no poder da palavra e na importância dada às declarações em juízo
dos homens e mulheres do século XVIII, os juizes de vintena de Mariana eram os oficiais
679
SALGADO, Graça. Op. Cit. p. 142.
680
AHCSM. DEVASSAS Janeirinhas. Várias.
237
que menos se atinham às determinações legislativas, descumprindo exigências e atuando
em benefício próprio e em prejuízo da municipalidade. Eles foram os oficiais do poder
local mais denunciados nas devassas janeirinhas, provavelmente, resultado de sua ação
periférica, ainda mais longe do distante centro do poder que vigorava nas Minas, que
eram as freguesias.
682
Já os almotacés não foram acusados por nenhum morador da cidade
de Mariana como oficiais que excediam suas funções e arbitravam de forma irregular, ao
menos nos anos em que foram tiradas as devassas depositadas nos arquivos consultados.
Contudo, a ausência de denúncias não significa, necessariamente, que não houvesse
descumprimentos ou conluios que lesavam a população.
Prevenir o descontentamento dos povos foi o principal objetivo de uma
recomendação do Conde de Assumar passada ao ouvidor da Comarca de Vila Rica, em
vista das queixas que tinham chegado aos seus ouvidos sobre os excessos cometidos pelos
almotacés em suas condenações. Embora não tomasse a totalidade das notícias que recebeu
como verdadeiras, o governador das Minas recomendou ao ouvidor que desse atenção à
matéria e que, caso fosse constatado o excesso, persuadisse as autoridades locais a agirem
com moderação “porque se bem que as leis se fazem para impor a pena aos delitos, muitas
vezes a brandura os atalha antes que sucedam.”
683
Quando não conhecemos os desmandos dos almotacés através dos processos
movidos pelos moradores, eles nos chegam através das investigações feitas pelo próprio
Senado, que interrogava os supostos desviantes das normas. Como vimos no capítulo 2, não
era incomum que moradores que estariam, em tese, cometendo infrações contra as posturas
estabelecidas pelos almotacés alegassem, em juízo, serem inocentes das acusações, se
dizendo timas de perseguição e conluios arquitetados por seus inimigos. Entretanto, em
algumas ocasiões, e para espanto das autoridades camarárias, os inimigos declarados desses
supostos infratores eram os próprios almotacés.
Foi o que ocorreu em 1745 ao roceiro Manuel Dias da Costa, morador de Vila
Rica, que foi formalmente acusado de atravessar mantimentos, crime do qual o suplicante
se dizia inocente, uma vez que a carga de farinha que gerou a denúncia vinha, segundo ele,
681
Ibid.
682
Ibid. Veja ainda: PIRES, Maria do Carmo. Op. Cit.
683
APM, CARTA do Conde de Assumar ao Ouvidor de Vila Rica. Seção Colonial. 11, fls. 127. apud:
SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p. 55.
238
de sua roça e sempre era conduzida por seus feitores e escravos como de costume estando,
por isso, livre das taxas e proibições impostas pelos editais promulgados pelo Senado, aliás,
“como mostrou em uma causa de embargos que teve sentença em seu favor.” Além de
jurar sua inocência, o suplicante declarou estar sendo vítima do almotacé Inácio Mendes,
que teria, supostamente, enviado o rendeiro do ver juntamente com outros dois meirinhos
para apreender sua carga de farinha, por ser seu inimigo capital “e sempre anda procurando
ocasiões e meios de molestar o suplicante sem fundamento algum.” Manuel Dias da Costa
solicitava aos senhores do Senado a soltura de seu feitor, preso na cadeia de Vila Rica, além
da liberação de sua carga de farinha que foi apreendida, alegando ainda que “não é justo
que o dito almotacé, por ódio e vingança, pretenda vexar o suplicante repetidas vezes.”
684
Para Flávio Marcus Silva a política fiscal em torno da comercialização de
gêneros de primeira necessidade nas Minas teve como principal característica a prudência.
Por isso, quando os almotacés ou os contratadores de inspeção ou aferidores encarregados
do pequeno comércio eram acusados de abusos pelos negociantes, geralmente eram
considerados culpados pela justiça, sobretudo quando os gêneros envolvidos nas querelas
eram alimentos essenciais para a subsistência dos mineiros.
685
Se em Mariana os almotacés
foram um tanto mais exemplares e, ao que nos consta, seguiram minimamente as
postulações reservadas aos seus ofícios sem serem denunciados por abusos, tal situação não
pode ser tomada como regra. Na vizinha Vila Rica, como vemos, as situações de
descumprimento eram constantes a ponto de afirmar-se que a condenação de almotacés
chegou, de fato, a ocorrer naquela Câmara, em número expressivo.
686
De fato, os indícios de irregularidades e de atuação de redes de solidariedade em
Vila Rica são mais evidentes do em Mariana, o que acaba indicando que havia
descompassos entre as determinações e aquilo que se apurava cotidianamente. Durante todo
o século XVIII, as freguesias que recebiam as visitas periódicas dos almotacés na Comarca
de Ouro Preto eram as de Antônio Dias, Itatiaia, Casa Branca, São Bartolomeu, Ouro
Branco, Congonhas do Campo, Itabira, Cachoeira do Campo e a própria freguesia do Ouro
Preto, além de outras localidades menores, que sequer eram denominadas como
684
APM, CMOP, cx. 16, doc. 23. apud: Ibid. p. 179.
685
Ibid. p. 147.
239
freguesias.
687
Em determinados locais certos comerciantes simplesmente não eram
almotaçados, ao passo que outros se viam compelidos, invariavelmente, a arcar com os
custos do subsídio e das almotaçarias, que como vimos, podia chegar até a meia oitava de
ouro, para que pudessem exercer seus ofícios normalmente.
Foi o que ocorreu na freguesia de Cachoeira no ano de 1771. Nos meses de
julho e agosto constam oito vendas almotaçadas, número que se manteve praticamente
estável durante quase todo o ano. Contudo, no bilhete referente aos dois meses seguintes
somente seis vendas passaram por correição. no bimestre novembro dezembro, oito
vendas voltaram a ser almotaçadas, e os nomes dos comerciantes Manuel Alves e Nicolau
Simões retornaram à lista dos contribuintes habituais. A situação se verifica em relação à
comerciantes de outras Freguesias e em anos e bimestres diversos. Em outros casos
simplesmente não consta nos registros dos escrivães da almotaçaria que determinada
freguesia tenha sido alvo de correições, fato verificado na própria Cachoeira do Campo,
que não aparece na relação no ano de 1797, enquanto outras localidades são almotaçadas
como de costume.
688
Sendo assim, podemos aferir que tais correições não eram, de fato,
realizadas com muito rigor e uniformidade, e que essas irregularidades explicam o razoável
número de processos contra o juízo da almotaçaria que eram, cotidianamente, levados à
alçada dos juizes ordinários da dita Comarca pelos moradores que se sentiam prejudicados.
Sem dúvida, seria muito oportuno que os negociantes de Mariana e de Vila Rica
mantivessem próximas relações com os almotacés eleitos, na medida em que ambos
poderiam ser beneficiados de formas diversas, caso o autoritário braço da justiça lhes
chegasse de forma mais abrandada e complacente.
Ao nos voltarmos para os três compromissos básicos referentes ao direito de
almotaçaria praticado nas Gerais setecentistas percebemos que, antes de nos depararmos
com o arbítrio avultado de funcionários despóticos, nos surpreendemos com uma
administração trôpega e muitas vezes descompassada, decorrente do quase sempre confuso
quadro administrativo, ou que se manteve imersa nas articulações de poder que alçavam
686
SILVA, Marilda Santana da. “O surgimento das vilas e cidades na América portuguesa: as particularidades
da criação das vilas na Capitania mineira.” In: Trajetos: Revista de História da Universidade Federal do
Ceará. Vol. 04, nº 07, 2006. p. 33.
687
APM, CMOP. Cód. 121.
688
Ibid.
240
seus agentes locais a estamentos burocráticos destacados ou à posições socialmente
denotadas.
Os agentes históricos que coabitaram o setecentos mineiro parecem não terem
vivido, apenas, ao sabor das contingências ou demasiadamente soltos na errância sertaneja.
Por vezes, o braço centralizador da Coroa se fez sentir, e mesmo em âmbito local, o projeto
administrativo idealizado para o ultramar deu sinais de que não correspondia muito
precisamente à irracionalidade atribuída por muitos historiadores. Atenta a estrutura
administrativa e fiscal, ao controle da tributação e à atuação dos seus representantes, a
Coroa, e principalmente a administração mineira aparentavam estar, de fato, “engolfadas
em contradições, apresentando um movimento pendular entre a sujeição estrema ao Estado
e a autonomia,” como pontuou Laura de Mello e Sousa.
689
Em fins do século XVIII e especialmente no dealbar do século XIX os episódios
de desmandos e de sobreposição de funções nos ofícios locais, somados à uma série de
outros fatores ligados às práticas de governo, vieram a se agravar de tal forma que a Coroa
acabou por concluir que seria necessário reformar quase que por completo a infra-estrutura
dos poderes, o localmente, mas todo o quadro administrativo português. A excessiva
liberdade dos representantes do poder, especialmente os atuantes no teatro do novo mundo,
chamou a atenção para a morosidade ou mesmo ineficiência da burocracia pouco
profissionalizada que estava a atuar. Ademais, os conflitos de jurisdição, mormente aqueles
que solapavam os estamentos mais baixos das Câmaras, também apontaram para a
necessidade de reformulações, e todo esse conturbado cenário deu início às calorosas
discussões travadas em torno do Direito de almotaçaria no desenlace dos setecentos. Pouco
a pouco, a almotaçaria tornou-se ocupação non grata no rol dos ofícios municipais ante os
legisladores e administradores da Coroa, e as implicações decorrentes dessas e de outras
várias modificações no painel dos poderes lusos é que iremos verificar a seguir.
689
SOUZA, Laura de Mello e. Desclassificados do Ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro:
Graal, 1982.
241
4. 2 A incorporação por outras instituições de controle da cidade
No capítulo que abre esse estudo uma das observações feitas em relação aos
textos oficiais que regeram o ofício de almotacé no reino de Portugal e em seus domínios
dava conta das poucas transformações pelas quais passou o ofício ao longo do abrangente
período em que esteve em vigor. Ao analisarmos as três Ordenações do império, não
poderíamos deixar de notar que a diferença entre os textos transparece muito mais do que a
simples alteração ou modernização da língua portuguesa escrita. As diferenças entre as
legislações refletem ainda, cristalinamente, mudanças ocorridas no seio da própria
sociedade que as edita. Torna-se cito que, paulatinamente, o almotacé deixa de exercer a
função de mediador ou negociador entre a população urbana e os mercadores e regatães,
por exemplo, passando a assumir funções cada vez mais fiscais e repressivas, destinadas
aos infratores das disposições previstas em lei.
Em nota às Ordenações Filipinas, Cândido Mendes de Almeida tece várias
considerações sobre o almotacé mor e os juizes da almotaçaria, demonstrando que muitas
atribuições constantes no texto original das Ordenações Manuelinas tinham deixado de
vigorar antes mesmo do apagar das luzes do século XVII.
690
Há muito o oficial da
almotaçaria não era mais de nomeação e responsabilidade régia, como ocorria nas cidades
ditas medievais. Como supracitado, a eleição concelhia e a incorporação pela
municipalidade havia feito com que sua esfera de atuação se reduzisse, e a almotaçaria
perdeu grande parte de sua notoriedade no meio local e poder decisório frente a uma série
de disposições anteriormente restritas à sua alçada. Em abono de tais afirmações, na cidade
do Porto seiscentista, a almotaçaria sofreu interferência dos corregedores, dos juizes de fora
e da própria Relação em suas eleições, além da promulgação de provisões reais
concernentes a extração social dos ocupantes do cargo. A perda da autonomia do município
atingiu níveis tais que o Tribunal da Relação chegou a exercer a sua própria almotaçaria,
fixando preços diferentes e mais favoráveis para determinados produtos, numa clara
ameaça ao prestígio da almotaçaria municipal.
691
690
ORDENAÇÕES Filipinas. Livro I, título LXVIII. Dos Almotacés. p. 157.
242
Para os historiadores brasileiros, salvo poucas opiniões em contrário, predomina
a idéia de que o século XVIII foi marcado pela intervenção do Estado português, que
assumiu quase que totalmente o controle das Câmaras Municipais.
692
Entre os portugueses,
que estudaram o tema de forma um pouco mais detalhada, é consenso que houve um
esvaziamento do controle político das cidades. Parece-nos lícita a interpretação de que a
longa história de formação do Estado ocidental centralizado coincide com certa
apropriação, nem sempre pacífica, pelos reis, da esfera administrativa anteriormente nas
mãos da municipalidade. E esses municípios foram resistentes, durante muito tempo
encararam a ampliação dos poderes gios como usurpação indébita dos seus.
693
Não se
julgue, todavia, que essa redução da sua esfera de influência foi fator isolado.
Simultaneamente à emergência de outros ofícios municipais e ao aprimoramento
do governo em suas diversas instâncias, o próprio instituto da almotaçaria passou a ser
desacreditado frente às mudanças que surgiram com o natural desenrolar dos anos. Os
poucos pesquisadores que se ativeram nesse mote, incluindo os coevos, identificam a figura
do almotacé como um personagem típico da chamada baixa Idade Média, e as atribuições
sob sua alçada parecem refletir uma série de estatutos político-administrativos que foram
padrões naquele período. A almotaçaria portuguesa surgiu e ganhou corpo num momento
comumente denominado de corporativo, que tem sido analisado como período de uma
sociedade emergente de uma “crise feudal”, mas que não é ainda uma sociedade dita
moderna, para usar as palavras de Magnus Roberto de Mello Pereira.
694
Longeva como
poucos ofícios de origem portuguesa, ou porque não dizer, como praticamente nenhum
outro, a almotaçaria atravessou, com invejável fôlego, aquilo que se convencionou
denominar última Idade Média, se estendendo por tempos de intensas modificações que, a
depender do foco de observação, chamados de Idade Moderna, Antigo Regime ou mesmo
mercantilismo.
As reflexões sobre as mudanças ocorridas na Europa ilustrada e as repercussões
do pensamento e cultura iluministas ao longo do século XVIII são tão inúmeras quanto
691
SILVA, Francisco Ribeiro da. Autonomia Municipal e Centralização do Poder Durante a União Ibérica
o exemplo do Porto. Anais da Jornada sobre o Município na Península Ibérica. Santo Tirso, 1985.
692
Passim. ZENHA, Edmundo. Op. Cit.
693
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Almuthasib – Considerações sobre o direito de almotaçaria nas
cidades de Portugal e suas colônias.” In: Rev. Bras. His., 2001, nº 42. p. 379.
694
Ibid. p. 337.
243
fogem ao nosso foco de análise. Logo, julgamos por bem recordar os traços mais óbvios e
de aceitação menos polêmica que, a nosso ver, se refletiram diretamente no modo de
governar que passou a vigorar a partir de então. Na esteira dessas modificações, a ciência
foi feita como ferramenta quase que principal para o conhecimento do real, conhecimento
este que não se fechava em si próprio, mas era considerado meio, muito eficaz aliás, de
aperfeiçoamento e “progresso”. A erosão de dogmas e crenças tradicionais instituía, por sua
vez, novos padrões orientadores do pensamento e comportamento humanos, passando a
razão a preencher a função anteriormente exercida pela fé.
695
Aos poucos, a influência do
pensamento tomista cedia lugar ao novo figurino mental da Europa das luzes, e o resultado
mais imediato na gestão política portuguesa foi o abandono do direito consuetudinário,
fortemente baseado nos hábitos, tradições regionais e vivências cotidianas, em favor da
aplicação do direito positivo, fruto da força da lei escrita, saída da pena dos homens
versados em leis na Universidade reformada.
Uma das características mais salientes do desaparecimento do Direito de
almotaçaria, qual seja, sua incorporação por outras instâncias de controle municipal, aponta
para a coexistência de uma poderosa máquina de economia política, ou algo equivalente às
modernas políticas públicas, que haviam se manifestado desde meados do século
XVIII.
696
Adverte-nos Fernanda Olival que uma notável diferenciação a ser observada
quando nos referimos à justiça e a administração da casa do príncipe. Na primeira, existia
um segmento de regras de acordo com os serviços prestados, e na segunda havia uma outra
lógica pautada, sobretudo, no favorecimento e na oportunidade.
697
Pois era justamente a
administração baseada na justiça distributiva que foi sendo cada vez mais cerceada, na
medida em que a política passava a ser gerida por Conselhos e instâncias colegiadas. Ao
fim dos setecentos os órgãos do poder central eram o Desembargo do Paço e a Relação, ou
a Casa de Suplicação, atuando na esfera da justiça. Na esfera militar havia o Conselho de
Guerra, a Mesa de Consciência e Ordens e a Junta dos Três Estados. Nas finanças, o
Conselho da Fazenda, a Junta de Comércio e a Junta do Tabaco. Isto sem contarmos com o
695
CARDOSO, José Luis. O Pensamento Económico em Portugal nos Finais do século XVIII. 1780-1808.
Lisboa: Editorial Estampa, 1989. p. 52.
696
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Almuthasib Considerações sobre o direito de almotaçaria nas
cidades de Portugal e suas colônias.” In: Rev. Bras. His., 2001, nº 42. p. 382.
697
OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: hora, mercê e venalidade em Portugal
(1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001, p. 22.
244
Conselho Ultramarino, criado em julho de 1642, que se destinava, mormente, a satisfazer
os pedidos de mercês por parte dos capitães e soldados que haviam servido à Coroa no
ultramar, além de outras atribuições.
698
Antes mesmo da figura mais denotada da reforma administrativa portuguesa,
certamente nos referindo ao Secretário de Governo do Rei D. José I, Sebastião José de
Carvalho e Melo, Primeiro Conde de Oeiras e mais tardiamente Primeiro Marquês de
Pombal, outros personagens haviam manifestado o intuito da Coroa de uma profunda
reforma administrativa. Ainda em 1707 ascendia ao cargo da Secretaria de Estado,
transferido da Secretaria das Mercês, Diogo de Mendonça Corte Real, que passou a ser o
grande auxiliar do monarca na condução dos negócios.
699
A partir de 1750 a influência
sebastianista procurou, ao menos em tese, restringir o favorecimento e os desmandos dos
muitos funcionários da Coroa, e em áreas periféricas o erário régio, a lei da boa razão e a
reforma no direito visavam, antes de mais, uma forma de administração mais profissional e
que frisasse a distinção entre interesses públicos e particulares.
700
Quando da ascensão de Pombal ao cargo de Secretário dos Negócios, a Coroa
portuguesa já era declaradamente anti-feudal, e não é situação invulgar encontrarmos vários
discursos e artigos publicados nas memórias econômicas da Real Academia das Ciências de
Lisboa, que ao fim do século XVIII, apregoavam enfaticamente as vantagens do livre
comércio em relação ao tabelamento de preços imposto pela almotaçaria, apontando
justamente para seu caráter “medieval” e demasiadamente “ultrapassado” dadas as novas
contingências econômicas que se impunham.
