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impugnarão e afligirão de qualquer modo que possam, a saber, pela captura de castelos,
terras, possessões, e de qualquer modo que possam, até que o reparo seja feito conforme
o seu julgamento, salvaguardando a nossa pessoa e a da nossa esposa e filhos. E quando
o reparo estiver feito, eles nos obedecerão como antes. E todos do país, que o
desejarem, podem jurar que estão prontos para a execução das referidas matérias,
obedecer às ordens dos ditos vinte e cinco barões, e que com os seus homens nos
afligirão o máximo que puderem, e nós pública e livremente permitimos a qualquer um
jurar desse modo, se o desejar, e a ninguém isto será jamais negado. E mais, todos
aqueles do país que, por si próprios e de livre vontade, desejarem jurar aos vinte e cinco
barões com respeito a nos obrigar e afligir juntamente com eles, nós faremos tomar o
juramento, como acima dito. E se algum dos vinte e cinco barões morrer, ou deixar o
país, ou de algum modo estiver impedido de executar o acima exposto, aqueles que
permanecerem dos ditos vinte e cinco barões elegerão um outro em seu lugar, à sua
escolha, e este será juramentado do mesmo modo que os outros. E mais, em todas as
coisas que respeitam aos ditos vinte e cinco barões executar, se por acaso todos os vinte
e cinco barões estão presentes, e uma disputa surge entre eles sobre qualquer assunto,
ou se alguns daqueles citados não desejam ou não podem comparecer, o veredicto da
maioria daqueles presentes deve ser considerado como firme e válido, como se todos os
vinte e cinco tivessem concordado. E os vinte e cinco jurarão antes lealmente o dito
acima, e cuidarão para que seja mantido na medida em que puderem. E nós não
tentaremos nada junto a ninguém, por nosso intermédio ou de outrem, para que
qualquer dessas concessões e liberdades possa ser revogada ou diminuída, e se qualquer
coisa dessa natureza foi tentada, seja nula e sem efeito, e nunca a usaremos
pessoalmente ou por meio de alguém.
62. E toda a má vontade, indignação e ressentimento, que tenha nascido entre nós e os
nossos homens, clérigos e leigos, na época de disputa, plenamente absolvemos e
perdoamos a todos. E mais, todas as ofensas, feitas em razão da referida disputa, a partir
de Easter Q6) no décimo sexto ano dos seus pares, segundo a lei da Inglaterra, com
respeito às possessões inglesas, o nosso reinado, até ao restabelecimento da paz,
plenamente perdoamos a todos, clérigos e leigos, e perdoamos, até onde de nós
depende. E mais, mandamos fazer para eles cartas-patentes de testemunho de Stephen,