701
O próprio relevo concedido a fundação da Real Academia das Ciências de
Lisboa, bem como outras Academias, literárias e eruditas, corporizavam um conjunto de
atividades e, sobretudo, um conjunto de textos que sob sua égide e incentivo são
testemunhos da maturação de doutrinas, teorias políticas e econômicas de Portugal no
698
Segundo Joaquim Veríssimo Serrão, a partir de meados do século XVIII a administração portuguesa
passou a ser realizada, cada vez mais, por secretarias, o que, segundo o autor, seria um indicativo de maior
racionalização. Veja: SERRÃO, Joaquim Veríssimo. História de Portugal: volume V - A Restauração e a
monarquia absoluta (1640-1750). Lisboa: Editorial Verbo. 1979. p. 323.
699
Ibid, p. 325.
700
LARA, Silvia Hunold. (org.) Op. Cit. p. 38.
701
OLIVEIRA, Joaquim Pedro Gomes de. Extracto das Posturas da Vila de Azeitão.” In: Memórias
Econômicas da Academia Real das Sciencias de Lisboa. Lisboa, t3, 1791, p. 307. apud: PEREIRA, Magnus
Roberto de Mello. “Almuthasib Considerações sobre o direito de almotaçaria nas cidades de Portugal e suas
colônias.” In: Rev. Bras. His., 2001, nº 42. p. 385.
245
período. Com efeito, foram da Universidade de Coimbra, reformada pelo ministério de
Pombal, por ela diplomados ou nela exercendo docência, grande parte dos sócios
fundadores da Academia, como afirma José Luis Cardoso.
702
Sem temor de hipérboles,
pode-se dizer que os memorialistas que com a Academia colaboraram prescreveram a
necessidade de uma mudança no estilo de intervenção da monarquia, quer no trato
econômico, quer na sua estrutura de administração central e órgãos seus dependentes.
Uma das muitas bandeiras hasteadas pelos reformistas ilustrados em fins do
século XVIII dava conta de que administração e a política deveriam ser encabeçadas por
um ministro da economia pública, nomeado em função da necessidade de se conhecer
globalmente e melhor canalizar as informações dispersas relativas às potencialidades da
vida econômica do reino, tornando possível uma efetiva ação de coordenação. Ademais,
vários excertos que refletiam sobre o suposto atraso das regiões portuguesas advogavam em
favor da criação de intendências provinciais, que viabilizariam a articulação das formas
múltiplas e discricionárias da administração e jurisdição econômicas entregues aos
desígnios das Câmaras e almotaçarias locais, que eram responsabilizadas por “grande parte
das opressões e violências que quase por hábito e costume praticam (...) contra o povo, e
principalmente contra o povo lavrador.”
703
Para que tal reestruturação fosse possível
importaria moralizar o exercício dos cargos, afastando o fantasma dos vícios e
irregularidades no seu provimento. De fato:
“Um dos maiores obstáculos que se impõem a serem os empregos e
ofícios públicos bem providos e bem servidos, é a cega proteção ou
emprenho não regulado dos grandes e poderosos a favor dos seus
afilhados, cuja desordem é notoriamente maior nesse reino do que em
algum outro. A ação de favorecer incapazes ou culpados para exercerem
ofícios, dos quais depende o remédio de milhões de necessidades não
pode deixar de se reputar por um vaidoso timbre da autoridade; e quando
menos por uma mal considerada piedade, proveitosa a uns, mas nociva a
todos os mais.”
704
O significado central que julgamos poder-se extrair de memórias como esta faz
eco de uma concepção econômica reformista em que não competiria à Coroa papel
702
CARDOSO, José Luis. Op. Cit. p. 48.
703
MOREIRA, Lourenço José dos Guimarães. O espírito da economia política naturalizado em Portugal.”
In: Memórias Económicas Inéditas (1780-1808). 1987, p. 405. apud: Ibid. p. 87.
704
M. J. R. Economia Política feita em 1795. p. 23. apud: Ibid. p. 87.
246
extramente propulsor, pondo em causa o seu estatuto de agente econômico interveniente,
mas evitava que sua intervenção se assemelhasse à distensão de um corpo tentacular todo
poderoso e arbitrário, com agentes administrativos limitados a coordenar, de forma
competente, a ordem que resultava da livre ação da economia no seu conjunto.
705
A questão do liberalismo econômico, fruto da emergência de uma verdadeira
ciência de governo foi discutida intensamente em fins do século XVIII e princípios do
século seguinte na Europa, e tem sido um importante separador de águas, verdadeiro pomo
de discórdia quase permanente entre pesquisadores, fazendo correr rios de tinta, exaltando
paixões e exacerbando ânimos. Contudo, ao menos em relação à reformulação que
extinguiu a almotaçaria do quadro administrativo do poder local português, essa parece ter
sido, de fato, a grande mola propulsora da renovação, da qual se concorda quase que em
uníssono.
Essa insurgente administração, teoricamente mais racionalizada, lidou de formas
diferentes com cada uma das três esferas que estiveram sob a guarda dos almotacés. Quer-
nos parecer que a crescente preocupação em fazer surgir um novo homo economicus”,
agente determinante e o mais determinado, foi condição que bastou para que o comércio
e a livre circulação de pessoas, capitais, produtos e serviços estivesse no centro de um
tórrido debate travado em torno do Direito de almotaçaria. No que concerne ao controle do
mercado, a Junta de Comércio, criada em 1755, foi o órgão designado para assumir grande
parte das suas atribuições, ficando responsável pela política comercial e artesanal de todo o
império português.
algum tempo o rei de D. José vinha recendo reclamações sobre as taxas
praticadas pela almotaçaria de Lisboa, até que em 6 de fevereiro de 1765 admitiu que esses
tabelamentos eram convenientes apenas para os próprios almotacés, e que “era muito
melhor que as sobreditas taxas fossem abolidas, e que nos ajustes se faça recíproco o direito
da liberdade entre os compradores e os que vendem, porque perdido o temor das
condenações, fará o grande concurso dos gêneros infalível a comodidade das compras.”
706
Quinze dias depois o monarca publicou um alvará que abolia as taxas para a grande maioria
705
Foi o que apuraram alguns dos pesquisadores que analisaram as diversas memórias econômicas produzidas
pela Real Academia das Ciências de Lisboa em fins do século XVIII. Mais em: CARDOSO, José Luis. Op.
Cit. p. 86-87.
247
dos gêneros comercializados em Lisboa e seu Termo, com o claro objetivo de aumentar o
número de negociantes atuantes em sua praça e estimular a concorrência entre eles, do que
resultaria queda nos preços. Assim, determinou-se que os vendedores lisboetas “possam
livremente vender pelos preços que ajustarem com o comprador.”
707
Inicialmente apenas o pão, o azeite e a palha ficaram fora dessa determinação,
mas não demorou para que também fossem incluídos num extenso regulamento
promulgado pelo próprio Marquês de Pombal. De fato, a economia política arvorou-se de
modo mais enfático justamente na questão do abastecimento urbano, transformado em
grande campo de batalha entre a almotaçaria e as modernas medidas econômicas, uma vez
que o abastecimento e o controle dos mercados podem ser apontados como as principais
funções dos almotacés atuantes nas cidades de origem portuguesa, como vimos, justamente
pelo forte clamor popular em que tal matéria se via envolta.
Como bruscas e repentinas alterações poderiam, facilmente, exaltar os ânimos
da população, gerando inúmeros descontentamentos e tumultos de toda sorte, a derrocada
da almotaçaria em relação ao comércio foi iniciada de forma um tanto quanto velada e,
inicialmente, restrita à Lisboa que, como era de se esperar, sentiu mais precocemente, e de
forma mais intensa, os efeitos da centralidade do rei. O terremoto de 1755 acabou por ser
um ator deveras importante na desregulamentação do ofício, uma vez que o sismo
estremeceu não as estruturas físicas da cidade, mas ainda abalou o abastecimento dos
seus mercados. A grande fome que se abateu sobre a população foi o poderoso e inequívoco
argumento sagazmente utilizado pelos opositores da manutenção das supostamente gastas
estruturas de administração urbana para subtrair o controle mercantil que repousava nas
mãos da Câmara Municipal e seus almotacés.
Diante da necessidade de deliberações ágeis e precisas, que conseguissem
restaurar a paz de mercado e restabelecer o abastecimento de víveres e demais produtos de
primeira necessidade, a defesa aberta de uma melhor liberdade para os agentes individuais
foi tomada de forma mais franca, saindo da esfera intelectual e ganhando as ruas. Os
tabelamentos impostos pela almotaçaria, bem como as demais leis restritivas e proibitivas
começaram a representar um entrave que “ocasionam faltas que não experimentam com a
706
CONSULTA da Câmara de Lisboa a El-Rei em 6 de fevereiro de 1765. apud: OLIVEIRA, Eduardo Freire
de. Elementos para a História do Município de Lisboa. Lisboa: Typografia Universal, 1887. p. 21-22.
707
ALVARÁ régio de 21 de fevereiro de 1765. apud: OLIVEIRA, Eduardo Freire de. Ibid. p. 25-26.
248
liberdade do comércio: pelo que fica claro que as proibições (...) dos neros de primeira
necessidade não podem trazer consigo utilidade alguma.”
708
Subjacente a essas preocupações, figurava a convicção de que práticas não
restritivas viabilizariam o crescimento da produção, como apontou um texto de 1795 que
dizia que “é pela liberdade da venda que se obtém a abundância, e por esta o bom preço dos
gêneros”. Pela mesma razão passou-se a considerar que seria mais vantajoso, tanto para
produtor quando para o consumidor, que os mercados funcionassem continuamente, em
detrimento das tradicionais feiras anuais. Foram as decisões pombalinas as grandes
responsáveis por esvaziar por completo a atuação do Senado da Câmara de Lisboa, tão
dependente do rei,
709
ao menos em relação ao seu governo econômico.
Entretanto, essas reformulações que puseram fim a costumes e tradições
milenares não pairaram sobre a cabeça dos cidadãos em céu de brigadeiro, não se deram de
forma homogênea e tampouco ocorreram de modo pacífico. Não devemos esquecer que
uma das atribuições da almotaçaria era justamente a equivalência no que diz respeito aos
preços, pesos e distribuição das mercadorias, concedendo oportunidades iguais a pobres e
ricos de usufruírem de mantimentos e víveres tais quais fossem necessários, refletindo a
obrigação do soberano de zelar e prover por seus súditos, independente da condição dos
mesmos. Devido a isso, os objetivos de maior abertura da economia e menor tutela do
governo encontraram obstáculos poderosos.
A própria mentalidade e inserção institucional dos homens de negócio
portugueses foi uma das barreiras, uma vez que a liberdade de comércio não se restringiria,
obviamente, aos mercados locais, mas abrangeria toda a economia, colocando em xeque o
caráter exclusivo e monopolista dos contratos detidos em regime de concessão, além de
envolver o comércio externo. Soma-se a isso o desconhecimento e a falta de prática nas
operações bancárias e cambiais e o temor pelo risco inerente de exploração de mercados
não tradicionais, causas da dificuldade de estabelecer relações comerciais abertas, como
apontam alguns escritos da época.
710
Seja como for, os privilégios das Companhias de
Comércio do Grão Pará e Maranhão e de Pernambuco e Paraíba foram extintos,
708
CHICHIRRO, José de Abreu Bacelar.
709
Deve-se considerar que Lisboa era governada por letrados de nomeação régia desde 1572. Cf: OLIVEIRA,
Eduardo Freire de. Op. Cit. p. 7-33.
710
CARDOSO, José Luis. Op. Cit. p. 91.
249
respectivamente, em 1778 e 1780. Contudo, as medidas livrecambistas podem não ter sido
a questão mais polêmica acerca da liberalização.
De acordo com Flávio Marcus Silva, a desautorização do Estado nas questões
econômicas não consideraram as necessidades das camadas mais pauperizadas, que
dificilmente poderiam se dar ao luxo de aguardar o aumento da oferta de determinado
produto para adquirir um gênero essencial à subsistência.
711
Na prática, a liberalização dos
mercados transformou certas regiões em verdadeiros palcos de motins, como ocorreu na
França, onde a população desesperada atacou, enfurecida, comboios de alimentos pelas
entradas, saqueando padarias e obrigando comerciantes, moleiros e agricultores a venderem
seus produtos por preços menores.
712
De fato, os chamados Food Riots foram movimentos
coléricos, analisados em várias partes da Europa nesse período que antecedeu a chamada
revolução industrial.
Em Portugal, a liberalização do mercado de grãos foi fundamental para a
ocorrência de fraturas e para tornar expostas as contradições existentes no conjunto,
aparentemente harmônico, que se revelou sob a forma de violência coletiva generalizada.
713
Um dos mais conhecidos autores de textos econômicos da época, José Acúrsio das Neves,
denunciou os obstáculos monopolistas ao comércio do trigo, defendendo sua liberdade de
comercialização, tanto nas ilhas como em Portugal continental, que garantiria um
acréscimo da produção agrícola, recorrendo, inúmeras vezes, aos pensamentos de Adam
Smith para consolidar seus argumentos.
714
Contudo, a afortunada abundância que surgiria
com o advento do liberalismo não foi argumento plenamente convincente para a as
camadas populares.
Os chamados motins reativos não podem ser traduzidos simplesmente como
decorrências diretas da fome. Segundo o historiador inglês E. P. Thompson, eles revelam
também a mudança na forma como a política começou a gerir a vida da população, ou seja,
tratam-se de ações reivindicatórias, apoiadas no princípio da legitimidade, que sinalizavam
a insatisfação da população comum em relação à perda dos costumes e a imposição de uma
711
SILVA, Flávio Marcus Silva. Op. Cit. p. 12-13.
712
RUDÉ, George. Op. Cit. p. 21-22.
713
SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p. 8.
714
NEVES, José Acúrsio das. “Memória económico-política sobre a liberdade do comércio dos grãos com a
sua aplicação às Ilhas dos Açores.” 1800. In: CARDOSO, José Luis. Op. Cit. p. 92.
250
nova ordem que não se baseava nas tradições.
715
Já para Flávio Marcus Silva, que analisou
a insatisfação dos mineiros em relação ao abastecimento bem mais de perto, a economia
moral como negociação de poder não se justificava pelo fim de uma tradição antiga.
Segundo ele, quando ameaçavam se amotinar, nos muitos momentos de carestia vividos
pela Capitania, os mineiros não objetivavam resgatar a imagem de um passado ideal, nem
tinham em mente restaurar a harmonia perdida em decorrência do avanço irresistível das
políticas inovadoras no campo da economia. Simplesmente tentava-se garantir, por parte
das autoridades, um acordo que estabelecia obrigações mútuas e em cujos termos o
abastecimento das vilas e arraiais aparecia como uma das condições mais importantes para
que os povos se mantivessem quietos e sossegados.
716
De toda forma, não restam dúvidas
que a inserção das novas políticas econômicas eram vistas como uma espécie de
desequilíbrio moral, uma ruptura com o pacto milenar da almotaçaria, que estipulava, quase
que ferreamente, uma série de regras impostas tanto aos negociantes quanto aos
compradores.
Era exatamente esta tradição milenar do mercado, metricamente estipulada e
resguardada pelo almotacé e, em alguns casos, pela própria população, que estava sendo
colocada à prova em fins do século XVIII e princípios do século seguinte. Aquilo que
Thompson classifica como “economia moral dos pobres” encontrava apoio na tradição
paternalista das autoridades, noções que o povo, por sua vez, fazia soar tão alto que as
autoridades ficavam, em certa medida, reféns do povo.
717
De um lado, a população clamava por pão e por seus direitos que, aos poucos, se
viam esfacelados diante das incertezas de um novo e duvidoso modelo de mercado que
alijava os tradicionais almotacés das suas funções como pacificadores do comércio e
garantidores do pacto estabelecido entre súditos e soberano. Do outro lado, os discursos
sobre os benefícios econômicos floresciam na Universidade, na Real Academia das
Ciências de Lisboa e, principalmente, na voz dos governantes engajados na tarefa de
adequar as relações comerciais aos novos tempos, preocupados que estavam com o,
segundo eles, atraso econômico vivido por certas regiões do império, pelo que escreviam:
715
E. P. Thompson.
716
SILVA, Flávio Marcus. Op. Cit. p. 42-43.
717
Ibid. p. 152.
251
São prejudiciais os progressos da agricultura e da indústria todas as leis
e estatutos que proíbem as compras de certos géneros para tornar a
vender; todas as instituições que prescrevem certas formalidades nas
vendas e as permitem somente por autoridade pública; todos os
regulamentos que impõem qualquer taxa no preço dos géneros; em uma
palavra, todos os meios restritivos tão odiosos como injustos que
diminuem a concorrência e limitam a liberdade de comércio.”
718
Torna-se improvável classificar como pacífica a desregulamentação do Direito
de almotaçaria e a reação das Câmaras Municipais ao serem, paulatinamente, destituídos de
suas atribuições em relação ao comércio nas cidades. Os moradores de Lisboa, os primeiros
a sentirem a ausência da cômoda segurança que os almotacés provinham em termos
econômicos também foram os primeiros a reclamar seus direitos. Em fevereiro de 1803
mercadores e negociantes da Corporação do Bacalhau e Peixe Seco e da Corporação da
Mercearia da cidade de Lisboa moveram uma ação ordinária nos feitos da Real Coroa e
Juízo contra o síndico do Senado e o administrador da Casa de Ver o Peso. Os merceeiros e
bacalhoeiros contestavam a cobrança das avenças exigidas pela Casa de Ver o Peso para
licenciar o uso de pesos e balanças grandes em suas lojas. Neste episódio, o Senado de
Lisboa tentou se defender apresentando a D. João VI inúmeros documentos que mostravam
a origem do direito de ver o peso, a origem das avenças e o modo como o administrador
geral ajustava e convencionava as mesmas. Desta forma, tentava-se justificar a cobrança da
taxa e se recorria ao monarca solicitando o indeferimento da ação movida pelos suplicantes,
seguido do fechamento das portas de suas lojas.
719
Tomando por certo que os moradores de Lisboa, logo cedo, tiveram de se
adaptar a comprarem em um mercado sem as taxas impostas pela almotaçaria e sem a sua
regulamentação, o mesmo não se pode dizer de outras regiões portuguesas. Nesse caso,
uma vez mais, a distância do centro do poder parece ter concorrido, de forma peremptória,
para que as decisões políticas fossem levadas à efeito. A resistência à introdução de um
comércio praticamente sem regras fixas fez com que o tempo de desregulamentação do
ofício variasse imensamente em diferentes regiões. Nem é preciso ir muito longe de Lisboa
para verificarmos que os almotacés ainda estavam a executar suas tradicionais tarefas, sem
serem incomodados pelos pensamentos reformistas, que emanavam quase que
718
MOREIRA, Lourenço José dos Guimarães. “O espírito da economia política naturalizado em Portugal.”
1781. In: Memórias Económicas Inéditas (1780-1808). 1987, p. 405-406. In:
719
AN, cx. 677, pct. 1,23.
252
exclusivamente dos grandes centros urbanos de Portugal continental. Mesmo no continente,
em regiões como o Algarve, o tabelamento dos preços cessou, muito curiosamente, após
a desregulamentação oficial da almotaçaria, fato verificado na Câmara de Vila Nova de
Portimão, onde o mercado se tornou efetivamente livre de taxas somente em 1834, quatro
anos após a promulgação da lei que extinguiu o ofício.
720
Caso a distância do lócus do poder imperial tenha sido, de fato, fulcral para a
desregulamentação da almotaçaria, a situação nos domínios de ultramar não foi muito
diferente daquela verificada no Algarve. Os poucos trabalhos que estudaram os almotacés
nas regiões do novo mundo o conta de que, seguramente, até o fim do século XVIII não
havia qualquer sinal, por menor que fosse, de que o ofício viesse a ser extinto, pois os
almotacés continuavam a ser regularmente eleitos pelas suas respectivas Câmaras.
721
Nos
sertões auríferos das Gerais, se chegaram aos ouvidos dos moradores notícias sobre
qualquer novo procedimento relativo ao mercado ou acerca do fim da eleição de almotacés,
ao menos até princípios do século XIX esses novos ares não passaram de risíveis
especulações vindas de muito longe, da outra margem do Atlântico. Que fique claro que o
tão aclamado “progresso contemporâneo” que figurava nas teorias políticas e, sobretudo,
econômicas, e que deram fim à almotaçaria, não teve efeito muito decisivo quando
observamos a história ao rés do chão e nos distantes recantos portugueses no novo mundo.
Registros documentais apontam que, mesmo após a extinção oficial da
almotaçaria, a regulação do comércio de Mariana não havia se alterado em praticamente
nada. Em 1834, quatro anos após o último almotacé ser empossado pela Câmara, uma
postura publicada pelo Senado elevava o tempo de prisão e a pena pecuniária a ser paga
pelos atravessadores de mantimentos, preconizando diametralmente o oposto dos preceitos
de livre mercado que eram incessantemente debatidos na Europa. A postura alertava que
seriam considerados atravessadores todos aqueles que:
“saírem fora dos pontos que a mara designar em editais e comprar
gêneros que se trouxerem a vender na povoação. (...) Aquele que, ainda
dentro da cidade, em casas particulares, comprarem tropas inteiras ou
mais de uma besta para revenderem. Aqueles que, ainda para seu
consumo, fizerem semelhantes compras em ocasião em que haja tão
720
VIDIGAL, Luis. Op. Cit. p. 126.
721
Cf: PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Almuthasib – Considerações sobre o direito de almotaçaria nas
cidades de Portugal e suas colônias.” In: Rev. Bras. His., 2001, nº 42. p. 385.
253
grande falta, que dessa avultada compra resulte privações aos outros
moradores desse lugar. O taverneiro que em sua casa tiver mais de 3
alqueires de qualquer dos gêneros de primeira necessidade para venderem
se reputará atravessador, sendo este condenado, receberão a metade da
pena pecuniária em que o mesmo incorrer.”
722
Mesmo que a Europa e os governantes portugueses, revestidos sob o manto do
iluminismo, dessem cabo do Direito de almotaçaria, ao que nos consta, o espectro dos
almotacés ainda pairou durante um bom tempo sobre muitas vilas e cidades que não
conheciam outra forma de vender e comprar a justos preços, e não sabiam agir sem regular
as práticas dos negociantes que viviam sob e atenta e constante observação. A tradição, não
aquela inventada, como demonstrou Eric Hobsbawn,
723
mas a vivida cotidianamente, por
séculos e séculos a fio, mostrou sua força e se fez presente de forma indelével mesmo após
a promulgação das decisões que, aos poucos, ceifaram os almotacés do quadro
administrativo do poder local.
Até mesmo a padronização do sistema métrico foi capítulo tumultuado em meio
à essa desregulamentação. Com a crescente centralidade e crescimento dos mercados
percebeu-se que seria impraticável seguir-se com centenas de unidades de pesos e medidas
existentes, não apenas em Portugal, mas em toda à Europa, algumas delas com a mesma
nomenclatura e valores que variavam de região em região, sendo os almotacés os grandes
responsáveis por desfazer tais confusões, instaurando a reta e justa padronização. A
proposta do novo sistema métrico seria conceder universalidade às transações comerciais
através da simplificação. Logo após a chamada revolução ocorrida na França o sistema
métrico decimal, proposto pela Academia de Ciências de Paris, foi adotado a partir de
1795. Contudo, o novo sistema demorou muito a cruzar os Pirineus. Em Portugal a sua
adoção ocorreu apenas em 1852 através do decreto de D. Maria II, ainda prevendo um
prazo de dez anos para as adaptações necessárias. A demora na adoção de um sistema
métrico único é interpretada como renitência dos negociantes, e da própria população, em
se adaptar à nova terminologia. No Brasil, já independente, o sistema métrico só foi
instituído em 26 de junho de 1862 através de uma lei imperial. Mesmo assim houve
722
AHCMM. REGISTRO de Postura de 04 de Janeiro de 1834. Cód. 674. Fls. 36.
723
HOBSBAWN, Eric. & RANGER, Terence. A Invenção das Tradições: a tradição das terras altas
(Highlands) da Escócia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.
254
represálias a tal determinação em várias províncias do Nordeste, com a quebra de pesos e
balanças nas feiras entre os anos de 1874 e 1875.
724
Em relação às outras esferas de atuação dos almotacés, as alterações que os
destituíram não seguiram por caminhos muito distintos do que ocorreu no campo
econômico, e os desfalques nas suas responsabilidades com o edificatório urbano se
tornaram visíveis principalmente após o terremoto que destruiu Lisboa em 1755. A tragédia
abriu um importante precedente para que as investidas contra a almotaçaria fossem
intensificadas e discutidas de modo mais pontual, tendo a reconstrução do seu núcleo
urbano no horizonte. Também neste aspecto o terremoto foi utilizado como o pretexto que
faltava aos governantes com ânsias de reformas administrativas, e a própria Coroa
encarregou-se de passar poderes à outras instâncias para empreender os vários e lentos
ajustes urbanos requeridos após o sismo. As principais iniciativas partiram do próprio
Marquês de Pombal, a quem foi confiada a tarefa de editar vários alvarás que proibiam
qualquer interferência da Câmara Municipal frente ao esforço de reconstrução, que não se
limitou unicamente às áreas atingidas pelos tremores mas, de fato, pretendia uma reforma
muito mais completa da cidade.
725
Ainda no reinado de Dom Manuel I (1498-1521) Lisboa
havia passado por uma reforma em que surgiram novos eixos e suas principais praças,
dentre as quais o próprio Rossio e o Terreiro do Paço, este último voltado ao Tejo, onde
foram criados os grandes edifícios e demais equipamentos urbanos a partir de onde se
administrava o império, a Ribeira das Naus, o Paço e a Alfândega.
724
Veja: CARTA enviada ao rei D. João VI pelo Marques de Borba, Ricardo Raimundo Nogueira de 16 de
agosto de 1814. AN. Fundo: 59. Cx. 703. pct. 02. Doc. 01.
725
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Almuthasib – Considerações sobre o direito de almotaçaria nas
cidades de Portugal e suas colônias.” In: Rev. Bras. His., 2001, nº 42. p. 383.
255
Figura 1: Gravura alemã do século XVIII, da coleção “Augsburgische Sammlung”, exposta no Museu
da cidade de Lisboa. Fonte:
http://marialynce.files.wordpress.com/2008/11/terramoto-lisboa1-002.jpg.
Esses aprimoramentos foram geridos politicamente pelo próprio Pombal, mas
executados por uma bem escolhida e enlaçada equipe de engenheiros militares comandados
por Manuel da Maia.
726
Engenheiro-mor da restauração da cidade de Lisboa após os
abalos, Manuel da Maia recebeu todo o crédito para agir conforme lhe parecesse, sendo
nomeado para atuar sob os “preceitos científicos e positivos do Marquês de Pombal”,
enquanto os demais engenheiros garantiam que os edifícios soerguidos não viessem a ruir
256
com tamanha facilidade, e que a cidade como um todo não sofresse avarias tão desastrosas
no caso de novos e fortes tremores.
727
Além do arquiteto-mor foram nomeados Eugênio
dos Santos, Carlos Mendel, Reinaldo Manoel de Souza e Manoel Caetano, que tinham
licença para atuar não apenas em Lisboa e seu Termo, mas gozavam de “jurisdição
completa” para adotar as providências necessárias em outras localidades afetadas
diretamente ou não pelo terremoto como, aliás, ocorreu em Setúbal, cidade também
reformada. Nas robustas palavras de Cristóvão de Magalhães Sepúlveda Aires, “quando,
das ruínas desse horrível terremoto, a enérgica vontade do Marquês de Pombal fez erguer,
alinhada, garrida e bela, a nova cidade, os engenheiros militares foram os auxiliares
principais dessa vontade de ferro.”
728
O próprio monarca recebeu das mãos dos encarregados dessa empreitada duas
dissertações que apresentavam, baseadas em princípios matemáticos, um complexo plano
de ação que incluía obras de aterramento, esgoto, higiene, alinhamento das ruas e travessas
e reconstrução de edifícios públicos e particulares. Pombal e Manuel da Maia, sequazes da
mesma empreitada, embora soubessem impossível, sonhavam com uma reforma completa
de Lisboa, que renasceria sob os auspícios do poder central, tarefa indigna de ser confiada
ao Senado da Câmara, instituição que, por fatores precedentes, certamente incluída nesse
bojo a sua almotaçaria, seria incapaz de arquitetar os edifícios padronizados requeridos pela
nova cidade.
729
O descrédito em relação à escassa capacidade organizacional do Senado da
Câmara frente ao terremoto que assolou a cidade estava expresso, inclusive, em algumas
passagens do plano de ação apresentado à Coroa, que listava alguns exemplos adotados
pela Inglaterra e pela corte de Turim em situações parecidas. Da chamada velha Lisboa, a
intenção primordial era conservar praças e largos principais, se possível com suas
dimensões originais, alongando-se e endireitando-se ruas mais estreitas e tortuosas, além de
apresentar aos moradores e ao império como um todo uma capital mais bela, limpa e
726
Para um estudo mais detalhado sobre os impactos do sismo, recomenda-se: ARAÚJO, Maria Cristina;
CARDOSO, José Luis; MONTEIRO, Nuno Gonçalo; ROSSA, Walter & SERRÃO, José Vicente (orgs.). O
Terramoto de 1755: impactos históricos. Lisboa: Livros Horizonte, 2007.
727
AIRES, Cristóvão de Magalhães Sepúlveda. Manuel da Maya e os engenheiros militares portugueses no
terremoto de 1755. Lisboa: Imprensa Nacional, 1910.
728
Ibid.
729
Lisboa assistiu ao surgimento de uma malha urbana regular e edifícios submetidos à rigorosa simetria.
Fundava-se uma verdadeira escola de arquitetura que se estenderia por todo o Império, tendo reflexos
especialmente na América. Ver. Ibid.
257
higiênica.
730
O que se apercebe, de forma cada vez mais nítida, é que a municipalidade
deixava de possuir poder deliberativo e passava a simples executora das ordens emanadas
dos poderes centrais.
Se a documentação que demonstra a atuação cotidiana da política baseada no
costume e as demais faces do direito consuetudinário é escassa, justamente por não se
fazerem necessários grandes discursos, ou atestar, de forma escrita, algo que se
encontrava profundamente arraigado no cotidiano popular durante séculos; as fontes que
nos informam sobre o impacto do abandono dessas práticas seculares é abundante e
expressiva. O que se desenhava naquele instante era uma espécie de atentado ao bem
comum que, pode-se arriscar, tinha nos almotacés a sua própria personificação.
A população de Lisboa não demorou muito para sentir os efeitos da mudança no
núcleo de comando do edificatório urbano, e os embates não tardaram a surgir, inclusive,
entre as instâncias de poder que se tornaram concorrentes, tendo a cidade como símbolo
maior de sua disputa. Em 1801 o Senado da Câmara enviou representação à D. João VI
argumentando sobre a necessidade de se voltar para o âmbito do poder local os rendimentos
transferidos à intendência geral da polícia. Criada na capital em 1760, a intendência acabou
sendo uma das instituições que vieram a substituir a almotaçaria em algumas de suas
funções, inicialmente em Lisboa e, posteriormente, em outras regiões, até mesmo da
América. Segundo os magistrados, a intendência deveria erradicar a mendicância e a
ociosidade das ruas de Lisboa, mas essas e outras tarefas como a iluminação da cidade, a
limpeza das ruas, calçadas, caminhos e pontes não estavam sendo executadas a contento.
731
No ano seguinte, em consulta do Senado, os mesmos magistrados voltaram a
argumentar com o monarca as suas objeções em relação a atual administração. O Senado
recorreu “aos bons serviços prestados por vários séculos” em relação às posturas que dizem
respeito à limpeza da cidade, entulhos, caliças e canos, e alegou que naquele momento a
cidade se encontrava em imundo estado, denunciando a existência de cães e porcos a vagar
pelas ruas. Ainda segundo a consulta, os almotacés que atuaram em Lisboa “sempre se
mostraram fiéis e eficientes” na aplicação das posturas que vigoraram na administração
municipal até 1780.
732
No contexto desse habitus é preciso ressaltar que todos os grupos
730
Ibid.
731
AN, cód. 59, cx. 677 pct 1,3 fl. 1.
732
AN, cx. 677, pct 1,11. Ver ainda: AN, cx. 677. pct. 01, fl. 1,11.
258
procuravam maximizar suas vantagens, na medida em que cada um se aproveitava do
costume do outro e, quando necessário, o próprio costume era posto à prova.
733
É interessante notarmos que os argumentos utilizados pelo Senado de Lisboa
para justificar a manutenção do costume e da administração camarária apontam para um
quadro maior, que são as preocupações higiênicas que viriam a marcar o urbanismo do
século XIX. Essas mesmas preocupações estariam presentes no Rio de Janeiro, convertida
em capital do império posteriormente. Na América, a substituição da almotaçaria por outras
instituições parece ter ocorrido de forma progressiva e endógena, na medida em que os
centros do poder introduziram outras formas de governar mais precocemente.
O ano de 1808 não sinaliza a baliza cronológica desse estudo fortuitamente.
Desnecessário dizer, uma vez que a historiografia tem sido profusa a esse respeito, que a
transferência da corte para a cidade do Rio de Janeiro requereu uma série de adaptações,
nos mais diversos níveis, seja ele administrativo ou econômico. Nas palavras de Maria de
Fátima Silva Gouvêa:
“(...) impunha-se à tarefa de transformar a velha capital do Estado do
Brasil na nova Corte do império lusitano, fato que implicava
transformações de natureza bastante variada e que, no limite, apontavam
para uma ‘metropolização’ da antiga sede política.”
734
Após essa data, a intendência geral da polícia da corte do Estado do Brasil veio
a assumir, quase que por completo, uma série de funções que anteriormente pertenciam aos
almotacés, e a atuação incisiva desse novo organismo urbano produziu uma documentação
tão profusa, fruto da sua centralização, que a almotaçaria praticamente desapareceu dos
registros escritos e da vida da população.
735
As ações da intendência foram iniciadas logo
após a transferência da corte, justamente na tentativa de equacionar uma série de problemas
733
Thompson identificou situação análoga ao analisar os conflitos de terras e o costume agrário na Inglaterra.
Ver: THOMPSON, E. P. Op. Cit. p. 90.
734
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “As bases institucionais da construção da unidade. Dos poderes do Rio
de Janeiro joanino: administração e governabilidade no Império Luso-brasileiro.” In: JANCSÓ, István (org),
Independência: história e historiografia. São Paulo, Hucitec, 2005, p. 708.
735
Para leituras sobre a atuação dessa instituição no período joanino, veja: Ibid. p 707-752. JACQUES, Lana
Maria da Silva. A Intendência de Polícia: poder público e vida cotidiana no Rio de Janeiro de inícios do
século XIX. Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2002. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “A Intendência-Geral
da Polícia (1808-1821).” In: Acervo: Rio de Janeiro, vol. 01-nº2, 1986, p. 187-204.
259
crônicos vividos pela cidade do Rio que se tornariam “escandalosos inconvenientes” com a
presença da família real. Inicialmente, Paulo Fernandes Vianna (1808-1821) foi o grande
responsável por coordenar a atuação dos demais funcionários e direcionar as suas ações,
tendo para isso recebido ordens expressas para representar o próprio rei em suas ordens e
deliberações.
736
Nas palavras do próprio intendente Vianna ao passar ordens a um subordinado,
a nova roupagem administrativa advinda da sua atuação deveria ser “capaz de dar nos olhos
de todos pela sua perfeição, e de fazer arredar para sempre a idéia de pouca polícia e
civilização nesses povos.”
737
Em princípio, quase todos os discursos proferidos pelo
intendente-geral tomavam por base a incompetência com que a municipalidade lidava com
os problemas urbanos anteriormente,
738
atestando a ineficiência de um ou dois almotacés,
em detrimento da habilidade e presteza representada por um corpo de empenhados
funcionários que a nova instituição designava para tais tarefas.
739
Contudo, apesar da
efetividade da intendência, em certas ocasiões, ao passar ordens de execução, Paulo
Fernandes Vianna se via obrigado a esclarecer uma população, desabituada com a
interferência de outros em um serviço que “não é novo no Brasil, sempre no tempo dos
Vice-Reis se fizeram estas coisas (...) e com a vinda da Corte para aqui se determinou que
passassem para a Polícia.”
740
A tensão entre a Câmara do Rio de Janeiro e a intendência
geral da polícia da Corte do Brasil deixava confusa a população que não sabia, de fato, a
quem recorrer na resolução dos problemas cotidianos, como revelou um ofício de 1815 que
dava conta dos inconvenientes causados por uma vala aberta na Carioca, em que Vianna
afirmava que “apesar da obra não ser da sua incumbência, mas sob a da Câmara, é à Polícia
que a população recorre para reclamar desse tipo de problema.”
741
736
O Rio de Janeiro contou, ao todo, com 14 intendentes entre os anos de 1808 e 1831. Sobre a atuação do
primeiro intendente veja: VIANNA, Paulo Fernandes. “Abreviada Demonstração dos Trabalhos da Polícia”
In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. 55-parte 1, 1892. p. 373-380. LEMOS, Nathalia
Gama. “Paulo Fernandes Viana, o intendente-geral da Polícia na Corte joanina.” In: Revista Eletrônica
Cadernos de História (1808-1821). Vol. VI, ano 3, nº2. Mariana: ICHS/UFOP. 2008.
737
CARTA de Paulo Fernandes Vianna de 17 de setembro de 1818. AN. Cód. 157. Fundo 59. Fls. 01.
738
REGISTRO de Edital publicado por Paulo Fernandes Vianna de 20 de abril de 1808. AN. Cód. 318. Fls.
03.
739
Ibid. Loc. Cit. Fls. 3v. - 4v.
740
REGISTRO de Ofício expedido por Paulo Fernandes Vianna de 5 de agosto de 1817. AN. d. 326. Vol.
02. Fls. 104v - 105.
741
REGISTRO de Ofício expedido por Paulo Fernandes Vianna em 28 de abril de 1815. AN. d. 329. Vol.
03. Fls. 01.
260
Ao menos no Rio de Janeiro, funções primordiais da almotaçaria passaram a ser
executadas pelos funcionários à cargo da polícia da corte, tais como o conserto e construção
de pontes, caminhos e estradas, limpeza da cidade, iluminação das ruas, manutenção das
fontes e chafarizes públicos além da responsabilidade em relação às construções e às
próprias atribuições de segurança pública, anteriormente à cargos dos alcaides e demais
oficiais. No que concerne ao governo econômico, a polícia da Corte também abarcou as
funções de concessão de licenças para o funcionamento de vendas e lojas, bem como a
fiscalização dos produtos colocados à venda. Apesar da inserção desse novo personagem
atuante na regulação do comércio, o que poderia sinalizar certa modernização, as taxas,
tabelamentos e restrições não foram abolidos quando a intendência iniciou a sua atuação.
Da mesma forma, os almotacés também não foram suprimidos de imediato, pois o Senado
da Câmara não poderia, por si só, se sobrepor à legislação e abandonar deliberadamente a
eleição desses oficiais. Sendo assim, polícia da corte e almotacés atuaram conjuntamente no
Rio de Janeiro até a extinção oficial do cargo.
Entretanto, como gozava de grande poder decisório e comunicação direta com o
rei o intendente geral da polícia da corte acabou por controlar, de muito perto, as ações dos
almotacés da Câmara até o momento de desregulamentação do ofício, sendo este um dos
efeitos da centralidade administrativa com o advento da intendência. É o que nos mostra
um ofício de 1816 enviado pelo Paulo Fernandes Vianna ao juiz almotacé da Corte Antônio
Luis Pereira da Cunha, em que o intendente elogia o “zelo e atividade” na execução de uma
obra que ficou à cargo do almotacé, e ainda solicita que ele continue o trabalho “até que de
todo fiquem as ruas no maior asseio possível, vigiando ao mesmo tempo que os despejos se
façam nos lugares determinados, e não pelas travessas e rossios, como se tem feito.”
742
A atuação centralizada, coordenada pelos intendentes-gerais, ainda possibilitou
à polícia uma enorme abrangência jamais conquistada pela almotaçaria, que sempre se
restringiu aos Termos das localidades. Despachava-se do Rio de Janeiro elevado à Corte,
mas conseguia-se articular uma equipe de funcionários em regiões distantes da baía de
Guanabara. Assim os problemas urbanos de vilas como Paraty, Nossa Senhora da Ilha
742
REGISTRO de Ofício expedido por Paulo Fernandes Vianna de 11 de setembro de 1816. AN. Cód. 329.
Vol. 03. Fls. 01.
261
Grande ou do distrito de Cabo Frio também eram solucionados pela polícia,
743
e essa
extensão territorial fazia com que, de fato, se tivesse a impressão de que a instituição era
enormemente mais eficiente do que a restrita almotaçaria com sua atuação pontual. Além
da intendência geral da polícia da Corte do Estado do Brasil outra instituição assumiu
algumas das funções que pertenciam à almotaçaria. Outro oficial que incorporou parte
dessas atribuições foi o juiz de paz:
“Finalmente, o humilde juiz de almotaçaria, ou almotacel, também
descobriu que os poderes do juiz de paz haviam absorvido os seus. A
tarefa do almotacé era por em vigência as regras prescritas pelo concelho
municipal. Um açougueiro que trapaceava nos pesos e medidas, ou uma
dona de casa que permitia que seu porco chafurdasse na praça, podiam
descobrir que os haviam levado ante uma das audiências semanais do
almotacel.”
744
De acordo com Wilson Rodycz, esses novos juizes enfeixavam as competências
de outros três, quais sejam, os juizes almotacés, os ordinários e os juizes de vintena.
745
Criado em 1º de dezembro de 1828, nas palavras de Thomas Flory, os juizes de paz
representaram “uma tentativa de revitalizar a administração local, resgatando os poderes de
três instituições portuguesas moribundas, reunindo-os nas mãos de um único magistrado,
mais poderoso.”
746
As supostamente moribundas instituições, que como vemos, não
feneciam ou tornaram-se inertes como muito se pensou, deram lugar à um magistrado leigo,
sem treinamento e não remunerado, que tinha como principal função a tarefa de conciliar os
litigantes poderes e jurisdicionar nas vilas e em causas menos complexas. Na prática, os
juizes de paz tornaram-se símbolos da luta contra a herança colonial e foi o núcleo de
intensa polêmica jurídico-política que dominou o cenário em grande parte do século
XIX.
747
Uma vez mais os discursos proferidos na época nos dão o relevo dessa acalorada
polêmica, como pontua Flory:
743
REGISTRO de Ofício expedido pelo intendente geral da polícia da Corte de 10 de maio de 1809. AN. Cód.
323. Vol. 01. Fls. 57. Veja ainda AN. Cód. 257. Fundo 59. Fls. 3v-4v.
744
FLORY, Thomas. El Juez de Paz y el Jurado en el Brasil imperial. México: Fondo de Cultura Económica,
1986. p. 88.
745
RODYCZ, Wilson Carlos. “O juiz de paz imperial: uma experiência de magistratura leiga e eletiva no
Brasil.” In: Revista da Faculdade de direito da UNISINOS. Porto Alegre: UNISINOS, 2003. p. 10.
746
FLORY, Thomas. Op. Cit. p. 90.
747
RODYCZ, Wilson Carlos. Op. Cit. p. 09.
262
“Em 1828, na mara dos Deputados se mencionou o destino do
almotacel como um exemplo que deveriam evitar os novos magistrados:
uma jurisdição que era objeto de fraudes, e exercida por aqueles ‘que não
têm nada o que fazer ou que não prestam para nada’”.
748
Embora acreditemos que, em pleno século XIX, o Direito de almotaçaria estava
em funcionamento na imensa maioria dos Concelhos, especialmente nos confins
americanos, e que a racionalização da administração e a modernização dos ofícios não foi
um fato concreto, não restam dúvidas de que a ocupação desfrutava de pouco prestígio na
época em que seu posto foi absorvido por suas instâncias concorrentes. Logo ao introduzir
o ofício de almotacé, o jurista e comentarista das Ordenações Filipinas, Cândido Mendes de
Almeida, sublinha que o cargo foi extinto em decreto de 26 de agosto de 1830, sendo
substituído pelos juizes de paz. Por tal decreto, todas as atribuições dos almotacés passaram
para a alçada das Câmaras Municipais e outras autoridades. Em outros adendos, Almeida
esclarece quais leis e decretos substituíram as deliberações que perderam valor e foram
sendo, paulatinamente, alterados devido à reforma no direito, como é o caso das coimas,
que eram processadas civilmente pelos almotacés e que passaram a ser um processo
plenamente criminal, como prevê o código de processo criminal de 1841.
749
Em Mariana, os últimos almotacés a servirem àquela Câmara Municipal foram
João Maria Martins e Francisco José Ribeiro, ambos nomeados aos vinte dias do mês de
janeiro de 1829, para servirem nos dois primeiros meses daquele ano.
750
Nos livros de
registro de patente e provisão, ao dobrarmos a próxima página, nos deparamos com outras
assinaturas. Nessas páginas começam a ser escritas outras passagens da própria história de
Mariana, que marcam o último e derradeiro capítulo do milenar Direito de almotaçaria.
Nelas rubricaram Gonçalo da Silva Lima, eleito o primeiro juiz de paz, juntamente com seu
suplente, o sargento-mor Ignácio José Rodrigues Duarte, que foram nomeados ao primeiro
dia de outubro de 1828.
751
Por cinco meses fez-se a transição administrativa que pôs fim
748
FLORY, Thomas. Op. Cit. p. 89.
749
ORDENAÇÕES Filipinas, Livro 1, título LVXIII, p. 157.
750
AHCMM. REGISTRO de Acórdão de 20 de janeiro de 1829. Cód. 555. fls. 140.
751
AHCMM. REGISTRO de Acórdão de de outubro de 1828. Cód. 555, fls. 141. Para a lista completa dos
juizes de paz de Mariana e uma análise detida sobre suas atuações na cidade em princípios do século XIX,
confira: NASCIMENTO, Joelma Aparecida do. Vinho Novo em Odores Velhos: atuação e perfil dos juizes de
paz de Mariana (1827-1841). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
História da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: UFJF, 2010.
263
aos praticamente 117 anos em que os almotacés estiveram a solucionar, através da sua
tríade de competências, as mais variadas e prementes questões urbanas da dourada e Leal
cidade de Mariana. Entretanto, ao que tudo indica, muda-se a nomenclatura dada ao ofício
mas permanecem as funções e os seus executores. O sargento-mor Ignácio José Rodrigues
Duarte, que anteriormente detinha a patente de ajudante, havia servido à Câmara como
almotacé em outras ocasiões. Além do “progresso contemporâneo” não ter sido muito
efetivo em níveis locais ou em regiões distantes dos centros do poder, a modernização dos
ofícios ainda pode revelar-se muito conservadora, como, aliás, sinalizaram vários estudos
sobre as sutis alterações políticas por que passou a América após a transferência da Corte
ou mesmo após a independência do Brasil.
752
Por fim, os almotacés não foram substituídos por um único ofício ou instituição
de caris modernista e centralizado mas, justamente por sua vasta e plural atuação em meio
urbano, acabaram incorporados por diversos setores da administração e da justiça. Ao longo
do grande período em que esteve em funcionamento, fazendo do Direito de almotaçaria um
ofício mais que milenar, os almotacés perderam o exclusivo de competência para outros
oficiais da cidade, tendo que compartilhar suas atribuições com os crescentes poderes de
um governo cada vez mais racionalizado. Contudo, que não restem dúvidas de que, durante
muito tempo, a almotaçaria foi o resumo mais fiel daquilo que se entendia como urbano.
752
Alguns poucos exemplos o as obras: CARVALHO, José Murilo de. Teatro das Sombras: a política
imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. CARVALHO, José Murilo de. A Construção da
Ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Campus, 1980. MATTOS , Ilmar Rohloff de. Tempo
Saquarema: a formação do Estado imperial. São Paulo: HUCITEC, 1990.
264
Considerações Finais
Durante longo período a análise das estruturas de poder em níveis locais foram
secundarizadas, ou mesmo desprezadas, pelos analistas sociais e historiadores que
consideravam que ações e atuações comezinhas nada poderiam revelar de extraordinário ou
relevante. Se é certo que o estudo das Câmaras Municipais tem ganhado corpo, fruto do
interesse recente de pesquisadores, sobretudo portugueses, pelas municipalidades, o mesmo
não se pode dizer do Direito de almotaçaria, que permaneceu esquecido, sendo considerado
uma velha e desbotada ocupação do poder local que existiu algum momento do distante
medievo.
Sendo um estudo de história moderna, esta investigação fala sobre reis e rainhas,
cortes e ilustres potentados, ouro e riquezas descobertas com o advento do novo mundo;
mas trata, sobretudo, de auferir medidas, fiscalizar balanças, consertar pontes, estradas e
calçadas. O que nos moveu nessa empreitada não foi o desejo de resgatar a figura do
almotacé do ostracismo historiográfico em que se encontrava, superestimando o seu revelo
na administração ou valorizando o estudo das regionalidades. Antes de mais, a análise da
almotaçaria nas cidades de origem Ibérica foi capaz de revelar evidências contundentes que
desvendam o fazer político posto em prática no Antigo Regime, desanuviando inúmeros
aspectos da dinâmica imperial lusa no trato com seus domínios extracontinentais,
especialmente em território americano, que permaneciam desprezados até então. Apesar da
originalidade da pesquisa, vimos que a almotaçaria não constitui tema, ou sequer, ofício
menor.
Fruto de uma rie de aspectos culturais e políticos, os almotacés se mostraram
um amálgama da tradição governativa de povos árabes e muçulmanos, que mantiveram
contanto durante o período de ocupação Ibérica. Vimos que a porção sul do território
português foi a região onde primeiro se desenvolveram eficientes mecanismos de controle e
supervisão das atividades citadinas mais corriqueiras, correspondentes às esferas de atuação
a que os oficiais da almotaçaria originalmente se dedicavam; e não coincidentemente, foi
onde os mais importantes núcleos urbanos se desenvolveram, paralelamente à atividade
mercantil.
Se firmando como um potencial ofício ao bom andamento administrativo da
urbe, rapidamente os almotacés mores e os juízes almotacés, atuando conjuntamente com
265
outros cargos do poder local, se firmaram como peças chave no quebra-cabeça estrutural
das Câmaras Ibéricas, e passaram a exercer funções fiscais de larga abrangência,
imiscuindo-se no cotidiano burocrático e no direito consuetudinário português.
Diretamente responsável por importantes atribuições, constatamos que a
almotaçaria passou, não raras vezes, por diversos momentos, sendo cooptada pelo ímpeto
centralizador da Coroa ainda durante o século XVI, abandonando características que lhe
eram intrínsecas originalmente, se consideramos as tradições políticas islâmicas. Ao
mergulharmos no universo da justiça local percebemos que, surpreendentemente, a
instituição em questão é mais do que milenar, e foi vigorosa o bastante para preservar,
praticamente incólume, as funções que lhe eram atribuídas, tendo em mente que as
Ordenações Filipinas continuavam em pleno vigor na América portuguesa até princípios
dos oitocentos.
Entretanto, essa longeva instituição sobreviveu sob o signo de um espaço que se
colocava entre as disposições normativas e àquilo que realmente era posto em prática,
principalmente ao consideramos um ofício menos proeminente no estamento administrativo
em uma área distante do centro do poder, como o Termo de Mariana e toda a região do
ouro das Minas Gerais. A acurada consulta documental nos permitiu perceber que certos
funcionários municipais agiam em relativa liberdade frente à legislação vigente e, por
vezes, se imiscuíam nas densas redes de poder e interconhecimento pessoal capazes de
possibilitar ascensão política e social, elevando seus status naquela sociedade ditosa que se
desenhou na Capitania de Minas Gerais.
Normalmente tido pela historiografia como um regulador do comércio, fiscal de
pesos e medidas tão somente, vimos que as atribuições dos almotacés eram bem mais
abrangentes, correspondendo à uma tríplice atuação que envolvia ainda o controle do
construtivo e das questões sanitárias das vilas e cidades, atuando como um juiz de primeira
instância em certas causas. Justamente por ser responsável por questões tão iminentes do
cotidiano urbano, a experiência de ser almotacé numa região distante do centro do poder
oferecia a possibilidade de representar o monarca em níveis locais, o que concedia poder e
prestígio aos ocupantes do ofício. Desta forma, acreditamos, mais firmemente do que antes,
que a almotaçaria constituiu-se em um eficaz mecanismo de propulsão camarária e
promoção social daqueles que almejavam adentrar nos seletos círculos de poder das elites
266
locais. A análise das formas de recrutamento e dos perfis sociológicos nos permitiu
constatar que o grupo dos almotacés coincidia com os demais dirigentes locais e, no caso de
Mariana, a exemplo de outras cidades no reino e na América houve uma oligarquização do
poder, que se estruturava a partir do exercício do cargo de almotacé.
Vimos ainda que em Portugal continental, sobretudo na corte, as alterações
políticas e a reforma administrativa e do direito em vigor no culo XVIII diminuíram
consideravelmente a área de atuação da almotaçaria e, novamente, a força do alto escalão
da monarquia usurpou das Câmaras Municipais as atribuições que diziam respeito à
manutenção da cidade. Neste aspecto, destacamos a eclosão de diversas manifestações que
visavam negociar a mudança do direito consuetudinário ao direito positivo, o abandono das
práticas arraigadas socialmente e o surgimento da lógica administrativa estrita.
Por fim, acreditamos que a experiência de ser almotacé na sociedade do ouro
impunha novos e instigantes desafios, como o comércio incipiente e as cidades populosas e
de crescimento vertiginoso, fazendo com que a região periférica ainda fosse dependente do
exercício do Direito de almotaçaria numa rie de aspectos. Como resultado mais imediato
vimos que o ofício se manteve ativo mesmo ao fim do século XVIII, indo de encontro ao
que era verificado nas principais cidades portuguesas no mesmo período.
No decorrer deste estudo destacamos ainda que os ofícios do poder local,
sobretudo às funções relegadas aos almotacés, podem ser importantes mecanismos de
compreensão daquilo que entendemos como urbano. Mesmo incorrendo invariavelmente ao
anacronismo e ao possível utilitarismo historiográfico, não nos restam vidas de que os
atuais códigos e posturas municipais continuam se referindo às velhas e tradicionais
atribuições dos almotacés.
E assim foi por assim me parecer.
267
ANEXOS
ALMOTACÉS ELEITOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA (1739-1829)
Fontes: APM/CMM. TERMOS de Juramento e Posse. Rolo 07/01. AHCMM/Cód. 209, 555, 578, 649, 660,
674, 679. TERMOS de Juramento e Posse, REGISTROS de Edital, TERMOS de Acórdão e Vereação.
Setembro/Outubro – 1739 – COSTA, José de Almeida.
BOUCÃO, João Batista – sargento-mor.
Novembro/Dezembro – 1739 – MONTE, Francisco Domingos do.
PEREIRA, Antônio.
Janeiro/Fevereiro – 1740 – GUIMARÃES, Baltasar de Lima.
COSTA, Luis Teixeira da.
Março/Abril – 1740 – ARAÚJO, Bento Lopes de.
BRAGA, Francisco Luis.
Maio/Junho – 1740 – BUENO, João Bastos.
BARROS, José Pereira de – alferes.
Julho/Agosto – 1740 – TINOCO, Manoel do Rego.
OLIVEIRA, João de Sousa de.
Setembro/Outubro – 1740 – COSTA, Teodózio Fernandes da.
BRAGA, Geraldo e Oliveira.
Novembro/Dezembro – 1740 – BERNARDES, João de Sousa.
BRANDÃO, Antônio Luis.
Janeiro/Fevereiro – 1741- BOUCÃO, João Batista – sargento-mor.
CASTRO, Pinto (?) de.
Março/Abril – 1741 – CARDOSO, Timóteo Pereira.
COSTA, Manoel Leonardo da.
Maio/Junho – 1741 – BOUCÃO, João Batista – sargento-mor.
OLIVEIRA, Domingos Fernandes de.
Julho/Agosto – 1741 – RODRIGUES(?), Luis – capitão.
FERREIRA, Francisco Nogueira.
268
Setembro/Outubro – 1741 - PEREIRA, João Batista – alferes.
SOUSA, Manoel Teixeira.
Novembro/Dezembro – 1741 - LEAL, Domingos Coelho.
PEREIRA, Vicente.
Janeiro/Fevereiro – 1742 - (?), Miguel Ferreira do – capitão.
AZEVEDO, João Barbosa Pereira de.
Março/Abril – 1742 – MARCOS, Antônio – capitão.
FIGUEIREDO, Francisco de Almeida.
Maio/Junho – 1742 – PEREIRA, Domingos Pinto Coleho.
SOARES, Manoel João.
Julho/Agosto – 1742 – NEVES, Cardoso.
BICALHO, Caetano Ferreira.
Setembro/Outubro – 1742 – ALMADA, João Ferreira.
GOUVÊA, Couto Pinto de – tenente.
Setembro/Outubro – 1746 – PEREIRA, Manoel Botelho – capitão-mor.
SILVA, Vicente Ferreira.
Março/Abril – 1747 – LIMA, Francisco Paes – capitão.
Maio/Junho – 1748 – PAES, Antônio Oliveira – capitão.
COSTA, Manoel Ferreira – capitão.
Julho/Agosto – 1748 – LIMEIRA, Domingos Fernandes de – capitão.
CRUZ, Francisco Moraes.
BASTO, Manoel Alves Martins – alferes.
SOUSA, Domingos Fernandes de – capitão-mor.
Setembro/Outubro – 1748 – MOURA(?), Manoel Alves da.
JESUS, Antônio Teixeira – alferes.
Novembro/Dezembro – 1748 – CHAVES, Bernardo Gonçalves.
SILVA, Manoel Carvalho.
Março/Abril – 1749 – FREITAS, João Rodrigues de.
SOUSA, Vicente Teixeira.
Maio/Junho – 1749 – CALDAS, José Fontes – furriel.
ROGEIRO, Bernardo José.
269
Julho/Agosto – 1749 – FERREIRA, João Baptista – alferes.
CHAVES, Pedro José Brás.
Setembro/Outubro – 1749 – SOUSA, Domingos Martins – alferes.
SOUSA e MELLO, Bento Leas(?) luas.
Novembro/Dezembro – 1749 – MOURA, Silvério Teixeira – capitão.
ESPINOZA, Manoel Domingues – licenciado.
Janeiro/Fevereiro – 1750 – TAVARES(?) soares, João da Silva.
LIMEIRA, Antônio Fernandes de.
Março/Abril – 1750 – ABRANCHES, Manoel Rodrigues – licenciado.
DIAS, Manoel Correia.
Maio/Junho – 1750 – SOUSA, Domingos de.
BRAGA, Davis(?) denis da Silva.
Julho/Agosto – 1750 – RIBEIRO, Antônio do Couto.
CARVALHO, Domingos Gomes Alves – alferes.
Setembro/Outubro – 1750 – LIMA, Ignácio Correa – alferes.
RABELO, Manoel Vieira – furriel.
Novembro/Dezembro – 1750 – PEREIRA, Francisco Gomes.
ALVES, Fesse(?) Barreto – furriel.
Janeiro/Fevereiro – 1751 – PERES, Antônio Gomes Alves – capitão.
LIMA, Lionel de Abreu.
Março/Abril – 1751 – GOMES, Roque de Sousa – capitão.
ALMADA, João Fessa(?) pereira/ferreira.
Maio/Junho – 1751 – FIALHO, José Ferreira – alferes.
DUQUE, Manoel Gomes – capitão.
Julho/Agosto – 1751 – RAELA(?), Antônio Ferreira.
ARAÚJO, Faustino Soares de.
Setembro/Outubro – 1751 – PAES, Antonio de Luis – capitão.
SANTOS, João Rodrigues dos – Capitão.
Novembro/Dezembro – 1751 – Os mesmos de set/out.
Janeiro/Fevereiro – 1752 – PONTES, José da Silva – capitão.
MOTTA, Francisco da – alferes.
270
Julho/Agosto – 1777 – BASTOS, João Ferreira – tenente.
SILVA, José Leme da – alferes.
Setembro/Outubro – 1777 – SILVEIRA, Tomás Joaquim Pedroso – capitão.
SILVA, José Leme da – alferes.
Novembro/Dezembro – 1777 – FERREIRA, Paulo Rodrigues – licenciado.
BARROSO, José Gomes – licenciado.
Maio/Abril – 1778 – MENDONÇA, Bento Francisco L. de – ajudante.
COSTA, João Varela da – furriel.
Março/Abril – 1778 – VASCONCELOS, Henrique de Figueiredo – capitão.
Maio/Junho – 1778 – SILVA, Francisco José Alves da – licenciado.
GONÇALVES, José Pereira – capitão.
Julho/Agosto – 1778 – MAGALHÃES, Francisco Machado de – capitão.
PEREIRA, João Gomes.
Setembro/Outubro – 1778 – MIRANDA, João Veloso de.
ARISPRESTES, Cipriano José Rodrigues – alferes.
Novembro/Dezembro – 1778 – FREITAS, Francisco Pereira de – ajudante.
SANTOS, Marterildo Ferreira – guarda-mor.
Março/Abril – 1779 – OLIVEIRA, Manoel Correa de.
SILVA, José Gomes (?) da.
Maio/Junho – 1779 – MIRANDA, Francisco Xavier de – tenente.
NORONHA, Francisco Xavier Mantena (?).
Julho/Agosto – 1779 – CRUZ, José Rodrigues da – guarda-mor.
GUIMARÃES, Cristóvão Araújo.
Setembro/Outubro – 1779 – FRASÃO, Antônio José.
CRUZ, José Rodrigues da – gurda-mor.
Novembro/Dezembro – 1779 – SILVA, Simão Ferreira da.
FIGUEIREDO, Francisco Xavier.
Março/Abril – 1780 – (?), José Bernardino – alferes.
Maio/Junho – 1780 – ALMEIDA, Manoel Joaquim – alferes.
CORREA, João Nascimento – guarda-mor.
271
Julho/Agosto – 1780 – CARNEIRO, Narciso Gomes – Alferes.
MAGALHÃES, Manoel Coelho.
Setembro/Outubro – 1780 –JUNQUEIRA, João Antônio – alferes.
FONSECA, Manoel Gonçalves Pereira da – capitão.
Novembro/Dezembro – 1780 – MELO, Antônio Júlio de – alferes.
MARTINS(?), Domingos, Fernandes.
Março/Abril – 1781 – SOUSA, Domingos Pereira de – alferes.
NOVAES, José Antônio – guarda-mor.
Maio/Junho – 1781 – (?), João Coelho de – alferes.
GUIMARÃES, Vicente José de Almeida.
Julho/Agosto – 1781 – SOUSA, José Pinto Pereira de – cirurgião-mor.
SODRÉ sudré, Henrique de Sousa Lima – tenente.
Novembro/Dezembro – 1781 – GOMIDE, Tomás Góis – licenciado.
BARROSO, José Gomes.
Março/Abril – 1782 – CORREA, Manoel da Silva – alferes.
BORBA, Domingos Teixeira – alferes.
Maio/Junho – 1782 – FERREIRA, Felipe Álvares.
DURÃO, José Rodrigues – capitão.
Setembro/Outubro – 1782 – TEIXEIRA(?), Ignácio Fernandes – capitão.
PEREIRA, João Gomes – guarda-mor.
Novembro/Dezembro – 1782 – GUIMARÃES, José Mendes.
CARNEIRO, Antônio – alferes.
Março/Abril – 1783 – ARAÚJO, Faustino Soares de.
SOARES, Francisco M.
Maio/Junho – 1783 – COSTA, José Teixeira da – licenciado.
SOUSA, Francisco José Álvares – licenciado.
Julho/Agosto – 1783 – PEREIRA, Manoel Antônio – furriel.
TRUÃO, Pedro de Vilas Boas – guarda-mor.
Setembro/Outubro – 1783 – MOTA, Antônio Gonçalves da – alferes.
CUNHA, João Martins da.
Novembro/Dezembro – 1783 – RABELO pinheiro, Francisco da Cunha – furriel.
272
RIBEIRO, José Pinto – furriel.
Março/Abril – 1784 – GONDIN, José Bernardino Álvares – alferes.
BACELAR, João de Caldas.
Maio – Junho – 1784 – VASCONCELOS, Diogo Pereira Ribeiro de – Doutor.
MIRANDA, Manoel Antônio Veloso – coronel.
Julho – Agosto – 1784 – GONDIN, José Bernardino Álvares – alferes.
LOPES, Manoel Mendes – guarda-mor.
Setembro/Outubro – 1784 – LOPES, Manoel Mendes – guarda-mor.
LIMA, João de Oliveira.
Novembro/Dezembro – 1784 – PISA pina, José Teodoro de Toledo.
COELHO, Manoel José – capitão.
Março/Abril – 1785 - SOUSA, José Pereira de.
VITARÃES, Antônio Pereira.
Maio/Junho – 1785 – GUIMARÃES, Bento José Gonçalves.
TEIXEIRA, Leonardo José.
Julho/Agosto – 1785 – ALMEIDA, João Gomes Pereira – guarda-Mor.
Setembro/Outubro – 1785 – FRASÃO, Antônio José Ferreira – capitão.
MOREIRA, Manoel Antunes.
Novembro/Dezembro – 1785 – VASCONCELOS, Diogo Pereira Ribeiro de.
MAGALHÃES, Manoel de Moura – capitão.
Março/Abril – 1786 – GUIMARÃES, Vicente José de Almeida – capitão.
LEAL, José Coelho – tenente.
Maio/Junho – 1786 – CARVALHO, Domingos Fernandes de – alferes.
FERREIRA, Antônio Álvares.
Julho/Agosto – 1786 – SOUSA, Custódio Ventura.
SANDE, Antônio Gomes.
Setembro/Outubro – 1786 – COSTA, Joaquim de Sousa – capitão.
MACHADO(?), José da Fonseca – guarda-mor.
Novembro/Dezembro – 1786 – GOMES, Domingos Fernandes – alferes.
Março/Abril – 1787 – CAMELO, José Caetano Pinto – capitão.
SOUSA, Antônio da Silva.
273
Maio/Junho – 1787 – CARVALHO, José Ribeiro de – capitão.
COELHO, Manoel do Couto.
Julho/Agosto – 1787 – SAMPAIO, José Francisco de Carvalho – guarda-mor.
SILVA, Antônio da – alferes.
Setembro/Outubro – 1787 – CAMELO, José Caetano Pinto – capitão.
CABEÇA, José da Fonseca.
Novembro/Dezembro – 1787 – MOTA, Antônio Gonçalves da – alferes.
Janeiro/Fevereiro – 1788 – FERREIRA, Antônio dos Santos.
Março/Abril – 1788 – LEME, Luis Antônio Rodrigues.
PINTO, Manoel de Gouveia – guarda-mor.
Maio/Junho – 1788 – RODRIGUES, Antônio Borges – guarda-mor.
LIMA, Caetano Leonel de Abreu – guarda-mor.
Julho/Agosto – 1788 – RIBEIRO, José Pereira – Doutor.
AZEVEDO, Antônio Fernandes de – alferes.
Setembro/Outubro – 1788 – MELO, José dos Santos Azevedo.
PEREIRA, José Gomes – guarda-Mor.
Novembro/Dezembro – 1788 – CARVALHO, Domingos Fernandes de – alferes.
CARVALHO, Francisco Luis – alferes.
Março/Abril – 1789 – FERREIRA, Antônio dos Santos.
Maio/Junho – 1789 – MILAGRES, José Rodrigues – capitão.
Julho/Agosto – 1789 – ARAÚJO, Faustino Soares de.
FONSECA, José Pereira da – capitão.
Setembro/Outubro – 1789 – PEREIRA, Julião Dias – tenente.
Março/Abril – 1790 – MARTINS monteiro, Leonardo Coelho – sargento-mor.
LEITÃO, Firmino Pereira – vereador.
Maio/Junho – 1790 – CAMELO, José Caetano Pinto – capitão.
SOARES, Francis José – alferes.
Julho/Agosto – 1790 – PEREIRA, Joaquim Gomes – guarda-mor.
Setembro/Outubro – 1790 – LOPES, Manoel Mendes – guarda-mor.
274
Novembro/Dezembro – 1790 – GUIMARÃES, Bento José Gonçalves – alferes.
MARTINS, José Dias – tenente.
Março/Abril – 1791 – OZÓRIO, José da Cunha – guarda-mor.
RABELO & CASTRO, José Correa – guarda-mor.
Maio/Junho – 1791 – RODRIGUES, Antônio Borges – alferes.
MORAES, Diogo Carvalho – capitão.
Julho/Agosto – 1791 – COSTA, Antônio Cerqueira da.
Setembro/Outubro – 1791 – ARAÚJO, Manoel da Silva – Doutor.
PISA, Floriano de Toledo e – tenente.
Novembro/Dezembro – 1791 – COSTA, João Cedro – guarda-mor.
SILVA, Tomás Joaquim Pedroso da – capitão.
Março/Abril – 1792 – RIBEIRO, José Pereira – Doutor.
MAGALHÃES, Pedro da Costa – tenente.
Maio/Junho – 1792 – LIMA, José de Sousa – alferes.
MELLO e CASTRO, Manoel Felix de – alferes.
Julho/Agosto – 1792 – SILVA, Duarte Gomes.
MAGALHÃES, Manoel Caetano Machado de – tenente.
Setembro/Outubro – 1792 – ALMEIDA, João Caetano – capitão.
BRANDÃO, Caetano da Silva – guarda-mor.
Novembro/Dezembro – 1792 – SÁ, Joaquim Pereira de – alferes.
GUIMARÃES, Manoel José Gonçalves – alferes.
Março/Abril – 1793 – ALMEIDA, Manoel Joaquim de – capitão.
PEREIRA, Joaquim Gomes – guarda-mor.
Maio/Junho – 1793 – SOUSA, José Antônio – guarda-mor.
SOUSA, José Oliveira – capitão.
Julho/Agosto – 1793 – RIBEIRO, Sebastião Ferreira.
CARVALHO, Manoel Barbosa – tenente.
Setembro/Outubro – 1793 – MACHADO, Antônio Correia – guarda-mor.
COELHO, Antônio Ferreira.
Novembro/Dezembro – 1793 – SOUSA, Joaquim José – tenente.
275
SILVA, Duarte Gomes.
Março/Abril – 1794 – CARVALHO, Domingos Fernandes de – tenente.
CAMELO, José Caetano Pinto – capitão.
Maio/Junho – 1794 – PEREIRA, José de Magalhães.
COSTA, João Álvares – furriel.
Julho/Agosto – 1794 – SILVA, Simão Ferreira da – tenente.
BRITO, João Álvares – furriel.
Setembro/Outubro – 1794 – FREITAS, Francisco Xavier Barbosa de – tenente/alferes.
SILVA, Simão Ferreira – tenente.
Novembro/Dezembro – 1794 – MIRANDA, Custódio José de – alferes.
TEIXEIRA, Anacleto Martins – alferes.
Maio/Junho – 1795 – SETTE, José Sebastião Rodrigues.
PEREIRA, Caetano Gomes – guarda-mor.
Julho/Agosto – 1795 – RIBEIRO, Antônio Jorge – alferes.
GUIMARÃES, Joaquim Pereira.
Setembro/Outubro – 1795 – DIAS, Manoel João Lourenço.
MOREIRA, Manoel Antunes – capitão.
Novembro/Dezembro – 1795 – BRAGA, Antônio Martins – tenente.
BARCELOS, João Caetano de.
Março/Abril – 1796 – VALADÃO, Manoel Ignácio.
DIAS, João Ribeiro – alferes.
Maio/Junho – 1796 – VALADÃO, Manoel Ignácio.
DUARTE, Joaquim Coelho de Oliveira.
Julho/Agosto – 1796 – SILVA, Francisco de Paula de Oliveira.
SOUSA, Manoel Vieira de.
Setembro/Outubro – 1796 – SILVA, Manoel Carvalho – alferes.
SENNA, Manoel José de Oliveira – quartel-mestre.
Novembro/Dezembro – 1796 – PEREIRA, Antônio Alves.
LIMA, Joaquim José Luiz França – capitão.
Março/Abril – 1797 – REBELO, Antônio José.
GUIMARÃES, Bento José Gonçalves – capitão.
Maio/Junho – 1797 – MAGALHÃES, João Manoel Álvares de – licenciado.
276
PEREIRA, Manoel Joaquim.
Julho/Agosto – 1797 – TORRES, João Álvares.
AZEVEDO, Clemente da Costa – ajudante.
Setembro/Outubro – 1797 – MORAES, João Afonso de – alferes.
PAULA E SILVA, Francisco Antônio de.
Novembro/Dezembro – 1797 – SILVA, Joaquim José da – tenente.
SILVA, Manoel José Martins da – alferes.
Janeiro/Fevereiro – 1798 – SOUSA, José Antônio de – guarda-mor.
Março/Abril – 1798 – MIRANDA, Domingos José de.
SOUSA, Antônio Ferreira de – capitão.
Maio/Junho – 1798 – MIRANDA, Domingos José de.
OZÓRIO, Eugênio da Cunha – alferes.
Julho/Agosto – 1798 – CARNEIRO PEREIRA, Narciso Gomes – tenente.
SILVA, Custódio Caetano Leme da – alferes.
Setembro/Outubro – 1798 – MIRANDA, Domingos José de.
BRAGA, Antônio Corrêa – capitão.
Novembro/Dezembro – 1798 – CHAVES, Miguel Martins – capitão.
LOPES, Manoel Valente.
Janeiro/Fevereiro – 1799 – CHAVES, Manoel Fernandes.
Março/Abril – 1799 – SENNA, Manoel José de Oliveira – alferes.
Maio/Junho – 1799 – ROCHA, José Joaquim – capitão.
PACHECO, Antônio Luis Rodrigues – alferes.
Julho/Agosto – 1799 – SOUSA, Manoel Ribeiro de – capitão.
TORRES, Joaquim José Fernandes – alferes.
Setembro/Outubro – 1799 – PAIVA, Ubaldo Martins – capitão.
PEREIRA, Manoel Luis – capitão.
Novembro/Dezembro – 1799 – CARVALHO BRANCO, Ignácio José Pinto de.
SOUSA, Joaquim José Ferreira de – alferes.
Março/Abril – 1800 – MACEDO, Martinho José de – furriel-mor.
GUIMARÃES, Joaquim Pereira – capitão.
Maio/Junho – 1800 – SÁ, Manoel José Lopes de – alferes.
277
FERREIRA, José Soares – capitão.
Julho/Agosto – 1800 – MOREIRA, Francisco Antunes – alferes.
Setembro/Outubro – 1800 – SALAZAR, Joaquim Santiago de – alferes.
MACHADO, João Gonçalves – alferes.
Novembro/Dezembro – 1800 – BUENO, José Joaquim da Cunha – capitão.
FARIA, Luis Antônio de – capitão.
Março/Abril – 1801 – GUIMARÃES, Bento José Gonçalves – capitão.
Maio/Junho – 1801 – PAES, João Antônio de – cirurgião-mor.
BRANDÃO, Francisco José Xavier de Mello – capitão.
Julho/Agosto – 1801 – CRUZ, José Lopes da – alferes.
SOUSA, André Lino de.
Setembro/Outubro – 1801 – COUTO, João Alves – furriel.
DUARTE, Ignácio José Rodrigues – ajudante.
Novembro/Dezembro – 1801 – SILVA, José Gomes da – capitão.
CAMPOS, Luis Antônio Novaes de – alferes.
Março/Abril – 1802 – CHAVES, Miguel Martins – capitão.
MELLO, Francisco José – alferes.
Maio/Junho – 1802 – SOARES, Manoel Bento – alferes.
ALVES, Manoel Pereira.
Setembro/Outubro – 1802 – PEREIRA, Antônio José do Couto – tenente.
BUENO, José Joaquim da Cunha – capitão.
Novembro/Dezembro – 1802 – CARNEIRO, Antônio Januário – capitão.
DUARTE, Manoel Marques – alferes.
Janeiro/Fevereiro – 1803 – CHAVES, Manoel Ferreira – capitão.
Março/Abril – 1803 – DIAS, João Ribeiro – capitão.
BRITO, Domingos Fernandes de – alferes.
Maio/Junho – 1803 – LOBO, José Joaquim de Treixo(?).
SOUSA, Joaquim José de – alferes.
Julho/Agosto – 1803 – BASTOS, Manoel Mendes – tenente.
CARVALHO, José Álvares de – capitão.
278
Setembro/Outubro – 1803 – PINTO, João Duarte.
BARCELOS, Francisco José de – tenente.
Novembro/Dezembro – 1803 – PACHECO, Vicente da Costa.
PINTO, João Ribeiro.
CRUZ, Manoel Lopes da – alferes.
Março/Abril – 1804 – CASTRO, Vicente Ferreira de Sá e – tenente.
Maio/Junho – 1804 – PEREIRA, José Justino Gomes – alferes.
ALARCHADO (?), Antônio Corrêa – guarda-mor.
Julho/Agosto – 1804 – ALMEIDA, Manoel Joaquim de.
REIS, Lúcio Bernardino dos – alferes.
Setembro/Outubro – 1804 – FERREIRA, Xavier – ajudante.
TEIXEIRA, Ignácio Fernandes de – capitão.
Novembro/Dezembro – 1804 – GOMIDE, João Gonçalves – ajudante.
TOLEDO, Francisco Isidoro Pereira de.
Março/Abril – 1805 – FONTES, Domingos Gonçalves – capitão.
MAURÍCIO, José Fernandes – alferes.
Julho/Agosto – 1805 – ARAÚJO, Antônio José de.
GUIMARÃES, Joaquim Pereira – capitão.
Setembro/Outubro – 1805 – MACHADO, Antônio Correa – guarda-mor.
DIAS, Manoel da Cunha – alferes.
Novembro/Dezembro – 1805 – MIRANDA, Domingos José de – alferes.
SANTOS, João Jose dos – alferes.
Janeiro/Fevereiro – 1806 – LIMA, Caetano Leonel Abreu de – capitão.
Março/Abril – 1806 – VALADÃO, Manoel Ignácio – capitão.
DIAS, Matheus Lourenço – capitão.
Maio/Junho - 1806 – VILELA, Bernardo José – alferes.
MAGALHÃES, Bento José de – capitão.
Julho/Agosto – 1806 – MIRANDA, Domingos José de – alferes.
SOUSA, Manoel Ferreira de – alferes.
Setembro/Outubro – 1806 – GUIMARÃES, Francisco Rodrigues de Castro – capitão-mor.
MARTINS, Custódio Luis – guarda-mor.
279
Novembro/Dezembro – 1806 – MOREIRA, Antônio José – alferes.
ARAÚJO, Manoel Antônio de – capitão.
Março/Abril – 1807 – FREITAS, Manoel de.
MELO, Manoel Francisco de.
Maio/Junho – 1807 – SILVA, Francisco Gonçalves da – capitão.
BASTOS, Domingos Ribeiro.
Julho/Agosto – 1807 – CARVALHO, Manoel José de – alferes.
AMORA, Joaquim Lopes – alferes.
Setembro/Outubro – 1807 – MARTINS, José Manoel de Siqueira – tenente.
CALDAS, Luis Alves – capitão.
Novembro/Dezembro – 1807 – BARROS, Antônio Pedro Vidigal de.
Março/Abril – 1808 – CARNEIRO, Narciso Gomes – tenente.
Maio/Junho – 1808 – ALMEIDA, Silvério Joaquim de.
SOUSA, José Vieira de – guarda-mor.
Julho/Agosto – 1808 – GOMIDE, José Gonçalves.
AMORA, Joaquim Lopes.
Setembro/Outubro – 1808 – DIAS, Manoel da Cunha – alferes.
COUTO, José Gonçalves – capitão.
Novembro/Dezembro – 1808 – CANTALICE, João Nepomuceno.
MOURA (?), Antônio José.
Janeiro/Fevereiro – 1809 – FERREIRA, José Alves – tenente.
Março/Abril – 1809 – LOPES, José Ignácio de – alferes.
Maio/Junho – 1809 – VALADÃO, Manoel Ignácio – capitão.
VILELA, Antônio José da Cunha.
Julho/Agosto – 1809 – BACELAR, Luiz Manoel de Caldas – alferes.
Setembro/Outubro – 1809 – CARVALHO, Manoel José de – capitão.
Novembro/Dezembro – 1809 – VILELA, Bernardo José – alferes.
VILAÇA, Antônio Carlos de Araújo – capitão.
Abril – 1812 – FARIA, Caetano José de.
280
Maio/Junho – 1812 – MONTEIRO, Custódio de Sousa.
ALBUQUERQUE, Felizardo Coelho de – guarda-mor.
Julho/Agosto – 1812 – LIMA, Francisco Antônio de.
Setembro/Outubro – 1802 – FIGUEIREDO, Jerônimo Pereira Esteves de – guarda-mor.
BUENO, João José da Cunha – alferes.
Novembro/Dezembro – 1812 – COSTA, José de Pádua(?) – guarda-
mor.
Maio/Junho – 1813 – SILVA, Francisco de Paula Lima e – capitão.
SILVA, Sancho Ferreira da.
Julho/Agosto – 1813 – AVELINO, José Francisco de Paula – tenente.
COSTA, José Caetano Rodrigues da – guarda-mor.
Setembro/Outubro – 1813 – QUEIRÓS, José de Magalhães – capitão.
OLIVEIRA, Francisco Xavier de – tenente.
Novembro/Dezembro – 1813 – MAGALHÃES, Bartolomeu José de.
Maio/Junho – 1814 – OLIVEIRA, Francisco Xavier de – tenente.
CARRARA, Antônio Curry Cabral e.
Julho/Agosto – 1814 – GOMES, Manoel Justiniano – capitão.
SILVA, Francisco de Paula de Oliveira e – capitão.
Setembro/Outubro – 1814 – FRESNO (?), Joaquim José de Sousa Ferreira– guarda-mor.
SOARES, Manoel Antônio – capitão.
Novembro/Dezembro – 18014 - MOURA, Antônio Álvares – alferes.
Maio/Junho – 1815 – MONTEIRO, Bernardo Pinto.
Julho/Agosto – 1815 – SILVA, Maximiniano Vieira da – alferes.
Setembro/Outubro – 1815 – GATTO, João dos Santos França – capitão.
FREITAS, Joaquim Jose de Sousa – alferes.
Novembro/Dezembro – 1815 – PEREIRA, José Justino Gomes – capitão.
QUEIRÓS, Bartolomeu de Magalhães– alferes.
Maio/Junho – 1816 – COSTA, Manoel Francisco da Silva – alferes.
DIAS, Matheus Lourenço – capitão.
Julho/Agosto – 1816 – PACHECO, Antônio Martins – capitão.
281
MIRANDA, Vicente Martins de – porta-estandarte.
Setembro/Outubro – 1816 – FARIA, João da Fonseca de – capitão.
MACHADO, Sebastião Rodrigues – alferes.
Novembro/Dezembro – 1816 – OLIVEIRA, José de Sousa de – alferes.
FRESCO (?), Joaquim José de Sousa Ferreira – Quartel-
mestre.
Setembro/Outubro – 1817 – FREITAS, José Antônio de – tenente.
BASTO, José Pereira Pinto.
Novembro/Dezembro – 1817 – QUEIRÓS, Bartolomeu de Magalhães – alferes.
LOPES, Antônio José – tenente.
Março/Abril – 1818 – CASTRO, Severo Sebastião de Gouveia e – alferes.
HELENO, Luis Gonçalves – capitão-mor.
Maio/Junho – 1818 – FERNANDES, Joaquim José da Rocha – alferes.
OLIVEIRA, João José de – capitão.
Julho/Agosto – 1818 – MEDEIROS, Ignácio Martins de – alferes.
REGO, Fernando José Rodrigues.
Setembro/Outubro – 1818 – CAMPOS, Joaquim José – furriel.
Novembro/Dezembro – 1818 – SILVEIRA, Francisco de Paula da – alferes.
MELO, Antônio dos Santos de Azevedo.
Janeiro/Fevereiro – 1819 – QUEIRÓS, José de Magalhães – capitão.
SOUSA, Felisberto Vieira de – alferes.
Maio/Junho – 1819 – MONTEIRO, Bernardo Pinto – alferes.
ARAÚJO, Domingos Francisco de – alferes.
Julho/Agosto – 1819 – FERREIRA, Francisco Alves – aferes.
VIEIRA, João Francisco – alferes.
Setembro/Outubro – 1819 – GUIMARÃES, Domingos José Martins – alferes.
Novembro/Dezembro – 1819 – MAFRA, Manoel José de Sousa – furriel.
MAGALHÃES, Manoel Alves de – alferes.
Março/Abril – 1820 – MIRANDA, Luis Veloso de – alferes.
282
Maio/Junho – 1820 – CUNHA, Francisco Manoel Pinto Coelho – capitão.
RIBEIRO, Jacinto Pereira – ajudante.
Julho/Agosto – 1820 – QUEIRÓS, Bartolomeu de Magalhães – alferes.
VILAÇA (?), Antônio Carlos de Araújo – capitão.
Setembro/Outubro – 1820 – PONTE, Francisco Pires da Silva – alferes.
FREITAS, José Antônio de.
Novembro/Dezembro – 1820 – MONTEIRO, Bernardo Pinto.
BASTOS, Antônio da Rocha – alferes.
Março/Abril – 1821 – GUIMARÃES, Vicente Ferreira – tenente.
Maio/Junho – 1821 – CRUZ, José Lopes da – capitão.
FERREIRA, Paulo José.
Julho/Agosto – 1821 – QUEIRÓS, José de Magalhães – capitão.
CARVALHO, Domingos Coelho de.
Setembro/Outubro – 1821 – SILVA, Joaquim Caetano da – alferes.
REIS, Lúcio Bernardino dos – capitão.
Maio/Junho – 1822 – DUARTE, Joaquim Coelho de Oliveira – sargento-mor.
PENNA, João José de Lima (?) – capitão.
Julho/Agosto – 1822 – COSTA, Manoel Francisco da Silva – alferes.
Novembro/Dezembro – 1822 – MAGALHÃES, Ignácio Mendes de – capitão.
FREITAS, José Antônio de – tenente.
Maio/Junho – 1823 – SETTE, José Rodrigues Carneiro.
SOUSA, Antônio Vieira de – alferes.
Julho/Agosto – 1823 – SOUSA, Joaquim Vieira de – capitão.
QUEIRÓS, Bartolomeu Magalhães – capitão.
Setembro/Outubro – 1823 – PEREIRA, Antônio Alves – capitão.
SOUSA, Francisco Jerônimo de.
Novembro/Dezembro – 1823 – QUEIRÓS, Bartolomeu de Magalhães – capitão.
BASTO, Francisco Gonçalves Pereira – guarda-mor.
Janeiro/Fevereiro – 1824 – CORREA (?), Francisco Inocêncio Gomes – alferes.
CARNEIRO, Antônio José.
283
Maio/Junho – 1824 – BASTO, Francisco Gonçalves Pereira – guarda-mor.
Julho/Agosto – 1824 – MAGALHÃES, Manoel José de.
Setembro/Outubro – 1824 – COELHO, João Moreira – alferes.
SILVA, José Antônio de Araújo – capitão.
Novembro/Dezembro – 1824 – GUEDES, Ignácio Martins – capitão.
QUEIRÓS, Bartolomeu de Magalhães – capitão.
Janeiro/Fevereiro – 1825 – BRANDÃO, Luis Veloso de Miranda – tenente.
Março/Abril – 1825 – SILVEIRA, Francisco de Paula – alferes.
Maio/Junho – 1825 – PEREIRA, José de Sousa – tenente.
Julho/Agosto – 1825 – SILVA, Bento Alves da.
QUEIRÓS, Bartolomeu de Magalhães – capitão.
Setembro/Outubro – 1825 – SILVA, Antônio Marciano da.
CÂNDIDO, Antônio Gomes – capitão.
Novembro/Dezembro – 1825 – SOARES, Antônio Luis.
Janeiro/Fevereiro – 1826 - SOUSA, Antônio Coelho de.
AZEVEDO, João da Costa.
Julho/Agosto – 1826 – SILVA, Joaquim Caetano da – capitão.
TAVARES, José da Silva.
Novembro/Dezembro – 1826 – MACHADO, Sebastião Rodrigues.
SILVEIRA, Francisco de Paula da – alferes.
Janeiro/Fevereiro – 1827 – SOUSA, José Pereira de – tenente.
Março/Abril – 1827 – SILVEIRA, Domingos Corrêa da – alferes.
Maio/Junho – 1827 – RODRIGUES, Manoel José – capitão.
Julho/Agosto – 1827 – SILVEIRA, Manoel Joaquim da.
ROSADO, José Lopes.
Setembro/Outubro – 1827 – BARRETO, José Antônio.
Novembro/Dezembro – 1827 – NUNAN, Manoel Berande A.
GATO, João dos Santos França – capitão.
284
Janeiro/Fevereiro – 1828 – OLIVEIRA, José Ferreira de.
Maio/Junho – 1828 – GOMES, Sebastião Rodrigues – capitão.
Julho/Agosto – 1828 – CASTRO, Antônio Francisco Ferreira de Sá e.
GODINHO, Theotonio de Sousa Guerra Araújo – capitão.
Setembro/Outubro – 1828 – RIBEIRO, Luis Gonzaga.
Novembro/Dezembro – 1828 – MONTEIRO, Bernardo Pinto.
CARNEIRO, Luis Antônio.
Janeiro/Fevereiro – 1829 – MARTINS, João Maria.
RIBEIRO, Francisco José.
285
TRANSCRIÇÃO DO “Termo de Juramento e Posse dado ao Almotacé dos dois correntes
meses de novembro e dezembro o Capitão Miguel Martins Chaves.
Aos dois dias do mês de novembro de 1798 anos desta Leal Cidade de Mariana em casas de
residência do Sargento Lisardo Coelho Martins, vereador mais velho e Juiz pela Ordenação
desta mesma Leal Cidade de Mariana e seu Termo e presidente da Câmara dela, ai apareceu
presente o Capitão Miguel Martins Chaves provido pelo Senado para exercer o cargo de
Almotacé desta Cidade e seu Termo dos presentes dois meses de novembro e dezembro, ao
qual o dito ministro de rreo juramento dos santos evangelhos em um livro deles, em que
pôs sua mão direita sob o cargo do qual se encarregou, que bem verdadeiramente exerce o
dito cargo, guardando em tudo o segredo de justiça e o direito às partes, aceito por ele o
dito juramento, assim as prometeu cumprir pelo que houve o dito ministro por empossado
na dita ocupação e para contar faço esse termo que assino com o dito ministro. Eu,
Clemente da Costa Azevedo escrivão da Câmara que o escrevi.”
286
Fontes Impressas e Obras de Referência
ALMEIDA, ndido Mendes de. Código Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal recopiladas
por mandado D’el-Rei D. Philippe I. 14ª ed. Rio de Janeiro: Instituto Philomathico, 1870, 3v.
ANTONIL, João André. Cultura e Opulência no Brasil por suas drogas e minas. Lisboa: Oficina
Deslandesiana, 1711.
AIRES, Cristóvão de Magalhães Sepúlveda. Manuel da Maya e os engenheiros militares portugueses no
terremoto de 1755. Lisboa: Imprensa Nacional, 1910.
BLUTEAU, D. Raphael. Vocabulário Portuguez e Latino, áulico, anatômico, architectonico,
bélico...Coimbra: Real Collégio das Artes da Companhia de Jesus, 1712.
CARANDE, Rámon, “Sevilla, Fortaleza y Mercado.” In: Anuário de Historia del Derecho Español, II.
(1925).
CARVALHO, Feu. Pontes e Chafarizes de Vila Rica do Ouro Preto. Belo Horizonte: Edições Históricas,
1952.
CÓDICE, Costa Matoso. Coleção das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América que fez o
doutor Caetano da Costa Matoso sendo ouvidor-geral das do Ouro Preto, se que tomou posse em fevereiro
de 1749, e vários papéis. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1999, 2v.
HAROUEL, Jean – Louis. História do Urbanismo. Campinas: Papirus, 1990.
LEME, Luis Gonzaga da Silva. Genealogia Paulistana. São Paulo: Duprat & Company. Vol. 5, 1904.
MOREIRA, Lourenço Jodos Guimarães. “O espírito da economia política naturalizado em Portugal.” In:
Memórias Económicas Inéditas (1780-1808). 1987.
NEVES, José Acúrsio das. “Memória económico-política sobre a liberdade do comércio dos grãos com a sua
aplicação às Ilhas dos Açores.” 1800.
OLIVEIRA, Eduardo Freire de. Elementos para a História do Município de Lisboa. Lisboa: Typografia
Universal, 1887.
ROCHA, Joaquim José da. Geografia Histórica da Capitania de Minas Gerais: descrição geográfica,
topográfica, histórica e política da Capitania de Minas Gerais; Memória histórica da Capitania de Minas
Gerais. Estudo crítico: Maria Efigênia Lage de Resende. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1995.
RUY, Afonso. História da Câmara Municipal de Salvador. Salvador: Câmara Municipal, 1953.
SAINT-HILAIRE, August de. Viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Belo
Horizonte/São Paulo: Ed. Itatiaia/EDUSP, 1975.
SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino. Petrópolis: Vozes, 1968.
SANTOS, Noronha. “Crônicas da cidade do Rio de Janeiro” In: Padrão. vol. 01. Rio de Janeiro, 1981.
SALES, Alberto Jaqueri de. Diccionario Universal de Commercio. Tradução e adaptação manuscrita do
Dictionnaire Universel de Commerce, de Jacques Savary de Brulons, 3 vols., 1813.
287
TRINDADE, nego Raymundo. Instituições de Igreja no Bispado de Mariana. Rio de Janeiro: A Casa das
Letras, 1945.
TORRES, Rui de Abreu. Dicionário de História de Portugal. Porto: Livraria Figueirinhas. v.4.
VASCONCELLOS, Diogo de. História do Bispado de Mariana. Belo Horizonte: Bibliotheca Mineira de
Cultura/Edições Apollo. 1935.
VASCONCELOS, Salomão de. “Vida Social e Política da Vila do Carmo.” In: Revista Brasileira de Política
Internacional. n.º 20. Belo Horizonte: Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, 1966.
VASCONCELLOS, Sylvio de. Arquitetura Particular em Vila Rica. Belo Horizonte, 1951.
VASCONCELLOS. Sylvio de. Arquitetura no Brasil, Pintura Mineira e Outros Temas: Formação das
povoações de Minas Gerais. Belo Horizonte: Escola de Arquitetura da UFMG, 1959.
VASCONCELOS, Sylvio de. História Média de Minas Gerais. 4ª ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974, 2v.
VIANNA, Paulo Fernandes. “Abreviada Demonstração dos Trabalhos da Polícia” In: Revista do Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro. 55-parte 1, 1892.
288
Bibliografia Utilizada:
ABDALA, Mônica Chaves. Receita de Mineiridade: a cozinha e a construção da imagem do mineiro.
Uberlândia: UDUFU, 2007.
ABREU, Capistrano de. Correspondência. Rio de Janeiro: INL, 1954. v. 2, p. 28.
AIRES, Cristóvão de Magalhães Sepúlveda. Manuel da Maya e os engenheiros militares portugueses no
terremoto de 1755. Lisboa: Imprensa Nacional, 1910.
ALMEIDA, Carla Maria de Carvalho. Homens ricos, homens bons: produção e hierarquia em Minas Colonial.
Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal
Fluminense. Niterói: UFF, 2001.
ANDRADE, Francisco Eduardo. A Invenção das Minas Gerais: empresas, descobrimentos e entradas nos
sertões do ouro (1680-1822). Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós – Graduação em
História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo:
FFLCH/USP. 2002.
ANTEZANA, Sofia Lorena Vargas. “Os Contratos dos Caminhos de Ouro. In: Anais do I Colóquio do
Laboratório de Ciências Econômicas e Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora:
LAHES, 2005.
ARAÚJO, Luiz Silva. Contratos e Tributos nas Minas Setecentistas: o estudo de caso de João de Sousa
Lisboa (1745-1765). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2002.
ARAÚJO, Maria Cristina; CARDOSO, José Luis; MONTEIRO, Nuno Gonçalo; ROSSA, Walter &
SERRÃO, José Vicente (orgs.). O Terramoto de 1755: impactos históricos. Lisboa: Livros Horizonte, 2007.
BASTOS, Rodrigo de Almeida. A Arte do Urbanismo Conveniente: o decoro na implantação de novas
povoações em Minas Gerais na primeira metade do século XVIII. Dissertação de Mestrado apresentada ao
Núcleo de Pós-Graduação da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais.
Belo Horizonte: UFMG. 2003.
BAZIN, Germain. A Arquitetura Religiosa no Brasil. Record: Rio de Janeiro, 1956.
BEIRANTE, Ângela Maria. Évora na Idade Média. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian/JNICT, 1995.
BERGARD, Laird W.. Escravidão e História Econômica: demografia de Minas Gerais, 1720-1880. Tradução
de Beatriz Sidou. Bauru, SP: EDUSC, 2004.
BLACK, Antony. El pensamiento político en Europa (1250-1450). Cambridge: University Press, 1996.
BLOCH, Marc. Os Reis Taumaturgos. O caráter sobrenatural do poder régio: França e Inglaterra. São Paulo:
Cia. das Letras, 1993.
BORGES, Célia Aparecida Resende Maia. Devoção Branca de Homens Negros: as irmandades do Rosário
em Minas Gerais no século XVIII. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de s-Graduação em
História da Universidade Federal Fluminense. UFF: Niterói, 1998.
BORREGO, Maria Aparecida de Meneses. “Comércio e Poder na Cidade de São Paulo Setecentista.” In:
Anais da VII Jornada Setecentista. Curitiba: UFPR, 2007.
289
BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. Códigos e Práticas: o processo de constituição urbana de Vila
Rica colonial. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP, 1999.
BORSOI, Diogo Fonseca. Por Dentro de Mapas e Planos: práticas cotidianas e dinâmica urbana em Mariana
– MG (1740-1800). Monografia de Bacharelado. UFOP: 2008.
BOXER, Charles Ralph. A Idade do Ouro no Brasil: dores do crescimento de uma sociedade colonial. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
BOXER, Charles Ralph. O Império Marítimo Português (1415-1825). São Paulo: Companhia das Índias,
2002.
BRAUDEL, Fernand. Civilização Material, Economia e Capitalismo (séculos XV-XVIII). São Paulo: Martins
Fontes. 1998.
CAETANO, Marcelo. A Administração Municipal de Lisboa durante a primeira dinastia. 1179-1383. Lisboa:
Livros Horizonte. 1991.
CAMILO, Débora Cristina de Gonzaga. Mercado de Cor: comerciantes negros e negociações identitárias
(Vila Rica, 1720-1750). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Ouro Preto. UFOP: Mariana, 2009.
CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiros: de como meter as Minas uma moenda e beber-lhe o caldo
dourado (1693-1737). Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP,
2002.
CANO, Wilson. “Economia do Ouro em Minas Gerais.” In: Contexto. São Paulo: Hucitec, v.3.
CAPELA, José Viriato & BORRALHEIRO, Rogério. “As Elites do Norte de Portugal na Administração
Municipal (1750-1834). In: O Município no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de
Estudos de História do Atlântico, 1998.
CAPELA, José Viriato. O Minho e seus Municípios: Estudos económico-administrativos sobre o município
português nos horizontes da reforma liberal. Braga: Universidade do Minho, 1985.
CARANDE, Rámon, “Sevilla, Fortaleza y Mercado.” In: Anuário de Historia del Derecho Español, II.
(1925).
CARDOSO, Ciro Flamarion S. Agricultura, Escravidão e Capitalismo. Petrópolis: Vozes. 1979.
CARDOSO, José Luis. O Pensamento Económico em Portugal nos Finais do século XVIII. 1780-1808.
Lisboa: Editorial Estampa, 1989.
CARITA, Rui. “A Colônia de Sacramento no Uruguai: os engenheiros militares na expansão dos séculos
XVII e XVIII.” In: Revista Oceanos. 28. Lisboa: Comissão Nacional dos Descobrimentos Portugueses.
Out/Dez. 1996, p. 81-84.
CARITA, Rui. “Urbanismo e Organização do Espaço Urbano nos Municípios Portugueses da Expansão.” In:
O Município no Mundo Português: Seminário Internacional.
CARRARA, Ângelo Alves. Agricultura e Pecuária na Capitania de Minas Gerais (1674-1807). Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro: IFSC/UFRJ, 1997.
290
CARRIÈRE, Charles. Négociants Marseillais au XVIII Siècle: Contribuition à l’étude des économies
maritimes, 2 vols. Marselha, 1973.
CARVALHO, Feu. Pontes e Chafarizes de Vila Rica do Ouro Preto. Belo Horizonte: Edições Históricas,
1952.
CARVALHO, José Murilo de. Teatro das Sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2003.
CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Campus,
1980.
CARVALHO, Theophilo Feu de. Comarcas e Termos. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1922.
CASTRO, Armando. Simbolismos e a estrutura social no Portugal de seiscentos.” In: Privilégios dos
Cidadãos da Cidade do Porto. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda. 1987.
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos Negociantes: mercadores das Minas setecentistas. São Paulo:
AnnaBlume, 1999.
CHRISTO, Maria Stella Libânio de. Fogão de Lenha: 300 anos de cozinha mineira. Petrópolis: Vozes, 1986.
COELHO, Eduardo de Assunção. Hierarquia e Mobilidade Social na Corte Colonial: negociantes e
almotacés na Corte do Rio de Janeiro, 1808-1821. Monografia de bacharelado em História. Niterói: UFF,
1999.
COELHO, Maria Helena. & MAGALHÃES, Joaquim. O Poder Concelhio: das origens às Cortes
constitucionais. Coimbra: ECEFA, 1986.
CORTESÃO, Jaime. Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madri. Rio de Janeiro: Ministério das Relações
Exteriores/Instituto Rio Branco, 1952. Parte 1, tomo 2.
COSTA, Ana Paula P. Atuação dos Poderes Locais no Império Lusitano: uma análise do perfil das chefias
militares dos Corpos de Ordenanças e de suas estratégias na construção de sua autoridade, Vila Rica (1735-
1777). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós - Graduação em História da Universidade
Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 2006.
COSTA, Fernando Dores. “A nobreza é uma elite militar? In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo; CARDIM,
Pedro; CUNHA, Mafalda Soares da. (Orgs.) Optima Pars. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2005.
COSTA, Fernando Dores. “Capitalistas e Serviços: empréstimos, contratos e mercês no final do século
XVIII.” In: Análise Social. Vol. XXVII, 1992.
COSTA, Fernando Dores. “Milícia e Sociedade: recrutamento.” In: HESPANHA, António Manuel. Nova
História Militar de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2002.
COSTA, Fernando Dores. “Prazos, sucessão e poder paternal no Minho: a livre nomeação contra a
transmissão igualitária. Contribuição para o seu estudo. Revista de História Econômica Social. Vol. 26, 1989.
DAVIS, Natalie Zemon. O Retorno de Martin Guerre. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1987.
DELSON, Roberta Max. Novas Vilas para o Brasil Colônia: planejamento espacial e social no século XVIII.
Brasília: Edições Alva – ciord, 1997.
DEYON, Pierre. O Mercantilismo. Gradiva: Lisboa, 1989.
291
DUBY, George. As Três Ordens ou o Imaginário do Feudalismo. Lisboa: Editorial Estampa, 1982.
ELLIS, Mirian. “Contribuição ao Estudo do Abastecimento das Zonas Mineradoras do Brasil no século
XVIII.” In: Revista de História. São Paulo, v. 17, nº 36, out – dez.
ELLIS, Myrian. “O Monopólio do Sal no Brasil (1631-1801): contribuição ao estudo do monopólio comercial
português no Brasil durante o período colonial.” Boletim da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. N.º
197. São Paulo: FFLCH/USP, 1955.
ELLIS, Myrian. A Baleia no Brasil Colonial: feitorias, baleeiros, técnicas, monopólio, comércio, iluminação.
São Paulo: Melhoramentos, 1969.
FARIA, Sheila Siqueira de Castro. Sinhás Pretas, Damas Mercadoras: as pretas minas nas cidades do Rio de
janeiro e São João del-Rey (1700-1850). Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2004.
FIGUEIREDO, Betânia Gonçalves. A Arte de Curar e seus Agentes no século XIX na Província de Minas
Gerais. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de
São Paulo: São Paulo/USP. 1997.
FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O Avesso da Memória: cotidiano e trabalho da mulher em
Minas Gerais no século XVIII. Brasília: Ed. J. Olympio/ Edunb, 1993.
FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América
Portuguesa: Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais (1640-1761). Tese de Doutoramento apresentada ao
Programa de s-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP.
FILHO, Nestor Goulart Reis. “As principais cidades e vilas do Brasil: importância da vida urbana colonial.”
In: Revista Oceanos. nº 41. Lisboa: Comissão Nacional dos Descobrimentos Portugueses. Jan/Mar. 2000.
FILHO, Nestor Goulart Reis. Evolução Urbana do Brasil (1500-1720). São Paulo: EDUSP, 1969.
FIORAVANTE, Fernanda. As Custas do Sangue, Fazenda e Escravos: formas de enriquecimento e padrão de
ocupação dos ofícios da Câmara de Vila Rica, c. 1711-c.1736. Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ.
2008.
FLORENTINO, Manolo. Em Costas Negras: uma História do Tráfico Atlântico de Escravos entre a África e
o Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995.
FLORY, Thomas. El Juez de Paz y el Jurado en el Brasil imperial. México: Fondo de Cultura Econômica,
1986.
FONSECA, Cláudia Damasceno. “O Espaço Urbano de Mariana.” In: O Termo de Mariana: história e
documentação. Mariana: UFOP. 1998.
FONSECA, Cláudia Damasceno. “Rossios, Chãos e Terras.” In: Revista do Arquivo Público Mineiro. Vol. 42,
nº 2. Belo Horizonte, 2002.
FONSECA, Cláudia Damasceno.. Des Terres aux Villes de L’or: Pouvoir et territoires urbains au Minas
Gerais (Brésil XVIIIe siécle). Paris: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
FRAGOSO, João Luís Ribeiro & FLORENTINO, Manolo G. O Arcaísmo como Projeto: mercado atlântico,
sociedade agrária e elite mercantil no Rio de Janeiro c. 1790 c. 1840. Rio de Janeiro: Diadorim. 1993.
292
FRAGOSO, João Luís Ribeiro. Homens de Grossa Aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do
Rio de Janeiro (1790 – 1830). Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira. 1998.
FRAGOSO, João Ribeiro. “A Nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do
Rio de Janeiro.” In: Topoi. Rio de Janeiro, vol. 5. 2002.
FRAGOSO, João Ribeiro. “A Nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do
Rio de Janeiro.” In: Topoi. Rio de Janeiro, vol. 5. 2002.
FRAGOSO, João Ribeiro. “A nobreza vive em bandos: a economia das melhores famílias da terra do Rio de
Janeiro, século XVII: Algumas notas de pesquisa.” In: Tempo: Revista do Departamento de História da UFF.
Niterói. n 15, 2003.
FRAGOSO, João. A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio de
Janeiro (séculos XVI e XVII)”. Topoi, Rio de Janeiro, vol. 1, 2000, p. 92-93.
FRIEIRO, Eduardo. Feijão, Angu e Couve: ensaio sobre a comida dos mineiros. Belo Horizonte: Editora
Itatiaia. 1982.
FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. São Paulo: Editora Nacional. 1974.
FURTADO, Júnia Ferreira & VENÂNCIO, Renato Pinto. “Comerciantes, tratantes e mascates.” In: PRIORE,
Mary Del (Org.). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o Estado nos 500 anos de história. Rio de Janeiro.
Campus: 2000.
FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de Negócio: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas
setecentistas. São Paulo: Hucitec, 2006.
FURTADO, Júnia Ferreira. O Livro da Capa Verde: o regimento diamantino de 1775 e a vida no Distrito
Diamantino no período da Real Extração. São Paulo: Annablume, 1996.
GENET, Jean Philippe & LOTTES, Günter. (Orgs.) L’Etat Moderne et Les Elites. XIII – XVIII siècles: Apport
set limites de la méthode prosopographique. Historire Moderne. Paris. Publications de la Sorbone, 1996.
GINZBURG, Carlo. “O nome e o como: Troca desigual e mercado historiográfico.” In: A micro-história e
outros ensaios. Lisboa: Difel, 1991.
GINZBURG, Carlo. O Queijo e os Vermes: o cotidiano e as idéias de um moleiro perseguido pela inquisição.
São Paulo: Companhia das Letras. 2002.
GONÇALVES, Iria. “Sisas.” In: SERRÃO, Joel. Dicionário de História de Portugal. Porto: Livraria
Figueirinhas.
GOREINSTEIN, Riva. O Enraizamento de Interesses Mercantis Portugueses na Região Centro-Sul do Brasil
(1808-1822). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós Graduação em História da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP:
1978.
GORENDER. Jacob. A Escravidão Reabilitada. São Paulo: Atica. 1990.
GORENSTEIN, Riva & MARTINHO, Lenira M. Negociantes e Caixeiros na Sociedade da Independência.
Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1993.
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “As bases institucionais da construção da unidade. Dos poderes do Rio de
Janeiro joanino: administração e governabilidade no Império Luso-brasileiro.” In: JANCSÓ, István (org),
Independência: história e historiografia. São Paulo, Hucitec, 2005.
293
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “Poder, Autoridade e o Senado da Câmara do Rio de Janeiro. ca. 1780-
1820.” In: Tempo: Revista do Departamento de História da UFF. Vol. 7-nº13. Niterói: UFF, 2002.
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “Redes de poder na América Portuguesa – o caso dos homens bons do Rio
de Janeiro, ca. 1790-1822.” In: Revista Brasileira de História. vol. 18. nº 36. São Paulo, 1998.
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva; FRAZÃO, Gabriel Almeida & SANTOS, Marília Nogueira dos. “Redes de
poder e conhecimento na governação do Império Português, 1688-1735.” In:.Topoi, Rio de Janeiro, vol. 8,
2004.
GUELLOUZ, Azzedine. O Alcorão. Lisboa: Instituto Piaget, 2007.
GUIMARÃES, Carlos. Gabriel & PESAVENTO, Fabio. “Os contratadores e os contratos do Rio de Janeiro
colonial, 1769-1779: estudo de uma sociedade mercantil.In: CHAVES, Claudia Maria das Graças &
SILVEIRA, Marco Antonio (orgs.). Território, conflito e identidade. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2008.
GUIMARÃES, Carlos Magno & REIS, Liana M. “Agricultura e Caminhos de Minas (1700-1750). In: Revista
do Departamento de História. Belo Horizonte: UFMG, nº 04. 1987.
HARING, Clarence. The Spanish Empire in America. San Diego: Harcourt Brace Jovanovich, 1985.
HAROUEL, Jean – Louis. História do Urbanismo. Campinas: Papirus, 1990.
HERCULANO. Alexandre. História de Portugal: desde o começo da Monarchia até o fim do reinado de
Affonso III. Tomo VI. Lisboa: Livrarias Ailaud & Bertrand.
HESPANHA, António Manuel. As Vésperas do Leviathan: Instituições e poder político. Portugal: século
XVII. Coimbra: Almedina, 1994.
HESPANHA, António Manuel. História das Instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Livraria
Almedina, 1982.
HOBSBAWN, Eric. & RANGER, Terence. A Invenção das Tradições: a tradição das terras altas (Highlands)
da Escócia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. “A Mineração: antecedentes luso-brasileiros e Metais e Pedras preciosas.”
In: Idem (dir.). História Geral da Civilização Brasileira:a época colonial. Vol. Administração, Economia,
Sociedade. 5ª edição. São Paulo: DIFEL, 1982, p. 418. (adendo ao capítulo VI do livro IV).
HOLANDA, Sérgio Buarque de. “Metais e Pedras Preciosas.” In: História Geral da Civilização Brasileira.
São Paulo: Difel, 1960.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras. 2005.
JACQUES, Lana Maria da Silva. A Intendência de Polícia: poder público e vida cotidiana no Rio de Janeiro
de inícios do século XIX. Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História
da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2002.
KANTOR, Íris. “Do Imposto à Etiqueta: conflitos de jurisdições no processo de implantação do Bispado de
Mariana em Minas Gerais (1748). In: GONÇALVES, Andrea Lisly & OLIVEIRA, Ronald Polito (Orgs.)
Termo de Mariana: história e documentação. Vol. 2. Mariana: UFOP, 2004.
KANTOROWICZ, E. H. Os dois corpos do rei: um estudo sobre teologia política medieval. São Paulo:
Companhia das Letras, 1998.
294
LADURIE, Emmanuel Le Roy. Montaillou: cathars and catholics in a french village. (1294 1324). London:
Scolar Press. 1985.
LALANDA, Maria Margarida de Nogueira. A Sociedade Micaelense no século XVII: estruturas e
comportamentos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
LAMAS, Fernando Gaudereto. Os Contratadores e o Império colonial português: um estudo dos casos de
Jorge Pinto de Azevedo e Francisco Ferreira da Silva. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2005.
LARA, Silvia Hunold.(org.) Ordenações Filipinas, Livro V. São Paulo: Companhia das Letras. 1999.
LE GOFF, Jacques. Marchands et Banquiers du Moyen Age. Paris: PUF. 1959.
LEME, Luis Gonzaga da Silva. Genealogia Paulistana. São Paulo: Duprat & Company. Vol. 5, 1904.
LEMOS, Carmem. S. A Justiça Local: os juizes ordinários e a devassa de Vila Rica (1750 – 1808).
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós Graduação em História da Faculdade de Filosofia
e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. FAFICH/UFMG, 2003.
LEMOS, Nathalia Gama. “Paulo Fernandes Viana, o intendente-geral da Polícia na Corte joanina.” In:
Revista Eletrônica Cadernos de História (1808-1821). Vol. VI, ano 3, nº2. Mariana: ICHS/UFOP. 2008.
LENHARO, Alcir. As Tropas da Moderação. São Paulo: Símbolo. 1979.
LEVI, Giovanni. A herança imaterial: Trajetória de um exorcista no Piemonte do século XVII. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
LEWKOWICZ, Ida. Vida em Família: caminhos da igualdade em Minas Gerais (séculos XVIII e XIX). Tese
de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós – Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras
e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: FFLCH/USP. 1992.
LIBBY, Douglas C. Transformação e Trabalho em uma Economia Escravista. São Paulo: Brasiliense, 1988.
LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. “O comércio atlântico e a comunidade de mercadores no Rio de Janeiro e
em Charleston no século XVIII.” In: Separata da Revista de História. Nº 101. São Paulo, 1975.
LOMBARD, Maurice. L’ Évolution Urbaine pedant la Haut Moyen Âge, Annales. E. S. C. 12ª Année (1957).
n º 1.
LOPES, Edward. Metamorfoses: a poesia de Cláudio Manuel da Costa. São Paulo: UNESP, 1997, p. 66.
MARQUES, Reinaldo Martiniano. “O Letrado no Setecentos Mineiros: a formação do poeta.” In: Revista de
Estudos de Literatura. Belo Horizonte. Vol. 04 – out. 1996.
MACHADO, Roberto; LOUREIRO, Ângela; LUZ, Rogério; MURICY, Kátia. Danação da Norma: medicina
social e constituição da psiquiatria no Brasil. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1978.
MAGALHÃES, Beatriz Ricardina. La Societè Ouropretaine Selons les Inventaires Post-Mortem (1740-1770).
Université de Paris VI. 1986.
MAGALHÃES, Joaquim Romero Antero de. “As origens.” In: COELHO, Maria Helena da Cruz e
MAGALHÃES, Joaquim Antero Romero. Poder Concelhio: das origens às Cortes Constituintes. Notas da
História Social. Coimbra: CEFA, 1986.
295
MAGALHÃES, Sônia Maria de. “Mercado de Secos e Molhados.” In: Revista do Arquivo Público Mineiro.
Vol. 44, (jan – Jun). 2008, p. 112 – 131.
MAGALHÃES, nia Maria de. A Mesa de Mariana: produção e consumo de alimentos em Minas Gerais
(1750-1850). São Paulo: Annablume.
MANTRAN, Robert. A Expansão Muçulmana. (séculos VII XI). Trad. de Trude von Laschan. Salstein. São
Paulo: Pioneira, 1977.
MARAVALL, José António. Poder, Honor y Elites em el siglo XVII. Madrid: Siglo XXI, 1986.
MARQUES, A. H. de Oliveira. “D. Afonso Henriques: rei portucalense ou rei português ? In:
TENGARRINHA, José. (coord.) A Historiografia Portuguesa Hoje. São Paulo: Hucitec, 1999.
MARQUES, A. H. de Oliveira. História de Portugal , vol. 1. 12ª ed. Lisboa: Pala Editores, 1985.
MARTINS, Judith. Dicionário de artistas e artífices dos séculos XVIII e XIX em Minas Gerais. Rio de
Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, IPHAN, Volume 1 e 2, 1974.
MATA, Sérgio Ricardo da. Chão de Deus: Catolicismo popular, espaço e proto urbanização de Minas
Gerais, Brasil. (séculos XVIII – XIX). Berlim: wiss Vert. Berlim. 2002.
MATHIAS, Carlos Leonardo Kelmer. “A Composição e a Concentração da Riqueza no Termo de Vila do
Carmo, século XVIII.” In: Virtu: Revista Eletrônica do Instituto de Ciências Humanas da Universidade
Federal de Juiz de Fora. Vol. 6 – jul-dez. 2007.
MATHIAS, Carlos Leonardo Kelmer. A Cor Negra do Ouro: circuitos mercantis e hierarquias sociais na
formação da sociedade mineira setecentista, c. 1711 c.1756. Qualificação de Doutoramento apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ,
2008.
MATHIAS, Carlos Leonardo Kelmer. Jogos de Interesses e Estratégias de Ação no Contexto da Revolta de
Vila Rica, c.1709 c.1736. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História
da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 2005.
MATTOS , Ilmar Rohloff de. Tempo Saquarema: a formação do Estado imperial. São Paulo: HUCITEC,
1990.
MATTOSO, José. História de Portugal vol. 2: A monarquia feudal (1096 – 1480). Lisboa: Editorial Estampa,
1993.
MAXWELL, Kenneth. A Devassa da Devassa: a inconfidência mineira, Brasil e Portugal. 1750-1808. Rio de
janeiro: Paz e Terra, 1985.
MELLO, Christiane Figueiredo Pagano de. “A guerra e o pacto: a política de intensa mobilização militar nas
Minas Gerais”. In: CASTRO, Celso; IZECKSOHN, Vitor; KRAAY, Hendrik. Nova história militar
brasileira. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.
MELLO, Christiane Figueiredo Pagano de. Os corpos de auxiliares e de ordenanças na segunda metade do
século XVIII: as Capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e a manutenção do Império português
no centro-sul da América. Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates. (Pernambuco. 1666-1715). São
Paulo: Editora 34, 2003.
296
MELLO, Susy. Barroco Mineiro. São Paulo: Brasiliense, 1985.
MENESES, José Newton Coelho de. “O Gosto e a Necessidade em torno da cozinha mineira do século
XVIII.” In: Cadernos de Filosofia e Ciências Humanas. Belo Horizonte: Unicentro Newton Paiva, nº10.
1998.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Elites locais e mobilidade social em Portugal nos finais do Antigo Regime.”
In: Análise Social, vol. XXXII, (41), 1997 (2º), 335-368.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Poderes Municipais e Elites Locais (séculos XVII-XIX): estado de uma
questão.” In: História do Município no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de
Estudos de História do Atlântico, 1998.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites e Poder: entre o Antigo Regime e o liberalismo. Lisboa: Imprensa do
Instituto de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa, 2003.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo: O Crepúsculo dos Grandes: a casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal
(1750-1832), Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1998.
MOREIRA, Lourenço Jodos Guimarães. “O espírito da economia política naturalizado em Portugal.” In:
Memórias Económicas Inéditas (1780-1808). 1987.
MOTT, Luiz. R. B. “Subsídios à História do Pequeno Comércio no Brasil.” In: Revista de História, vol. 53, nº
105. 1976.
MOURÃO, Paulo K. C. “Abastecimento de água em Minas nos tempos da Colônia”. In: Revista Kriterion.
Belo Horizonte: UFMG (Faculdade de Filosofia) nº 35-36, 1956.
NASCIMENTO, Joelma Aparecida do. Vinho Novo em Odores Velhos: atuação e perfil dos juizes de paz de
Mariana (1827-1841). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: UFJF, 2010.
NEVES, José Acúrsio das. “Memória económico-política sobre a liberdade do comércio dos grãos com a sua
aplicação às Ilhas dos Açores.” 1800.
NICOLAZZI, Norton Frehese JR. Almotacés: administração e ordem urbana na Curitiba setecentista.
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do
Paraná. Curitiba: UFPR. 2002.
NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial(1777-1808). ed.. São Paulo:
HUCITEC, 2001.
OLIVEIRA, Eduardo Freire de. Elementos para a História do Município de Lisboa. Lisboa: Typografia
Universal, 1887.
OLIVEIRA, Felipe Rodrigues de. Por Homens e Caminhos: o contrato das entradas e o comércio nas Minas
(1762-1789). Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: UFJF, 2009.
OLIVEIRA, Hilton César de. Minho Gerais: Dinâmicas familiares e alianças políticas dos minhotos da
Comarca do Rio das Velhas. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de s-Graduação em História
da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 2007.
OSÓRIO, Helen. “As elites econômicas e a arrematação dos contratos ceais: o exemplo do Rio Grande do
Sul. (séc. XVIII)..” In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda & GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.).
297
O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2001.
PARGA, Eduardo Antonio Lucas. Entre fazendas, Secos e Molhados: o pequeno comércio na cidade do Rio
de Janeiro (1850-1875). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 1995.
PARKER, Geofrey. The Military Revolution: military innovation and the rise of the West (1500-1800).
Cambridge: Cambridge University Press, 1996.
PEDREIRA, Jorge Miguel de Mello Viana. Os Homens de Negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao
Vintismo (1755-1822). Diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Tese de doutoramento
apresentada ao Programa de Sociologia e Economia Históricas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 1995.
PEREIRA, Carlos A.; LICCARDO, Antônio; SILVA, Fabiano G. A arte da Cantaria. Belo Horizonte:
C/Arte, 2007.
PEREIRA, Danielle Cristina Mendes. “Almotaçaria e cidadania: a reprodução dos homens da governança no
Rio de Janeiro colonial.” In: Anais do Prêmio Vasconcellos Torres de Ciência e Tecnologia. Niterói: EdUFF,
1997.
PEREIRA, Danielle Cristina Mendes. “O Cidadão Almotacé: inserção política e ascensão social nos quadros
do poder local no Império Luso-Brasileiro.” In: Anais do XIX Simpósio Nacional de História. Belo Horizonte,
1997.
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. “Alguns aspectos da questão sanitária das cidades de Portugal e suas
colônias: dos saberes olfativos medievais à emergência de uma ciência de salubridade iluminista.” In: Topoi:
Revista de História do Programa de Pós- Graduação em História Social da UFRJ. Vol. 06, 10 jan jun.
2005.
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Semeando Iras Rumo ao Progresso: ordenamento jurídico e
econômico da sociedade paranaense (1829 – 1889). Curitiba: Ed. da UFPR. 1996.
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello.” Almuthasib – Considerações sobre o direito de almotaçaria nas
cidades de Portugal e suas colônias.” In: Rev. Bras. His., 2001, nº 42.
PIJNING, Ernest. “Contrabando, ilegalidade e medidas políticas no Rio de Janeiro do século XVIII.” In:
Revista Brasileira de História. Ano 21, vol. 42. 2001.
PIRES, Maria do Carmo. Em Testemunho de Verdade: juizes de vintena e o poder local na Comarca de Vila
Rica (1736-1808). Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, 2005.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. P. 233. 15ª edição. 1978. (1ª edição de 1942.
PUFF, Flávio Rocha. Os Pequenos Agentes Mercantis em Minas Gerais no Século XVIII: perfil, atuação e
hierarquia (1716 1755). Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós Graduação em História
da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora: UFJF. 2007.
RAMINELLI, Ronald. “A escrita e a espada em busca de mercê.” In: RAMINELLI, Ronald. Viagens
Ultramarinas: monarcas, vassalos e governo à distância. São Paulo: Alameda, 2008.
RAU, Virgínia. Subsídios para o Estudo das Feiras Medievais Portuguesas. Lisboa: Tese de Licenciatura,
1943.
298
REVEL, Jacques. Jogos de Escala: a experiência da microanálise. Tradução de Dora Rocha. Rio de Janeiro:
Fundação Getúlio Vargas, 1998.
ROCHA, Joaquim José da. Geografia Histórica da Capitania de Minas Gerais. Revista do Arquivo Público
Mineiro. 1879.
RODRIGUES, José Damião. o Miguel no século XVIII: casa, elites e poder. Vol. 1. Fajã de Baixo: Instituto
Cultural de Ponta Delgada, 2003.
RODYCZ, Wilson Carlos. “O juiz de paz imperial: uma experiência de magistratura leiga e eletiva no Brasil.”
In: Revista da Faculdade de direito da UNISINOS. Porto Alegre: UNISINOS, 2003.
ROSA, Maria Cristina. Da Pluralidade dos Corpos: educação, diversão e doença na Comarca de Vila Rica.
Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual
de Campinas. Campinas: UNICAMP. 2005.
ROSENTAL, Paul-André. “Construir o ‘macropelo micro’: Fredrik Barth e a ‘microhistória’”. In: REVEL,
Jacques (org.). Jogos de escalas: a experiência da microanálise. Rio de Janeiro: FGV, 1998.
RUDÉ, George. A Multidão na História: Estudo dos movimentos populares na França e na Inglaterra. 1730 –
1848. Rio de Janeiro: Campus. 1991.
RUSSEL-WOOD. A. J. R. “Centros e Periferias no Mundo Luso-Brasileiro (1500-1808).” In: Revista
Brasileira de História. São Paulo: ANPUH/Humanitas, 1998.
RUSSEL-WOOD, A. J. R. “O Governo Local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural.” In:
Revista de História. São Paulo. Vol. LV, nº 109, ano XXVIII.
RUY, Afonso. História da Câmara Municipal de Salvador. Salvador: Câmara Municipal, 1953.
SALES, Alberto Jaqueri de. Diccionario Universal de Commercio. Tradução e adaptação manuscrita do
Dictionnaire Universel de Commerce, de Jacques Savary de Brulons, 3 vols., 1813.
SALGADO, Graça. Fiscais e Meirinhos: a administração no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
1986.
SAMPAIO, A. C. Jucá de. Na encruzilhada do Império: Hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio
de Janeiro (c.1650-c.1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães. As festas promovidas pelo Senado da Câmara de Vila Rica (1711-
1744). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de
Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG,
2001.
SANTOS, Beatriz Catão Cruz dos. O Corpo de Deus na América: a festa de Corpus Christi nas cidades da
América portuguesa (século XVIII). São Paulo: Annablume. 2005.
SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino. Petrópolis: Vozes, 1968.
SANTOS, Maykon Rodrigues. Entre Secos e Molhados: escravas e forras Mina, sua participação no pequeno
comércio e a construção de identidades (Vila Rica, 1753-1797). Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Campinas. UNICAMP: Campinas,
2009. (em andamento).
SANTOS, Noronha. “Crônicas da cidade do Rio de Janeiro” In: Padrão. vol. 01. Rio de Janeiro, 1981.
299
SANTOS, Paulo Ferreira. Formação das Cidades do Brasil Colonial. Rio de Janeiro. UFRJ, 2001.
SCARANO, Julita. Algumas considerações sobre o alimento do homem de cor no século XVII.In: Revista
de História. nº 123-124. jul/ago. 1990-1991.
SCHACHT, J. Esquisse d’Une Histoire du Droit Musulman. Paris: 1950.
SCHWARTZ, Stuart. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial. (1550-1835). Tradução
de Laura Teixeira Mota. São Paulo: Cia das Letras, 1988.
SENELLART, Michel. As Artes de Governar: do regime medieval ao conceito de governo. São Paulo:
Editora 34, 2006.
SERAFIM, Cristina Maria Seuanes. As Ilhas de o Tomé no século XVII. Lisboa: Universidade Nova
Centro de Estudos Além Mar, 2000.
SEVILLANO COLOM, Francisco. “De la institución del mustaçaf de Barcelona, de Majorca y de Valência.”
In: Anuário de História del Derecho Español. Madrid, 1953, t.23.
SHILS, Edward. Centro e Periferia. Lisboa: Difel, 1992.
SILVA, Fabiano Gomes da. Pedra e Cal: os construtores de Vila Rica no século XVIII (1730-1800).
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, 2007.
SILVA, Flávio Marcus. Subsistência e Poder: a política de abastecimento alimentar nas Minas setecentistas.
Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de
Minas Gerais. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG. 2002.
SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. A Morfologia da Escassez: crises de subsistência e política econômica
no Brasil colônia (Salvador e Rio de Janeiro, 1680-1790). Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense. Niterói: UFF, 1990.
SILVA, Francisco Ribeiro da. Autonomia Municipal e Centralização do Poder Durante a União Ibérica o
exemplo do Porto. Anais da Jornada sobre o Município na Península Ibérica. Santo Tirso, 1985.
SILVA, Francisco Ribeiro da. O Porto e Seu Termo (1580 1640): os homens, as instituições e o poder.
Porto: Arquivo Histórico da Câmara Municipal do Porto, 1988.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “A Intendência-Geral da Polícia (1808-1821).” In: Acervo: Rio de Janeiro,
vol. 01-nº2, 1986.
SILVA, Marilda Santana da. “O surgimento das vilas e cidades na América portuguesa: as particularidades da
criação das vilas na Capitania mineira.” In: Trajetos: Revista de História da Universidade Federal do Ceará.
Vol. 04, nº 07, 2006.
SILVA, Marilda Santana da. Poderes Locais em Minas Gerais Setecentista: a representatividade do senado
da Câmara de Vila Rica. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Estadual de Campinas. 2003.
SILVEIRA, Luís Nuno Espinha da. “O Município e o Estado Liberal: novas perspectivas.” In: O Município
no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de Estudos de História do Atlântico, 1998.
SILVEIRA, Marco Antônio da. O Universo do Indistinto: Estado e sociedade nas Minas setecentistas (1735
1808). São Paulo: Hucitec, 1997.
300
SOARES, Sérgio Cunha. “Aspectos da Política Municipal Pombalina: a Câmara de Viseu no reinado de D.
José.” In: Revista Portuguesa de História. Vol. XXI, 1984.
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Local, Cidade e Atividades Econômicas (Bahia, século XVIII) Tese de
Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP. 2003.
SOUSA, Avanete Pereira. Poder Político Local e Vida Cotidiana no Brasil Colonial: o papel da Câmara
Municipal na organização social da cidade de Salvador no século XVIII e início do XIX. Dissertação de
mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Bahia.
Salvador: UFBA, 1996.
SOUZA, Laura de Mello e. Desclassificados do Ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro:
Graal, 1982.
STONE, Lawrence. “Prosopography.” In: Daedalus, v.100, n.1, inverno de 1971.
TAYLOR, Willian B. Drinking, Homicide and Rebelion in Colonial Mexican Villages Stanford: Stanford
Univerty Press. 1979.
TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. Águas Urbanas: fornecimento e usos urbanos da água em Mariana (1745-
1798). Projeto de mestrado apresentado ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual
de Campinas. Campinas: UNICAMP. 2008.
TEDESCHI, Denise Maria Ribeiro. O Emanar das Minas: a atuação da Câmara no provimento de água em
Mariana (1740 – 1760). Monografia de Bacharelado. UFOP. 2007.
THOMAZ, Luís Filipe. F.R. “Expansão Portuguesa e Expansão Européia Reflexões em Torno da Gênese
dos Descobrimentos.” In: De Ceuta a Timor. Liboa: Difel, 1998.
THOMPSON. E.P. Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Cia. Das
Letras, 1998.
TRINDADE, nego Raymundo. Instituições de Igreja no Bispado de Mariana. Rio de Janeiro: A Casa das
Letras, 1945.
TORRES, Rui de Abreu. Dicionário de História de Portugal. Porto: Livraria Figueirinhas. v.4.
VASCONCELLOS, Diogo de. História do Bispado de Mariana. Belo Horizonte: Bibliotheca Mineira de
Cultura/Edições Apollo. 1935.
VASCONCELLOS, Sylvio de. Arquitetura Particular em Vila Rica. Belo Horizonte, 1951.
VASCONCELLOS. Sylvio de. Arquitetura no Brasil, Pintura Mineira e Outros Temas: Formação das
povoações de Minas Gerais. Belo Horizonte: Escola de Arquitetura da UFMG, 1959.
VASCONCELOS, Salomão de. “Vida Social e Política da Vila do Carmo.” In: Revista Brasileira de Política
Internacional. n.º 20. Belo Horizonte: Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, 1966.
VASCONCELOS, Sylvio de. História Média de Minas Gerais. 4ª ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974, 2v.
VENÂNCIO, Renato Pinto. “Estrutura do Sendo da Câmara (1711-1808)”. In: GONÇALVES, Andréa Lisly
(orgs.) Termo de Mariana: história e documentação. Mariana: Imprensa Universitária UFOP, 1998.
301
VERÍSSIMO, Nelson. “Poder Municipal e vida cotidiana: Machico no século XVIII.” In: História do
Município no Mundo Português: Seminário Internacional. Funchal: Centro de Estudos de História do
Atlântico, 1998.
VIANA, Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Brasília: Concelho Editorial do Senado. 1999.
VIANNA, Paulo Fernandes. “Abreviada Demonstração dos Trabalhos da Polícia” In: Revista do Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro. 55-parte 1, 1892.
VIDIGAL, Luis. Câmara, Nobreza e Povo: poder e sociedade em Vila Nova de Portimão (1755-1834).
Câmara Municipal de Portimão, 1993.
VIGARELLO. Georges. O Limpo e o Sujo: uma história da higiene corporal. São Paulo: Martins Fontes,
1996.
WEBER, Max. A gênese do capitalismo moderno.
Organização e comentários de Jesse Souza. Tradução de
Rainer Domschke. São Paulo: Ática, 2006.
ZEMELLA, Mafalda P. O Abastecimento da Capitania das Minas Gerais no século XVIII. São Paulo:
Hucitec. 1990.
ZENHA, Edmundo. O Município no Brasil. 1532-1700. São Paulo: Instituto Progresso Editorial, 1948.
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